[i][1]PARTE II. Pesca profissional
CAPÍTULO 1. Disposições gerais
SECÇÃO I. Medidas técnicas de proteção especial da União Europeia (EU)
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Diploma |
Assunto |
Obs. |
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Relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinos através de medidas técnicas. |
Versão consolidada atual: 01JAN26 Alterado pelo: REGULAMENTO
DELEGADO (UE) 2025/1726 DA COMISSÃO de 27JUN25 |
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REGULAMENTO CE 1224/2009, de 20NOV |
Regime de Controlo, Inspeção e execução, destinado a assegurar o cumprimento da Política Comum das Pescas. |
Alterado pelo: R(UE)
2024/2594 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO Complementado
por: REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/1766 DA COMISSÃO De 27AGO25 Versão consolidada: REGULAMENTO CE 1224/2009, de 20NOV |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2196 da Comissão, de 17OUT25 |
Estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho no respeitante ao acesso às águas e aos recursos, ao controlo das pescas, à vigilância, à inspeção e à execução, à dedução de quotas e do esforço de pesca e aos dados e informações, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011 da Comissão. |
Revoga parcialmente: Os
seguintes artigos dos Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011 da Comissão,
permanecem em vigor: ·
O artigo 10.º e os artigos 71.º a
77.º continuam a ser aplicáveis até 10 de janeiro de 2027; ·
Os artigos 61.º, 62.º e 63.º
continuam a ser aplicáveis até 10 de janeiro de 2028; ·
As medidas relativas ao
preenchimento do Diário de Pesca em Papel, continuam a ser aplicáveis até DPE
generalizado para cff<12. |
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Relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas. |
Consolidado a: 01JAN23 Alterado pelos: RUE 1385/2013, de 17DEC RUE 2015/812, de 20MAI RUE 2017/2092, de 15NOV RUE 2019/1241, de 20JUN RUE 2022/2495, de 14DEZ |
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Fixa, para 2026, 2027 e 2028, as possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, aplicáveis nas águas da União, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2025/202. |
Alteração: RUE 2026/249, de 30AJN |
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Estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. |
Alterado pelo: |
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Determina as normas de execução do Regulamento (CE) n. o 1005/2008 do Conselho, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. |
Consolidado a: 27MAR20 Anexo X-A: Formulário informação navio de pesca INN avistados. Alterado
pelos: RUE 86/2010, de 29JAN RUE
395/2010, de 07MAI RUE
202/2011, de 01MAR RUE EX 1222/2011, de 28NOV RUE EX 336/2013, de 12ABR RUE EX 865/2013, de 09SET RUE EX 2020/423, de 19MAR |
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Relativo às autorizações para as atividades de pesca exercidas pelos navios de pesca comunitários fora das águas comunitárias e ao acesso de navios de países terceiros às águas comunitárias. |
Efetuado
um aditamento, pelo RUE 2020/2227, de 23DEC, devido ao “BREXIT” Alterado
pelo: RUE 2020/2227, de 23DEC |
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Altera o Regulamento (UE) n.º 2017/2403, de 12 de dezembro, no que respeita às autorizações de pesca para os navios de pesca da União nas águas do Reino Unido e às operações de pesca dos navios de pesca do Reino Unido nas águas da União |
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Proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis do alto mar contra os efeitos adversos das artes de pesca de fundo. |
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Especifica os pormenores da aplicação da obrigação de desembarcar para determinadas pescarias nas águas ocidentais. |
Consolidado a: 01JAN23 Alterado
pelos: RUE DEL 2021/2063, de 25AGO RUE DEL 2022/2290, de 19AGO |
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Plano de recuperação da Pescada. |
Consolidado a: 01JAN23 Alterado
pelos: PORT 246/2010, de 03MAI PORT 120/2011, de 29MAR PORT 177/2012, de 31MAI PORT 186/2013, de 21MAI |
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Mamíferos Marinhos nas águas do Continente. |
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Normas relativas ao licenciamento para a pesca de espécies de profundidade. |
Regulamenta
a nível nacional o RUE
2016/2336, 14DEZ16 |
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Impõe limites de captura e regula a Portaria n.º 10/2021, de 8 de janeiro |
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Define as zonas de pesca de profundidade existentes e estabelece uma lista das zonas que abrigam ou podem abrigar Ecossistemas Marinhos Vulneráveis (EMV) |
Ver
Mapas aqui Ver
Coordenadas
aqui |
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Remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios. |
Consolidado a: 06JUL13 Alterado
pelos: RUE 605/2013, de 12JUN |
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Medidas técnicas para a conservação de grandes migradores (exceto atum-rabilho). |
Consolidado a: 22DEC22 Alterado
pelos: RCE
1559/2007, de 17DEC RUE
2017/2107, de 15NOV RUE
2021/56, de 20JAN RUE
2022/2056, de 19OUT RUE
2022/2343, 23NOV |
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Estabelece um plano plurianual de recuperação do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo. |
Consolidado a: 21JUN19 Alterado
pelos: RUE
2019/833, de 20MAI |
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Fixa a percentagem máxima de capturas acidentais da espécie atum-rabilho capturado no Atlântico Este e Mediterrâneo. |
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Malhagem mínima das redes pelágicas utilizadas para a pesca do verdinho. |
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Higiene dos géneros alimentícios de origem animal. |
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Estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal. |
Consolidado
a 23 de agosto de 2013: RUE
n.º 786/2013 da Comissão de 16 de agosto |
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Regras de produção e comercialização de moluscos bivalves. |
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Classificação das zonas de proteção de Moluscos Bivalves. |
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Classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos. |
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Artes/Malhagem/Dimensões (Lagostim Vermelho da Luisiana). |
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Estabelece restrições à pesca de sardinha (Sardina pilchardus) com a arte de cerco na costa continental portuguesa. |
Consolidado
a: 29FEV2016 Alterado
pela: PORT.
34-A/2016, de 29FEV |
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Estabelece períodos de interdição para a pesca em águas interiores não marítimas durante os quais é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque, transporte, exposição e venda de certas espécies. |
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Portos designados para descarga de arenque, sarda, carapau e espécies de profundidade. |
Consultar
anexo I do Regulamento (CE) n.º 2347/2002, do Conselho, de 16 de dezembro,
relativamente às espécies de profundidade Segunda
alteração: |
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Pesca
dirigida ao Espadarte no Atlântico Norte e Mediterrâneo. Formas de
licenciamento. Legisla também as capturas acessórias de Espadarte. |
Proíbe
capturas com peso vivo inferior a 25 kg ou com menos de 125 cm de comprimento |
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Estabelece o regime de capturas acidentais de sável no período de interdição da pesca dirigida a esta espécie. |
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Corrigida
pela: |
Cessação temporária de atividade das embarcações de arrasto. Correção ao texto do artigo 13º da Portaria |
Capturas superiores a 6 Tons de
Lagostim |
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Classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos em Portugal continental. |
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Tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de pesca dos. |
Alterada pela PORT.
