Diploma |
Assunto |
Obs. |
Exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos. Quadro legal. |
Consolidado a 26 de julho de 2013: Decreto-Lei n.º 101/2013, de 25 de julho |
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Define as artes permitidas, condicionamentos, termos do licenciamento e taxas aplicáveis ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas, em águas interiores marítimas ou em águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima. |
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Licenças de pesca lúdica. Tipos, características e condições de obtenção. |
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Regime jurídico da pesca lúdica nas águas dos Açores |
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Regime jurídico da pesca lúdica nas águas dos Açores |
Regulamenta sobre o DLR-9/2007/A de 19ABR |
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Proíbe a Apanha do Mero na Região Autónoma dos Açores. |
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Regulamento do exercício da pesca submarina na RAM. |
Nº 3 do artº 6º revogado pelo DLR 11/2006/M, de 18ABR |
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Regula a pesca dirigida a espécies vegetais e animais, com fins lúdicos, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira. |
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Define as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira. |
Artigos 6.º,
7.º e 8.º do DLR
19/2016/M, de 20 ABR |
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Fixa o valor das taxas pela emissão do
licenciamento da pesca lúdica, nas diferentes modalidades, bem como o regime
de isenção. |
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