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Normas de Embarque


 

CAPÍTULO 1

OBJECTIVOS DAS VIAGENS

 

101.   FINALIDADE

 

Os embarques a bordo do “Navio de Treino de Mar” “CREOULA” destinam-se a proporcionar a prática marítima, de acordo com as respectivas “Instruções de Embarque” a elaborar nos termos do nº 7 da Portaria nº 386/87/07 Maio (OA1 19/13 Maio 87) quer a candidatos a profissionais do mar, quer a instruendos de treino de mar, quer ainda à preparação da juventude em geral.

 

102.   OBJECTIVOS DAS VIAGENS DE TREINO

 

a.  Os instruendos embarcam com os objectivos de:

 

(1)   Tomar contacto com o mar, adaptar-se à vida de bordo, adquirir conhecimentos técnicos e de cultura geral sobre o mar, e consolidar ao mesmo tempo, os que já possuam;

 

(2)   Aperfeiçoar os conhecimentos de carácter técnico-marítimo sobre marinharia, regras para evitar abalroamentos no mar e navegação estimada, costeira, astronómica e electrónica.

 

b.  Para este efeito os instruendos devem:

 

(1)   Ser integrados na guarnição do navio, que é propositadamente insuficiente para o desempenho da sua missão;

 

(2)   Participar no maior número possível de actividades da vida de bordo, concorrendo com a guarnição no desempenho das tarefas do dia a dia, a navegar, atracado ou fundeado (limpezas, auxílio na confecção do rancho, vigilância, manutenção do material, assistência e auxílio na condução de motores e na operação de equipamentos electrónicos, assistência ao Oficial de Quarto a navegar, leme, organização do navio para visitas, etc.);

 

(3)   Participar nas fainas do navio, designadamente atracação e desatracação, de fundear e suspender e de mastros;

 

(4)   Assistir e participar em palestras e instruções de carácter teórico e prático, bem como nos exercícios que, no âmbito da formação dos instruendos, vierem a ser programados;

 

c.  Para atingir estes objectivos e conseguir uma relação custo/eficácia aceitável, tentativamente, todos os embarques deverão ter pelo menos 48 instruendos no pressuposto de ocupação total do navio.

 

CAPÍTULO 2 

TREINO

 

201.   FASES DO TREINO

 

O embarque será dividido em duas fases:

 

a.  Fase de adaptação

 

     Decorrerá no período inicial, definido nas “Instruções de Embarque”, destinando-se a proporcionar aos instruendos um conhecimento geral do navio e das normas da vida de bordo, e a familiarização com os postos que ocuparão nas fainas e com as tarefas que irão executar nos diversos regimes da vida de bordo;

 

b.  Fase de Treino

 

     Decorrerá no período seguinte, destinando-se à execução das actividades programadas, em função dos objectivos indicados no Capítulo anterior.

 

202.   PROGRAMA DE TREINO

 

a.  Durante o embarque, os instruendos recebem treino sobre os aspectos constantes dos programas previstos nas “Instruções de Embarque”, executam os trabalhos que lhes forem distribuídos e tomam parte nos exercícios, fainas e outras actividades da vida de bordo;

 

b.  Quer nos períodos de navegação, quer durante as estadias nos portos, todos os instruendos concorrem nos serviços de escala da guarnição inerentes à condução, vigilância e segurança do navio. Este serviço é desempenhado por grupos, em regime de rotatividade, correspondendo normalmente a 4 horas (regime de quartos, quando a navegar e fundeados) ou a 24 horas (navio atracado).


 

CAPÍTULO 3

 

INSTRUTORES E ACOMPANHANTES

 

301.   FUNÇÕES DOS INSTRUTORES E ACOMPANHANTES

 

a.  De acordo com os nos 3º e 4º da Portaria 386/87, os instruendos serão enquadrados por instrutores e outros acompanhantes responsáveis, de forma a facilitar a acção do Comando do navio.

 

b.  Aos instrutores e acompanhantes serão atribuídas funções compatíveis com as suas habilitações e com os objectivos do treino.

 

c.  De entre os instrutores será designado um “Director de Treino”.

 

d. Aos Instrutores/ acompanhantes /tutores é atribuída a responsabilidade de acompanhamento dos Instruendos quando o navio permanecer atracado nos portos.

 

302.   DEVERES DO DIRECTOR DE TREINO

 

a.  Será o colaborador directo do Comando do navio na aplicação e cumprimento das Normas Gerais e Instruções de Embarque.

