PARTE V. Atividades marítimo-turísticas
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Actividade Marítimo-Turística. Regulamentação. |
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Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores Marítimo-Turísticos |
Consolidado a 19 de julho de 2013: Decreto-Lei n.º 108/2009, Republicado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de Julho |
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Actividade Marítimo-Turística. Regulamentação nos Açores |
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Define o quadro legal da pesca-turismo exercida nas águas da subárea dos Açores da zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa |
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Actividade Marítimo-Turística. Modelo do Certificado de Lotação de Segurança |
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Actividade Marítimo-Turística. Modelo da Licença de Operador Marítimo-Turístico |
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Regulamento da actividade de observação de cetáceos nas águas de Portugal Continental. |
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Regulamento da actividade de observação de cetáceos nas águas da Região Autónoma do Açores. |
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Regulamento da actividade de observação de cetáceos nas águas da Região Autónoma do Açores. |
Altera o Art. do DLR 10/2003/A, de 22MAR |
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Licenças de pesca lúdica. Tipos, características e condições de obtenção. |
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Seguro obrigatório de acidentes pessoais para as empresas prestadoras de serviços de mergulho recreativo. |
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Regulamenta o Regime Legal da
Observação de cetáceos
nos Açores |
Consolidado a 19JUN12: Portaria n.º 64/2012, de 19 de
junho |
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Estabelece o regime
jurídico do licenciamento, exercício da actividade
e fiscalização das empresas de animação turística na Região Autónoma da
Madeira |
Modelo de alvará,
aprovado pelo Despacho
n.º 16/2008, de 03DEC, da Secretaria Regional do Turismo e Transportes |