CAPÍTULO
1. Disposições
Gerais
SECÇÃO
I. Medidas técnicas
e quotas da Comissão Europeia
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Conservação dos recursos da pesca através de determinadas
medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos. |
Aplicável às
embarcações estrangeiras fora 12 NM RUE 2019/2201 DE 01OUT19 Completa o RUE 2019/1241 de 20JUN19 |
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Estabelece as regras de execução do
Regulamento (CE) n. o 1224/2009 do Conselho que institui um regime
comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da
Política Comum das Pescas. |
Alterado
pelo: |
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Medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca:
redes de emalhar de deriva. |
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Estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e
eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. |
Consolidado a
11 de março de 2011: RUE 202/2011 da Comissão, de 11 de Março de 2011 |
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Determina as normas de execução do Regulamento (CE)
1005/2008 do Conselho, de 29Set. |
Consolidado a 9
de setembro de 2013: RUE EX. n.º
865/2013, 9 de setembro de 2013 |
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Relativo às autorizações para as atividades de pesca
exercidas pelos navios de pesca comunitários fora das águas comunitárias e ao
acesso de navios de países terceiros às águas comunitárias. |
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Regime de Controlo aplicável à
Política Comum das Pescas. |
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Determina as normas de execução do Regulamento (CE)
1005/2008 do Conselho, de 29Set. |
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Proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis do alto mar
contra os efeitos adversos das artes de pesca de fundo. |
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Estabelece um plano de devoluções para certas pescarias de
pelágicos nas águas ocidentais norte. |
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Estabelece um
plano de devoluções para certas pescarias de pelágicos nas águas ocidentais
sul. |
Alterado pelo: |
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Estabelece um
plano de devoluções para certas pescarias de pequenos pelágicos e pescarias
para fins industriais no mar do Norte. |
Alterado pelo: |
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Plano de
recuperação da Pescada. |
Consolidada a
24 de maio de 2013: PORT n.º 186/2013, de 21 de maio |
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Mamíferos
Marinhos nas águas do Continente. |
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Normas
relativas ao licenciamento para a pesca de espécies de profundidade. |
Regulamenta a
nível nacional o RUE
2016/2336, 14DEZ16 |
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Remoção das
barbatanas de tubarões a bordo dos navios. |
Consolidado a 5
de julho de 2013: RUE n.º
605/2013, de 12 de junho |
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Medidas
técnicas para a conservação de grandes migradores (exceto atum
rabilho). |
Anexo I -
Espécies capturas com palangre de superfície Alterado pelo RUE
2021/56 20JAN |
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Estabelece um
plano plurianual de recuperação do atum rabilho no Atlântico Este e no
Mediterrâneo. |
Revoga RCE
302/2009 de 06ABR |
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Fixa a
percentagem máxima de capturas acidentais da espécie atum rabilho
capturado no Atlântico Este e Mediterrâneo. |
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Malhagem mínima
das redes pelágicas utilizadas para a pesca do verdinho. |
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Higiene dos géneros
alimentícios de origem animal. |
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Estabelece
regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem
animal. |
Consolidado a 23 de agosto de 2013: RUE n.º
786/2013 da Comissão de 16 de agosto |
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Regras de
produção e comercialização de moluscos bivalves. |
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Classificação
das zonas de proteção de Moluscos Bivalves. |
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Classificação
das zonas de produção de moluscos bivalves vivos. |
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Situação Atual
sobre a Pesca e Comercialização de Moluscos Bivalves. |
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Artes/Malhagem/Dimensões (Lagostim Vermelho da Luisiana). |
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Estabelece
restrições à pesca de sardinha (Sardina pilchardus) com a arte de
cerco na costa continental portuguesa. |
Ver
artigo 9.º da Port.
543-B/2001, de 30MAI Consolidado a
04 de março de 2016: Portaria n.º 34-A/2016, de 29 de fevereiro |
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Estabelece
períodos de interdição para a pesca em águas interiores não marítimas durante
os quais é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque, transporte,
exposição e venda de certas espécies. |
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Proíbe
a pesca de raias durante o mês
de maio e do tamboril durante os meses de janeiro e fevereiro, na
subárea do continente da ZEE. |
Consolidado a 01 de abril de 2016:
Portaria n.º 47/2016, de 21 de março |
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Portos
designados para descarga de arenque, sarda, carapau e espécies de
profundidade. |
Consultar anexo
I do Regulamento (CE) n.º 2347/2002, do Conselho, de 16 de dezembro,
relativamente às espécies de
profundidade |
Medidas de
Gestão para a pesca de Crustáceos. |
Plano de
recuperação do Lagostim. Ver também Art.º
29-B do RCE 850/98 de 30MAR (revogado pelo REG
UE 2019/1241, 20JUN19) |
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Pesca dirigida
ao Espadarte no Atlântico Norte e Mediterrâneo. Formas de
licenciamento. Legisla também as
capturas acessórias de Espadarte. |
Altera e
republica a Portaria n.º 90/2013, de
28FEV Peso mínimo em vigor do espadarte – 25Kg |
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Corrigida pela: |
Cessação temporária de atividade das embarcações de arrasto. Correção ao texto do artigo 13º da Portaria |
Capturas superiores a 6 Tons de Lagostim |
Classificação das
zonas de produção de moluscos bivalves vivos em Portugal continental. |
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Recomenda ao Governo
medidas para regular a apanha e a comercialização de bivalves no estuário do
Tejo. |
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Tamanhos mínimos e
períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no
território de pesca dos Açores. |
Alterada
pela PORT.
