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Área Operacional


Os elementos da componente operacional do sistema de forças nacional da responsabilidade da Marinha são:

Comando Naval

O Comando Naval é o principal comando operacional da Marinha, a quem incumbe, em especial:

  • Conduzir as operações navais de acordo com as necessidades de protecção dos interesses nacionais;

  • Exercer o controlo da navegação, assegurar as comunicações marítimas, a segurança dos espaços marítimos de jurisdição nacional, a defesa marítima dos portos e a salvaguarda dos interesses nacionais ligados ao mar, nomeadamente a fiscalização da pesca, a colaboração na repressão do contrabando e a execução de acções de busca e salvamento;

  • A estas funções acresce ainda o treino avançado de todas as unidades navais, de fuzileiros e de mergulhadores, incluindo aquelas que serão, posteriormente, atribuídas a outros comandos operacionais.

Comandos de Zona Marítima

Aos Comandos de Zona Marítima incumbe:

  • Assegurar, nas áreas marítimas da sua jurisdição a execução das actividades referidas anteriormente, bem como as que respeitam à defesa local dos portos contra acções que venham do mar;

  • Assegurar a coordenação das actividades de busca e salvamento marítimo nas áreas atribuídas aos centros ou subcentros que funcionam no seu âmbito.

Os Comandos de Zona Marítima comprrendem o Comando de Zona Marítima do Norte, Centro, Sul, Madeira e Açores.

Forças

As Forças são agrupamentos de unidades constituídos sob as ordens de um mesmo comandante e compreendem:

  • As Forças Navais;
  • As Forças de Fuzileiros

As Forças Navais, são agrupamentos de duas ou mais unidades navais, podendo integrar, na sua composição, unidades de outra natureza, designadamente de fuzileiros e de mergulhadores.

As Forças de Fuzileiros, são agrupamentos de duas ou mais unidades de fuzileiros, podendo integrar, na sua composição, unidades e meios de outros ramos e unidades de desembarque das unidades.

Unidades Operacionais

As Unidades Operacionais, que são conjuntos singulares de meios integrados de pessoal e de material, organizados em ordem a executar acções no quadro das missões da Marinha, compreendem:

  • As Unidades Navais Operacionais;
  • As Unidades Operacionais de Fuzileiros;
  • As Unidades de Mergulhadores

As unidades navais operacionais são os navios guarnecidos por militares da Marinha, pertencentes ao efectivo dos navios de guerra, que se destinam a assegurar, no mar, a execução das missões da Marinha, quer estas se insiram no âmbito exclusivamente militar quer no do interesse público.

As unidades operacionais de fuzileiros são essencialmente constituídas por por militares da classe de fuzileiros e destinam-se a executar acções no âmbito das operações navais, incluindo as anfíbias, da defesa local de portos e outras instalações, do serviço de polícia naval e da representação militar da Marinha de natureza protocolar.

As unidades de mergulhadores são constituídas por militares habilitados com cursos de formação ou especialização em mergulhador e destinam-se a realizar acções em imersão em apoio de operações navais, bem como a inactivação de engenhos explosivos nas áreas da responsabilidade da Marinha e a realização de trabalhos submarinos, designadamente no âmbito do salvamento marítimo.

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