 

b.  Compete-lhe especialmente:

 

(1)   Antes do início da viagem

 

(a)   Manter uma permanente ligação entre o Comando do navio e os Departamentos do Estado, Instituições de Utilidade Pública ou Organismos Privados de quem instrutores e instruendos dependem;

 

(b)   Colaborar com o Comando do navio na elaboração das Instruções de Embarque;

 

(c)   Colaborar com o Comando do navio na elaboração do Plano Geral de Treino;

 

(d)   Coordenar a actividade de todos os instrutores e acompanhantes responsáveis não pertencentes à guarnição do navio;

 

(e)   Promover o embarque, no dia e hora determinados, de todo o material respeitante aos instruendos (material didáctico, bagagens e outro);

 

(f)   Promover o embarque dos instruendos e demais acompanhantes no dia e hora determinados.

 


 

(2)   Durante a viagem

 

(a)   Coordenar as actividades dos instruendos, incluindo as dos seus tempos livres;

 

(b)   Realizar e promover palestras;

 

(c)   Manter a disciplina dos instruendos e auxiliar o Comando do navio na resolução de todos os casos disciplinares;

 

(d)   Dirigir ao Comando do navio um relatório com data do último dia de embarque, no qual serão focados, entre outros julgados de interesse, os seguintes pontos:

·      Itinerário da viagem.

·      Condições de vida dos instruendos a bordo.

·      Descrição da forma como decorreu o treino.

·      Dificuldades encontradas na execução da missão e sugestões para as evitar no futuro. Outras eventuais sugestões.

·      Apreciação geral dos instruendos e do seu aproveitamento no treino. 


 

CAPÍTULO 4

 

CONDIÇÕES DE EMBARQUE E REGIME DO PESSOAL CIVIL EMBARCADO

 

401.   CONDIÇÕES DE EMBARQUE

 

a.  As condições selectivas de embarque são as seguintes:

·      Ser maior de 15 anos;

·      Saber nadar;

·      Ter robustez física, fisiológica e psíquica adequadas ao treino e ao período de embarque;

·      Ter perfeito conhecimento destas NORMAS GERAIS DE EMBARQUE.

 

b.  A verificação das condições acima referidas é da responsabilidade das entidades que solicitaram o embarque.

 

c.  A capacidade de embarque é de 52 pessoas no total:

·      Um Director de Treino;

·      51 Instruendos, Instrutores e Acompanhantes responsáveis.

 

O alojamento compreende três cobertas, sendo duas delas de 21 beliches cada, e uma de 9 beliches.

 

O Director de Treino, em princípio, alojará em camarote próprio.

 

Deverão portanto ser consideradas as seguintes matrizes alternativas:

·      OPÇÃO ALFA           - 51 pessoas do mesmo sexo.

·      OPÇÃO BRAVO       - 30 pessoas de um sexo e 21 do outro.

·      OPÇÃO CHARLIE    - 42 pessoas de um sexo e 9 do outro.

 

d.  Deverá ser elaborada uma Lista Nominal do Pessoal a Embarcar, a qual deverá referir a categoria do embarcado (Director de Treino, Instrutor, Acompanhante responsável ou Instruendo), a idade, o sexo e a respectiva experiência de mar. Esta Lista deverá ser entregue até às 1030 horas da véspera do embarque.

     Tendo em vista que, para cada viagem, é habitual a existência em “lista de espera” de instruendos de outras instituições diferentes da que solicitou a mesma, é marcada caso a caso uma hora limite para o embarque, a qual será rigorosamente respeitada.

 

e.  Os instrutores, acompanhantes, responsáveis e instruendos são considerados, de acordo com o nº 5 da Portaria nº 386/87, passageiros embarcados em navios da Armada, sujeitando-se ao cumprimento das leis, ordens e regulamentos em vigor a bordo.

 

f.   Os passageiros referidos na alínea anterior devem apresentar, no acto do embarque ou quando requerido, uma declaração individual em que se assegura ter conhecimento destas NORMAS GERAIS DE EMBARQUE, se iliba a Marinha de qualquer responsabilidade por danos pessoais, materiais ou morais emergentes de eventuais acidentes ou ocorrências verificadas durante os períodos de embarque (a bordo ou em terra) e ainda uma apólice de seguro individual contra acidentes pessoais que possam ocorrer no mesmo período.