13/2017, 31JAN PORT. 63/2019 de 12SET Alterações |
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Institui um regime
comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento da Política Comum de
Pescas. |
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Estabelece medidas de
conservação das pescas para a proteção do ambiente marinho no mar do Norte. |
Alterado pelo RUE 2017/1180, de 24FEV |
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Estabelece medidas de
conservação das pescas para a proteção do ambiente marinho no mar Báltico. |
Alterado pelo RUE
2017/1181, de 2MAR e revoga o RUE
2015/1778 RUE 2017/1398, 25JUL17 altera o anexo. |
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Apoio à cessação
definitiva das atividades de pesca para recuperação da pescada branca do sul
e lagostim. |
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Isenção de minimis da
obrigação de desembarcar relativamente a determinadas pescarias de pequenos
pelágios no mar Mediterrâneo. |
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Relativo à execução
das obrigações internacionais da União, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do
Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, ao abrigo
da Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico e da
Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do
Atlântico. |
Alterações: |
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Produz alterações ao modelo de gestão,
incluindo a repartição por quotas, para a pesca de espadarte com palangre
de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo. |
Procede
à quarta alteração da Portaria n.º 90/2013, de 28FEV Peso
mínimo em vigor do espadarte – 25Kg |
Possibilidade de pesca por navios da
União de espécies de profundidade. |
Aplicável
em 2019-2020 |
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Estabelece um plano de devoluções para
certas pescarias demersais nas águas ocidentais sul. |
Período
de 2019-2021 |
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Estabelece
um plano plurianual para as unidades populacionais capturadas nas águas
ocidentais e águas adjacentes, e para as pescarias que exploram essas
unidades populacionais |
Altera: -REG. (UE)
2016/1139; -REG. (UE) 2018/973; Revoga: -REG. (CE) nº
811/2004; -REG. (CE) nº
2166/2005; -REG. (CE) nº
388/2006; -REG. (CE) nº
509/2007; -REG (CE) nº 1300/2008 |
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Área de
regulamentação de organização das pescarias do noroeste do Atlântico. |
REG. 2020/124 15OUT19 que completa o REG 2019/833 RUE
2021/860 23MAR altera o RUE 2020/124 no respeitante a um anexo das
medidas de conservação e de execução da Organização das Pescarias do Noroeste
do Atlântico (NAFO) |
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Estabelece
um limite de captura de sardinha |
Inicia a 01AGO19 |
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Fixa, para 2020, em relação a determinadas
unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de
peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as
aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União |
Alteração: REG
EU 2020/2132 17DEZ: altera o REG 2020/123 no que respeita às
possibilidades de pesca da faneca-danoruega em 2020 |
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encerra a
pesca da raia curva nas águas da União da subzona 9 por navios que arvoram o pavilhão
de Portugal |
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Encerra a
pesca do tamboril pelos navios que arvoram o pavilhão da Bélgica |
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Transpõe
a Diretiva (UE) 2019/883, relativa aos meios portuários de receção de
resíduos provenientes dos navios, tendo em vista uma maior proteção do meio
marinho |
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Estabelece medidas de gestão, de conservação e
de controlo aplicáveis na área da Convenção Interamericana do Atum Tropical e
que altera o Regulamento (CE) n.º 520/2007 do Conselho |
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Despacho relativo a pesca de espécies de profundidade |
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O presente decreto -lei estabelece o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima, em qualquer fase de produção, incluindo a transformação, comercialização, indústria, transporte, importação, exportação, reexportação e reimportação de produtos da pesca, bem como a comercialização de produtos da aquicultura |
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que altera o Regulamento (UE) n.o 468/2010 que estabelece a lista da UE de navios que exercem atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada |
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Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais |
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REG EU n.º 1224/2009 |
interdita a pesca da espécie acima citada, nas zonas referidas, bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas efetuadas, a partir das 00:00 horas do dia 20 de setembro de 2021. |
https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=506920 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1708 DA COMISSÃO, de 23 de setembro de 2021 |
adiciona às quotas de pesca para 2021 determinadas quantidades retiradas no ano de 2020 em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 847/96 do Conselho |
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TUBARÃO ANEQUIM - Proibição de captura |
A partir das 00:00h de dia 22 de setembro, estão proibidas as capturas de qualquer exemplar de Tubarão Anequim (SMA/AN05N), no Oceano Atlântico a norte de 5ºN, até ao final do ano de 2021. |
https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=509572. Atualização: Proibição
de Captura de Tubarão Anequim em 2022 (https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=551934)
: todas as frotas pesqueiras,
que operam no Atlântico Norte, estão proibidas de manter a bordo,
transbordar e desembarcar, total ou parcialmente, Tubarão Anequim, mesmo que
capturado conjuntamente com outras pescarias da ICCAT, em 2022 e 2023. |
Fecho da pesca acessória de Espadarte stock Norte
– SWO/AN05N
|
De acordo com os dados
disponíveis, das descargas efetuadas e das quantidades que se encontram a
bordo das embarcações autorizadas a capturar espadarte (Xiphias gladius)
no Oceano Atlântico a Norte de 5º Norte, como captura acessória, verifica-se
que a quota de pesca atribuída ao abrigo do nº 2 do artigo 2º da Portaria nº
90/2013, de 28 de fevereiro, na atual redação, se encontra esgotada. Neste contexto, ao
abrigo da alínea d) do nº 1 do artigo 7º da referida Portaria, é a proibida a
pesca acessória de espadarte no Oceano Atlântico a Norte de 5º Norte, a
partir das 00:00h do dia 19 de novembro de 2021. |
https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=530451 |
Sexta alteração da Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, que definiu o modelo de gestão, incluindo a repartição por quotas, para a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo |
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Determina a proibição a partir das 24:00 horas do dia 30 de novembro da captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha (Sardina pilchardus), com qualquer arte de pesca, na zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar |
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Encerra a pesca do atum-rabilho em determinados arquipélagos por navios de pesca artesanal que arvoram o pavilhão de Portugal |
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SECÇÃO
II. Leis base nacionais
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Aprova o regime jurídico do
exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da
autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na
referida atividade |
Regulamentação aprovada ao abrigo
dos DL 278/87, 7JUL & DR 43/87, 17JUL mantém-se em vigor até à sua
revisão (n.º. 4, Art. 49.º, DL 73/2000, de 23SET |
|
Regime sancionatório aplicável ao
exercício da atividade da pesca comercial marítima |
1. Entra em vigor em 01ABR19; 2. Revoga os Artigos 15.º a 33.º e
o nr. 3 do Artigo 34.º do DL 278/87, de 07JUL |
|
Autoriza o Governo a legislar em
matéria de trabalho a bordo das embarcações de pesca e da atividade de
marítimos a bordo de navios, transpondo as Diretivas (UE) 2017/159, do
Conselho, de 19 de dezembro de 2016, e 2018/131, do Conselho, de 23 de
janeiro de 2018. |
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SECÇÃO III.
Identificação das
espécies e tamanhos mínimos
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Corrigida pela: |
Lista de denominações das espécies
de pescado. Republica a Lista |
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Lista resumida de Códigos FAO das
espécies de pescado |
Lista completa aqui |
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Pescas: Crustáceos e Moluscos.
Tamanhos mínimos dos Peixes. |
PORT.
56/2020, DE 03MAR (procede à alteração ao anexo à Portaria n.º 27/2001,
de 15 de janeiro |
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Relativo à conservação dos
recursos da Pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos
juvenis de organismos marinhos. |
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Tamanhos mínimos e períodos de
defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de
pesca dos Açores. |
Declaração
de Retificação n.º 1/2017 de 4 JAN: Introduz alterações à presente
Portaria PORT.
