Diploma |
Assunto |
Obs. |
Rede de áreas protegidas dos Açores, em especial das áreas protegidas integradas na Rede Natura 2000 |
Secção II - artigo 12.º |
|
Parque Natural da Ilha do Corvo. |
|
|
Parque Natural
das Flores |
|
|
Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Faial |
Ilha do Faial |
|
Parque Natural da Ilha do Faial |
|
|
Parque Natural da Ilha do Pico |
|
|
Parque Natural
de São Jorge |
|
|
Criação da Área Ecológica Especial de Lagoa da Caldeira de Santo Cristo |
Ilha de São Jorge |
|
Parque Natural da Ilha Graciosa. |
|
|
Medidas de Protecção para a paisagem do Monte Brasil |
Angra do Heroísmo, Ilha Terceira |
|
Parque Natural
da Terceira |
|
|
Parque Natural da Ilha de São Miguel |
|
|
POOC Costa Sul da Ilha de São Miguel |
|
|
Parque Arqueológico Subaquático do Dori na ilha de São Miguel |
|
|
Reserva Natural Regional do Ilhéu de Vila Franca do Campo |
Ilha de São Miguel |
|
Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), Troço Feteiras – Fenais da Luz – Lomba de São Pedro. |
Ilha de S. Miguel. Artº 33º proíbe pesca submarina. |
|
Parque Natural da Ilha de Santa Maria |
Altera e Republica o DLR47/2008/A,7NOV |
|
Regulamento de uso de áreas protegidas na zona marítima em torno da ilha de Santa Maria |
Revoga PORT. 62/2012 de 5 de junho de 2012 |
|
Estabelece, temporariamente, regras específicas para o exercício da actividade da pesca de forma garantir a plena execução do projecto CONDOR |
Atualizado em 19 de abril de 2012 Em vigor entre 1JUN2010 e 31DEZ2014 |
|
Estrutura do Parque Marinho dos Açores |
Documento consolidado Ultima atualização: DLR 13/2016/A, de 19JUL |
|
Parque Arqueológico Subaquático da Caroline na ilha do Pico |
|
|
Aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial |
|
|
Aprova o regulamento de gestão dos portos de pesca e núcleos de pesca da Região Autónoma dos Açores |
|
|
Estabelece as regras de acesso específicas para o exercício de atividades marinhas da Ilha de Santa Maria |
Ilha de Santa Maria |
|
Estabelece, temporariamente, regras de acesso específicas para o exercício da atividade da pesca no banco Condor, de forma garantir a plena execução dos projetos científicos no CONDOR. |
Válido até 31 de dezembro de 2017 |
|
Cria o Parque Arqueológico
Subaquático do Slavonia, na Ilha das Flores. |
||
Cria o Parque Arqueológico
Subaquático da Baía de Angra, na ilha Terceira. |
||
Cria o Parque Arqueológico
Subaquático do Canarias, na ilha de Santa Maria. |
||
Estabelece na freguesia da
Ribeira Quente, na Ilha de S. Miguel uma área com restrições à
atividade da pesca. |
|
|
Regulamento para exercício de
pesca no banco Condor |
|
|
Cria a área protegida da Ponta
do Pargo |
Engloba
na parte marinha o parque marinho da Ponta do Parco |
|
Estabelece uma interdição parcial à atividade da pesca na zona
de elevação submarina denominada «Monte (Pico) Gonçalves Zarco». |
|
|
Procede à regulamentação
específica do acesso para o exercício da atividade da pesca, assim como o
acesso e permanência de quaisquer embarcações, no banco Condor. |
Válido até 31 de dezembro de 2023 |
|
Determina o modelo de licença para o
exercício da pesca marítima comercial no Mar dos Açores, com o auxílio de
embarcação de pesca registada em porto da Região Autónoma dos Açores. |
Revoga a Portaria n.º 73/2014, de 7 de
novembro. |
CAPÍTULO 2. Legislação de Pesca específica
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Gestão do esforço de pesca |
Estabelece uma área de 100 milhas à volta dos Açores e da Madeira. |
|
Esforço de Pesca em determinadas Pescarias |
Estabelece em conjunto com o RCE 1954/2003, de 04NOV o esforço de pesca para águas Portuguesas |
|
Quadro legal da pesca açoriana |
||
Isenta embarcações regionais de pesca com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12m e inferior a 15m da obrigatoriedade da utilização de sistema de localização de navios por satélite, bem como o registo e transmissão por meios electrónicos da actividade de pesca |