13/2017, 31JAN Alterações |
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Institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento da Política Comum de Pescas. |
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Apoio à cessação definitiva das atividades de pesca para recuperação da pescada branca do sul e lagostim. |
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Isenção de minimis da obrigação de desembarcar relativamente a determinadas pescarias de pequenos pelágios no mar Mediterrâneo. |
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Relativo à execução das obrigações internacionais da União, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, ao abrigo da Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico e da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico. |
Alterações: RUE 2016/171, de NOV15 RUE 2017/1352, de 18ABR RUE 2018/191, de 30NOV17 RUE 2019/2200, 10JUL19 RUE 2022/824, de 15MAR Proíbe a captura do Anequim |
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Estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais capturadas nas águas ocidentais e águas adjacentes, e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais |
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Área de regulamentação de organização das pescarias do noroeste do Atlântico. |
REG.
2020/124 15OUT19 que completa o REG 2019/833 |
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Interdita a captura do Polvo-vulgar (Octopus
vulgaris), entre as 22:00 horas de sexta-feira
e as 22:00 horas de domingo, nas áreas de jurisdição das Capitanias dos
Portos do Algarve. Exceto: As
embarcações licenciadas para a pesca comercial com porto de referência em
Sagres e Lagos são autorizadas a pescar e descarregar polvo (Octopus vulgaris) entre as
22:00 horas de sexta-feira e as 22:00 horas de domingo. |
Alterado: Exceção: |
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Determina a abertura da pesca da sardinha (sardina pilchardus) a partir das 00:00 horas do dia 21 de abril de 2025 e estabelece medidas de gestão para a safra de 2025. |
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Encerra a pesca do
atum-rabilho em determinados arquipélagos por
navios de pesca artesanal que arvoram o pavilhão de Portugal |
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Reabre a pesca de goraz
nas águas da União e águas internacionais da subzona 9 pelos navios que
arvoram o pavilhão de Portugal, mediante a revogação do Regulamento (UE)
2024/1949 |
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Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Regulação da Caça nas
Águas e Margens do Troço Internacional do Rio Minho |
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Fixa, para 2024, as
possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a
determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades
populacionais de peixes |
Alterado
pelo: |
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Adiciona às quotas de
pesca para 2024 determinadas quantidades retiradas no ano de 2023 em
conformidade com o artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 847/96 do
Conselho |
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Define
quatro embarcações que, apesar de terem mais de 260GT, estão autorizadas a
pescar dentro das 12 milhas e até ao limite das 6 milhas de distância da
linha da costa portuguesa ou ao alinhamento dos cabos Raso e Espichel e dos
cabos Espichel e Sines. |
Consultar DL 73/2020, de 23 de
setembro |
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Define
os períodos permitidos para a captura de atum rabilho
por arte de salto e vara nas regiões autónomas e dos atuns tropicais. |
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Estabelece, ao abrigo do art.º 8º da Portaria
nº 237/2022, de 14 de setembro, uma interdição obrigatória da captura de
espadarte, durante 60 dias seguidos, aplicável a todas as embarcações
licenciadas para a pesca no Atlântico Norte, a realizar-se num único período
entre 1 de julho e 30 de outubro de 2025. |
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Encerra a pesca do atum-patudo no
oceano Atlântico pelos navios que arvoram pavilhão ou estão registados em
Portugal. |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1798 DA COMISSÃO de 9 de setembro de 2025 |
Adiciona às quotas de pesca para 2025
determinadas quantidades retiradas no ano de 2024 em conformidade com o
artigo 4.º., n.º. 2, do Regulamento (CE) n.º. 847/96 do Conselho. |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2158 DA COMISSÃO de 24OUT25 |
Procede a deduções das quotas de pesca
disponíveis para certas unidades populacionais em 2025 devido a sobrepesca
nos anos anteriores. |
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Altera o Regulamento (UE) 2024/2594 do
Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às medidas técnicas e de
controlo aplicáveis na área abrangida pela Convenção sobre a Futura
Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste e que revoga o
Regulamento Delegado (UE) n.o 32/2012 da Comissão |
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SECÇÃO II. Leis de base nacionais
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Diploma |
Assunto |
Obs. |
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Aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade |
Regulamentação aprovada ao abrigo
dos DL 278/87, 7JUL & DR 43/87, 17JUL mantém-se em vigor até à sua
revisão (n.º. 4, Art. 49.º, DL 73/2000, de 23SET) |
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Cria o Comité de Cogestão para a pesca do polvo (Octupus vulgaris) no Algarve |
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Aprova o modelo do Documento Único de Pesca |
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Quadro legal do exercício da pesca marítima e da cultura de espécies marinhas. |
Consolidado em 01ABR19 última Alteração: DL 35/2019, de 11MAR |
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Medidas Nacionais - Águas sob
soberania e Jurisdição Nacional. Estabelecimento de Medidas
Nacionais dos Recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca. Disposições: -
Da pesca em águas oceânicas e em águas interiores
marítimas. -
Métodos de pesca, sinalização e exercício de pesca. -
Da Pesca em águas interiores não marítimas. -
Das áreas de operação, requisitos e características das
embarcações. Do regime de autorização e licenciamento. |
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Cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
(SNEM) |
Estabelece as respetivas condições
de funcionamento e de acesso |
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Sistema de fiscalização e controlo das atividades da pesca, designado por SIFICAP. |
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Fixa, para 2026, 2027 e 2028, as possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, aplicáveis nas águas da União, para os navios de pesca da União, em certas águas não União. |
Altera o Regulamento (UE) 2025/202 |
SECÇÃO III. Identificação das espécies e Tamanhos Mínimos de Referência de Conservação (TMRC)
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Diploma |
Assunto |
Obs. |
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Corrigida
pela: |
Lista
de denominações das espécies de pescado. República
a Lista |
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Lista
resumida de Códigos FAO das espécies de pescado |
Lista
completa aqui |
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Pescas:
Crustáceos e Moluscos. Tamanhos mínimos dos Peixes. |
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Relativo
à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinos
através de medidas técnicas |
Consolidado a: 11OUT24 Alterado pelo: RUE DEL 2024/3204, de 11OUT |
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Altera
o Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho no
respeitante à amêijoa-japonesa e ao goraz |
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Tamanhos
mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam
capturados no território de pesca dos Açores. |
Declaração
de Retificação n.º 1/2017 de 4 JAN: Introduz alterações à presente
Portaria PORT.
