1. Introdução
2. Plano Anual de Estágios não Remunerados (
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3. Candidatura e selecção dos estagiários
4. Formalização dos estágios
5. Acompanhamento dos estagiários
6. Relatórios dos estágios
7. Apoio aos estagiários
1. Introdução
Tendo presente as crescentes solicitações para a realização de estágios em múltiplas unidades e demais organismos da Marinha, e considerando o interesse de que se revestem estes estágios, numa dupla perspectiva de quem os solicita e da Marinha, foi elaborado o Plano Anual de estágios não Remunerados.
2. Plano Anual de Estágios não Remunerados
Para cada estágio, encontra-se mencionado o tipo da oferta (curricular, não remunerado), os objectivos, o local, os ciclos de estudos ou de formação em que o estágio curricular se insere e/ou outros requisitos exigidos, respectiva duração, a entidade/organismo de acolhimento, a área/função de desenvolvimento do estágio, os requisitos de candidatura e os Pontos de Contactos (POC) na Marinha, que se disponibilizarão a esclarecer quaisquer dúvidas para a realização do estágio no respectivo organismo da Marinha. Para outros esclarecimentos, poderá ser contactada a Direcção do Serviço de Formação (DSF) - Repartição de Tecnologias de Formação, através da Professora Ana Paula Silva, Telefones 213230163/213255671 (Extensão 329607/329609), paula.silva@marinha.pt
3. Candidatura e selecção dos estagiários
a. As solicitações para a realização de estágios na Marinha devem ser dirigidas, através de uma carta de candidatura, ao Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, (através do endereço postal, Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa, ou através do endereço electrónico marinha.rp@marinha.pt);
b. As solicitações e candidaturas para estágios podem ser apresentadas por entidades promotoras dos estágios, designadamente instituições de ensino, ou autonomamente, por indivíduos interessados na sua realização;
d. Para efeitos de apoio à tomada de decisão, quanto à aceitação das candidaturas e no processo de selecção, os candidatos podem ser convocados para a realização de entrevistas;
e. A selecção de candidatos é efectuada por avaliação curricular, tomando-se em consideração as habilitações académicas e as classificações das disciplinas mais relevantes para o tipo de funções a desempenhar, a experiência anterior eventualmente existente e os resultados da entrevista mencionada em d.;
f. A Marinha reserva-se o direito de restringir os quantitativos e áreas de candidaturas, bem como de não aceitar solicitações ou candidaturas de estágios a que não seja reconhecido interesse.
4. Formalização dos estágios
a. Para cada estágio superiormente autorizado, a unidade ou organismo de acolhimento elabora, em conjunto com a entidade ou indivíduo proponente, uma declaração que especifique:
- A identificação das partes (Unidade/organismo da Marinha; entidade/ indivíduo proponente da candidatura);
- Objecto, finalidade e objectivos do estágio;
- Obrigações das partes (entre outras obrigações, deve constar a obrigatoriedade de elaboração de um relatório final de estágio, referido em 6.);
- Actividades a desenvolver durante o estágio;
- Duração do estágio;
- Outros elementos caracterizadores do estágio.
b. No início do estágio, os estagiários devem assinar um “Termo de Responsabilidade” , no modelo em apêndice, o qual se constituirá em anexo ao documento mencionado em 4. a.
5. Acompanhamento dos estagiários
a. Os estagiários serão acompanhados por um supervisor da entidade proponente do estágio e por um supervisor (tutor) da unidade/organismo da Marinha de acolhimento do estágio. A orientação técnica do estágio deverá ser responsabilidade conjunta dos dois supervisores;
b. O plano de estágio deve ser acordado entre os supervisores, antes do início do período de estágio e precedendo a assinatura do documento indicado em 4.;
c. Serão realizadas reuniões periódicas entre os supervisores do estágio e os estagiários. Preferencialmente, estas reuniões terão lugar no início do estágio e a meio do período atribuído à sua execução;
d. No caso em que o estágio seja de iniciativa individual autónoma, sem suporte de qualquer entidade, o plano de estágio mencionado em b. deve ser acordado com o próprio estagiário.
6. Relatórios dos estágios
Os estagiários devem apresentar um relatório escrito do estágio aos respectivos supervisores.
7. Apoio aos estagiários
a. Aos estagiários serão proporcionadas condições técnicas adequadas à concretização dos objectivos dos estágios;
b. Para além de facilidades de natureza administrativa inerentes à execução do próprio estágio, pese embora o facto de o estágio não ser remunerado, aos estagiários poder-lhes-á ser concedido o direito a uma refeição principal (almoço) nos dias de permanência, em trabalho, em unidades e serviços da Marinha.