63/2019 de 12SET Alterações |
|
Medidas técnicas para a
conservação de grandes migradores (exceto atum rabilho). |
Anexo I - Espécies capturas com
palangre de superfície. Alterado pelo RUE
2021/56 20JAN |
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Estabelece um plano plurianual de
recuperação do atum rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo |
Revoga RCE 302/2009 de 06ABR |
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Proíbe a pesca do atum- rabilho no
oceano Atlântico, a leste de 45° W, e no Mediterrâneo, pelos navios que
arvoram o pavilhão da Grécia. |
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
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Pesca dirigida ao Espadarte
no Atlântico Norte e Mediterrâneo. Formas de licenciamento. Legisla também as capturas
acessórias de Espadarte. |
Altera e republica a Portaria n.º 90/2013, de 28FEV Peso
mínimo em vigor do espadarte – 25Kg |
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Regras para gestão das quotas de
pesca - Interdita a pesca a partir de 80% de quota, permitindo apenas capturas
acessórias numa dada percentagem. |
Espécies alvo: Areeiros,
carapaus, espadim-azul-do-atlântico, espadim-branco-do-atlântico,
imperadores, linguados, tamboris, raias, sarda e verdinho. |
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Restrições
pesca da Sardinha. |
Entrada em vigor: 15 de setembro |
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Proíbe captura, detenção,
transporte e comercialização de ENGUIA
(Anguilla anguilla) durante os meses de OUT/ NOV/ DEZ. |
Clarifica o âmbito de aplicação da
portaria n.º 180/2012, 6JUN |
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Proíbe
captura, detenção, transporte e comercialização de enguia (Anguilla anguilla) durante os meses
de OUT/ NOV/ DEZ. |
Clarifica o
âmbito de aplicação da PORT. 180/2012, 6JUN |
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Estabelece o regime jurídico de fixação de
capturas totais de goraz. |
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Estabelece o modelo de gestão da quota da sarda disponível. |
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Modelo de gestão de quotas para a pesca do espadarte. |
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Capturas totais permitidas de goraz. |
Alterada pela PORT. 90/2017, 30NOV. |
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Estabelece a chave de repartição da quota de imperadores (Beryx spp.) atribuída
pela regulamentação europeia a Portugal nas águas da União e das águas
internacionais das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII e XIV, do
Conselho Intern. para a Exploração do Mar (CIEM) pela frota registada no
Continente e pela frota registada na Região Autónoma dos Açores. |
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Aproveitamento
de pesca do goraz nos Açores para 2017 e 2018. |
Alterado pelo DESP.
2897/2017, de 4DEZ. |
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Fixa
o limite máximo de captura, para fins comerciais, da unidade populacional de
imperadores, spp., por maré e por ano, na Região Autónoma dos Açores, sem
prejuízo dos Beryx tamanhos mínimos e períodos de defeso, fixados por
regulamentação própria. |
Derrogação temporária do artigo 3.º da PORT.
93/2017, 14DEZ. PORT. 79/2021 02AGO (terceira alteração à Portaria n.º 93/2017, de 14DEZ) PORT. 93/2021 9SET (quarta alteração) PORT. 121/2021 30NOV (quinta alteração) PORT.
7/2022 11FEV (sexta alteração) |
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Interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha (sardinha pilchardus), na zona CIEM IX. |
A partir das
12H00 do dia 12OUT19. DESP.
10215-A/2019 Revoga o n.º 2 do Despacho n.º 9004-A/2019 |
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Produz alterações ao modelo de gestão, incluindo a repartição por
quotas, para a pesca de espadarte com palangre de superfície no
Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo. |
Procede à quarta
alteração da Portaria n.º 90/2013, de 28FEV Peso mínimo em vigor
do espadarte – 25Kg |
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Estabelece as medidas de gestão para a raia curva para o ano de 2019
na subzona CIEM IX. |
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Modelo de gestão da quota portuguesa de lagostim (Nephrops norvegicus) |
Aplicável às conas
CIEM IX e X e na divisão CECAF 34.1.1 |
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Estabelece as medidas
suplementares de gestão da quota de atum-rabilho atribuída a Portugal. |
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Determina o limite de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco pela frota portuguesa. |
Inicia a 01AGO20 |
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Encerra a pesca do cantarilho na zona NAFO 3M por navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia |
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Determina a interdição da captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha (Sardina pilchardus), a partir das 0 horas do dia 10 de outubro de 2020, com qualquer arte de pesca. |
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Estabelece a chave de repartição da quota das unidades populacionais de atum -voador do Norte (Thunnus alalunga), que se distribui no oceano Atlântico a norte de 5°N, e de atum -patudo (Thunnus obesus) do Atlântico pela frota registada no continente e pela frota registada nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira |
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Repartição da quota de goraz (Pagellus bogaraveo), relativa à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, considerada para as nove ilhas dos Açores, para o primeiro trimestre 2021, pelas embarcações de pesca local e costeira, registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores. |
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Fixa para 2021 e 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade, as possibilidades de pesca aplicáveis para os navios de pesca da União |
Alterado por: |
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Fixa, para 2021, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União
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Alterado por: Alterado por: RUE 2021/1239 (no respeitante a determinadas possibilidades de pesca para 2021 em águas da União e em águas não União) Alterado por: RUE 2021/1888 (fixa, para 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades
populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar
Báltico) |
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Regras para a gestão da quota disponível do biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona CIEM 9 |
Desp.
N.º 31/DG/2021 - estabelece limitações à captura e descarga de
biqueirão para o ano de 2021, na subzona CIEM IX. |
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procede a uma dedução da quota de pesca de biqueirão disponível para Portugal devido a sobrepesca no ano anterior |
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Encerra temporariamente a pesca dos cantarilhos na zona NAFO 3M pelos navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia |
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Repartição da quota de goraz (Pagellus bogaraveo),
relativa à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho
Internacional para a Exploração do Mar, considerada para as nove ilhas dos
Açores, para o segundo trimestre de 2021, pelas embarcações de pesca local e
costeira, registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores. |
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Fixa o limite máximo
anual das possibilidades de captura das espécies ou conjunto de espécies
constantes do Anexo I à presente Portaria, bem como os limites máximos anuais
referentes à pesca acessória, no território de pesca dos Açores. |
Alterada e republicada por: Segunda alteração e republicação: Terceira alteração: Quarta alteração e republicação: Portaria n.º 112/2021 de 15OUT Quinta alteração: |
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Estabelece as regras
de repartição, pelos navios nacionais, das quotas disponíveis para operar no
Atlântico Norte, com vista a um melhor aproveitamento das quotas de pesca a
nível nacional |
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encerra a pesca do bacalhau nas
águas norueguesas das subzonas 1 e 2 pelos navios que arvoram o pavilhão de
um Estado-Membro da União Europeia |
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FECHO DA PESCA DE SOLHA (PLE/8/3411)
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Considerando os dados atuais das
descargas efetuadas pela frota portuguesa, da espécie solha (Pleuronectes platessa) capturada nas zonas 8, 9, 10 e águas da União da zona
CECAF34.1.1., com o código PLE/8/3411, informa-se que a quota de pesca
atribuída a Portugal encontra-se esgotada |
Alerta publicado a 25MAR21, no site da DGRM: https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=445215 RUE 2021/683 20ABR - encerra a pesca da solha nas subzonas 8, 9 e 10 e nas águas da União da zona CECAF 34.1.1 por navios que arvoram o pavilhão de Portugal |
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FECHO DE PESCA DA RAIA CURVA - código RJU/9-C.