63/2019 de 12SET Alterações |
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Medidas
técnicas para a conservação de grandes migradores (exceto atum rabilho). |
Anexo
I - Espécies capturas com palangre de superfície. |
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Estabelece
um plano plurianual de recuperação do atum rabilho
no Atlântico Este e no Mediterrâneo |
Revoga
RCE 302/2009 de 06ABR |
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Reabre a pesca
do atum-rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45°
W, e no Mediterrâneo pelos navios que arvoram o pavilhão da Grécia. |
Revoga RUE 2024/3250 de 20DEZ |
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Estabelece
os tamanhos mínimos de referência de conservação aplicáveis a todos os tipos
de pesca extrativa (profissional e lúcida). |
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SECÇÃO IV. Medidas de proteção especial relativas às espécies
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
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Pesca
dirigida ao Espadarte no Atlântico Norte e Mediterrâneo. Formas de
licenciamento. Legisla também as capturas acessórias de Espadarte. |
Proíbe
capturas com peso vivo inferior a 25 kg ou com menos de 125 cm de comprimento |
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Regras para gestão das quotas de pesca - Interdita a pesca a partir de 80% de quota, permitindo apenas capturas acessórias numa dada percentagem. |
Espécies alvo: Areeiros, carapaus, espadim-azul-do-atlântico, espadim-branco-do-atlântico, imperadores, linguados, tamboris, raias, sarda e verdinho. |
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Proíbe captura, detenção, transporte e comercialização de Enguia (Anguilla anguilla) durante os meses de OUT/ NOV/ DEC |
Clarifica o âmbito de aplicação da portaria n.º 180/2012, 6JUN |
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Estabelece o modelo de gestão da quota da sarda disponível. |
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Modelo de gestão de quotas para a pesca do espadarte. |
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Estabelece a chave de repartição da quota de Imperadores (Beryx spp.) atribuída pela regulamentação europeia a Portugal nas águas da União e das águas internacionais das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII e XIV, do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) pela frota registada no Continente e pela frota registada na Região Autónoma dos Açores. |
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|
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Está
interdita a pesca, não sendo permitido, a partir das 23H59 do dia 29 de maio
até 31 de dezembro de 2025 inclusive, capturar, manter a bordo, desembarcar
ou vender qualquer exemplar da espécie alfonsim (Beryx
splendens). |
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Estabelece
entre outras regras, um licenciamento específico para a captura de
raia curva. |
Consolidado a: 15JAN24 Alterado pela: Atualiza o âmbito de aplicação da PORT 9/2024, 15 JAN |
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Estabelece as medidas suplementares de gestão da quota de atum-rabilho atribuída a Portugal. |
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Estabelece limitações à captura e descarga de Biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar. |
Altera o Despacho n.º 32/DG/2024, de 29 AGO. |
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Situação Atual sobre a Pesca e Comercialização de Moluscos Bivalves. |
Retirado do site do IPMA em: 30MAR26 |
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Fixa o limite máximo anual das possibilidades de captura das espécies ou conjunto de espécies constantes do Anexo I à presente Portaria, bem como os limites máximos anuais referentes à pesca acessória, no território de pesca dos Açores. |
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Estabelece as regras para a gestão da quota disponível do biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar. |
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PORT.
92/2021 02SET
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Aprova os limites à captura e desembarque de Atum Bonito (Katsuwonus pelamis) |
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RUE.
2023/2800, de 18DEZ
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Encerra a pesca dos imperadores nas águas do Reino Unido, águas da União e águas internacionais das subzonas 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 14 pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal. |
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Despacho (DGRM) n.º 31/2024, de 24AGO
|
Altera os limites diários das descargas de sardinha. |
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RUE
2024/2805, de 25OUT
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Encerra da pesca do atum-patudo no oceano Atlântico pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal. |
A quota de pesca atribuída para 2024 a Portugal relativamente à
unidade populacional de atum-patudo referida no anexo no oceano Atlântico é
considerada esgotada na data indicada no respetivo anexo. |
PORT
372/2024/1, de 31DEZ
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Determina a interdição da atividade de pesca de certas espécies com todas as artes de pesca. |
Alterada pela Portaria
n.º 51-A/2026/1, de 30 de janeiro que determina os períodos de defeso do Sargo na Costa Vicentina. |
Portaria n.º 51-A/2026/1, de 30 de janeiro |
Determina os períodos de defeso do Sargo na Costa Vicentina. |
Altera a PORT
372/2024/1, de 31DEZ |
PORT 266/2025/1, de 14 de julho |
Estabelece uma interrupção da atividade de pesca das embarcações licenciadas para a pesca do polvo durante o período de defeso estabelecido no artigo 5.º da Portaria n.º 372/2024/1, de 31 de dezembro. |
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DESP 9587/2025, de 12 de AGO |
Determina que o período de defeso do polvo em águas interiores não marítimas do rio Tejo, durante o ano de 2025, ocorre entre o dia 16 de agosto e o dia 14 de setembro inclusive. |
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PORT 402/2025, DE 29 JUL |
Determina o tamanho mínimo e as restrições ao exercício da pesca dirigida ao atum-patudo (Thunnus obesus) na Região Autónoma da Madeira. |
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PORT N.º 103/2025, DE 15SET25
|
Terceira alteração à
Portaria n.º 89/2025, de 30 de julho, que aprovou o Regulamento de fixação de
capturas totais permitidas de goraz (Pagellus bogaraveo) para o segundo semestre de 2025 e as condições
associadas para as embarcações de pesca registadas nos portos da Região
Autónoma dos Açores. |
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DESP. 1652/2025, de 31 de JUL |
Estabelece a Repartição da possibilidade de pesca de
goraz (Pagellus bogaraveo),
para o segundo semestre de 2025, entre as embarcações de pesca local e
costeira registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores. |
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DESP. n.º 1839-A/2025 de 25 de agosto de 2025 |
Aplicação, às
descargas de exemplares das espécies atum bonito (Katsuwonus
pelamis), atum voador (Thunnus
alalunga) e atum albacora (Thunnus
albacares) para os entrepostos frigoríficos de Ponta Delgada, Vila do Porto,
Madalena e Horta, dos limites de desembarque previstos nos números 3 e 4,
respetivamente, da Portaria n.º 97-A/2025, de 25 de agosto. |
Considerando a publicação da Portaria n.º 97-A/2025, de 25 de agosto |
Portaria n.º 97-A/2025, de 25 de agosto |
Define as restrições ao exercício da pesca dirigida às
espécies atum bonito (Katsuwonus pelamis), atum voador (Thunnus alalunga) e atum albacora (Thunnus
albacares) na Região Autónoma dos Açores, aplicáveis assim que se atinja os
