PARTE III. Atividades de recreio e lúdicas
CAPÍTULO 1. Náutica de recreio
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regime Jurídico de atividade náutica de recreio |
O disposto no artigo 59.º entra em vigor no dia 01 janeiro 2020. |
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Licenças e áreas de navegação das embarcações de recreio na Região Autónoma dos Açores. |
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Regime Jurídico da Atividade Profissional do Marítimo. |
Em vigor desde 01JAN20; Revoga DL 280/2001, 23OUT (RIM) |
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Regulamento da Náutica de Recreio (Madeira). |
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Regulamento aplicável às embarcações de recreio registadas ou a registar no Registo Internacional de Navios da Madeira |
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Meios de salvação e de segurança, aparelhos e meios de radiocomunicações, instrumentos náuticos, ao material de navegação, publicações náuticas e primeiros socorros nas embarcações de recreio. |
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Classificação, características e requisitos de segurança das embarcações de recreio. |
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Aprova o modelo do livrete de trânsito para as embarcações de recreio estrangeiras que entrem em portos nacionais. |
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Estabelece as regras a observar na celebração dos contratos de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros em virtude da utilização de embarcações de recreio. |
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Cria a taxa de farolagem e balizagem. |
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Código do imposto único de circulação. |
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Regulamento das Embarcações de Alta Velocidade. |
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(art.º2.º revogado pela Portaria 364/2019, 09OUT) |
Conteúdos programáticos, critérios de avaliação e a duração dos cursos de principiante, de marinheiro, de patrão local, de patrão de costa e de patrão de alto e modelo da carta de navegador de recreio |
Novo modelo carta navegador de recreio ver Portaria 364/2019, 09OUT |
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Diploma |
Assunto |
Obs. |
Exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos. Quadro legal. |
Consolidado a 26 de julho de 2013: Decreto-Lei n.º 101/2013, de 25 de julho |
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Define as artes permitidas, condicionamentos, termos do licenciamento e taxas aplicáveis ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas, em águas interiores marítimas ou em águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima. |
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Licenças de pesca lúdica. Tipos, características e condições de obtenção. |
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Regime jurídico da pesca lúdica nas águas dos Açores |
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Regime jurídico da pesca lúdica nas águas dos Açores |
Regulamenta sobre o DLR-9/2007/A de 19ABR |
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Proíbe a Apanha do Mero na Região Autónoma dos Açores. |
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Regulamento do exercício da pesca submarina na RAM. |
Nº 3 do artº 6º revogado pelo DLR 11/2006/M, de 18ABR |
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Regula a pesca dirigida a espécies vegetais e animais, com fins lúdicos, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira. |
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Define as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira. |
Artigos 6.º, 7.º e 8.º
do DLR
19/2016/M, de 20 ABR |
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Fixa
o valor das taxas pela emissão do licenciamento da pesca lúdica, nas
diferentes modalidades, bem como o regime de isenção. |
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