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Considerando os dados atuais das descargas efetuadas pela frota portuguesa, da espécie raia-curva (Raja undulata), capturada como pescaria acessória na subzona 9 das águas da União, informa-se que a quota de pesca provisória atribuída Portugal ao abrigo do nº 1 do artigo 7º do Regulamento (UE) nº 2021/92, de 28 de janeiro, encontra-se esgotada. |
Alerta publicado a 11MAR21, no site da DGRM: https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=442248 |
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PORT.
n.º 10/2021 08JAN
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Estabelece
o regime aplicável às autorizações de pesca de espécies de profundidade,
enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) 2016/2336, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de
2016. |
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FECHO DA PESCA ACESSÓRIA DE ATUM RABILHO (BFT/AE45WM)
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Considerando
os dados das capturas efetuadas pela frota portuguesa, da espécie
atum-rabilho (Thunnus thynnus) no Oceano Atlântico, a leste de 45.° W, e Mediterrâneo,
informa-se que a quota reservada para capturas acessórias se encontra
praticamente esgotada. Assim, a partir das 00:00h do dia 7 de abril, não é
permitida qualquer captura acessória desta espécie, nem serão validados
quaisquer E-BCD de capturas efetuadas após essa data. |
Alerta publicado a 05ABR21, no site da DGRM: https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=448495 RUE 2021/684 20ABR - encerra a pesca do atum-rabilho em determinados arquipélagos por navios de pesca artesanal que arvoram o pavilhão de Portugal |
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Inventário
de Matérias Perigosas – Matérias Contendo Amianto (MCA) a bordo de navio
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No
âmbito da implementação do Regulamento (UE) 1257/2013, de 20 de novembro
(SRR), designadamente no que concerne à obrigatoriedade dos navios de
bandeira da UE e fora da UE, que façam escala em porto ou ancoradouro da UE,
terem a bordo o Certificado de Inventário de Matérias Perigosas ou a
Declaração de Conformidade, respetivamente, a Administração Marítima
Portuguesa considerou necessário emitir linhas de orientação específicas que
permitam agir de forma adequada, face aos resultados do Inventário de Matérias
Perigosas (IHM). |
Publicado a 15ABR21, no site da DGRM: |
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Despacho
n.º 5126-A/2022, de 29 de abril
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Determina a reabertura, a partir das 00:00
horas do dia 2 de maio de 2022, da pesca da sardinha (Sardina pilchardus). |
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Fecho
da Pesca Acessória de Espadarte Stock Sul – SWO/AS05N
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De
acordo com os dados disponíveis, das descargas efetuadas e das quantidades que
se encontram a bordo das embarcações autorizadas a capturar espadarte
(Xiphias gladius) no Oceano Atlântico a Sul de 5º Norte, como captura
acessória, verifica-se que a quota de pesca atribuída ao abrigo alínea b) do
artigo 3º da Portaria nº 90/2013, de 28 de fevereiro, na atual redação, se
encontra esgotada. Neste
contexto, ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 7º da referida Portaria, é
a proibida a pesca acessória de espadarte no Oceano Atlântico a Sul de 5º
Norte, a partir das 00:00h do dia 7 de junho de 2021. |
Publicado a 12JUN21, no site da DGRM: https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=470746 |
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FECHO
DE PESCA DA QUOTA PROVISÓRIA DOS IMPERADORES PARA AS EMBARCAÇÕES A OPERAR NO
CONTINENTE (ALF/3X14-)
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Considerando
os dados das capturas efetuadas pela frota portuguesa, de imperadores (Beryx
spp.) nas águas da União e águas internacionais das subzonas 3,4,5,6,7,8,9,10,12
e 14 do CIEM, verifica-se que a quota de pesca provisória atribuída às
embarcações registadas em portos do continente até 31 de julho, nos termos do
Regulamento (EU) 2021/91, de 28 de janeiro, alterado pelo Regulamento (UE)
2021/703, de 26 de abril encontra-se esgotada, assim, de acordo com o nº 1 do
artigo 3º da Portaria nº 161/2017, de 15 de maio, está interdita a pesca,
manutenção a bordo, transbordo, desembarque, colocação à venda ou venda do
conjunto de espécies acima citado, nas subzonas referidas, capturados pelas
embarcações registadas nos portos do continente, a partir das 00:00 horas do
dia 17 de junho, até que seja reforçada a quota disponível. |
Publicado a 15JUN21 no site DGRM: https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=473734 |
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DESP.
