CAPÍTULO 1
OBJECTIVOS DAS VIAGENS
101. FINALIDADE
Os embarques a bordo do “Navio de Treino de Mar” “CREOULA” destinam-se a proporcionar a prática marítima, de acordo com as respectivas “Instruções de Embarque” a elaborar nos termos do nº 7 da Portaria nº 386/87/07 Maio (OA1 19/13 Maio 87) quer a candidatos a profissionais do mar, quer a instruendos de treino de mar, quer ainda à preparação da juventude em geral.
102. OBJECTIVOS DAS VIAGENS DE TREINO
a. Os instruendos embarcam com os objectivos de:
(1) Tomar contacto com o mar, adaptar-se à vida de bordo, adquirir conhecimentos técnicos e de cultura geral sobre o mar, e consolidar ao mesmo tempo, os que já possuam;
(2) Aperfeiçoar os conhecimentos de carácter técnico-marítimo sobre marinharia, regras para evitar abalroamentos no mar e navegação estimada, costeira, astronómica e electrónica.
b. Para este efeito os instruendos devem:
(1) Ser integrados na guarnição do navio, que é propositadamente insuficiente para o desempenho da sua missão;
(2) Participar no maior número possível de actividades da vida de bordo, concorrendo com a guarnição no desempenho das tarefas do dia a dia, a navegar, atracado ou fundeado (limpezas, auxílio na confecção do rancho, vigilância, manutenção do material, assistência e auxílio na condução de motores e na operação de equipamentos electrónicos, assistência ao Oficial de Quarto a navegar, leme, organização do navio para visitas, etc.);
(3) Participar nas fainas do navio, designadamente atracação e desatracação, de fundear e suspender e de mastros;
(4) Assistir e participar em palestras e instruções de carácter teórico e prático, bem como nos exercícios que, no âmbito da formação dos instruendos, vierem a ser programados;
c. Para atingir estes objectivos e conseguir uma relação custo/eficácia aceitável, tentativamente, todos os embarques deverão ter pelo menos 48 instruendos no pressuposto de ocupação total do navio.
CAPÍTULO 2
TREINO
201. FASES DO TREINO
O embarque será dividido em duas fases:
a. Fase de adaptação
Decorrerá no período inicial, definido nas “Instruções de Embarque”, destinando-se a proporcionar aos instruendos um conhecimento geral do navio e das normas da vida de bordo, e a familiarização com os postos que ocuparão nas fainas e com as tarefas que irão executar nos diversos regimes da vida de bordo;
b. Fase de Treino
Decorrerá no período seguinte, destinando-se à execução das actividades programadas, em função dos objectivos indicados no Capítulo anterior.
202. PROGRAMA DE TREINO
a. Durante o embarque, os instruendos recebem treino sobre os aspectos constantes dos programas previstos nas “Instruções de Embarque”, executam os trabalhos que lhes forem distribuídos e tomam parte nos exercícios, fainas e outras actividades da vida de bordo;
b. Quer nos períodos de navegação, quer durante as estadias nos portos, todos os instruendos concorrem nos serviços de escala da guarnição inerentes à condução, vigilância e segurança do navio. Este serviço é desempenhado por grupos, em regime de rotatividade, correspondendo normalmente a 4 horas (regime de quartos, quando a navegar e fundeados) ou a 24 horas (navio atracado).
CAPÍTULO 3
INSTRUTORES E ACOMPANHANTES
301. FUNÇÕES DOS INSTRUTORES E ACOMPANHANTES
a. De acordo com os nos 3º e 4º da Portaria 386/87, os instruendos serão enquadrados por instrutores e outros acompanhantes responsáveis, de forma a facilitar a acção do Comando do navio.
b. Aos instrutores e acompanhantes serão atribuídas funções compatíveis com as suas habilitações e com os objectivos do treino.
c. De entre os instrutores será designado um “Director de Treino”.
d. Aos Instrutores/ acompanhantes /tutores é atribuída a responsabilidade de acompanhamento dos Instruendos quando o navio permanecer atracado nos portos.
