PARTE VIII. Navegabilidade: documentos, segurança e requisitos de operação
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Segurança das embarcações e da navegação (Certificado de Navegabilidade). |
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Regulamenta as condições de segurança do material flutuante (Certificado de Navegabilidade.). |
Excerto relativo ao certificado de navegabilidade. |
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Estabelece um regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24m, com base no Protocolo de Torremolinos. |
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.o97/70/CE, e a Directiva n.o1999/19/CE. Consolidado a 25 de setembro de 2007: Decreto-Lei n.º 306/2001, de 6 de dezembro |
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Estabelece um regime de segurança harmonizado para os navios de pesca NOVOS de comprimento igual ou superior a 24 m, com base no Protocolo de Torremolinos. República o Anexo I do DL 248/2000. de 03OUT. |
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/35/CE. |
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Disposições adicionais ao Protocolo de Torremolinos aplicáveis às embarcações nacionais. |
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Regulamento Técnico das Embarcações de Pesca de comprimento compreendido entre os 12 e os 24 Metros |
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Regulamento sobre a construção e modificação das embarcações de pesca com comprimento entre perpendiculares inferior a 12m. |
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Regime de Aprovação das Agulhas Magnéticas, da Instalação da Compensação e Emissão dos Certificados. Estabelecimento. |
Consolidado a 15 de maio de 2004: Decreto-Lei n.º 103/2004 de 7 de maio |
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Aprovação, instalação e manutenção das agulhas magnéticas. Regulamentação das normas técnicas e de execução. Procedimento. |
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Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais. Regulamento dos Meios de Salvação. |
Consolidado a 21 de janeiro de 2011: Decreto-Lei n.º 9/2011, de 18 janeiro |
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Regulamenta
os auxiliares de flutuação individual previstos no Regulamento dos meios de
salvação. |
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Revisão de jangadas pneumáticas. |
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Navios de passageiros e EAV’s – Regras de construção e equipamentos. |
Consolidado a 25 de fevereiro de 2005: |
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Modelo de certificados dos navios de passageiros. Processos de vistorias e de certificação. |
Consolidado a 10 de agosto 2012 P233/2012 |
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Zonas marítimas classificadas a que se refere o artigo 4.º do DL 293/2001, de 14SET. |
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Classificação, características e requisitos de segurança das embarcações de recreio. |
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Convenção Solas |
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Emendas de 1988 à Convenção Solas |
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Emendas de 1994 à Convenção Solas |
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Correção às Emendas de 1994 |
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Emendas de 1997 à Convenção Solas |
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Protocolo de 1978 da Convenção SOLAS |
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Protocolo de 1988 da Convenção SOLAS |
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Implementação pela CE do Código ISPS. |
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Estrutura básica e Articulação entre organismos no âmbito das Medidas de segurança portuária e dos navios. |
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Medidas Nacionais - Águas sob soberania e Jurisdição Nacional. |
Ver Título IV - Das áreas de operação, requisitos e características das embarcações. Consolidado a 28 de agosto de 2007: Decreto Regulamentar n.º 16/2015, de 16SET |
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Áreas de Operação das Embarcações de Pesca Costeira na Região Autónoma dos Açores |
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Regulamento Geral das Capitanias |
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Transpõe Diretiva 2009/16/CE, PE e Conselho, 23ABR09, Inspeção de navios estrangeiros pelo Estado do porto. Port State Control. |
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Aprova a Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios. |
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Regulamenta internamente a Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios. |
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Acesso e saída de embarcações de portos nacionais, documentos e certificados de bordo. |
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2009/15/CE, do PE e do Conselho, de 23 de abril, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção de navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas. |
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/21/CE, do PE e do Conselho Europeu, de 23 de abril de 2009, relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira - segurança marítima e prevenção da poluição causada pelos navios de bandeira nacional |
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/65/UE, do PE e do Conselho, de 20 de outubro, relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e ou à partida dos portos dos Estados membros, e que revoga a Diretiva n.º 2002/6/CE, do PE e do Conselho, de 18 de fevereiro. |
Revoga Decreto-Lei n.º 73/2004 de 25 de março |
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Aprova o modelo de licença
para o exercício da pesca marítima comercial no Mar dos Açores, com o auxílio
de embarcação de pesca registada em porto da Região Autónoma dos Açores,
previsto no n. º 2 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, doravante designada por
Licença de Pesca com embarcação. |
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Procede à segunda
alteração ao DL n.º 167/99, de 18 de maio, alterado pelo DL n.º 24/2004, de
23 de janeiro; Transpõe para a ordem jurídica
interna a Diretiva (UE) 2015/559 da Comissão, de 9 de abril de 2015, que
altera a Diretiva n.º 96/98/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 1996,
relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em
território nacional ou a instalar em embarcações nacionais. |
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Regula a atividade
de marítimos a bordo de navios que arvora bandeira portuguesa, bem como as
responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto |
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Regula as condições
para a obtenção do peso bruto verificado de cada contentor para exportação
abrangido pela Convenção Internacional sobre a Segurança dos Contentores
(CSC). |
Tem como objetivo fixar aquele valor. |
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Definição
das características dos navios de pesca. |
Alterado pelo RUE
2017/1130, de 14JUN. |
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Aplicação
provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca no Acordo de
parceria da EU com a República das Maurícias. |
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Regula
o n.º de navios que podem pescar nas águas da República das Maurícias. |
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PORT.
286-D/2014, de 31DEZ (versão
consolidada) |
Estabelece o regime
de isenção da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios
por satélite e de registo e transmissão por meios eletrónicos dos dados do
diário de pesca, aplicável às embarcações de pesca nacionais com comprimento
de fora -a -fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros. |