N.º 1601/2021 27JUL
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Repartição da quota de goraz (Pagellus bogaraveo), relativa à Subzona 10 da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, considerada para as nove ilhas dos Açores, para o período restante do ano 2021, pelas embarcações de pesca local e costeira, registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores. |
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FECHO DE PESCA DIRIGIDA - Aviso de 80% de utilização da quota de Areeiro (LEZ/8C3411)
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Tendo sido atingido 80% da utilização da quota disponível de areeiro, informa-se que, em conformidade com o nº 1, do artigo 1º da Portaria 20/2013, de 22 de janeiro, nas viagens iniciadas a partir das 00:00 horas do dia 9 de agosto, é interdita a pesca dirigida a esta unidade populacional nas zonas 8c, 9 e 10 do CIEM e nas águas da união da Divisão 34.1.1 da CECAF, ficando as descargas desta unidade populacional restringidas a 5% do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca. |
Publicado a 06AGO21 no site DGRM: https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=493243 |
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Pesca de Goraz (SBR/09)
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Considerando os dados das capturas efetuadas pela frota portuguesa, da espécie Goraz (Pagellus bogaraveo) nas águas da União e águas internacionais da subzona 9, com o código SBR/09, a utilização da quota atingiu os 80% podendo vir a ser necessário proceder ao encerramento desta pescaria. |
Publicado a 05AGO21 no site DGRM: https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=493130 |
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RUE
2021_1376 da Comissão, de 13AGO2021
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Encerra a pesca dos cantarilhos na zona NAFO 3M pelos navios que
arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia. |
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RUE
2021/1420 30AGO
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Procede a deduções das quotas
de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2021 devido a
sobrepesca nos anos anteriores. |
RUE 2021/2235 15DEZ21 alteração ao RUE 2021/1420 |
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PORTARIA
91/2021 31AGO
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Aprova os limites à captura e desembarque de Atum Bonito (Katsuwonus pelamis). |
Primeira alteração dos limites à captura e desembarque de Atum Bonito (Katsuwonus pelamis). |
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Despacho
n.º 9171-A/2021
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são autorizadas a pescar e descarregar polvo (Octopus vulgaris), entre as 22:00 horas de sexta -feira e as 22:00 horas de domingo |
Altera o Despacho n.º 1127-B/2019, de
31 de janeiro. |
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RUE
2021/1793 06OUT
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encerra a pesca do atum-patudo no oceano Atlântico
pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal |
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Pesca Biqueirão – medidas de gestão
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Foi publicado o Despacho
nº42/DG/2021, que estabelece novas medidas de gestão para a pesca do
biqueirão, a aplicar a partir das 00:00h do dia 4 de outubro |
Publicado a 05OUT21 no site DGRM: |
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Pesca Sardinha – medidas de gestão
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Foi publicado o Despacho nº41/DG/2021,
que estabelece novas medidas de gestão para a pesca da sardinha, a aplicar a
partir das 00:00h do dia 4 de outubro: |
Publicado a 05OUT21 no site DGRM: https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=515451 |
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RUE
2022/109 27JAN
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Fixa, para 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de
peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de
pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca
da União, em certas águas não União |
Altera o Regulamento (UE) 2022/109 que fixa, para 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União |
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RUE
2022/546 31ABR
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Encerra temporariamente a pesca dos cantarilhos na zona NAFO 3M pelos navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia |
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SECÇÃO
V. Medidas relativas
ao Diário de Pesca
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Lista
resumida de Códigos FAO das espécies de pescado. |
Lista completa aqui |
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Diário
de Pesca - Regulamentos e instruções de preenchimento na Região Autónoma dos
Açores. |
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Regime
de Controlo aplicável à Política Comum das Pescas. |
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Estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1224/2009
do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar
o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas. |
|
|
Cumprimento de obrigações no âmbito do diário de pesca
eletrónico. |
SECÇÃO
VI. Marcação e
identificação das artes de pesca
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Medidas
Nacionais - Águas sob soberania e Jurisdição Nacional. |
Ver Capítulo
II: Métodos de pesca, sinalização e exercício de pesca. |
|
Estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º
1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de
assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas. |
Ver capítulo III - SECÇÃO 2:
Sinalização de artes de Pesca |
SECÇÃO
VII. Medição
de malhagens
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regras
de determinação de malhagens e espessura de fios. |
|
|
Fixação
de dispositivos nas redes de arrasto, redes dinamarquesas e redes similares. |
|
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Medidas
Nacionais - Águas sob soberania e Jurisdição Nacional. |
Ver
Artigo 50.º Medição de malhagens de armadilhas. |
|
Regulamento
Geral do Controlo Metrológico. Certificação de métodos e instrumentos
de medição. |
|
SECÇÃO
VIII. Monitorização
contínua das embarcações de pesca
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Equipamento
de Monitorização Contínua (EMC) – MONICAP. |
Ver também Procedimentos
EMC. |
||
Procedimentos
a seguir na inspeção a bordo do EMC. |
Versão 02 de abril de 2006 |
||
Estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º
1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de
assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas. |
|
||
PORT.
286-D/2014, de 31DEZ (versão consolidada) |
Estabelece
o regime de isenção da obrigatoriedade de utilização de um sistema de
localização de navios por satélite e de registo e transmissão por meios
eletrónicos dos dados do diário de pesca, aplicável às embarcações de pesca
nacionais com comprimento de fora -a -fora igual ou superior a 12 metros e
inferior a 15 metros. |
Isenções 2019 |
|
Institui um sistema comunitário de
acompanhamento e de informação do tráfego de navios. |
Ver
anexo II – Torna obrigatório AIS para embarcações de pesca superior a 15m. Ver
Tabela: Embarcações
de pesca com a obrigatoriedade de AIS |
||
Regime de Controlo aplicável à
Política Comum das Pescas. |
|
SECÇÃO
IX. Outras
disposições
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Estabelece
um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não
declarada e não regulamentada |
Consolidado a 4 de fevereiro de 2011: Regulamento (UE)202/2011 da
Comissão, de 11 de Março de 2011 |
|
Estabelece a lista da UE de navios
que exercem atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada |
Consolidado a 22 de novembro de 2017: Regulamento
de Execução (UE) 2017/2178 da Comissão, de 22 de novembro 2017 |
|
Sobre
medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a
pesca ilegal, não declarada e não regulamentada |
Aprovado pela UE a 7 de julho de
2011 |
|
Determina
normas de execução do Regulamento (CE) 1005/2008 do Conselho, de 29Set |
Consolidado a 9 de setembro
de 2013: Regulamento de Execução (UE) n.º
865/2013, 9 de setembro de 2013 |
|
Relativo
às autorizações para as atividades de pesca exercidas pelos navios de pesca
comunitários fora das águas comunitárias e ao acesso de navios de países
terceiros às águas comunitárias |
|
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Informação
a constar da licença de pesca para embarcação |
|
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Definição
das características dos navios de pesca. |
Alterado pelo RUE
2017/1130,14JUN. |
|
Define
e regulamenta os deveres a que estão obrigados os capitães ou os mestres de
navios de pesca que arvorem bandeira de país terceiro, no que respeita a
descargas em portos nacionais e controlo de pescado existente a bordo,
quando naveguem em águas sob soberania ou jurisdição nacionais. |
||
Alterado por: |
Medidas
de conservação e de execução na zona da Organização das Pescarias do Noroeste
do Atlântico (NAFO). |
|
Medidas
de Controlo na zona NAFO (2007). |
||
Medidas
de Controlo na zona NEAFC (MAI07). |
||
NEAFC
- Regime para as partes não contratantes (AGO06) |
||
Sistema
de fiscalização e controlo das atividades da pesca, designado por SIFICAP. |
|
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Regime
da primeira venda de pescado fresco |
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Autoriza
em certos casos a venda direta de pescado por apanhadores. |
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Condições
de armazenamento e transporte do pescado, etc. |
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Pescado
apreendido como forma cautelar. Destino do pescado sub-dimensionado. |
|
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Higiene
dos géneros alimentícios de origem animal. |
|
|
Estabelece
regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem
animal. |
Consolidado a 23 de Agosto de 2013: Regulamento (UE) n.º 786/2013 da
Comissão de 16 de Agosto |
|
Agressão
a cabos submarinos |
||
Área
de pesca – Zona Fao |
|
|
Área
de pesca – Zona CIEM |
||
Area
de pesca – Zona NAFO |
||
Proíbe
a pesca da maruca nas águas da União da divisão 3a pelos navios que arvoram o
pavilhão da Dinamarca. |
|
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Proíbe
a pesca da raia-curva nas águas da União da subzona 8 pelos navios que
arvoram o pavilhão da Espanha. |
|
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Proíbe
a pesca da raia-curva nas águas da União da subzona 9 pelos navios que
arvoram o pavilhão da Espanha. |
|
|
Encerra a pesca da raia-curva nas
águas da União da subzona 9 por navios que arvoram o pavilhão de Espanha |
|
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Encerra a pesca da raia-curva nas águas da União das divisões 7d e 7e por navios que arvoram o pavilhão de França |
|
CAPÍTULO
2. Pesca por apanha
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento
da Apanha. |
Consolidado
a 10 de dezembro de 2010: Portaria
n.º 1228/2010, de 06 Dezembro Alterada
pela PORT.
