O regime jurídico da atividade do Nadador Salvador, aprovado pelo Decreto-lei n.º 118/2008 de 10 Julho, estabelece no seu n.º 2 do artigo 11.º, que o Nadador Salvador que se encontra em atividade está sujeito à provas de aptidão técnica, com a periodicidade trienal, realizadas pelo instituto de Socorros a Náufragos de acordo com o exame especifico definido pelo Despacho n.º 6390/2010, de 12 Abril da Direcção Geral da Autoridade Maritima, e n.º 1 do artigo 7.º do Despacho n.º 3411/2010, de 24 de Fevereiro, do Almirante Autoridade Maritima Nacional, que aprova os termos para a execução do Exame Especifico de Aptidão Técnica dos Nadadores Salvadores.
Neste sentido, atendendo à necessidade de operacionalizar o supramencionado Exame e atendendo que a todo o momento será publicado na página do ISN o Despacho do VALM DGAM/CGPM, que vai normalizar como decorrerá os pedidos de exame específico da atividade do Nadador Salvador, e porque atualmente já estão a chegar vários pedidos ao ISN do referido exame, urge a necessidade antes da publicação do referido Despacho, esclarecer alguns aspetos relativamente à metodologia que vai ser adotada:
1. Só podem requerer ao exame especifico de aptidão técnica para o exercício da atividade os nadadores salvadores que ainda estejam aptos ( com o cartão de nadador Salvador valido) para o exercício da atividade~
2. Todos os nadadores salvadores que estejam nas condições de requererem o respetivo exame devem escrupulosamente preencherem o formulário em anexo com letra legível, enviando para o ISN - isn@marinha.pt , juntamente com as cópias a cores dos documentos mencionados no requerimento
3. O pagamento do exame só pode ser efetuado no ISN pelo método de transferência bancaria, presencialmente ou com envio de cheque pelos CTT em nome de Instituto de Socorros a Náufragos e mencionado no verso que se destina ao pagamento do exame do Nadador Salvador - Nome completo e numero de cartão de NS
4. Apos boa receção de todos os elementos ( inclusive o respetivo pagamento) os candidatos ao exame serão contactados pelo ISN, via email para a marcação do respetivo exame especifico de aptidão técnica
5. As Associações de Nadadores Salvadores podem recolher os pedidos dos seus Associados NS, enviando os processos devidamente organizados por candidato com o respetivo requerimento preenchido pelo candidato a propor ao exame, podendo a Associação efetuar os pagamentos ao ISN dos respetivos Associados com os Valores a pagar devidamente descriminados por associado – mesmo nestes casos em particular os candidatos serão individualmente informados pelo ISN via email da marcação do exame, bem como a respetiva Associação
6. Espera-se que o formulário que seja adotado no referido Despacho seja o mesmo do enviado em anexo ao presente e-mail, mas caso venha a ser diferente por razões de força maior serão informados das alterações de metodologia para a inscrição ao referido exame
7. Mesmo que o exame seja marcado em data fora da validade do cartão de nadador salvador, para efeitos de validade do pedido o que faz regra é a data de pedido de exame ao ISN
Requerimento NS exame aptidão física.pdf