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Bolsa de Nadadores


   APLICAÇÃO INFORMÁTICA “BOLSA DE NADADORES SALVADORES”

 

Acesso á aplicação

 

 

O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) como Órgão Regulador da Estrutura da Autoridade Marítima Nacional para o salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas, conforme competências consignadas na Lei n.44/2004 de 19 de Agosto, bem como nos diplomas que vieram regulamentar a respectiva Lei, desenvolveu em parceria com os serviços informáticos da Marinha Portuguesa uma aplicação informática disponível a todos os indivíduos devidamente certificados pelo ISN para estarem habilitados a exercerem a actividade de nadador salvador em Portugal, permitindo a realização de contactos via e-mail com as Entidades Portuguesas que necessitem dos serviços dos nadadores salvadores durante o período da época balnear em Portugal (decorrente, normalmente, entre 01 de Junho e 30 de Setembro).

Nesta linha de pensamento estratégico da Marinha através do ISN, foi desenvolvido e disponibilizado um novo serviço, que se designa “Bolsa de Nadadores Salvadores”, e que pode ser acedido seleccionando a ligação do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) no portal da Marinha em www.marinha.pt

Este serviço pretende intermediar os interesses dos nadadores salvadores com todas as entidades que necessitem dos seus serviços.

O princípio que norteou o desenvolvimento do serviço foi a permanente disponibilidade da informação e garantia de confidencialidade entre os intervenientes. Com esse propósito, a comunicação entre as duas partes só é feita através da “Bolsa”, preservando as informações pessoais.

Qualquer entidade que necessite, pode inscrever-se no serviço, procurando por nadadores salvadores disponíveis, no período e zona geográfica de interesse.

Por outro lado, qualquer nadador salvador, com licença válida (a aplicação informática só aceita a inscrição do nadador salvador se o número que está no cartão de nadador salvador conferir com o nome correcto introduzido no respectivo campo), pode aceder à plataforma, indicando o(s) período(s) e zona(s) geográfica(s) em que pretende disponibilizar os seus serviços.

Ambas as entidades, após o registo, recebem no endereço de correio electrónico (e-mail) a confirmação podendo, a partir daí, “entrar” ao serviço (figura 3).
Após a referida aplicação reconhecer os dados relativos às duas partes interessadas (nadadores salvadores e concessionários) serão enviados automaticamente e-mails entre o concessionário e o nadador salvador para o estabelecimento de contactos na viabilização dum contrato de trabalho durante a época balnear em Portugal.
A partir deste passo, compete aos nadadores salvadores estabelecerem, através dos e-mails recebidos sobre ofertas de trabalho, os devidos acertos do contrato para a viabilização da prestação dos serviços numa praia portuguesa.
Na troca de e-mails entre os nadadores salvadores e os concessionários para acerto do contrato de trabalho (contrato de assistência balnear previsto na figura jurídica, do Decreto Lei n.118/2008 de 10 de Julho), devem os nadadores salvadores terem sempre presente o seguinte:

1. - Vencimento mensal oferecido pelo concessionário.
2. - Seguro de acidentes pessoais garantido pelo concessionário durante todo o contrato de assistência balnear.
3. - Validade do contrato de trabalho.
4. - Horário diário do contrato de trabalho (entrada e saída diária).
5. - Dias de folga durante a semana.
6. - Alojamento garantido perto da praia a trabalhar.
7. - Alimentação (pequeno almoço, almoço, lanche,), excluindo o jantar, pois a partir das 19h00 os concessionários de praia, na sua maioria, deixam de ter a obrigatoriedade de garantirem a vigilância das praias. 

   
 

 

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