85% da capacidade de ocupação dos entrepostos frigoríficos de Ponta Delgada,
Vila do Porto, Madalena e Horta, todos geridos pela Lotaçor
– Serviço de Lotas dos Açores, S. A.. Revoga a Portaria n. º 93/2025, de 7 de
agosto. |
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Aviso DGRM- 95% e fecho da pesca dirigida ao tamboril |
Considerando os dados das capturas efetuadas pela frota
portuguesa da unidade populacional de Tamboril (Lophiidae)
nas zonas 8c, 9, 10 e águas da UE da zona CECAF 34.1.1., informa-se que a
utilização da quota atingiu os 95%. Assim, em conformidade com o nº 3 do
artigo 1º da Portaria nº 20/2013, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a
partir das 24:00 horas do dia 17 de novembro, é interdita a pesca dirigida
da referida unidade populacional, ficando as respetivas descargas
limitadas a capturas acessórias até 5 % do total descarregado por embarcação,
em cada maré de pesca. |
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Despacho n° 44/DG/2025, de 02 de dezembro |
Encerra a pesca dirigida à sardinha. |
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Despacho n.º 45/DG/2025 da DGRM de 23DEZ25 |
Estabelece medidas de regulação das pescarias dos peixes
migradores diádromos das espécies savelha,
lampreia-marinha, sável e enguia, incluindo períodos de defeso, interrupção
da pesca dentro da época hábil de pesca, ou interdição temporária do uso de
determinadas artes em certas áreas |
Alterado pelo DESPACHO n.° 17/DG/2026 |
Aviso DGRM
(Despacho 1/DG/2025) |
Fecho da pescaria sentinela de raia curva nas zonas
centro, sudoeste e algarve. |
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Portaria n.º 106/2026/1, de 5 de março |
Estabelece o modelo de gestão da quota portuguesa de
sarda. |
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DESPACHO N.º 15/DG/2026 |
No seguimento da publicação da Portaria n.º 106/2026/1,
de 5 de março, que define o modelo de gestão da quota portuguesa de sarda (Scomber scombrus) nas zonas 8c,
9 e 10 do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e na divisão
34.1.1 do Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF), torna-se
necessário estabelecer as quotas por embarcação como previsto no n.º 7 do
artigo 3.º. |
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DESPACHO n.° 17/DG/2026 |
Altera os períodos de defeso da pesca de lampreia e
sável referentes ao ano de 2026 |
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DESPACHO N.º 22/DG/2026 |
Alteração
dos defesos do ouriço e percebe em 2026. |
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SECÇÃO V. Medidas relativas ao Diário de Pesca
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Diploma |
Assunto |
Obs. |
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Lista resumida de Códigos FAO das espécies de pescado. |
Lista completa aqui |
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Diário de Pesca - Regulamentos e instruções de preenchimento na Região Autónoma dos Açores. |
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Regime de Controlo aplicável à Política Comum das Pescas. |
Alterado pelo: R(UE) 2024/2594 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO Complementado por: REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/1766 DA COMISSÃO De 27AGO25 Versão consolidada: REGULAMENTO CE 1224/2009, de 20NOV |
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Cumprimento de obrigações no âmbito do diário de pesca eletrónico. |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2196 da Comissão, de 17OUT25 |
Estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º
1224/2009 do Conselho no respeitante ao acesso às águas e aos recursos, ao
controlo das pescas, à vigilância, à inspeção e à execução, à dedução de
quotas e do esforço de pesca e aos dados e informações, e que revoga o
Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011 da Comissão. |
Revoga parcialmente: Os seguintes artigos dos Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011 da Comissão, permanecem em vigor: · O artigo 10.º e os artigos 71.º a 77.º continuam a ser aplicáveis até 10 de janeiro de 2027; · Os artigos 61.º, 62.º e 63.º continuam a ser aplicáveis até 10 de janeiro de 2028; · As medidas relativas ao preenchimento do Diário de Pesca em Papel, continuam a ser aplicáveis até DPE generalizado para cff<12. |
SECÇÃO VI. Marcação e identificação das artes de pesca
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Diploma |
Assunto |
Obs. |
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Medidas Nacionais - Águas sob soberania e Jurisdição Nacional. |
Ver Capítulo II: Métodos de pesca, sinalização e exercício de pesca. |
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Aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade |
Regulamentação aprovada ao abrigo dos DL 278/87, 7JUL & DR 43/87, 17JUL mantém-se em vigor até à sua revisão (n.º. 4, Art. 49.º, DL 73/2000, de 23SET |
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Cria o Comité de Cogestão para a pesca do polvo (Octupus vulgaris) no Algarve |
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SECÇÃO VII. Características, fixação de dispositivos e medição de malhagens
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Diploma |
Assunto |
Obs. |
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Regras de determinação de malhagens e espessura de fios. |
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Fixação de dispositivos nas redes de arrasto, redes dinamarquesas e redes similares. |
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Medidas Nacionais - Águas sob soberania e Jurisdição Nacional. |
Ver Artigo 50.º Medição de malhagens de armadilhas. |
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Regulamento Geral do Controlo Metrológico. Certificação de métodos e instrumentos de medição. |
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SECÇÃO VIII. Monitorização contínua das embarcações de pesca
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Diploma |
Assunto |
Obs. |
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Equipamento de Monitorização Contínua (EMC) – MONICAP. |
Ver também Procedimentos EMC. |
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Procedimentos a seguir na inspeção a bordo do EMC. |
Versão 02 de abril de 2006 |
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PORT. 286-D/2014, de 31DEZ (versão consolidada) |
Estabelece o regime de isenção da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite e de registo e transmissão por meios eletrónicos dos dados do diário de pesca, aplicável às embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora -a -fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros. |
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|
Institui um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios. |
Ver
anexo II – Torna obrigatório AIS para embarcações de pesca superior a 15m. |
SECÇÃO IX. Pesca Ilegal, Não declara e Não regulamentada (INN)
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
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Estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada |
Consolidado a 4 de fevereiro de
2011: Regulamento (UE)202/2011 da Comissão, de 11 de março de 2011 Alterado pelo: |
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Estabelece a lista da UE de navios que exercem atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada |
Consolidado a 18JUL22 Regulamento de Execução (UE) 2017/2178 da Comissão, de 22 de novembro 2017 Alterado pelo: Regulamento
de execução (EU) 2025/1853 Da Comissão de 12 de setembro de 2055 |
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Sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada |
Aprovado pela UE a 7 de julho de 2011 |
|
|
Determina normas de execução do Regulamento (CE) 1005/2008 do Conselho, de 29Set, que estabelece a proibição de acesso a portos da União Europeia sem autorização prévia da autoridade competente do Estado-Membro. |
