Em 1986 foram definidos os estados de excepção (estado de sítio e de emergência) e foram fixadas as normas gerais vigentes nessas situações em que a Constituição e a lei prevêem o emprego das Forças Armadas no interior do território nacional, sem ser em estado de guerra. A Marinha está pronta a empenhar todos os seus meios, se aqueles estados de excepção forem declarados.
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Estados de excepção |
Estado de sítio
Declarado quando se verifiquem ou estejam iminentes actos de força ou insurreição que ponham em causa a soberania, a independência, a integridade territorial ou a ordem constitucional democrática e não possam ser eliminados pelos meios normais previstos na Constituição e na lei.
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Estado de emergência
Declarado quando se verifiquem situações de menor gravidade, nomeadamente quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública.
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Lei n.º 44/86 de 30 de Setembro – Regime do estado de sítio e do estado de emergência
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