220/2017, 20JUL |
|
Estabelece
o regime jurídico da apanha de lapas na Região Autónoma da Madeira. |
|
|
Regulamento
da Apanha do Percebe no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina. |
Consolidado
a 1 de junho de 2008: Portaria 388/2008 de 30 de Maio |
|
Regulamento
da Apanha de Plantas Marinhas com Equipamentos de Mergulho no
Continente e Ilhas Adjacentes. |
|
|
Regulamento
do exercício da actividade de apanha das espécies marinhas vegetais. |
|
|
Autoriza
em certos casos a venda directa de pescado por apanhadores. |
Consolidada
a 4 de maio de 2010: Portaria n.º 247/2010, de 3 de Maio |
|
Apanha
de Lapas na Região Autónoma dos Açores. |
Artigo 161.º |
|
Apanha
do Percebe na Reserva Natural das Berlengas. |
Consolidado
a 17 junho de 2011: Portaria
n.º 232/2011, de 14 Junho |
|
|
Apanha
de espécies marinhas no Mar dos Açores. |
Altera e republica a PORT. 1/2014,
de 10JAN |
CAPÍTULO
3. Pesca à linha
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento
da pesca à linha. |
|
|
Pesca dirigida ao Espadarte
no Atlântico Norte e Mediterrâneo. Formas de licenciamento. Legisla também as capturas
acessórias de Espadarte. |
Altera e republica a Portaria n.º 90/2013, de 28FEV Peso
mínimo em vigor do espadarte – 25Kg |
|
Normas
relativas ao licenciamento para a pesca de espécies de profundidade. |
Regulamenta a nível nacional
o RCE
2347/2002, de 16DEZ. |
|
Remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos
navios. |
Consolidado a 5 de julho de 2013: Regulamento
(UE) n.º 605/2013, de 12 de junho |
|
Regime
da pesca por rede de saco com boca fixa tipo chalavar. |
|
|
Regulamento da Pesca Comercial Apeada,
na modalidade de pesca à linha no PNSACV |
|
|
Fixa o número máximo de
licenças para a pesca comercial apeada, na modalidade de pesca à linha, no
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina |
|
|
Medidas
técnicas para a conservação de grandes migradores (exceto atum
rabilho). |
Anexo I - Espécies capturas com
palangre de superfície. Alterado pelo RUE
2021/56 20JAN |
|
Condições
aplicáveis às embarcações nacionais de pesca que utilizem aparelhos de linhas
e anzóis |
Proíbe
a pesca a todas as artes em largas áreas da ZEE e da PC, exceto com artes de
pesca à linha e regulamenta para estas artes nessas áreas. |
|
Regulamento
de pesca apeada comercial na modalidade de pesca à linha |
|
|
|
Produz
alterações ao modelo de gestão, incluindo a repartição por quotas, para
a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e
no Mar Mediterrâneo. |
Procede à quarta
alteração da Portaria n.º 90/2013, de 28FEV Peso mínimo em vigor
do espadarte – 25Kg |
Estabelece
as regras para o exercício da pesca por método pesca à linha no Mar dos
Açores. |
Alteração: PORT.
165/2020, 31DEZ |
CAPÍTULO
4. Pesca por
armadilha
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento
da pesca por arte de armadilha. |
Republicada
a 3 de agosto de 2012. Consolidada
a 06 de maio de 2016: Portaria 118-C/2016, de 29 de abril |
Regulamenta
a pesca do Camarão da Madeira. |
|
|
Regulamento
do método de pesca por armadilha. |
|
CAPÍTULO
5. Pesca por artes
de arrasto
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento
da pesca por arte de arrasto. |
Consolidada a 12 de março 2019 DESP.
19/DG/2019, 30ABR (altera períodos de interdição) |
|
Conservação
dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos
juvenis de organismos marinhos. |
Aplicável
às embarcações estrangeiras fora das 12 milhas. RUE
2019/2201 DE 01OUT19 Completa o RUE 2019/1241 de 20JUN19 com
regras de execução da proibição da pesca em tempo real em pescarias do
camarão-ártico no Skagerrak |
|
Fixação
de dispositivos nas redes de arrasto, redes dinamarquesas e redes similares. |
|
|
Amostragem
de capturas para a determinação da percentagem de espécies alvo e espécies
protegidas na pesca com redes de pequena malhagem. |
Malhagens
menores ou iguais a 60mm. |
|
Medidas
de Gestão para a pesca de Crustáceos. |
No ano de 2016, o período de interdição de pesca a que se
refere o artigo 1.º da Portaria n.º 43/2006, de 12 de janeiro, é alargado até
ao dia 29 do mês de fevereiro. |
|
Zonas
e períodos de proibição de pesca. |
Costa
vicentina: DEZ, JAN, FEV. |
|
Normas
de desembarque de qualquer pescado capturado por meio de métodos de pesca que
utilizem artes de arrasto pelo fundo ou redes rebocadas similares que operem
em contacto com o fundo. |
|
|
Corrigida pela: |
Cessação temporária de atividade das embarcações de arrasto. Correção ao texto do artigo 13º da Portaria |
Capturas
superiores a 6 Tons de Lagostim |
Despacho defeso Ganchorra |
|
SECÇÃO
II. Ganchorra
(disposições específicas)
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento
da pesca por arte de arrasto. |
Consolidada a 12 de março 2019 |
|
Define
os condicionalismos a que fica sujeita a pesca de Bivalves com
ganchorra na Zona Ocidental Norte. |
Consolidado em 13FEV17; DESP.