Consolidado
a 9 de setembro de 2013: Regulamento de Execução (UE) n.º 865/2013, 9 de setembro de 2013 |
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|
Relativo às autorizações para as atividades de pesca exercidas pelos navios de pesca comunitários fora das águas comunitárias e ao acesso de navios de países terceiros às águas comunitárias |
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|
|
Definição das características dos navios de pesca. |
Alterado pelo RUE 2017/1130,14JUN. |
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|
Define e regulamenta os deveres a que estão obrigados os capitães ou os mestres de navios de pesca que arvorem bandeira de país terceiro, no que respeita a descargas em portos nacionais e controlo de pescado existente a bordo, quando naveguem em águas sob soberania ou jurisdição nacionais. |
SECÇÃO X. Organizações Internacionais (OI) e Regionais de Gestão das Pescas (ORGP)
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Alterado
por: |
Medidas de conservação e de execução na zona da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO). |
|
|
Medidas de Controlo na zona NAFO (2007). |
||
|
Medidas de Controlo na zona NEAFC (MAI07). |
||
|
NEAFC - Regime para as partes não contratantes (AGO06) |
||
|
Área de pesca – Zona FAO |
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|
Área de pesca – Zona CIEM |
||
|
Área de pesca – Zona NAFO |
SECÇÃO XI. Primeira Venda, isenções e higiene alimentar
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Diploma |
Assunto |
Obs. |
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Regime da primeira venda de pescado fresco |
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Autoriza em certos casos a venda direta de pescado por apanhadores. |
|
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|
Condições de armazenamento e transporte do pescado, etc. |
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|
Higiene dos géneros alimentícios de origem animal. |
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|
Controlo oficial dos produtos de pesca. |
Alterado pelo: |
|
|
Estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal. |
Consolidado a 23 de agosto de
2013: Regulamento (UE) n.º 786/2013 da Comissão de 16 de agosto |
SECÇÃO XII. Regime de Contraordenações
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima |
Revoga os Artigos 15.º a 33.º e o
n.º 3 do Artigo 34.º do DL 278/87, de 07JUL |
|
|
Pescado apreendido como forma cautelar. Destino do pescado subdimensionado. |
|
|
|
Autorização legislativa para, no âmbito do regime
jurídico aplicável às contraordenações relativas ao exercício da atividade da
pesca comercial marítima, tipificar comportamentos como factos ilícitos,
censuráveis e passíveis de aplicação de coima. |
Autorização legislativa com uma
duração de 180 dias |
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento da Apanha. |
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|
Estabelece o regime jurídico da apanha de lapas na Região Autónoma da Madeira. |
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Regulamento da Apanha do Percebe no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. |
Consolidado a 1 de junho de 2008: Portaria 388/2008 de 30 de maio |
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Regulamento da Apanha de Plantas Marinhas com Equipamentos de Mergulho no Continente e Ilhas Adjacentes. |
|
|
|
Autoriza em certos casos a venda direta de pescado por apanhadores. |
Consolidada a 4 de maio de 2010: Portaria n.º 247/2010, de 3 de maio |
|
|
Apanha de Lapas na Região Autónoma dos Açores. |
Artigo 161.º |
|
|
Apanha do Percebe na Reserva Natural das Berlengas. |
Revoga a PORT. 378/2000, de 27JUN |
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento da pesca à linha. |
||
|
Pesca
dirigida ao Espadarte no Atlântico Norte e Mediterrâneo. Formas de
licenciamento. Legisla também as capturas acessórias de Espadarte. |
Proíbe
capturas com peso vivo inferior a 25 kg ou com menos de 125 cm de comprimento |
|
|
Remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios. |
Consolidado a 5 de julho de 2013: Regulamento (UE) n.º 605/2013, de 12 de junho |
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Regime da pesca por rede de saco com boca fixa tipo chalavar. |
|
|
|
Regulamento da Pesca Comercial Apeada, na modalidade de pesca à linha no PNSACV |
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|
Fixa o número máximo de licenças para a pesca comercial apeada, na modalidade de pesca à linha, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina |
||
|
Medidas técnicas para a conservação de grandes migradores (exceto atum rabilho). |
Anexo I - Espécies capturas com palangre de superfície. |
|
|
Condições aplicáveis às embarcações nacionais de pesca que utilizem aparelhos de linhas e anzóis |
Proíbe a pesca a todas as artes em largas áreas da ZEE e da PC, exceto com artes de pesca à linha e regulamenta para estas artes nessas áreas. |
|
|
Regulamento de pesca apeada comercial na modalidade de pesca à linha |
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|
Estabelece as regras para o exercício da pesca por método pesca à linha no Mar dos Açores. |
Consolidado
a: 31DEZ21 Alterado
pela: PORT. 136/2021, de 31DEZ |
CAPÍTULO 4. Pesca por armadilha
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento
da pesca por arte de armadilha. |
Revoga a PORT.
1102-D/2000, de 22NOV |
|
|
Regulamenta a pesca do Camarão da Madeira. |
||
|
Regulamento do método de pesca por armadilha. |
|
CAPÍTULO 5. Pesca por artes de arrasto
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento da pesca por arte de arrasto. |
Alterado pela: |
|
|
Relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinos através de medidas técnicas |
Consolidado a: 11OUT24 Alterado pelo: REGULAMENTO
DELEGADO (UE) 2025/2169 DA COMISSÃO 16JUN25 |
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|
Fixação de dispositivos nas redes de arrasto, redes dinamarquesas e redes similares. |
|
|
|
Amostragem de capturas para a determinação da percentagem de espécies alvo e espécies protegidas na pesca com redes de pequena malhagem. |
Malhagens menores ou iguais a 60mm. |
|
|
Normas de desembarque de qualquer pescado capturado por meio de métodos de pesca que utilizem artes de arrasto pelo fundo ou redes rebocadas similares que operem em contacto com o fundo. |
|
|
|
Corrigida pela: |
Cessação temporária de atividade das embarcações de arrasto. Correção ao texto do artigo 13º da Portaria |
Capturas superiores a 6 Tons de Lagostim |
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Regime do exercício da pesca por draga quanto à limitação da captura da conquilha. |
Estabelece para 2024, um defeso para a conquilha (Donax spp.), entre 1 de maio e 15 de junho, na zona Sul (delimitada a norte pela linha de costa e pelo paralelo que passa pelo farol do Cabo de São Vicente e a leste pelo limite do mar territorial), independentemente do utensílio ou arte utilizada na captura. |
|
|
Período de interdição à pesca com ganchorra |
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SECÇÃO II. Ganchorra (disposições específicas)
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Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento da pesca por arte de arrasto. |
||
|
Regras de produção e comercialização de Moluscos Bivalves. |
|
|
|
Classificação das zonas de proteção de Moluscos Bivalves. |
|
|
|
Higiene dos géneros alimentícios de origem animal. |
|
|
|
Estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal. |
Consolidado a 23 de agosto de
2013: Regulamento (UE) n.º 786/2013 da Comissão de 16 de agosto |
|
|
Corrigido pelo: |
Classificação
de zonas estuarino-lagunares de produção de molúsculos bivalves Classificação das áreas de produção de moluscos bivalves localizadas no continente |