|
|
Regulamento da pesca à linha |
Regulamenta DLR 29/2010/A, 9 novembro |
|
Regulamento de uso de áreas protegidas na zona marítima em torno da ilha de Santa Maria |
Revoga PORT. 62/2012 de 5 de junho de 2012 |
|
Determina os critérios e condições relativos ao licenciamento para o exercício de atividade de pesca. |
Revoga o Despacho Normativo n.º 64/2013, de 4 de dezembro. |
|
Aprova o regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com auxílio De embarcações na Região Autónoma dos Açores. |
|
|
Regulamentação dos limites à captura e desembarque de Atum Bonito (Katsuwonus pelamis) e atum voador (Thunnus alalunga). Revoga a Portaria n.º 102/2021, de 21 de setembro. |
|
|
Fixa, para 2022, o limite máximo anual das possibilidades de captura das espécies ou conjunto de espécies constantes do Anexo I à presente Portaria, bem como os limites máximos anuais referentes à pesca acessória, no território de pesca dos Açores. Revoga Portaria n.º 92/2019, de 30 de dezembro |
Primeira alteração Portaria n.º 130/2021, de 21 de dezembro. (Fixa, para 2022, o limite máximo anual das possibilidades de captura das espécies ou conjunto de espécies constantes do Anexo I à presente Portaria, bem como os limites máximos anuais referentes à pesca acessória, no território de pesca dos Açores.). |
|
Repartição da quota de goraz (Pagellus bogaraveo), relativa à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, considerada para as nove ilhas dos Açores, para o ano de 2022, pelas embarcações de pesca local e costeira, registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores. |
|
SECÇÃO I. Pesca por Apanha
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Apanha de espécies marinhas no Mar dos Açores. |
Altera e republica a PORT. 1/2014, de 10JAN |
|
PORT. 57/2018, de 30MAI |
Aprova o Regime
Jurídico da Apanha de Espécies Marinhas no Mar dos Açores. |
Diploma consolidado.
|
SECÇÃO II. Pesca à linha
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Normas relativas ao licenciamento para a pesca de espécies de profundidade. |
Regulamenta a nível nacional o RUE 2016/2336, 14DEZ |
|
Regulamento da pesca à linha |
Regulamenta DLR 29/2010/A, 9 novembro |
|
Condições aplicáveis às embarcações nacionais de pesca que utilizem aparelhos de linhas e anzóis |
Palangre de fundo: abertura mínima de 12mm e captura de esponjas ou corais |
|
Regulamento de
pesca à linha no mar do Açores |
Terceira alteração da Portaria n.º 116/2018, de 25 de outubro que
estabelece as regras para o exercício da pesca à linha no Mar dos Açores. |
|
Primeira alteração ao Plano de Ordenamento
da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades (POBHLSC) |
Condiciona a
utilização da pesca à linha nas lagoas Azul e Verde |
|
Permite o exercício da pesca comercial
apeada na modalidade de pesca à linha no mar dos Açores, nos meses de abril,
maio e junho de 2020. |
|
SECÇÃO III. Pesca por Armadilha
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento da pesca por arte de armadilha. |
Ver Nr2 do art. 8, Consolidado a 15 de
Outubro de 2010: Republicado pela Portaria n.º 230/2012, de 3 de agosto |
Regulamento
do método de Pesca por Armadilha - na Região Autónoma dos Açores. |
|
SECÇÃO IV. Pesca por Arte de Cerco
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento da Pesca de Arte de Cerco na Região Autónoma dos Açores |
|
|
Restringe a Pesca de Arte de Cerco na Região Autónoma dos Açores |
Alterada pela: 2.º Alteração: |
|
Proíbe a prática de pesca de “fazer mancha” pelas embarcações de pesca costeira |
|
SECÇÃO V. Pesca por Rede de Emalhar
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento da pesca por arte de emalhar na Região Autónoma dos Açores. |
|
