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Normas de Funcionamento


 

MESSE DE CASCAIS

NORMAS DE FUNCIONAMENTO (NF)


Aprovadas por Despacho de 31 de Maio de 2004 do CALM chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, aposto sobre a Proposta n.º 02/04 da Messe de Cascais, de 28 de Maio de 2004, em cumprimento do disposto na alínea a) do ponto 1. do artigo 3º do Regulamento da Messe de Cascais.

 

NF 01 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS

1. HORARIO DE FUNCIONAMENTO


Os horários de funcionamento das instalações na Capitania do Porto de Cascais são os seguintes:

Abertura da Messe --------------------------------- 13.00 horas
Fecho ---------------------------------------------------- 00.30 horas
Obs: À 2ª feira a MC encontra-se encerrada. Ao Domingo a Messe encerra às 17.00 h.

a) RESTAURANTE

A sala tem capacidade para 90 lugares.

(1). 3ª a Sábado: Almoço - Das 13.00 horas às 15.00 horas
Jantar - Das 19.30 horas às 22.00 horas

(2). Domingo: Almoço - Das 13.00 horas às 15.00 horas

b) BAR

 (1). 1º Período - Das 13.00 horas às 17.00 horas

(2). 2º Período - Das 19.00 horas às 00.30 horas

c) PESSOAL DE SERVIÇO

 (1). Pessoal Militar e da Portaria:
     Entrada ----------------------------------------------- 09.00 horas
     Saída -------------------------------------------------- 00.30 horas

 (2). Pessoal Auxiliar de Limpeza:

Quadros Permanentes
     1º Turno ------------------------------- Das 09.00 horas às 17.00 horas
     2º Turno ------------------------------- Das 17.00 horas às 01.00 horas
     Domingos ---------------------------- Das 09.00 horas às 17.00 horas

Tempo Parcial
     1º Turno ------------------------------- Das 09.00 horas às 13.30 horas
     2º Turno ------------------------------- Das 15.00 horas às 19.30 horas
     3º Turno ------------------------------- Das 20.30 horas às 01.00 horas
     Domingos ----------------------------- Das 12.30 horas às 17.00 horas

Obs.: Por imperativos de serviço estes horários poderão ser pontualmente alterados/ajustados, após autorização do director.

 

2. ENCERRAMENTO DA MESSE

 

a)

A MC encerra aos domingos ao jantar e às segundas-feiras, para descanso do pessoal. Quando, por imperativo de serviço determinado superiormente, tal não for possível, o director poderá propor outro dia útil da semana para encerrar a MC solicitando, para esse efeito, autorização ao Chefe do Gabinete do Chefe de Estado-Maior da Armada;

 

b)

Sempre que seja necessário encerrar a MC, quer por ocasião de eventos oficiais, quer para outros eventos devidamente autorizados que esgotem a capacidade da sala de refeições, o director deverá informar o Chefe do Gabinete do Chefe de Estado-Maior da Armada, solicitando que seja efectuado o pedido de publicação em Ordem da Direcção do Serviço de Pessoal – 1ª serie do “Aviso de Encerramento”;

 

c)

No âmbito da alínea anterior, é possível proceder-se à reserva da sala de refeições para eventos de grupo com um número igual ou superior a 75 pessoas, exigindo-se nesse caso o pagamento de um sinal no montante a vigorar à data da marcação, que servirá de caução até à realização do evento;

 

d)

Para efeitos de gozo de férias a MC encerra, em principio, durante o mês de Agosto e uma semana no período do Natal, devendo ser efectuadas as diligências indicadas na alínea b).

 

NF 02 - ADMISSÃO À MESSE

 

1.

A admissão dos utentes na MC far-se-á mediante a respectiva identificação de acordo com o estabelecido no artigo 8º do Regulamento da Messe de Cascais (RMC).

 

2.

Os pedidos relativos à emissão pela MC dos cartões de acesso a que se refere o n.º 3 do artigo 8º do RMC, bem como a posterior distribuição destes, processar-se-ão através da Direcção da Messe.

