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MESSE DE CASCAIS
NORMAS DE FUNCIONAMENTO (NF)
Aprovadas por Despacho de 31 de Maio de 2004 do CALM chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, aposto sobre a Proposta n.º 02/04 da Messe de Cascais, de 28 de Maio de 2004, em cumprimento do disposto na alínea a) do ponto 1. do artigo 3º do Regulamento da Messe de Cascais.
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NF 01 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS
1. HORARIO DE FUNCIONAMENTO
Os horários de funcionamento das instalações na Capitania do Porto de Cascais são os seguintes: |
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Abertura da Messe --------------------------------- 13.00 horas Fecho ---------------------------------------------------- 00.30 horas Obs: À 2ª feira a MC encontra-se encerrada. Ao Domingo a Messe encerra às 17.00 h. |
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a) RESTAURANTE |
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A sala tem capacidade para 90 lugares.
(1). 3ª a Sábado: Almoço - Das 13.00 horas às 15.00 horas Jantar - Das 19.30 horas às 22.00 horas
(2). Domingo: Almoço - Das 13.00 horas às 15.00 horas |
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b) BAR |
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(1). 1º Período - Das 13.00 horas às 17.00 horas
(2). 2º Período - Das 19.00 horas às 00.30 horas |
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c) PESSOAL DE SERVIÇO |
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(1). Pessoal Militar e da Portaria: Entrada ----------------------------------------------- 09.00 horas Saída -------------------------------------------------- 00.30 horas |
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(2). Pessoal Auxiliar de Limpeza:
Quadros Permanentes 1º Turno ------------------------------- Das 09.00 horas às 17.00 horas 2º Turno ------------------------------- Das 17.00 horas às 01.00 horas Domingos ---------------------------- Das 09.00 horas às 17.00 horas
Tempo Parcial 1º Turno ------------------------------- Das 09.00 horas às 13.30 horas 2º Turno ------------------------------- Das 15.00 horas às 19.30 horas 3º Turno ------------------------------- Das 20.30 horas às 01.00 horas Domingos ----------------------------- Das 12.30 horas às 17.00 horas |
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Obs.: Por imperativos de serviço estes horários poderão ser pontualmente alterados/ajustados, após autorização do director.
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2. ENCERRAMENTO DA MESSE
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a) |
A MC encerra aos domingos ao jantar e às segundas-feiras, para descanso do pessoal. Quando, por imperativo de serviço determinado superiormente, tal não for possível, o director poderá propor outro dia útil da semana para encerrar a MC solicitando, para esse efeito, autorização ao Chefe do Gabinete do Chefe de Estado-Maior da Armada;
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b) |
Sempre que seja necessário encerrar a MC, quer por ocasião de eventos oficiais, quer para outros eventos devidamente autorizados que esgotem a capacidade da sala de refeições, o director deverá informar o Chefe do Gabinete do Chefe de Estado-Maior da Armada, solicitando que seja efectuado o pedido de publicação em Ordem da Direcção do Serviço de Pessoal – 1ª serie do “Aviso de Encerramento”;
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c) |
No âmbito da alínea anterior, é possível proceder-se à reserva da sala de refeições para eventos de grupo com um número igual ou superior a 75 pessoas, exigindo-se nesse caso o pagamento de um sinal no montante a vigorar à data da marcação, que servirá de caução até à realização do evento;
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d) |
Para efeitos de gozo de férias a MC encerra, em principio, durante o mês de Agosto e uma semana no período do Natal, devendo ser efectuadas as diligências indicadas na alínea b).
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NF 02 - ADMISSÃO À MESSE
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1. |
A admissão dos utentes na MC far-se-á mediante a respectiva identificação de acordo com o estabelecido no artigo 8º do Regulamento da Messe de Cascais (RMC).
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2. |
Os pedidos relativos à emissão pela MC dos cartões de acesso a que se refere o n.º 3 do artigo 8º do RMC, bem como a posterior distribuição destes, processar-se-ão através da Direcção da Messe.