|
|
Tendo
presentes as atribuições da Comissão de Acompanhamento da Pesca com Ganchorra
estabelecidas no artigo 11. ° da Portaria n.º 199/2023, de 11 de julho, após
reunião realizada no dia 21 de novembro de 2025, procede-se à definição das
medidas de gestão da atividade aplicáveis à pesca com ganchorra na zona
Ocidental Sul, a que se refere a alínea b) do n.º 1, do artigo 3. ° da
Portaria n.º 199/2023, de 11 de julho, em função dos resultados da recente
campanha realizada pelo IPMA. |
|
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|
Definição
das medidas de gestão da atividade aplicáveis à pesca com ganchorra na zona
Sul. |
|
CAPÍTULO 6. Pesca por arte envolvente-arrastante
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento da pesca por arte envolvente arrastante. |
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|
Medidas de valorização da Arte Xávega e alterações regulamentares. |
Permitida a venda de espécimes que não tenham o tamanho mínimo |
|
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Regime participado de gestão e acompanhamento de arte-xávega. |
|
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Estabelece a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de dissuasão acústica nas redes utilizadas na pesca com arte-Xávega para evitar as capturas acessórias de mamíferos marinhos. |
|
CAPÍTULO 7. Pesca por arte de cerco
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento da pesca por arte de cerco. |
||
|
Amostragem de capturas para a determinação da percentagem de espécies alvo e espécies protegidas na pesca com redes de pequena malhagem. |
Aplicável a malhagens menores ou iguais a 60 mm. |
|
|
Estabelece restrições à pesca de sardinha (Sardina pilchardus) com a arte de cerco na costa continental portuguesa. |
Consolidado a: 29FEV2016 Alterado pela: PORT. 34-A/2016, de 29FEV . |
|
|
Determina a abertura da pesca da sardinha (sardina pilchardus) a partir das 00:00 horas do dia 21 de abril de 2025 e estabelece medidas de gestão para a safra de 2025. |
As quantidades são definidas pelo |
|
|
|
Fixa os limites das quantidades diárias permitidas para descarga e/ou venda da sardinha (sardina pilchardus) a partir das 00:00 horas do dia 22 de Setembro de 2025. |
Altera as quantidades previstas no DESP. 4741-B/2025, de 17 ABR |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Estabelece limitações à captura e descarga de Biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar. |
Revoga o Despacho n.º DESP 3/DG/2025, de 20 JAN. |
|
|
Em cumprimento do nº 3 do artigo 14º Regulamento (UE) 2019/472 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, pode ser consultada aqui a lista de embarcações com autorizações de pesca a que se refere o nº 1 do artigo 14º |
Ver Lista aqui |
|
|
Proíbe atividades de pesca de atum rabilho com rede de cerco no oceano Atlântico a leste 45.º |
|
|
|
Determina e aprova os
regimes de: a) Apoio à cessação
temporária das atividades de pesca com recurso a artes de cerco*; b) Interdição do
exercício da pesca pelas embarcações licenciadas para operar com artes de
cerco na zona IX definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do
Mar (CIEM). |
*Prioridade da UE estabelecida
no n.º 1, do artigo 6º, do Reg. (UE) n.º 508/2014
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014. |
|
|
Regulamento do Regime de apoio à cessação temporária das atividades de pesca com recurso a artes de cerco. |
|
|
|
Regime de apoio à cessação temporária da pesca por arte de cerco. |
|
|
|
Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco. |
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco, do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 394/2019, de 11 de novembro. |
|
|
Estabelece a cessação temporária da atividade das embarcações licenciadas para a arte de cerco com porto de referência na Região Autónoma da Madeira. |
|
CAPÍTULO 8. Pesca por rede de emalhar
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento da pesca por arte de emalhar. |
||
|
Relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinos através de medidas técnicas |
Consolidado a: 11OUT24 Alterado pelo: RUE DEL 2024/3204, de
11OUT |
|
|
Amostragem de capturas para a determinação da percentagem de espécies alvo e espécies protegidas na pesca com redes de pequena malhagem. |
Aplicável a malhagens menores ou iguais a 60 mm. |
|
|
Pesca com rede de emalhar fundeadas na denominada zona “Beirinha” – Interdição. |
|
|
|
Regulamento da pesca por arte de emalhar na Região Autónoma dos Açores. |
|
CAPÍTULO 9. Pesca por arte de sacada
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Atividade de pesca em águas oceânicas. Arte de pesca do tipo “Sacada”. |
PORT.
128/2014, de 25JUN - para 2014, pesca do camarão-branco-legítimo com
sombreira termina a 30 de junho. Consolidado a 15 de setembro de 2016: Portaria 250/2016, de 15 de setembro. |
|
|
Regime da pesca por rede de saco com boca fixa tipo chalavar. |
|
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Estabelece períodos de interdição para a pesca em águas interiores não marítimas durante os quais é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque, transporte, exposição e venda de certas espécies. |
|
|
|
Determina um período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM). |
|
|
|
Cria o Parque Natural Marinho do Recife do Algarve |
|
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Fixa os critérios de atribuição de licença específica para o exercício da pesca comercial na área do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve — Pedra do Valado. |
|
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
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Parque Natural do Litoral Norte |
Consolidado a 25 de Novembro de 2008: |
|
|
Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte |
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|
Reserva Natural das Berlengas – Reclassificação. |
Consolidado a 25 Novembro de 2008 |
|
|
Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas |
||
|
Restrições à Pesca na Berlenga. |
||
|
Apanha do percebe na Reserva Natural das Berlengas |
Revoga a PORT. 378/2000, de 27JUN |
|
|
Estabelece
uma interdição parcial à atividade da pesca na zona de elevação submarina denominada
«Monte (Pico) Gonçalves Zarco». |
|
|
|
POOC Cidadela – Forte S. Julião da Barra |
Revoga a RCM 123/98 de 19OUT Zona de interesse biofísico das Avencas: Ver Cap. V, ver carta síntese. |
|
|
Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo |
||
|
Parque Natural da Arrábida. |
Consolidado a 12 de Setembro de 2007: Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 13 de Junho |
|
|
Altera o DReg 23/98, de 14 OUT, e publica o Regulamento do Parque Natural da Arrábida |
||
|
Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado |
||
|
|
Criação da Zona de Paisagem protegida do Sudoeste Alentejo e Costa Vicentina Reclassificação como Parque Natural |
|
|
Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque
Natural do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV) |
Ver Planta de Síntese: |
|
|
Regulamento da Apanha do Percebe no Parque Natural do Sudoeste Alentejo e Costa Vicentina. |
Consolidado a 1 de Junho de 2008: Portaria 388/2008 de 30 de Maio |
|
|
Regulamento
da Pesca Comercial Apeada, na modalidade de pesca à linha no PNSACV |
||
|
Fixa
o número máximo de licenças para a pesca comercial apeada, na
modalidade de pesca à linha, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina |
||
|
Criação
do Parque Natural da Ria
Formosa. |
Consolidado 29 de abril 2009: Decreto-lei 99-A/2009, de 29 de
Abril |
|
|
Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa. |
||
|
Pescas com rede de emalhar fundeadas na zona denominada “Beirinha”. |
Zona a sul de Tavira. |
|
|
Declara a praia da Bafureira, concelho Cascais, como praia de uso suspenso. |
|
|
|
Aprova