302. DEVERES DO DIRECTOR DE TREINO
a. Será o colaborador directo do Comando do navio na aplicação e cumprimento das Normas Gerais e Instruções de Embarque.
b. Compete-lhe especialmente:
(1) Antes do início da viagem
(a) Manter uma permanente ligação entre o Comando do navio e os Departamentos do Estado, Instituições de Utilidade Pública ou Organismos Privados de quem instrutores e instruendos dependem;
(b) Colaborar com o Comando do navio na elaboração das Instruções de Embarque;
(c) Colaborar com o Comando do navio na elaboração do Plano Geral de Treino;
(d) Coordenar a actividade de todos os instrutores e acompanhantes responsáveis não pertencentes à guarnição do navio;
(e) Promover o embarque, no dia e hora determinados, de todo o material respeitante aos instruendos (material didáctico, bagagens e outro);
(f) Promover o embarque dos instruendos e demais acompanhantes no dia e hora determinados.
(2) Durante a viagem
(a) Coordenar as actividades dos instruendos, incluindo as dos seus tempos livres;
(b) Realizar e promover palestras;
(c) Manter a disciplina dos instruendos e auxiliar o Comando do navio na resolução de todos os casos disciplinares;
(d) Dirigir ao Comando do navio um relatório com data do último dia de embarque, no qual serão focados, entre outros julgados de interesse, os seguintes pontos:
· Itinerário da viagem.
· Condições de vida dos instruendos a bordo.
· Descrição da forma como decorreu o treino.
· Dificuldades encontradas na execução da missão e sugestões para as evitar no futuro. Outras eventuais sugestões.
· Apreciação geral dos instruendos e do seu aproveitamento no treino.
CAPÍTULO 4
CONDIÇÕES DE EMBARQUE E REGIME DO PESSOAL CIVIL EMBARCADO
401. CONDIÇÕES DE EMBARQUE
a. As condições selectivas de embarque são as seguintes:
· Ser maior de 15 anos;
· Saber nadar;
· Ter robustez física, fisiológica e psíquica adequadas ao treino e ao período de embarque;
· Ter perfeito conhecimento destas NORMAS GERAIS DE EMBARQUE.
b. A verificação das condições acima referidas é da responsabilidade das entidades que solicitaram o embarque.
c. A capacidade de embarque é de 52 pessoas no total:
· Um Director de Treino;
· 51 Instruendos, Instrutores e Acompanhantes responsáveis.
O alojamento compreende três cobertas, sendo duas delas de 21 beliches cada, e uma de 9 beliches.
O Director de Treino, em princípio, alojará em camarote próprio.
Deverão portanto ser consideradas as seguintes matrizes alternativas:
· OPÇÃO ALFA - 51 pessoas do mesmo sexo.
· OPÇÃO BRAVO - 30 pessoas de um sexo e 21 do outro.
· OPÇÃO CHARLIE - 42 pessoas de um sexo e 9 do outro.
d. Deverá ser elaborada uma Lista Nominal do Pessoal a Embarcar, a qual deverá referir a categoria do embarcado (Director de Treino, Instrutor, Acompanhante responsável ou Instruendo), a idade, o sexo e a respectiva experiência de mar. Esta Lista deverá ser entregue até às 1030 horas da véspera do embarque.
Tendo em vista que, para cada viagem, é habitual a existência em “lista de espera” de instruendos de outras instituições diferentes da que solicitou a mesma, é marcada caso a caso uma hora limite para o embarque, a qual será rigorosamente respeitada.
e. Os instrutores, acompanhantes, responsáveis e instruendos são considerados, de acordo com o nº 5 da Portaria nº 386/87, passageiros embarcados em navios da Armada, sujeitando-se ao cumprimento das leis, ordens e regulamentos em vigor a bordo.
f. Os passageiros referidos na alínea anterior devem apresentar, no acto do embarque ou quando requerido, uma declaração individual em que se assegura ter conhecimento destas NORMAS GERAIS DE EMBARQUE, se iliba a Marinha de qualquer responsabilidade por danos pessoais, materiais ou morais emergentes de eventuais acidentes ou ocorrências verificadas durante os períodos de embarque (a bordo ou em terra) e ainda uma apólice de seguro individual contra acidentes pessoais que possam ocorrer no mesmo período.