19/DG/2019, 30ABR (altera períodos de interdição) |
|
Pesca
de Bivalves Zona Ocidental Sul. Regulamentação |
Consolidado em 13FEV17; DESP.
19/DG/2019, 30ABR (altera períodos de interdição) |
|
Pesca
de Bivalves na Zona Sul. Regulamentação. |
Consolidado em 13FEV17; DESP.
19/DG/2019, 30ABR (altera períodos de interdição) |
|
Regras
de produção e comercialização de Moluscos Bivalves. |
|
|
Classificação
das zonas de proteção de Moluscos Bivalves. |
|
|
Higiene
dos géneros alimentícios de origem animal. |
|
|
Estabelece
regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem
animal. |
Consolidado a 23 de Agosto de 2013: Regulamento (UE) n.º 786/2013 da
Comissão de 16 de Agosto |
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Situação Atual sobre a Pesca e
Comercialização de Moluscos Bivalves |
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Corrigido pelo: |
Classificação de zonas
estuarino-lagunares de produção de molúsculos bivalves Classificação das áreas de
produção de moluscos bivalves localizadas no continente |
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CAPÍTULO
6. Pesca por arte
envolvente arrastante
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento
da pesca por arte envolvente arrastante. |
Consolidado a 27JAN15: Portaria nº 17/2015, de 27 de
janeiro de 2015 |
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Medidas
de valorização da Arte Xávega e alterações regulamentares. |
Permitida a venda de espécimes que
não tenham o tamanho mínimo |
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Regime participado de gestão e
acompanhamento de arte-xávega. |
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Prorroga uma
derrogação ao Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho no respeitante à distância
mínima da costa e à profundidade mínima para as redes envolventes-arrastantes de alar para bordo utilizadas na
pesca de galeota (Gymnammodytes cicerelus e G. semisquamatus) e de cabozes (Aphia minuta e Crystalogobius linearis) em determinadas águas territoriais de Espanha
(Catalunha) |
que prorroga a derrogação do Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do
Conselho no respeitante à distância mínima da costa e à profundidade mínima para os
arrastões que pescam com redes «volantina» nas águas territoriais da Eslovénia |
CAPÍTULO
7. Pesca por arte de
cerco
Diploma |
Assunto |
Obs. |
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regulamenta
o método de pesca denominado «pesca por arte de cerco» |
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Amostragem
de capturas para a determinação da percentagem de espécies alvo e espécies
protegidas na pesca com redes de pequena malhagem. |
Aplicável a malhagens menores ou
iguais a 60 mm. |
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Estabelece restrições à pesca de sardinha
(Sardina pilchardus) com a arte de cerco na costa continental portuguesa. |
Ver artigo 9.º da Port.
543-B/2001, de 30MAI Consolidado a 04 de março de 2016:
Portaria n.º 34-A/2016, de 29 de fevereiro |
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Proíbe atividades de pesca de
atum rabilho com rede de cerco no oceano Atlântico a leste 45.º |
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Determina e aprova os regimes de: a) Apoio à cessação temporária das atividades
de pesca com recurso a artes de cerco;* b) Interdição do exercício da pesca
pelas embarcações licenciadas para operar com artes de cerco na zona IX
definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM). |
*Prioridade da UE estabelecida no n.º
1, do artigo 6º, do Reg. (UE) n.º 508/2014
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014. |
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Regime excecional para a captura de
espécies acessórias nas pescas de cerco. |
Ano
de 2019 |
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Regulamento do Regime de apoio à
cessação temporária das atividades de pesca com recurso a artes de cerco. |
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Regime de apoio à cessação temporária da
pesca por arte de cerco. |
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Regime de Apoio à Cessação Temporária
das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco. |
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio à Cessação
Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco, do Programa
Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º
394/2019, de 11 de novembro. |
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Determina o limite de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco pela frota portuguesa. |
Inicia a 01AGO20 |
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Estabelece, para o ano de 2021, um regime excecional para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, relativamente ao previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca por Arte de Cerco, aprovado pela Portaria n.º 1102-G/2000, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 346/2002, de 2 de abril, e n.º 397/2007, de 4 de abril. |
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Estabelece, para o ano de 2022, um regime excecional para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, relativamente ao previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca por Arte de Cerco. |
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CAPÍTULO
8. Pesca por rede de
emalhar
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento
da pesca por arte de emalhar. |
Consolidado a 6 de Janeiro de
2012: Portaria
315/2011, de 29 de Dezembro |
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Conservação
dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos
juvenis de organismos marinhos. |
Aplicável às embarcações
estrangeiras fora das 12 milhas. RUE
2019/2201 DE 01OUT19 Completa o RUE 2019/1241 de 20JUN19 |
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Amostragem
de capturas para a determinação da percentagem de espécies alvo e espécies protegidas
na pesca com redes de pequena malhagem. |
Aplicável a malhagens menores ou
iguais a 60 mm. |
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Pesca
com rede de emalhar fundeadas na denominada zona “Beirinha” – Interdição. |
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Regulamento da pesca por arte de
emalhar na Região Autónoma dos Açores. |
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Primeira alteração ao Regulamento
do Regime de Apoio à Cessação da Atividade da Pesca Comercial com Redes de
Emalhar e Armadilhas com Auxílio de Embarcações da Frota Regional. |
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Primeira alteração ao Regulamento
do Regime de Apoio à Cessação definitiva da Atividade da Pesca Comercial por
Embarcações para 2020 |
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CAPÍTULO
9. Pesca por arte de
sacada
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Atividade
de pesca em águas oceânicas. Arte de pesca do tipo “Sacada”. |
PORT.