 

3.

Nos termos do n.º3 do artigo 5º do RMC, os familiares das entidades mencionadas no n.º2 do referido artigo poderão fazer-se acompanhar de convidados, mediante prévia autorização do director da MC.

 

4.

Nas dependências da MC não é permitida a permanência de cães ou de outros animais.

 

NF 03 - MARCAÇÃO DE REFEIÇÕES

 

1.

A utilização do serviço de restaurante não implica a obrigatoriedade dos utentes procederem à marcação prévia das refeições que pretendam tomar, sendo, no entanto, aconselhável que o façam.

 

2.

As marcações de refeições que tenham sido aceites são garantidas até 30 minutos após a hora definida.

 

3.

Todos os utentes, para aceder à sala do restaurante, deverão dirigir-se ao chefe de sala que os encaminhará à respectiva mesa.

 

4.

As ementas para grupos, especialmente preparadas para o efeito, serão obrigatoriamente consideradas a partir de 12 pessoas; até esse número, proceder-se-á à escolha das ementas que constem na carta do restaurante

5.

Aos sábados, domingos e feriados a marcação para eventos de grupo é limitada ao número de 60 pessoas.

 

6.

Sempre que as marcações envolvam mais do que 30 pessoas, e independentemente da capacidade da sala, só serão aceites depois de expressamente autorizadas pela Direcção.

 

7.

Todos os contactos relativos a serviços oficiais processar-se-ão directamente com a Direcção que tomará as acções e procedimentos com vista à sua consecução.

 

NF 04 – VESTUÁRIO

 

1. UTENTES

 

a)

Os militares poderão fazer uso de uniforme ou de traje civil;

b)

A partir das 19.00 horas, os militares da Marinha deverão fazer uso dos uniformes n.º3B ou 4B consoante o que estiver em vigor, assim como os militares dos outros ramos ou de forças armadas de países estrangeiros dos uniformes equivalentes ou, trajando à civil, fazer uso de casaco com gravata, laço, lenço ou camisola de gola alta;

c)

Os civis, maiores de 16 anos, a partir das 19.00 horas, deverão fazer uso de casaco com gravata, laço, lenço ou camisola de gola alta; as senhoras, maiores de 16 anos, farão uso de vestuário compatível;

d)

Durante a permanência no interior das instalações não é permitido aligeirar os trajes indicados nos pontos anteriores;

e)

Reforça-se a possibilidade de se utilizar vestuário mais ligeiro até às 19.00 horas, designadamente no período do almoço, devendo todavia salvaguardar-se a necessidade de se manter o recato e discrição exigíveis à MC, sendo prerrogativa da Direcção a definição do não cumprimento deste princípio.

2. PESSOAL DE SERVIÇO

a)

Gerente – Traje civil com casaco e gravata;

b)

Chefe de sala – Colete preto, camisa branca, gravata bordeaux, calças pretas, peúgas pretas e sapatos pretos;

c)

Empregados de mesa/ bar - Colete preto, camisa branca, laço preto, calças pretas, peúgas pretas e sapatos pretos;

d)

Chefe de cozinha – Jaleca branca c/ vivo azul ou t-shirt branca, calça xadrez branco e preto, lenço branco, barrete branco, meia branca e sapato branco;

e)

Cozinheiros – Jaleca branca ou t-shirt branca, calça xadrez branco e preto, lenço branco, barrete branco, meia branca e sapato branco;

f)

Pessoal da portaria – Fato escuro, camisa branca, gravata escura, peúgas pretas e sapatos pretos (Durante o período em que vigorar o uniforme de tempo quente, para os militares, e até às 19.00 horas o pessoal de serviço na portaria poderá não fazer uso do casaco);

g)

Pessoal auxiliar – Calça branca, t-shirt branca e bata branca ou bata branca com riscas azuis.

