A Autoridade Marítima Nacional, é a estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que, integrados na Marinha, possuem competências ou desenvolvem acções enquadradas no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima (SAM). Por Sistema da Autoridade Marítima entende-se o quadro institucional formado pelas entidades, órgãos ou serviços de nível central, regional ou local que, com funções de coordenação, executivas, consultivas ou policiais, exercem poderes de autoridade marítima (orgânica instituída pelo Decreto-Lei nº 43/2002, de 2 de Março).
A Autoridade Marítima (AM) constitui-se como o poder público a exercer nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional. A sua acção traduz-se na execução dos actos do Estado, de procedimentos administrativos e de registo marítimo, que contribuam para a segurança da navegação e, no exercício de fiscalização e de polícia, tendentes ao cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis nos espaços marítimos sob jurisdição nacional.
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