Navio patrulha Viana do Castelo em missão no limite das 200 milhas no mar dos Açores

Notícia

O navio patrulha oceânico Viana do Castelo, no decorrer da sua atividade operacional, realizou, no período de 25 a 26 de março, mais uma missão de vigilância e patrulha das atividades marítimas dedicada exclusivamente a embarcações comunitárias, desta vez no limite das 200 milhas do mar da Região Autónoma dos Açores.

27 de março de 2018, 18:00

Nesta operação, a Marinha esteve envolvida através do NRP Viana do Castelo e do Comando da Zona Marítima dos Açores, com o seu Posto de Comando que forneceu ao navio, em tempo real, todo o panorama na área da missão.
 
A missão desenvolvida na Zona Económica Exclusiva (ZEE) dos Açores teve como objetivo principal a monitorização de embarcações comunitárias a operar entre as 180 e as 200 milhas para impedir a atividade de pesca ilegal, com o intuito de garantir a preservação das espécies e habitats presentes. Assim, as fiscalizações marítimas incidiram no cumprimento dos regulamentos para o exercício da pesca de palangre de superfície.
 
Durante a missão foi também monitorizada a navegação mercante e os navios de investigação científica para garantir que as atividades decorrem dentro da lei e das autorizações concedidas pelo Estado português. 
 
Após ter sido analisada toda a documentação e verificadas as quantidades e espécies pescadas a duas embarcações comunitárias, que se encontravam a operar a sul da Ilha das Flores, a uma distância de 180 milhas, concluiu-se que as embarcações estavam em situação legal, à luz da legislação comunitária que regula a pesca por parte das embarcações comunitárias na ZEE.
 
 
No decorrer das ações de monitorização, os mestres das embarcações foram ainda sensibilizados para adotar medidas de gestão do lixo que produzem a bordo com o objetivo de evitar que seja lançado ao mar, aconselhando-os a guardar o lixo em sacos e a efetuar a sua entrega após a chegada ao porto.
 
Estas operações são fundamentais para garantir sustentabilidade dos recursos existentes na ZEE sob jurisdição nacional, bem como para a proteção dos interesses nacionais no mar, designadamente em áreas longe de costa.
 

Data de Atualização: 15 de novembro de 2018

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