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3. |
Nos termos do n.º3 do artigo 5º do RMC, os familiares das entidades mencionadas no n.º2 do referido artigo poderão fazer-se acompanhar de convidados, mediante prévia autorização do director da MC.
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4. |
Nas dependências da MC não é permitida a permanência de cães ou de outros animais.
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NF 03 - MARCAÇÃO DE REFEIÇÕES
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1. |
A utilização do serviço de restaurante não implica a obrigatoriedade dos utentes procederem à marcação prévia das refeições que pretendam tomar, sendo, no entanto, aconselhável que o façam.
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2. |
As marcações de refeições que tenham sido aceites são garantidas até 30 minutos após a hora definida.
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3. |
Todos os utentes, para aceder à sala do restaurante, deverão dirigir-se ao chefe de sala que os encaminhará à respectiva mesa.
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4. |
As ementas para grupos, especialmente preparadas para o efeito, serão obrigatoriamente consideradas a partir de 12 pessoas; até esse número, proceder-se-á à escolha das ementas que constem na carta do restaurante |
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5. |
Aos sábados, domingos e feriados a marcação para eventos de grupo é limitada ao número de 60 pessoas.
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6. |
Sempre que as marcações envolvam mais do que 30 pessoas, e independentemente da capacidade da sala, só serão aceites depois de expressamente autorizadas pela Direcção.
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7. |
Todos os contactos relativos a serviços oficiais processar-se-ão directamente com a Direcção que tomará as acções e procedimentos com vista à sua consecução.
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NF 04 – VESTUÁRIO
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1. UTENTES
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a) |
Os militares poderão fazer uso de uniforme ou de traje civil; |
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b) |
A partir das 19.00 horas, os militares da Marinha deverão fazer uso dos uniformes n.º3B ou 4B consoante o que estiver em vigor, assim como os militares dos outros ramos ou de forças armadas de países estrangeiros dos uniformes equivalentes ou, trajando à civil, fazer uso de casaco com gravata, laço, lenço ou camisola de gola alta; |
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c) |
Os civis, maiores de 16 anos, a partir das 19.00 horas, deverão fazer uso de casaco com gravata, laço, lenço ou camisola de gola alta; as senhoras, maiores de 16 anos, farão uso de vestuário compatível; |
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d) |
Durante a permanência no interior das instalações não é permitido aligeirar os trajes indicados nos pontos anteriores; |
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e) |
Reforça-se a possibilidade de se utilizar vestuário mais ligeiro até às 19.00 horas, designadamente no período do almoço, devendo todavia salvaguardar-se a necessidade de se manter o recato e discrição exigíveis à MC, sendo prerrogativa da Direcção a definição do não cumprimento deste princípio. |
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2. PESSOAL DE SERVIÇO |
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a) |
Gerente – Traje civil com casaco e gravata; |
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b) |
Chefe de sala – Colete preto, camisa branca, gravata bordeaux, calças pretas, peúgas pretas e sapatos pretos; |
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c) |
Empregados de mesa/ bar - Colete preto, camisa branca, laço preto, calças pretas, peúgas pretas e sapatos pretos; |
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d) |
Chefe de cozinha – Jaleca branca c/ vivo azul ou t-shirt branca, calça xadrez branco e preto, lenço branco, barrete branco, meia branca e sapato branco; |
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e) |
Cozinheiros – Jaleca branca ou t-shirt branca, calça xadrez branco e preto, lenço branco, barrete branco, meia branca e sapato branco; |
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f) |
Pessoal da portaria – Fato escuro, camisa branca, gravata escura, peúgas pretas e sapatos pretos (Durante o período em que vigorar o uniforme de tempo quente, para os militares, e até às 19.00 horas o pessoal de serviço na portaria poderá não fazer uso do casaco); |
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g) |
Pessoal auxiliar – Calça branca, t-shirt branca e bata branca ou bata branca com riscas azuis. |
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NF 05 – ACESSO DE VIATURAS AO PARQUE
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O acesso ao pátio principal junto ao portão é limitado às seguintes viaturas, de acordo com a capacidade disponível:
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1. |
Viaturas em serviço do Almirante Chefe de Estado-Maior da Armada.