 

g.  De acordo com o nº 8 da Portaria nº 386/87, será devida à Marinha uma quantia diária por cada embarcado, a fixar anualmente por Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

 

h. Por dia, será devido à marinha o equivalente ao mínimo de 48 pessoas, independentemente do número de embarcados.

 

i.   A duração e itinerário da viagem serão os constantes nas respectivas Instruções de Embarque, salvo por razões de força maior. Do facto não poderão ser imputadas responsabilidades à Marinha, havendo lugar ao pagamento da quantia diária referida na alínea anterior relativamente ao número de dias em que o embarque for acrescido. Da mesma forma, não haverá pagamento relativo aos dias em que a viagem for encurtada.

 

j. O pagamento mencionado na alínea anterior deverá ser efectuado durante o período a que se refere a missão, sendo o modo de pagamento através de um único cheque, à ordem de “ N.T.M. CREOULA” (Geralmente o cheque é descontado após o final da missão).

 

402.   ENQUADRAMENTO

 

a.  Os instruendos serão organizados em grupos, para efeitos de treino e demais actividades.

 

b.  Por cada grupo, será designado um responsável - Chefe de Grupo - competindo-lhe especialmente:

 

(1)   Transmitir as ordens e instruções do Comando do navio e do Director de Treino.

 

(2)   Manter o Director de Treino permanentemente informado dos assuntos de interesse para a vida dos instruendos.

 

(3)   Zelar pela boa ordem, arrumação e limpeza dos compartimentos que tenham sido atribuídos ao seu grupo.

 

403.   REGIME DISCIPLINAR

 

De acordo com os artigos 161º e 162º do Regulamento de Disciplina Militar, os passageiros embarcados cumprirão as leis, ordens e regulamentos em vigor a bordo e estão sujeitos às punições de repreensão, privação de saída e desembarque compulsivo antes do termo da viagem.

 

404.   VESTUÁRIO

 

a.  A atenção com que as populações dos portos visitados e os órgãos de comunicação social rodeiam o “Creoula” obriga a cuidar com especial atenção da apresentação de todos os embarcados. Assim, e caso não queiram os instruendos recorrer à solução ideal de adquirir na cantina do navio as camisolas com a inscrição “Creoula” deverão ser portadores de uma “T-shirt” ou “Sweat-shirt” toda azul escura ou toda branca, sem inscrições (a definir caso a caso), para uso nas fainas de chegada e largada dos portos. Como calças adoptar-se-ão Calças-de-ganga. Para as mesmas fainas será também admissível o uso de vestuário igual para todos os instruendos, passível de ser considerado como uniforme, ou distintivo, da entidade que solicitou o embarque.

 

b.  Durante os períodos de navegação não existe qualquer imposição na uniformização da indumentária.

 

c.  As implicações derivadas de longas permanências no exterior do navio e de um convés por vezes altamente escorregadio determinam a obrigatoriedade de todos os embarcados serem portadores de fatos impermeáveis, abafos e sapatos de ténis ou similares.

 

d.  Será estabelecida pelo Comando do navio, em colaboração com o Director de Treino, uma relação de outros artigos que obrigatoriamente farão parte da bagagem de cada embarcado.

 

405.   LICENÇAS

 

O regime das licenças será estabelecido pelo Comando do navio, tendo em consideração a idade dos instruendos, os programas de treino, os serviços que é necessário desempenhar com o navio atracado ou fundeado e a conveniência de os instruendos enriquecerem a sua cultura através do conhecimento dos portos visitados e das suas populações. (Salvo indicação em contrário expressamente declarada pelo responsável legal do instruendo, o regresso a bordo dos menores nos portos será, no máximo, até às 0100 horas do dia seguinte àquele em que forem concedidas as licenças. Aos maiores aplicar-se-á o horário em vigor para a guarnição do navio).  


 

ANEXO A 

DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE

(Para maiores de 18 anos)

 

Eu, ……………………………………………………………………………………………………………… (B.I. nº …………………., datado de …../…../…….., passado pelo Arquivo de Identificação de ………..…), desejando embarcar no Lugre “Creoula” durante o período de …../…../…….. a …../…../…….., nos termos das NORMAS GERAIS DE EMBARQUE em vigor, declaro sob compromisso de honra, que ilibo a Marinha de todas e quaisquer responsabilidades por danos pessoais, materiais e/ou morais emergentes de eventuais acidentes ou ocorrências verificados durante os períodos de embarque.

 

 

 

……………………………………….., ……… de ……………………… de 200..

 

Assinatura

 

…………………………………………

 

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