128/2014, de 25JUN - para 2014, pesca do camarão-branco-legítimo com
sombreira termina a 30 de junho. Consolidado a 15 de setembro de 2016: Portaria 250/2016, de 15 de
setembro. |
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Regime
da pesca por rede de saco com boca fixa tipo chalavar. |
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CAPÍTULO 10. Pesca
em águas interiores
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Estabelece
períodos de interdição para a pesca em águas interiores não marítimas durante
os quais é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque, transporte,
exposição e venda de certas espécies. |
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Determina
um período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas
interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do
continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a
Exploração do Mar (CIEM). |
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SECÇÃO
I. Rio Minho
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento
de Pesca do Rio Minho. |
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Convenção
sobre a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos
Internacionais. |
Consolidado a 28 setembro de 2012 (emenda aos art. 25.º e 26.º) Decreto
n.º 24/2012, de 24 de setembro |
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É autorizado o exercício da caça
nas margens do troço internacional do rio Minho. |
Temporada
2020/2021 |
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Lei de Bases Gerais da Caça |
Consolidado a 10 de maio de 2013: Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de
janeiro |
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Condições de Renovação das Licenças de Pesca
Profissional por embarcação no TIRM. |
Temporada 2021 |
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Exercício da pesca no troço
internacional do Rio Minho (TIRM), temporada 2019/2020 |
Em vigor até 31OUT20, com exceção do
estabelecido no ponto 2. do CAPÍTULO VI do Edital 1024/2020, 14AGO (até 14DEZ20) |
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Exercício da pesca no troço internacional do
Rio Minho (TIRM), temporada 2020/2021 |
Em vigor a partir de
01NOV20, com exceção do estabelecido no ponto 2. do CAPÍTULO VI (até 14DEZ20) |
SECÇÃO
II. Rio Lima
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento de Pesca no Rio Lima. |
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SECÇÃO
III. Rio Douro
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento
de Pesca no Rio Douro. |
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SECÇÃO
IV. Ria de Aveiro
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento
de Pesca na Ria de Aveiro. |
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Limites
de captura de moluscos bivalves na Ria de Aveiro. |
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Períodos
de defeso para a pesca na Ria de Aveiro |
Lampreia: 01MAI a 31DEZ; Sável e savelha: 11ABR a 09FEV DESP. 1788-2019, 20FEV2019 Altera os n.ºs 2 e
3 do Despacho n.º 46 -A/2019 de 27DEZ18 |
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Estabelece, para o ano 2020, os
períodos de defeso para a pesca na ria de Aveiro durante os quais é interdita
a captura, a manutenção a bordo, a descarga e a primeira venda de lampreia,
sável e savelha capturados nas águas interiores não marítimas da ria de
Aveiro. |
Lampreia: de 1 de maio a 31 de dezembro; Sável Savelha: de 1 de janeiro a 9 de fevereiro e de 11 de abril a 31 de dezembro. |
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Estabelece os períodos de defeso para a pesca na ria de Aveiro de lampreia, sável e savelha, em 2022. |
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Aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro. |
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SECÇÃO
V. Rio Mondego
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento
da Pesca no rio Mondego. |
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Períodos de defeso
para a pesca no rio Mondego. |
Lampreia: de 15MAR a 19MAR e de 21ABR a 31DEZ. Sável e savelha: de 15MAR a 31DEZ. Redes de tresmalho: interdito entre 15 e
19 MAR. |
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Períodos de defeso
para a pesca no rio Mondego. |
Lampreia:
de 15MAR a 19MAR e de 21ABR a 31DEZ; Sável e
savelha: de 01-31JAN e 15MAR a 31DEZ. Entre 15
e 19MAR é interdito redes deriva e tresmalho |
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Períodos
de defeso para a pesca das espécies diádromas em águas interiores não
marítimas do rio Mondego. |
Lampreia: de 17 a 26 de março e de 16 de abril a 31 de dezembro; Sável e Savelha: de 1 de janeiro a 6 de fevereiro e de 17 de março a 31 de dezembro. |
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Estabelece os períodos de defeso para a pesca no rio Mondego da lampreia, sável e savelha, em 2022 |
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SECÇÃO
VI. Baía de S.
Martinho do Porto
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento
da Pesca na Baía de S. Martinho do Porto. |
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SECÇÃO
VII. Lagoa de Óbidos
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento
da Pesca na Lagoa de Óbidos. |
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SECÇÃO
VIII. Rio Tejo
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento
da Pesca no Rio Tejo. |
Consolidado a 25 de fevereiro de
2011: Portaria
n.º 85/2011, de 25 de Fevereiro |
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Regulamento
do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo. |
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SECÇÃO
IX. Rio Sado
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento
da Pesca no Rio Sado. |
Consolidado a 1 de outubro de
2007: Portaria
n.º 1398/2007, de 25 de Outubro. |
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Regulamento
do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado. |
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Proibida
produção de ostra |
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SECÇÃO
X. Ria Formosa
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento
da Pesca na Ria Formosa. |
Consolidado a 1 de outubro 2007: Portaria
n.º 27/2001 de 15 de Janeiro |
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Ria
Formosa. Pesca de Berbigão. Licenciamento. |
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SECÇÃO
XI. Rio Guadiana
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Acordo
Transfronteiriço do Guadiana. |
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Convenção
sobre a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos
Internacionais. |
Consolidado a 28 setembro de 2012 (emenda aos art. 25.º e 26.º) Decreto n.º 24/2012, de 24 de
setembro |
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Permite a captura da achigã (microterus salmoides) de quaisquer
dimensões em todos os cursos de água da sub-bacia hidrográfica da ribeira do
Vascão |
Consolidado
a 11 de março de 2014: Portaria n.º 63/2014, de 10 de
Março |
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Estabelece as normas que regulam a
autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lota para as
comunidades piscatórias dependentes do Rio Guadiana |
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CAPÍTULO
11. Acordos Portugal
– Espanha
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Acordo
para o Exercício da Atividade da Frota de Pesca Artesanal dos Açores, da
Madeira e das Canárias, assinado em Braga, em 19 de Janeiro de 2008. |
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Convenção
sobre a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos
Internacionais. |
Consolidado a 28 setembro de 2012 (emenda aos art. 25.º e 26.º) Decreto n.º 24/2012, de 24 de
setembro |
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Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de
Espanha para o exercício da atividade da frota de pesca artesanal das
Canárias e da Madeira |
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Acordo sobre as condições de exercício da
atividade das frotas portuguesa e espanhola nas águas de ambos os países
entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha |
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Acordo sobre as condições de exercício de
atividade das frotas portuguesa e espanhola nas aguas de ambos os países
entre a República Portuguesa e Reino de Espanha. |
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Aprova o Acordo sobre as Condições de
Exercício da Atividade das Frotas Portuguesa e Espanhola nas Águas de Ambos
os Países, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, assinado em
Luxemburgo, em 28 de junho de 2021. |
O Acordo permanece em vigor por um período de cinco anos
renovável automaticamente por um período adicional de dois anos, ou até à
entrada em vigor de um Acordo com o mesmo objeto que o revogue expressamente. |
CAPÍTULO
12. Aquicultura
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Estabelece
os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos
estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, bem como as condições de
transmissão e cessação das autorizações e das licenças. |
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Aprova
o estabelecimento de zonas de produção aquícola em mar aberto, bem como as
condições a observar para efeitos de autorização de instalação e licença de
exploração. |
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Quadro legal da aquicultura açoriana. |
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Define o regime transitório
aplicável às águas de transição para fins aquícolas. |
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Aprovas o regime jurídico da
instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas
se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da
autorização legislativa concedida pela Lei
n.º 37/2016, 15DEZ. |
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Determina a elaboração do plano
para a aquicultura em águas de transição. |
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