A Missão da Marinha


De acordo com o definido no Decreto-Lei nº 49/93, de 26 de Fevereiro:

  1. A Marinha tem por missão cooperar, de forma integrada, na defesa militar da República, através da realização de operações navais.
  2. Sem prejuízo da missão referida no número anterior, a Marinha desempenha, também, missões no âmbito dos compromissos internacionais assumidos e missões de interesse público.
  3. As missões específicas da Marinha são as definidas nos termos da lei.

Em termos gerais, pode dizer-se que a "Marinha é a garantia da soberania e protecção dos interesses dos portugueses e do Estado, no e pelo Mar".

A dimensão e importância da Marinha revela-se nas actividades que desenvolve nestas duas áreas distintas.

As actividades de carácter militar e diplomático compreendem:

    • A defesa do território nacional;
    • A protecção da diáspora portuguesa no mundo;
    • A protecção das linhas de comunicação;
    • O combate às redes transnacionais de terrorismo, tráfico de armas, de droga e escravatura;
    • A participação nas alianças;
    • A projecção de força;
    • O apoio à política externa do Estado;
    • E a aproximação à diáspora portuguesa.

 

A Marinha desenvolve, igualmente, missões de interesse público, cuja actividade assenta essencialmente nas seguintes áreas:

    • Busca e salvamento marítimo;
    • Segurança marítima;
    • Fiscalização da pesca e combate aos ilícitos marítimos;
    • Preservação dos recursos marinhos e combate à poluição;
    • Investigação científica;
    • Actividade cultural.