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2. |
Viaturas oficiais em serviço de oficiais generais da Armada, dos restantes ramos das Forças Armadas e de entidades equiparadas no âmbito do Ministério da Defesa Nacional.
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3. |
Viaturas oficiais em serviço do Gabinete do Chefe de Estado-Maior da Armada.
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4. |
Viaturas em serviço da MC, expressamente autorizadas pelo Director.
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5. |
As viaturas dos utentes da MC não estão autorizadas a permanecer no pátio principal junto ao portão salvo em casos excepcionais, tais como os motivados por doença ou incapacidade física, devendo no entanto ser objecto de solicitação prévia à Direcção; ainda assim, a sua eventual autorização está condicionada à capacidade disponível decorrente da presença das viaturas previstas nos pontos anteriores.
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NF 06– UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA GUIA
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As instalações localizadas nas dependências da Marinha, junto ao Farol da Guia, poderão ser utilizadas, após autorização do director da Messe de Cascais, para:
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1. |
Bodas de casamento e de baptizados de oficiais da Marinha e dos outros ramos das Forças Armadas, dos seus familiares e de outras entidades referidas na alínea b) do n.º4 do artigo 5º do Regulamento da Messe de Cascais.
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2. |
Outros eventos, como por exemplo celebrações de datas de casamento, aniversários, etc.
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NF 07– FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DA GUIA
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1. |
A utilização das instalações obriga a uma marcação prévia com uma antecedência mínima de 15 dias.
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2. |
Quando aplicável, os utentes deverão confirmar a realização do evento até 30 (trinta) dias após a marcação. No entanto, o período que medeia entre a data da confirmação e a data do evento não poderá ser inferior a 8 dias.
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3. |
No acto da confirmação haverá lugar ao pagamento de um sinal no montante a vigorar à data da marcação, que servirá de caução até à realização do evento.
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4. |
A ementa bem como o número de convidados, terão que ser confirmados até 8 dias antes da prestação do serviço.
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5. |
O número de pessoas a pagar nunca será inferior ao número de pessoas confirmadas no prazo estipulado.
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6. |
As crianças até aos 5 anos inclusivé estão isentas de pagamento e o preço por criança entre os 6 e os 9 anos é de 50% do preço da ementa.
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7. |
O numero máximo de pessoas por evento, correspondente à capacidade máxima das instalações, é de 160 pessoas.
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8. |
O número mínimo de pessoas por evento é de:
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a) |
Casamentos: 50 pessoas; |
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b) |
Baptizados: 70 pessoas aos sábados e domingos, 50 pessoas nos restantes dias. |
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9. |
As instalações poderão ser utilizadas no máximo até às 02:00 horas. Caso o evento se prolongue para além das 23:00 horas, serão pagas horas extraordinárias aos empregados no montante a vigorar à data da realização do evento.
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10. |
O pagamento do evento será efectuado imediatamente após o seu término, pelo valor total, contra a devolução do montante pago como sinal.
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11. |
Para efeitos de gozo de férias do pessoal, as Instalações da Guia estão encerradas, em principio, durante o mês de Agosto e uma semana no período do Natal.
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NF 08– ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
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1. |
O regime administrativo-financeiro da MC assenta no princípio do auto-financiamento, de acordo com o estabelecido no artigo 11º do Regulamento da Messe de Cascais (RMC).
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2. |
No cumprimento do determinado no ponto 2. do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 46/03, de 03 de Julho – RMC, a Superintendência dos Serviços Financeiros produziu a ITSUF 1004 - Instruções Técnicas sobre os Procedimentos no Âmbito da Gestão Financeira e Patrimonial aplicáveis à MC, as quais passaram a vigorar a partir do final de Outubro de 2003. |