a inclusão do Sítio Banco Gorringe na Lista
Nacional de Sítios |
||
|
Na zona exterior do Porto, num raio de 400
metros, centrado no farolim do Molhe Oeste, é proibido pescar com quaisquer
artes de pesca, artefactos de pesca ou utensílios previstos nos respetivos
regulamentos. |
|
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Parque Natural da Ilha do Corvo. |
|
|
|
Parque Natural das Flores |
|
|
|
Aprova o POOC da Ilha do Faial. |
Ilha do Faial |
|
|
Parque Natural da Ilha do Faial |
|
|
|
Parque Natural da Ilha do Pico |
|
|
|
Parque Natural de São Jorge |
|
|
|
Parque Natural da Ilha Graciosa. |
|
|
|
Medidas de Proteção para a paisagem do Monte Brasil |
Angra do Heroísmo, Ilha Terceira |
|
|
Medidas para apanha de amêijoas na Lagoa da Caldeira de Santo Cristo |
Artigo 162.º |
|
|
Parque Natural da Terceira |
|
|
|
Parque Natural da Ilha de São Miguel |
Consolidado a: 31JAN25 Alterado pelo: DLR 7/2025/A, de 31JAN |
|
|
Primeira alteração ao POOC da Ilha de São Miguel |
Revoga o DRR 29/2007/A, DE 05DEZ |
|
|
Reserva Natural Regional do Ilhéu de Vila Franca do Campo |
Ilha
de São Miguel |
|
|
Parque
Marinho dos Açores. |
2.º Alteração: Decreto
Legislativo Regional n.º 6/2026/A de 3 de março de 2026 |
|
|
Proíbe todo e qualquer
exercício da pesca marítima, quer comercial quer lúdica, na Lagoa da Caldeira
de Santo Cristo, ilha de São Jorge, incluindo a apanha de amêijoa. |
|
|
|
Estabelece, temporariamente,
regras específicas para o exercício da atividade
da pesca de forma garantir a plena execução do projeto
CONDOR. |
Em
vigor entre 1JUN2010 e
31DEZ2014 |
|
|
Regulamento de usos de áreas protegidas na zona
marítima em torno da ilha de Santa Maria |
||
|
Aprova o regulamento de acesso
específico para o exercício da pesca e acessos e permanência das embarcações
no Banco Condor 2024-2026. |
||
|
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 112/2023, de 15 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 113-A/2025, de 13 de outubro, que fixa os limites máximos trimestrais e anuais das possibilidades de captura das espécies ou conjunto de espécies constantes do Anexo I e Anexo II, bem como os limites máximos anuais referentes à pesca acessória das espécies constantes do Anexo III, no território de pesca dos Açores ou com o auxílio de embarcações regionais, no Mar dos Açores. |
||
|
Interdições ao exercício da pesca da espécie Mero (Epinephelus marginatus) por motivos de interesse público. |
|
|
|
Aplicação, às descargas
de exemplares das espécies atum bonito (Katsuwonus pelamis), atum voador (Thunnus alalunga) e atum albacora (Thunnus
albacares) para os entrepostos frigoríficos de Ponta Delgada, Vila do Porto,
Madalena e Horta, dos limites de desembarque previstos nos números 3 e 4,
respetivamente, da Portaria n.º 97-A/2025, de 25 de agosto. |
Considerando a publicação da Portaria n.º 97-A/2025, de 25 de agosto |
|
|
Define as restrições
ao exercício da pesca dirigida às espécies atum bonito (Katsuwonus
pelamis), atum voador (Thunnus
alalunga) e atum albacora (Thunnus
albacares) na Região Autónoma dos Açores, aplicáveis assim que se atinja os
85% da capacidade de ocupação dos entrepostos frigoríficos de Ponta Delgada,
Vila do Porto, Madalena e Horta, todos geridos pela Lotaçor
– Serviço de Lotas dos Açores, S. A.. Revoga a Portaria n. º 93/2025, de 7 de
agosto. |
Revoga: |
|
|
A presente portaria
procede à décima terceira alteração à Portaria n.º 93/2017, de 14 de
dezembro, que fixa o limite
máximo de captura, para fins comerciais, da unidade populacional de
imperadores (Beryx
spp.), por viagem de pesca e por ano, na Região Autónoma dos Açores. |
||
|
Aprova o regulamento
de fixação de capturas totais permitidas de Goraz (Pagellus
bogaraveo), nos anos de 2026 e 2027 e as condições
associadas para as embarcações de pesca registadas nos portos da Região
Autónoma dos Açores. |
Revoga: Portaria n.º 139-C /2025, de 31 de dezembro |
|
|
Repartição da quota de goraz (pagellus bogaraveo), relativa à subzona 10 da classificação
estatística ciem – conselho internacional para a exploração do mar,
considerada para as nove ilhas dos açores, para os anos de 2026 e 2027, pelas
embarcações de pesca local e costeira, registadas nos portos da região
autónoma dos açores. |
Revoga: Despacho n.º 2901-a/2025, de 31 de dezembro |
|
|
Define os períodos de
interdição de pesca aplicável à espécie Goraz (Pagellus
bogaraveo) na ilha Terceira. |
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|
|
Define o tamanho
mínimo de captura de exemplares atum-patudo (Thunnus
obesus) e as restrições ao exercício da pesca
dirigida a esta espécie na Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2026. |
Revoga a Portaria n.º 94/2025, de 8 de agosto. |
|
|
A presente portaria
proíbe o exercício da apanha de amêijoa-boa (ruditapes
decussatus) e de amêijoa-bicuda (paphia aurea), na
lagoa da fajã de santo cristo, ilha de são jorge. |
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Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Reserva Natural das Ilhas Selvagens. |
Revoga o DREG 15/78/M, de 10MAR que, por sua vez |
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Criação da Reserva Natural Parcial do Garajau. |
Consolidado a 10 de outubro de 2007: Decreto Legislativo Regional nº 38/2006/M, de 4 de agosto |
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Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio. |
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Áreas de Proteção Especial das Ilhas Desertas. |
Revoga o DLR 14/90/M, de 23MAI |
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Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo e respetivo regime jurídico. |
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Medidas de conservação e os procedimentos relativos à classificação das Zonas de Proteção Especial (ZPE) na Região Autónoma da Madeira |
ZPE Ponta de S. Lourenço, Ilhas Desertas, Ilhas Selvagens |
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Cria o Parque Natural Marinho do Cabo Girão e consagra o respetivo regime jurídico. |
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Determina, com efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2022, a interdição da captura do Mero (Epinephelus marginatus) e do Peixe-Cão (Bodianus scrofa) na Região, não podendo os exemplares destas espécies serem mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos, colocados à venda ou vendidos |
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Estabelece a cessação temporária da atividade das embarcações licenciadas para a arte de cerco com porto de referência na Região Autónoma da Madeira. |
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PORT 402/2025, DE 29 JUL |
Determina o tamanho mínimo e as restrições ao exercício da pesca dirigida ao atum-patudo (Thunnus obesus) na Região Autónoma da Madeira. |
Altera a
PORT
230/2023, de 4 ABR |
CAPÍTULO 11. Pesca em águas interiores
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Estabelece períodos de interdição para a pesca em águas interiores não marítimas durante os quais é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque, transporte, exposição e venda de certas espécies. |
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|
Determina um período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM). |
|
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento de Pesca do Rio Minho. |
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Convenção sobre a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos Internacionais. |
Consolidado a 28 setembro de 2012 (emenda aos art. 25.º e 26.º) Decreto n.º 24/2012, de 24 de setembro |
|
|
É autorizado o exercício da caça nas margens do troço internacional do
rio Minho. |
2022/2023 |
|
|
Lei de Bases Gerais da Caça |
Consolidado a 10 de maio de 2013: Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro |
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Condições de Renovação das Licenças de Pesca Profissional por
embarcação no TIRM. |
Temporada 2021 |
|
|
Exercício
da pesca no troço internacional do Rio Minho (TIRM), temporada 2021/2022. |
Em vigor a partir de 01NOV21, com exceção do estabelecido no
ponto 2. do CAPÍTULO VI (até 14DEZ21) |
|
|
Aprova
o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à
Regulação da Caça nas Águas e Margens do Troço Internacional do Rio Minho. |
Consolidado a 20 de março de 2023: Entrada
em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo
à Regulação da Caça nas Águas e Margens do Troço Internacional do Rio Minho,
assinado em Trujillo, a 28 de outubro de 2021. Retificado
pelo Presidente da República: Decreto do Presidente da República n.º 37/2023 de 24 de abril |
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Estabelece
as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores
não marítimas do rio Lima sob jurisdição marítima, regulando ainda, nos casos
expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica. |
1.º
Alteração: |
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Estabelece
as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores
não marítimas do rio Cávado sob jurisdição marítima, regulando ainda, nos
casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica. |
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Estabelece
as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores
não marítimas do rio Douro sob jurisdição marítima, regulando ainda, nos
casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica |
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento
de Pesca na Ria de Aveiro. |
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|
Limites
de captura de moluscos bivalves na Ria de Aveiro. |
||
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Períodos
de defeso para a pesca na Ria de Aveiro |
Lampreia:
01MAI a 31DEZ; Sável
e savelha: 11ABR a 09FEV DESP. 1788-2019, 20FEV2019 Altera os n.ºs 2 e
3 do Despacho n.º 46 -A/2019 de 27DEZ18 |
|
|
Estabelece, para o ano 2020, os períodos de
defeso para a pesca na ria de Aveiro durante os quais é interdita a captura,
a manutenção a bordo, a descarga e a primeira venda de lampreia, sável e
savelha capturados nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro. |
Lampreia: de 1 de maio a 31 de dezembro;
Sável Savelha: de 1 de janeiro a 9 de fevereiro e de 11 de abril a 31 de
dezembro. |
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Estabelece
as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não
marítimas do rio Mondego desde o alinhamento dos farolins dos molhes
exteriores do Porto da Figueira da Foz, para montante, na área de jurisdição
da Capitania do Porto da Figueira da Foz no rio Mondego, e regula os casos
expressamente nele previstos, e o exercício da pesca lúdica. |
||
|
Períodos de defeso para a pesca no rio
Mondego. |
Lampreia: de 15MAR a 19MAR e
de 21ABR a 31DEZ. Sável e savelha: de 15MAR a 31DEZ. Redes
de tresmalho:
interdito entre 15 e 19 MAR. |
|
|
Períodos de defeso para a pesca no rio
Mondego. |
Lampreia:
de 15MAR a 19MAR e de 21ABR a 31DEZ; Sável
e savelha: de 01-31JAN e 15MAR a 31DEZ. Entre 15 e 19MAR é interdito redes deriva e
tresmalho |
|
|
Períodos de defeso para a pesca das espécies diádromas em águas interiores não marítimas do rio
Mondego. |
Lampreia:
de 17 a 26 de março e de 16 de abril a 31 de dezembro; Sável e Savelha: de 1 de janeiro a 6 de
fevereiro e de 17 de março a 31 de dezembro. |
SECÇÃO VII. Baía de São Martinho do Porto
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento
da Pesca na Baía de S. Martinho do Porto. |
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento
da Pesca na Lagoa de Óbidos. |
DR n.º 102/2024, Série II de 2024-05-27: está interdita a prática de pesca
submarina. |
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento
da Pesca no Rio Tejo. |
Consolidado
a 25 de fevereiro de 2011: Portaria n.º 85/2011, de 25 de fevereiro |
|
|
Regulamento
do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo. |
||
|
Estabelece
a proibição de captura, manutenção a bordo, desembarque,
transporte, detenção e comercialização de ameijoa-japonesa (Venerupis philippinarum),
nas águas interiores marítimas e não marítimas do Rio Tejo. |
|
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento
da Pesca no Rio Tejo. |
Consolidado
a 25 de fevereiro de 2011: Portaria n.º 85/2011, de 25 de fevereiro |
|
|
Regulamento
do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo. |
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento
da Pesca no Rio Sado. |
Consolidado
a 1 de outubro de 2007: Portaria n.º 1398/2007, de 25 de outubro. |
|
|
Regulamento
do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado. |
||
|
Proibida
produção de ostra |
|
|
|
Estabelece
a interdição da apanha de animais marinhos, excluindo a apanha em apneia sem
utilização de quaisquer utensílios, numa área específica designada por ponta
do Adoxe, situada nas águas interiores não
marítimas do estuário do Sado. |
|
|
|
Estabelece
um limite diário de captura de 70 kg para a espécie de lingueirão/navalha (Solen marginatus),
nas águas interiores marítimas e não marítimas do estuário do Rio Sado |
|
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Regulamento
da Pesca na Ria Formosa. |
Consolidado
a 1 de outubro 2007: Portaria n.º 27/2001 de 15 de janeiro |
|
|
Ria
Formosa. Pesca de Berbigão. Licenciamento. |
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Acordo
Transfronteiriço do Guadiana. |
||
|
Convenção
sobre a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos
Internacionais. |
Consolidado a 28 setembro de 2012 (emenda
aos art. 25.º e 26.º) Decreto
n.º 24/2012, de 24 de setembro |
|
|
Permite a captura da achigã (microterus salmoides)
de quaisquer dimensões em todos os cursos de água da sub-bacia
hidrográfica da ribeira do Vascão |
Consolidado a 11 de março de 2014: Portaria n.º 63/2014, de 10 de
março |
|
|
Estabelece as normas que regulam a
autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas para as
comunidades piscatórias dependentes do Rio Guadiana |
|
CAPÍTULO 12. Acordos Portugal – Espanha
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
|
Acordo
para o Exercício da Atividade da Frota de Pesca Artesanal dos Açores, da
Madeira e das Canárias, assinado em Braga, em 19 de janeiro de 2008. |
||
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|
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|
|
Convenção
sobre a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos
Internacionais. |
Consolidado a 28 setembro de 2012 (emenda
aos art. 25.º e 26.º) Decreto
n.º 24/2012, de 24 de setembro |
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Acordo entre a República Portuguesa e
o Reino de Espanha para o exercício da atividade da frota de pesca artesanal
das Canárias e da Madeira |
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Acordo sobre as condições de exercício
da atividade das frotas portuguesa e espanhola nas águas de ambos os países
entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha |
Aguarda
ratificação por Espanha. |
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Aprova o Acordo entre a República Portuguesa
e o Reino de Espanha Relativo à Regulação da Caça nas Águas e Margens do
Troço Internacional do Rio Minho. |
Consolidado a 20 de março de 2023: Entrada em vigor do
Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Regulação
da Caça nas Águas e Margens do Troço Internacional do Rio Minho, assinado em
Trujillo, a 28 de outubro de 2021. |
|
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DE 27NOV25 |
Entrada em vigor do Acordo entre a
República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço
Internacional do Guadiana (TIRG), feito em Faro, em 23 de outubro de 2024. |
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