SECÇÃO VI. Identificação das Espécies e Tamanhos Mínimos
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Tamanhos mínimos e períodos de defeso das Espécies Lagosta, Cavaco e Santola na Região Autónoma dos Açores. |
Artigo 163.º |
|
Fixa o limite máximo diário de captura, para fins comerciais, das espécies Patella aspera (lapa-brava) e Patella candei gomesii (lapa-mansa) na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso, fixados por regulamentação própria. |
|
|
Regulamenta a Portaria 73/2015/A, de 15JUN |
|
|
Tamanhos mínimos e períodos de defeso
aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de pesca
dos Açores. |
Declaração de Retificação n.º 1/2017 de 4 de janeiro
de 2017: “Tamanhos
mínimos e defeso”, introduz
alterações à presente portaria |
|
Cancelou o defeso do goraz e alterou alguns tamanhos mínimos. |
|
SECÇÃO VII. Medidas de Proteção Especial relativas a Espécies
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Tamanhos mínimos e períodos de defenso das espécies Lagosta, Cavaco e Santona na Região Autónoma dos Açores Fixa as condições de captura das Lapas sem fins Comerciais |
Artigo n.º 163 Artigo n.º 161 |
|
Proíbe a Apanha do Mero na Região Autónoma dos Açores. |
|
|
Normas relativas ao licenciamento para a pesca de espécies de profundidade. |
Regulamenta a nível nacional o RCE 2347/2002, de 16DEZ. |
|
Regulamento da pesca à linha |
Regulamenta DLR 29/2010/A, 9 novembro |
|
Regulamento de pesca na zona marítima em torno da ilha de Santa Maria |
|
|
Portos designados para descarga de arenque, sarda, carapau e espécies de profundidade |
Consultar
anexo I do Regulamento (CE) n.º 2347/2002, do Conselho, de 16 de dezembro,
relativamente às espécies de
profundidade |
|
Define os tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de pesca dos Açores ou por embarcações regionais, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso fixados por regulamentação comunitária, designadamente os relativos a outras espécies, ou referentes às espécies no âmbito da presente portaria, mas que sejam mais restritivos. |
Obs.
alterada e republicada pela Portaria
n.º 88/2016, de 12AGO, pela Portaria
n.º 120/2016, de 27DEZ, e pela Portaria
n.º 13/2017, de 31JAN e PORT_52/2020,
08MAI. |
|
Estabelece a chave de repartição da quota de imperadores (Beryx spp.) atribuída pela regulamentação europeia a Portugal nas águas da União e das águas internacionais das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII e XIV, do Conselho Intern. para a Exploração do Mar (CIEM) pela frota registada no Continente e pela frota registada na Região Autónoma dos Açores. |
|
|
Segunda alteração à Portaria n.º 93/2017, de 14 de dezembro que fixou o limite máximo de captura, para fins comerciais, da unidade populacional de imperadores, Beryx spp., por maré e por ano, na Região Autónoma dos Açores. |
|
|
Aprova os limites à captura de Atum Patudo (Thunnus
obesus) |
|
SECÇÃO VIII. Aquicultura
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Quadro legal da aquicultura açoriana. |
|
CAPÍTULO
3. Outra legislação
específica
SECÇÃO I. Atividades Marítimo-Turísticas
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Actividade Marítimo-Turística. Regulamentação nos Açores |
|
|
Define o quadro legal da pesca-turismo exercida nas águas da subárea dos Açores da zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa |
|
|
Actividade Marítimo-Turística. Modelo do Certificado de Lotação de Segurança |
|
|
Actividade Marítimo-Turística. Modelo da Licença de Operador Marítimo-Turístico |
|
|
Observação de Cetáceos |
Consolidado em 18 de
Junho de 2004: Decreto Legislativo Regional Nº 13/2004/A de 23 de Março |
|
Regulamenta o Regime Geral da Observação de Cetáceos |
|
|
Aprova o processo de licenciamento e os livros de registo dos clientes embarcados e das descargas efectuadas por clientes no âmbito da actividade da pesca-turismo |
