PLANO ANUAL DE ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS 2010/2011
1. Introdução
2. Candidatura e selecção dos estagiários
3. Formalização dos estágios
4. Acompanhamento dos estagiários
5. Relatórios dos estágios
6. Apoio aos estagiários
1. Introdução
Tendo presente as crescentes solicitações para a realização de estágios em múltiplas unidades e demais organismos da Marinha, foi elaborado um Plano Anual de Estágios não Remunerados.
Para cada estágio, encontra-se mencionado o tipo da oferta (curricular ou profissionalizante, não remunerado), os objectivos, o local, as habilitações literárias e/ou outros requisitos exigidos, respectiva duração, a entidade/organismo de acolhimento, a área/função de desenvolvimento do estágio, os requisitos de candidatura e os Pontos de Contactos (POC) na Marinha, que se disponibilizarão a esclarecer quaisquer dúvidas para a realização do estágio no respectivo organismo da Marinha. Para outros esclarecimentos, poderá ser contactada a Direcção do Serviço de Formação (DSF) - Repartição de Tecnologias de Formação, através da Professora Ana Paula Silva, Telefone 213230163/213255671 (Extensão 329607/329609), paula.silva@marinha.pt
2. Candidatura e selecção dos estagiários
a. As solicitações para a realização de estágios na Marinha devem ser dirigidas ao Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa);
b. As solicitações e candidaturas para estágios podem ser apresentadas por entidades promotoras dos estágios, designadamente instituições de ensino, ou autonomamente, por indivíduos interessados na sua realização;
d. Para efeitos de apoio à tomada de decisão, quanto à aceitação das candidaturas e no processo de selecção, os candidatos podem ser convocados para a realização de entrevistas;
e. A selecção de candidatos é efectuada por avaliação curricular, tomando-se em consideração as habilitações académicas e as classificações das disciplinas mais relevantes para o tipo de funções a desempenhar, a experiência anterior eventualmente existente e os resultados da entrevista mencionada em d.;
f. A Marinha reserva-se o direito de restringir os quantitativos e áreas de candidaturas, bem como a não-aceitação de solicitações ou candidaturas de estágios a que não seja reconhecido interesse.
3. Formalização dos estágios
a. Para cada estágio superiormente autorizado, a unidade ou organismo de acolhimento elabora, em conjunto com a entidade ou indivíduo proponente, uma declaração que especifique:
- A identificação das partes (Unidade/organismo da Marinha; entidade/ indivíduo proponente da candidatura);
- Objecto, finalidade e objectivos do estágio;
- Obrigações das partes;
- Actividades a desenvolver durante o estágio;
- Duração do estágio;
- Outros elementos caracterizadores do estágio.
b. No início do estágio, os estagiários devem assinar um “Termo de Responsabilidade” , no modelo em apêndice, o qual se constituirá em anexo ao documento mencionado em 3. a.
4. Acompanhamento dos estagiários
a. Os estagiários serão acompanhados por um supervisor da entidade proponente do estágio e por um supervisor (tutor) da unidade/organismo da Marinha de acolhimento do estágio. A orientação técnica do estágio deverá ser responsabilidade conjunta dos dois supervisores;
b. O plano de estágio deve ser acordado entre os supervisores, antes do início do período de estágio e precedendo a assinatura do documento indicado em 3.;
c. Serão realizadas reuniões periódicas entre os supervisores do estágio e os estagiários. Preferencialmente, estas reuniões terão lugar no início do estágio e a meio do período atribuído à sua execução;
d. No caso em que o estágio seja de iniciativa individual autónoma, sem suporte de qualquer entidade, o plano de estágio mencionado em b. deve ser acordado com o próprio estagiário.
5. Relatórios dos estágios
Os estagiários devem apresentar um relatório escrito do estágio aos respectivos supervisores.
6. Apoio aos estagiários
a. Aos estagiários serão proporcionadas condições técnicas adequadas à concretização dos objectivos dos estágios;
b. Para além de facilidades de natureza administrativa inerentes à execução do próprio estágio, pese embora o facto de o estágio não ser remunerado, aos estagiários poder-lhes-á ser concedido o direito a uma refeição principal (almoço) nos dias de permanência, em trabalho, em unidades e serviços da Marinha.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
.................... (Nome), portador do Bilhete de Identidade n°............, emitido em......, por.....,............... (doravante designado por Declarante), declara por este meio que:
Tendo a Marinha autorizado o Declarante,................., a realizar um estágio.........na (no)......................;
Considerando que enquanto permanecer nas instalações da Marinha estará sujeito, bem como os seus bens, a riscos ou danos que possam ocorrer;
Considerando que durante esse período terá acesso a diversas informações e documentos da Marinha;
Considerando que, no âmbito das actividades de.............. tomará conhecimento de informação de natureza confidencial ou reservada.
1. O (A) Declarante assume a responsabilidade relativa a riscos, danos patrimoniais, pessoais, materiais e/ou lucros cessantes que lhe possam ocorrer nas instalações da Marinha, se resultarem da sua negligência ou dolo, ou de força maior, incluindo, mas sem a tal se limitar, acto, circunstância ou acontecimento que resulte de situações imprevistas, cujos efeitos se produzam independentemente da vontade da Marinha, tais como, mas não exclusivamente, guerra ou catástrofes naturais.
2. O (A) Declarante obriga-se a manter confidencialidade relativamente a todos os dados ou informações que lhe venham a ser disponibilizados ou aos quais tenha acesso no âmbito do estágio, e a não revelar a ninguém, sem prévio consentimento escrito da Marinha, quaisquer informações que não sejam do domínio público relacionadas com as suas actividades, planos, dados, operações, resultados de investigação, bem como as metodologias utilizadas, tratamento estatístico e outros aspectos ligados aos processos de investigação;
3. O (A) Declarante obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações de natureza confidencial ou reservada que lhe sejam disponibilizadas ou a que tenha acesso;
4. O (A) Declarante cumprirá as normas e regulamentos relativos ao funcionamento da Marinha em geral, tendo pleno conhecimento que a Marinha poderá dar por terminada a autorização de permanência nas suas instalações, a todo o tempo, em caso de incumprimento.
Lisboa, __________________________
O (A) Declarante,
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