PARTE V. Outras atividades recreativas e lúdicas
CAPÍTULO 1. Náutica de recreio
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regime Jurídico de atividade náutica de recreio |
O disposto no artigo 59.º entra em vigor no dia 01 janeiro 2020. |
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Licenças e áreas de navegação das embarcações de recreio na Região Autónoma dos Açores. |
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Regime
Jurídico da Atividade Profissional do Marítimo. |
Em vigor
desde 01JAN20; Revoga
DL 280/2001, 23OUT (RIM) |
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Regulamento da Náutica de Recreio (Madeira). |
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Regulamento aplicável às embarcações de recreio registadas ou a registar no Registo Internacional de Navios da Madeira |
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Meios de salvação e de segurança, aparelhos e meios de radiocomunicações, instrumentos náuticos, ao material de navegação, publicações náuticas e primeiros socorros nas embarcações de recreio. |
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Classificação, características e requisitos de segurança das embarcações de recreio. |
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Aprova o modelo do livrete de trânsito para as embarcações de recreio estrangeiras que entrem em portos nacionais. |
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Estabelece as regras a observar na celebração dos contratos de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros em virtude da utilização de embarcações de recreio. |
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Cria a taxa de farolagem e balizagem. |
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Código do imposto único de circulação. |
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Regulamento das Embarcações de Alta Velocidade. |
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(art.º2.º revogado pela Portaria 364/2019, 09OUT) |
Conteúdos programáticos, critérios de avaliação e a duração dos cursos de principiante, de marinheiro, de patrão local, de patrão de costa e de patrão de alto e modelo da carta de navegador de recreio |
Novo modelo carta navegador de recreio ver Portaria 364/2019, 09OUT |
CAPÍTULO 2. Atividades marítimo-turísticas
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Atividade Marítimo-Turística. Regulamentação. |
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Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores Marítimo-Turísticos |
Consolidado a 19 de julho de 2013: Decreto-Lei n.º 108/2009, Republicado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho |
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Atividade Marítimo-Turística. Regulamentação nos Açores |
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Define o quadro legal da pesca-turismo exercida nas águas da subárea dos Açores da zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa |
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Atividade Marítimo-Turística. Modelo do Certificado de Lotação de Segurança |
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Atividade Marítimo-Turística. Modelo da Licença de Operador Marítimo-Turístico |
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Regulamento da atividade de observação de cetáceos nas águas de Portugal Continental. |
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Regulamento da atividade de observação de cetáceos nas águas da Região Autónoma do Açores. |
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Regulamento da atividade de observação de cetáceos nas águas da Região Autónoma do Açores. |
Altera o Art. do DLR 10/2003/A, de 22MAR |
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Licenças de pesca lúdica. Tipos, características e condições de obtenção. |
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Seguro obrigatório de acidentes pessoais para as empresas prestadoras de serviços de mergulho recreativo. |
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Regulamenta
o Regime Legal da Observação de cetáceos
nos Açores |
Consolidado a
19JUN12: Portaria n.º 64/2012, de 19 de junho |
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Estabelece o regime jurídico do licenciamento, exercício da atividade e
fiscalização das empresas de animação turística na Região Autónoma da Madeira |
Modelo de alvará, aprovado pelo Despacho
n.º 16/2008, de 03DEC, da Secretaria Regional do Turismo e Transportes |
CAPÍTULO 3. Atividades subaquáticas
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento do Mergulho Profissional. |
Parcialmente revogado. Mantém em vigor os artigos 33.º a 39.º |
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Regulamento do Mergulho Profissional. |
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Reconhece os Sistemas de Formação de Mergulho |
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Seguro obrigatório de acidentes pessoais para as empresas prestadoras de serviços de mergulho recreativo. |
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Exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos. Quadro legal. |
Aplicável à caça submarina. Consolidado a 26 de julho de 2013 |
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Define as artes permitidas, condicionamentos, termos do licenciamento e taxas aplicáveis ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas, em águas interiores marítimas ou em águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima. |
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Regime jurídico da pesca lúdica nas águas dos Açores |
Aplicável à caça submarina. |
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Regulamento do exercício da caça submarina na RAM. |
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Convenção para a Proteção do Património Cultural Subaquático. |
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Normas Relativas ao Património Cultural Arqueológico Subaquático |
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Achados no mar |
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Regulamento Geral das Capitanias |
Ver Capítulo X – Achados no mar |
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Parque
Arqueológico Subaquático do Dori na ilha de São
Miguel |
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Regime
Jurídico aplicável ao Mergulho Recreativo |
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Regulamentação
das experiências de mergulho recreativo |
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Equipamento
e procedimentos de emergência para mergulho recreativo praticado a
profundidades superiores a 40 m. |
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Aprova
o Regulamento dos Cursos de Formação de Mergulhador Profissional |
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Aprova
o Modelo de Cartão e Caderneta de Mergulhador Profissional |
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