PARTE
XVI. Legislação e documentação diversa e
complementar
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Estatuto legal do navio. |
Retificado pela DRET n.º 11-P/98, 31JUL |
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Estabelece o regime da responsabilidade do proprietário do navio e disciplina a atuação das entidades que o representam.(Retificado pela DRET n.º 11-Q/98, 31 JUL) |
Alterado pelo DL n.º 64/2005, 15MAR (revoga o n.º 3 do artigo 17.º) |
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Regime jurídico da Salvação Marítima. |
Retificado pela DRET n.º 11-M/98, 30UL |
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Estrutura básica e Articulação entre organismos no âmbito das Medidas de segurança portuária e dos navios. |
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Acesso e saída de embarcações de portos nacionais, documentos e certificados de bordo. |
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Criação de uma zona piloto para exploração da energia das ondas. |
Localiza-se ao largo de S. Pedro de Moel |
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Adopta uma
metodologia comum para a investigação de acidentes e incidentes marítimos. |
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Disciplina jurídica relativa ao capitão e à tripulação do navio.
Responsabilidades. Acontecimentos e relatórios de mar. |
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Regula a elaboração e a
implementação dos planos de ordenamento da orla costeira, e estabelece o
regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira. |
Alterado pelo DL n.º 132/2015, 09JUL |
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Adota a Estratégia Nacional
para o Mar 2013-2020. |
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Controlo oficial dos produtos
de pesca. |
Alterado pelo: |
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Cria o Sistema Nacional de
Embarcações e Marítimos (SNEM) |
Estabelece as respectivas condições de funcionamento e de
acesso |
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Autorização legislativa para,
no âmbito do regime jurídico aplicável às contraordenações relativas ao
exercício da atividade da pesca comercial marítima, tipificar comportamentos
como factos ilícitos, censuráveis e passíveis de aplicação de coima. |
Autorização legislativa com uma duração de 180 dias |
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Alteração ao Regulamento do
Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência
Energética, Segurança e Seletividade do Programa Operacional Mar 2020, para
Portugal Continental. |
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Estabelece um regime excecional e temporário de
aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação
social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. |
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Estabelece uma interdição parcial à atividade da pesca
na zona de elevação submarina denominada «Monte (Pico) Gonçalves Zarco». |
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Recomenda ao Governo a implementação de ações que
promovam a redução e erradicação de resíduos no meio marinho. |
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