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CEFA


1. Competências

 

  Desporto na Marinha

  • Assegura a formação de monitores de Educação Física e de nadadores salvadores da Armada;

  • Apoia o Treino Físico do pessoal da Marinha

  • Organiza as provas desportivas da Marinha

  • Assegura a selecção e preparação das representações desportivas da Marinha

2. Infraestruturas existentes

 
  • Pavilhão para Andebol / Basquetebol / Voleibol / Futsal

  • Tapete de Judo

  • Sala de Musculação

  • Sala de Boxe

  • Campo relvado de Futebol 11

  • Pista de Atletismo (cinza)

  • Piscina coberta (25 metros)

  • Carreira de tiro de 25 metros (10 linhas), de 50 metros (2 linhas) e de pressão de ar (2 linhas)

  • 3 Campos exteriores de Futebol 5

  • 1 Campo exterior de Basquetebol

Centro de Educação Física da Armada-CEFA

3. Utilização das Infraestruturas por privados

A capacidade sobrante das infraestruturas (Normalmente nos dias úteis das 16:30 - 20:00 horas e nos dias não úteis das 09:00 - 20:00 horas) poderá ser preenchida com a utilização de privados mediante pagamento das Taxas em vigor e com prévia solicitação a:

Director do Centro de Educação Física da Armada

Base Naval de Lisboa

2810 - 001 Alfeite

 

4.    Critérios para atribuição das Instalações do CEFA

a. As Instalações Desportivas do CEFA destinam-se fundamentalmente a serem usadas por pessoal de Marinha (Militares, Militarizados, Civis, incluindo os do Arsenal do Alfeite). Nessa utilização é dada prioridade a actividades orientadas especialmente na área da formação, competições desportivas (Marinha e FA's), treino físico e desportivo.

b. A capacidade sobrante das instalações poderá ser preenchida por:

1. Unidades/Organismos desde que, para efeitos de planeamento, o solicitem através de mensagem até 3ª feira da semana anterior àquela a que o pedido se refere;

2. Pessoal da Marinha em regime de utilização livre, com preferência aos que se encontram no serviço efectivo;

c. Outros utentes a título colectivo (Especialmente Clubes com vínculo à Marinha - CNOCA, CSA, CPA, etc.) ou individual, quando o solicitem e, após autorizados, efectuem o pagamento da correspondente taxa de utilização.

d. Na capacidade sobrante mencionada em 2. c., a prioridade de utilização a título individual é a seguinte sendo aplicáveis as percentagens das taxas em vigor que se indicam:

1. Familiares do pessoal da Marinha - 25%;

2. Militares doutros Ramos e elementos das Forças de Segurança (FS's) - 25%;

3. Familiares do pessoal referido em b. - 35%;

4. Pessoal Civil em serviço no MDN - 50%;

5. Familiares do pessoal referido em d. - 70%;

6. Outros Civis - 100%;

e. Na solicitação e atribuição das instalações do CEFA deverá observar-se o seguinte:

1. É o pessoal da Marinha, militares doutros Ramos, elementos da FS's e pessoal civil em serviço no MDN, que requererão a utilização das instalações para os respectivos familiares;

Para os civis mencionados em 3. f., a utilização terá que ser requerida por elementos da Marinha;

2. Durante a utilização, os requerentes acompanharão o pessoal para quem solicitaram a autorização sendo responsáveis por estes;

3. Consideram-se "familiares" os cônjuges e filhos que estiverem a cargo dos requerentes (No caso do pessoal de Marinha, os beneficiários do ADMA e ADSE);

4. A todo o pessoal, excepto aos militares da Marinha na efectividade de serviço, será exigida declaração médica mencionando "não existirem contra-indicações à pratica da actividade física" (E designadamente "à prática da natação", quando aplicável).

f. Relativamente às taxas de utilização, para além do exposto em 3., há ainda a considerar:

1. Estão isentas de pagamento as crianças com idade até 12 anos completados até 31 de Dezembro do período a que respeitam tais taxas;

2. Às instituições que foram autorizadas a utilizar regularmente as instalações do CEFA (nomeadamente as de Solidariedade/Reinserção Social, Clubes e Federações) poderão ser concedidas reduções nas taxas, dependentes da frequência de utilização;

3. O CEFA, com base no Índice de Preços no Consumidor (IPC), proporá anualmente a actualização das taxas que, uma vez aprovadas, entrarão em vigor no início de Setembro até final de Agosto do ano seguinte e constituirão Apêndice a estes Critérios.

g. Na sequência do estabelecido em 3. e tendo em conta uma tradição de muitos anos, as instalações desportivas do CEFA, que estiveram disponíveis nas manhãs dos dias não-úteis, são em princípio destinadas à utilização do pessoal da Marinha e seus familiares, admitindo-se no entanto outros utentes desde que não se ultrapasse o número máximo previsto para cada instalação.

As instalações do CEFA são habitualmente atribuídas dentro do seguinte horário:

1. Dias úteis: 08:00-20:00 horas;

2. Dias não-úteis: 09:10-12:05 horas. 

5. Taxas de utilização

As Taxas de utilização das infraestruturas em vigor até 31 Agosto de 2005 são as seguintes: 

 

Taxas de Utilização

INSTALAÇÃO

TAXA de UTILIZAÇÃO  a)

Nº MAX. UTENTES

  • CAMPOS CIMENTADOS DE FUTSAL

9,34 ? / hora

60 (15/Campo)

  • CAMPO DE FUTEBOL RELVADO

140,65 ? / 2 horas

30

  • CARREIRA DE TIRO

2,20 ? / utente / linha / 2 horas b) c)

10m - 2

25m - 10

3,27 ? / utente / linha / 2horas b) c)

50m - 2

  • PAVILHÃO

Espaço Total

56,03 ? / hora

42

2 Campos Transversais

38,46 ? / hora

28

1 Campo Transversal

19,22 ? / hora

14

  • PISCINA

2,74 ? / utente / 50'  d)

6 / pista

9,34 ? / pista / 50' e)

30

  • PISTA DE ATLETISMO

9,34 ? / hora

50

  • RINGUE DE BOXE

5,50 ? / hora

4

  • SALA DE AULA

2,74  ? / hora

30

  • SALA DE JUDO

18,68 ? / hora

20

  • SALA DE MUSCULAÇÃO

2,75 ? / hora / utente

20

  • INSTALAÇÕES DISPONÍVEIS

21,97 ? / utente / mês

245  f) g)

(manhãs de dias não úteis)

a) Inclui utilização de balneário.

b) A taxa de utilização da Carreira de Tiro não inclui os alvos.

c) Os alvos podem ser fornecidos pelo CEFA ao preço de 0,60 ? / alvo, sendo entregues a quando do pagamento da Taxa de Utilização da Carreira de Tiro.

d) Em regime de utilização livre.

e) Só para clubes/grupos organizados dispondo de instrutor próprio.

f) Campos Cimentados-40; Pavilhão-40; Piscina-30; Pista Atletismo-50; Sala Judo-20; Sala Musculação-20;
    Campo Futebol Relvado-25. 

g) Nas manhãs dos "dias não úteis" em actividade livre pelo pessoal de Marinha e familiares, o relvado apenas pode ser utilizado com sapatos de ténis.

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