|
SECÇÃO II. Atividades de Recreio e Lúdicas
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Licenças e áreas de navegação das embarcações de recreio na Região Autónoma dos Açores. |
|
|
Regime jurídico da pesca lúdica nas águas dos Açores |
|
|
Regime jurídico da pesca lúdica nas águas dos Açores |
Regulamenta sobre o DLR-9/2007/A de 19ABR Consolidado em 15 de maio de 2015 : Despacho Normativo n.º 19/2015, de 08MAI |
|
Fixa as condições de captura das Lapas sem fins Comerciais |
Artigo n.º 161 |
|
Proíbe a Apanha do Mero na Região Autónoma dos Açores. |
|
|
Regulamenta o Regime Legal da Observação de cetáceos nos Açores |
Consolidado a 19JUN12: Portaria n.º 64/2012, de 19 de junho |
|
Regulamento de pesca na zona marítima em torno da ilha de Santa Maria |
|
|
Regime Jurídico da náutica de recreio |
O disposto no artigo 59.º entra em vigor no dia 01 janeiro 2020 |
|
Tamanhos mínimos |
|
SECÇÃO III. Pessoal: Documentos, Segurança e Condições de Trabalho
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Documentação na Região Autónoma dos Açores |
|
|
Regulamento de Inscrição Marítima na Região Autónoma dos Açores |
|
|
Licença de Trabalho a Bordo na Região Autónoma dos Açores |
Regulamenta o DLR 13/1985/A, de 23OUT |
|
Modelo do Certificado de Lotação de Segurança para Embarcações Locais na Região Autónoma dos Açores. |
|
|
Regime jurídico do contrato
individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca |
|
|
Diário de Pesca - Regulamentos e instruções de preenchimento na Região Autónoma dos Açores |
|
|
Isenta embarcações regionais de pesca com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12m e inferior a 15m da obrigatoriedade da utilização de sistema de localização de navios por satélite, bem como o registo e transmissão por meios electrónicos da actividade de pesca |
|
|
Modelo do certificado de lotação
de segurança de embarcações de pesca local e costeira registadas em porto da
Região |
|
|
Modelos dos certificados de
condução de motores, certificado de segurança e de sobrevivência no mar |
|
|
Modelos rol de tripulação e
relação de indivíduos não marítimos, bem como rol de tripulação coletivo das
embarcações regionais de pesca. |
Consolidado a 07NOV14: PORT. 72/2014, 7NOV |
|
Aprova
os modelos do cartão de identificação profissional e de livre-trânsito dos
dirigentes e do pessoal de inspeção da Inspeção Regional das Pescas |
|
|
Prorrogação
das licenças de apanhador |
|
|
Define
os portos de descarga obrigatória do pescado
capturado na Região Autónoma dos Açores
pelas embarcações registadas nos portos
da Região Autónoma dos Açores. |
||
Determina o porto de descarga obrigatória do pescado
capturado na Região Autónoma dos Açores pelas embarcações que tenham como
porto de armamento ou operem a partir dos portos de Povoação e de Ribeira
Quente, na ilha de São Miguel. |
|
|
Define a localização dos portos de descarga obrigatória do
pescado capturado na Região Autónoma dos Açores pelas embarcações que tenham
como porto de armamento um dos portos da ilha de São Miguel. |
|
|
Aprova as medidas de levantamento gradual das restrições em vigor na Região Autónoma dos Açores, no âmbito da pandemia de COVID19. |
|
|
Fixa os preços máximos de venda ao público do gasóleo
colorido e marcado consumido na agricultura, na pesca artesanal e pela frota
de pesca costeira de convés fechado e do largo. Revoga o Despacho Normativo
n.º 11/2020, de 27 de março. |
|
SECÇÃO IV. Navegabilidade, Requisitos de Operação e de Identificação
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Áreas de Operação das Embarcações de Pesca Costeira |
|
|
Modelo de licença para o exercício da pesca marítima comercial no Mar dos Açores - Licença de Pesca com embarcação |
PORT 162/2020 28DEZ: Primeira alteração à Portaria n.º 73/2014, de 7 de novembro |