NF 05 – ACESSO DE VIATURAS AO PARQUE

 

O acesso ao pátio principal junto ao portão é limitado às seguintes viaturas, de acordo com a capacidade disponível:

 

1.

Viaturas em serviço do Almirante Chefe de Estado-Maior da Armada.

 

2.

Viaturas oficiais em serviço de oficiais generais da Armada, dos restantes ramos das Forças Armadas e de entidades equiparadas no âmbito do Ministério da Defesa Nacional.

 

3.

Viaturas oficiais em serviço do Gabinete do Chefe de Estado-Maior da Armada.

 

4.

Viaturas em serviço da MC, expressamente autorizadas pelo Director.

 

5.

As viaturas dos utentes da MC não estão autorizadas a permanecer no pátio principal junto ao portão salvo em casos excepcionais, tais como os motivados por doença ou incapacidade física, devendo no entanto ser objecto de solicitação prévia à Direcção; ainda assim, a sua eventual autorização está condicionada à capacidade disponível decorrente da presença das viaturas previstas nos pontos anteriores.

 

NF 06– UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA GUIA

 

As instalações localizadas nas dependências da Marinha, junto ao Farol da Guia, poderão ser utilizadas, após autorização do director da Messe de Cascais, para:

 

1.

Bodas de casamento e de baptizados de oficiais da Marinha e dos outros ramos das Forças Armadas, dos seus familiares e de outras entidades referidas na alínea b) do n.º4 do artigo 5º do Regulamento da Messe de Cascais.

 

2.

Outros eventos, como por exemplo celebrações de datas de casamento, aniversários, etc.

 

NF 07– FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DA GUIA

 

1.

A utilização das instalações obriga a uma marcação prévia com uma antecedência mínima de 15 dias.

 

2.

Quando aplicável, os utentes deverão confirmar a realização do evento até 30 (trinta) dias após a marcação. No entanto, o período que medeia entre a data da confirmação e a data do evento não poderá ser inferior a 8 dias.

 

3.

No acto da confirmação haverá lugar ao pagamento de um sinal no montante a vigorar à data da marcação, que servirá de caução até à realização do evento.

 

4.

A ementa bem como o número de convidados, terão que ser confirmados até 8 dias antes da prestação do serviço.

 

5.

O número de pessoas a pagar nunca será inferior ao número de pessoas confirmadas no prazo estipulado.

 

6.

As crianças até aos 5 anos inclusivé estão isentas de pagamento e o preço por criança entre os 6 e os 9 anos é de 50% do preço da ementa.

 

7.

O numero máximo de pessoas por evento, correspondente à capacidade máxima das instalações, é de 160 pessoas.

 

8.

O número mínimo de pessoas por evento é de:

 

a)

Casamentos: 50 pessoas;

b)

Baptizados: 70 pessoas aos sábados e domingos, 50 pessoas nos restantes dias.

9.

As instalações poderão ser utilizadas no máximo até às 02:00 horas. Caso o evento se prolongue para além das 23:00 horas, serão pagas horas extraordinárias aos empregados no montante a vigorar à data da realização do evento.

 

10.

O pagamento do evento será efectuado imediatamente após o seu término, pelo valor total, contra a devolução do montante pago como sinal.

 

11.

Para efeitos de gozo de férias do pessoal, as Instalações da Guia estão encerradas, em principio, durante o mês de Agosto e uma semana no período do Natal.

 

NF 08– ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE

 

1.

O regime administrativo-financeiro da MC assenta no princípio do auto-financiamento, de acordo com o estabelecido no artigo 11º do Regulamento da Messe de Cascais (RMC).

 

2.

No cumprimento do determinado no ponto 2. do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 46/03, de 03 de Julho – RMC, a Superintendência dos Serviços Financeiros produziu a ITSUF 1004 - Instruções Técnicas sobre os Procedimentos no Âmbito da Gestão Financeira e Patrimonial aplicáveis à MC, as quais passaram a vigorar a partir do final de Outubro de 2003.

 

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