Skip Navigation LinksInício > PT > A Marinha > Funções > Segurança e autoridade do Estado > Estados de excepção e protecção civil > Estado de sítio e de emergência

Estado de sítio e de emergência


Em 1986 foram definidos os estados de excepção (estado de sítio e de emergência) e foram fixadas as normas gerais vigentes nessas situações em que a Constituição e a lei prevêem o emprego das Forças Armadas no interior do território nacional, sem ser em estado de guerra. A Marinha está pronta a empenhar todos os seus meios, se aqueles estados de excepção forem declarados.

Estados de excepção


Estado de sítio

Declarado quando se verifiquem ou estejam iminentes actos de força ou insurreição que ponham em causa a soberania, a independência, a integridade territorial ou a ordem constitucional democrática e não possam ser eliminados pelos meios normais previstos na Constituição e na lei.

 


Estado de emergência

Declarado quando se verifiquem situações de menor gravidade, nomeadamente quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública.


Lei n.º 44/86 de 30 de Setembro – Regime do estado de sítio e do estado de emergência

Marinha 2009, todos os direitos reservados


   
Funções da marinha
   Doutrina
DPN 2011
  Legislação
 
  Emergencia no mar
 
Barras maritimas
 Estado do Mar
  Bluemassmed
 forum
 cadernos navais


Siga-nos em:
Flickr Twitter YouTube