g. De acordo com o nº 8 da Portaria nº 386/87, será devida à Marinha uma quantia diária por cada embarcado, a fixar anualmente por Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
h. Por dia, será devido à marinha o equivalente ao mínimo de 48 pessoas, independentemente do número de embarcados.
i. A duração e itinerário da viagem serão os constantes nas respectivas Instruções de Embarque, salvo por razões de força maior. Do facto não poderão ser imputadas responsabilidades à Marinha, havendo lugar ao pagamento da quantia diária referida na alínea anterior relativamente ao número de dias em que o embarque for acrescido. Da mesma forma, não haverá pagamento relativo aos dias em que a viagem for encurtada.
j. O pagamento mencionado na alínea anterior deverá ser efectuado durante o período a que se refere a missão, sendo o modo de pagamento através de um único cheque, à ordem de “ N.T.M. CREOULA” (Geralmente o cheque é descontado após o final da missão).
402. ENQUADRAMENTO
a. Os instruendos serão organizados em grupos, para efeitos de treino e demais actividades.
b. Por cada grupo, será designado um responsável - Chefe de Grupo - competindo-lhe especialmente:
(1) Transmitir as ordens e instruções do Comando do navio e do Director de Treino.
(2) Manter o Director de Treino permanentemente informado dos assuntos de interesse para a vida dos instruendos.
(3) Zelar pela boa ordem, arrumação e limpeza dos compartimentos que tenham sido atribuídos ao seu grupo.
403. REGIME DISCIPLINAR
De acordo com os artigos 161º e 162º do Regulamento de Disciplina Militar, os passageiros embarcados cumprirão as leis, ordens e regulamentos em vigor a bordo e estão sujeitos às punições de repreensão, privação de saída e desembarque compulsivo antes do termo da viagem.
404. VESTUÁRIO
a. A atenção com que as populações dos portos visitados e os órgãos de comunicação social rodeiam o “Creoula” obriga a cuidar com especial atenção da apresentação de todos os embarcados. Assim, e caso não queiram os instruendos recorrer à solução ideal de adquirir na cantina do navio as camisolas com a inscrição “Creoula” deverão ser portadores de uma “T-shirt” ou “Sweat-shirt” toda azul escura ou toda branca, sem inscrições (a definir caso a caso), para uso nas fainas de chegada e largada dos portos. Como calças adoptar-se-ão Calças-de-ganga. Para as mesmas fainas será também admissível o uso de vestuário igual para todos os instruendos, passível de ser considerado como uniforme, ou distintivo, da entidade que solicitou o embarque.
b. Durante os períodos de navegação não existe qualquer imposição na uniformização da indumentária.
c. As implicações derivadas de longas permanências no exterior do navio e de um convés por vezes altamente escorregadio determinam a obrigatoriedade de todos os embarcados serem portadores de fatos impermeáveis, abafos e sapatos de ténis ou similares.
d. Será estabelecida pelo Comando do navio, em colaboração com o Director de Treino, uma relação de outros artigos que obrigatoriamente farão parte da bagagem de cada embarcado.
405. LICENÇAS
O regime das licenças será estabelecido pelo Comando do navio, tendo em consideração a idade dos instruendos, os programas de treino, os serviços que é necessário desempenhar com o navio atracado ou fundeado e a conveniência de os instruendos enriquecerem a sua cultura através do conhecimento dos portos visitados e das suas populações. (Salvo indicação em contrário expressamente declarada pelo responsável legal do instruendo, o regresso a bordo dos menores nos portos será, no máximo, até às 0100 horas do dia seguinte àquele em que forem concedidas as licenças. Aos maiores aplicar-se-á o horário em vigor para a guarnição do navio).
ANEXO A
DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
(Para maiores de 18 anos)
Eu, ……………………………………………………………………………………………………………… (B.I. nº …………………., datado de …../…../…….., passado pelo Arquivo de Identificação de ………..…), desejando embarcar no Lugre “Creoula” durante o período de …../…../…….. a …../…../…….., nos termos das NORMAS GERAIS DE EMBARQUE em vigor, declaro sob compromisso de honra, que ilibo a Marinha de todas e quaisquer responsabilidades por danos pessoais, materiais e/ou morais emergentes de eventuais acidentes ou ocorrências verificados durante os períodos de embarque.
……………………………………….., ……… de ……………………… de 200..
Assinatura
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