|
a. As Instalações Desportivas do CEFA destinam-se fundamentalmente a serem usadas por pessoal de Marinha (Militares, Militarizados, Civis, incluindo os do Arsenal do Alfeite). Nessa utilização é dada prioridade a actividades orientadas especialmente na área da formação, competições desportivas (Marinha e FA's), treino físico e desportivo.
b. A capacidade sobrante das instalações poderá ser preenchida por:
1. Unidades/Organismos desde que, para efeitos de planeamento, o solicitem através de mensagem até 3ª feira da semana anterior àquela a que o pedido se refere;
2. Pessoal da Marinha em regime de utilização livre, com preferência aos que se encontram no serviço efectivo;
c. Outros utentes a título colectivo (Especialmente Clubes com vínculo à Marinha - CNOCA, CSA, CPA, etc.) ou individual, quando o solicitem e, após autorizados, efectuem o pagamento da correspondente taxa de utilização.
d. Na capacidade sobrante mencionada em 2. c., a prioridade de utilização a título individual é a seguinte sendo aplicáveis as percentagens das taxas em vigor que se indicam:
1. Familiares do pessoal da Marinha - 25%;
2. Militares doutros Ramos e elementos das Forças de Segurança (FS's) - 25%;
3. Familiares do pessoal referido em b. - 35%;
4. Pessoal Civil em serviço no MDN - 50%;
5. Familiares do pessoal referido em d. - 70%;
6. Outros Civis - 100%;
e. Na solicitação e atribuição das instalações do CEFA deverá observar-se o seguinte:
1. É o pessoal da Marinha, militares doutros Ramos, elementos da FS's e pessoal civil em serviço no MDN, que requererão a utilização das instalações para os respectivos familiares;
Para os civis mencionados em 3. f., a utilização terá que ser requerida por elementos da Marinha;
2. Durante a utilização, os requerentes acompanharão o pessoal para quem solicitaram a autorização sendo responsáveis por estes;
3. Consideram-se "familiares" os cônjuges e filhos que estiverem a cargo dos requerentes (No caso do pessoal de Marinha, os beneficiários do ADMA e ADSE);
4. A todo o pessoal, excepto aos militares da Marinha na efectividade de serviço, será exigida declaração médica mencionando "não existirem contra-indicações à pratica da actividade física" (E designadamente "à prática da natação", quando aplicável).
f. Relativamente às taxas de utilização, para além do exposto em 3., há ainda a considerar:
1. Estão isentas de pagamento as crianças com idade até 12 anos completados até 31 de Dezembro do período a que respeitam tais taxas;
2. Às instituições que foram autorizadas a utilizar regularmente as instalações do CEFA (nomeadamente as de Solidariedade/Reinserção Social, Clubes e Federações) poderão ser concedidas reduções nas taxas, dependentes da frequência de utilização;
3. O CEFA, com base no Índice de Preços no Consumidor (IPC), proporá anualmente a actualização das taxas que, uma vez aprovadas, entrarão em vigor no início de Setembro até final de Agosto do ano seguinte e constituirão Apêndice a estes Critérios.
g. Na sequência do estabelecido em 3. e tendo em conta uma tradição de muitos anos, as instalações desportivas do CEFA, que estiveram disponíveis nas manhãs dos dias não-úteis, são em princípio destinadas à utilização do pessoal da Marinha e seus familiares, admitindo-se no entanto outros utentes desde que não se ultrapasse o número máximo previsto para cada instalação.
As instalações do CEFA são habitualmente atribuídas dentro do seguinte horário:
1. Dias úteis: 08:00-20:00 horas;
2. Dias não-úteis: 09:10-12:05 horas. |