Diploma |
Assunto |
Obs. |
Rede de áreas protegidas dos Açores, em especial das áreas protegidas integradas na Rede Natura 2000 |
Secção II - artigo 12.º |
|
Parque Natural da Ilha do Corvo. |
|
|
Parque Natural das Flores |
|
|
Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Faial |
Ilha do Faial |
|
Parque Natural da Ilha do Faial |
|
|
Parque Natural da Ilha do Pico |
|
|
Parque Natural de São Jorge |
|
|
Criação da Área Ecológica Especial de Lagoa da Caldeira de Santo Cristo |
Ilha de São Jorge |
|
Parque Natural da Ilha Graciosa. |
|
|
Medidas de Proteção para a paisagem do Monte Brasil |
Angra do Heroísmo, Ilha Terceira |
|
Parque Natural da Terceira |
|
|
Parque Natural da Ilha de São Miguel |
Consolidado a: 31JAN25 Alterado pelo: DLR 7/2025/A, de 31JAN |
|
Primeira alteração ao POOC da Ilha de São Miguel |
Revoga o DRR 29/2007/A, de 05DEZ |
|
Parque Arqueológico Subaquático do Dori na ilha de São Miguel |
|
|
Reserva Natural Regional do Ilhéu de Vila Franca do Campo |
Ilha de São Miguel |
|
Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), Troço Feteiras – Fenais da Luz – Lomba de São Pedro. |
Ilha de S. Miguel. Artº 33º proíbe pesca submarina. |
|
Parque Natural da Ilha de Santa Maria |
Altera e republica o DLR47/2008/A,7NOV |
|
Regulamento de uso de áreas protegidas na zona marítima em torno da ilha de Santa Maria |
Revoga PORT. 62/2012 de 5 de junho de 2012 |
|
Estabelece, temporariamente, regras específicas para o exercício da atividade da pesca de forma garantir a plena execução do projeto CONDOR |
Atualizado em 19 de abril de 2012 Em vigor entre 1JUN2010 e 31DEZ2014 |
|
Estrutura do Parque Marinho dos Açores |
Documento consolidado: DLR 14/2024/A,
24DEZ Entra em vigor a 30SET25 |
|
Parque Arqueológico Subaquático da Caroline na ilha do Pico |
|
|
Aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial |
|
|
Aprova o regulamento de gestão dos portos de pesca e núcleos de pesca da Região Autónoma dos Açores |
|
|
Regulamento de usos de áreas protegidas na zona marítima em torno da ilha de Santa Maria |
Revoga a PORT 87/2014, de 29DEZ |
|
Estabelece, temporariamente, regras de acesso específicas para o exercício da atividade da pesca no banco Condor, de forma garantir a plena execução dos projetos científicos no CONDOR. |
Válido até 31 de dezembro de 2017 |
|
Cria o Parque Arqueológico Subaquático do Slavonia, na Ilha das Flores. |
|
|
Cria o Parque Arqueológico Subaquático da Baía de Angra, na ilha Terceira. |
|
|
Cria o Parque Arqueológico Subaquático do Canarias, na ilha de Santa Maria. |
|
|
Estabelece na freguesia da Ribeira Quente, na Ilha de S. Miguel uma área com restrições à atividade da pesca. |
|
|
Regulamento para exercício de pesca no banco Condor |
|
|
Cria a área protegida da Ponta do Pargo |
Engloba na parte marinha o parque marinho da Ponta do Parco |
|
Estabelece o regulamento de acesso específico para
o exercício da pesca e acesso e permanência das embarcações no Banco Condor. |
|
CAPÍTULO 2. Legislação de pesca específica
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Gestão do esforço de pesca |
Estabelece uma área de 100 milhas à volta dos Açores e da Madeira. |
|
Esforço de Pesca em determinadas Pescarias |
Estabelece em conjunto com o RCE 1954/2003, de 04NOV o esforço de pesca para águas Portuguesas |
|
Quadro legal da pesca açoriana |
||
Isenta embarcações regionais de pesca com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12m e inferior a 15m da obrigatoriedade da utilização de sistema de localização de navios por satélite, bem como o registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca |
|
|
Regulamento de uso de áreas protegidas na zona marítima em torno da ilha de Santa Maria |
Revoga PORT. 62/2012 de 5 de junho de 2012 |
|
Regulamento
de pesca à linha no mar do Açores |
Consolidado a: 31DEZ21 Alterado pela: PORT. 136/2021, de 31DEZ |
|
Determina os critérios e condições relativos ao licenciamento para o exercício de atividade de pesca. |
Revoga o Despacho Normativo n.º 64/2013, de 4 de dezembro. |
|
Aprova o regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com auxílio de embarcações na Região Autónoma dos Açores. |
|
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Apanha de espécies marinhas no Mar dos Açores. |
Altera e republica a PORT. 1/2014, de 10JAN |
|
PORT.
57/2018, de 30MAI |
Aprova
o Regime Jurídico da Apanha de Espécies Marinhas no Mar dos Açores. |
Portaria n.º 5/2024 de 31 de janeiro de 2024 revoga artigo 9.º |
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Pesca dirigida ao Espadarte no Atlântico Norte e Mediterrâneo. Formas de licenciamento. Legisla também as capturas acessórias de
Espadarte. |
Proíbe capturas com peso vivo inferior
a 25 kg ou com menos de 125 cm de comprimento |
|
PORT 10/2021, 08JAN |
Normas relativas ao licenciamento para a pesca de espécies de profundidade. |
Regulamenta a nível nacional o RUE
2016/2336, 14DEZ16 |
Fixa o limite máximo anual das
possibilidades de captura das espécies ou conjunto de espécies constantes do
Anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, bem como os
limites máximos anuais referentes à pesca acessória no território de pesca
dos Açores ou com o auxílio de embarcações regionais, no Mar dos Açores |
Proíbe capturas de Cação e
Tintureira Revogada pela: PORT.
112/2023, de 15DEZ Revogada pela: PORT.
112/2023, de 15DEZ |
|
|
Transferência das possibilidades
de pesca da espécie Veja (Sparisoma cretense), para
o ano de 2024, da ilha Graciosa para a ilha de Santa Maria |
|
Condições aplicáveis às embarcações nacionais de pesca que utilizem aparelhos de linhas e anzóis |
Palangre de fundo: abertura mínima de 12mm e captura de esponjas ou corais |
|
Estabelece as regras para o exercício da pesca por método pesca à linha no Mar dos Açores. Regulamento de pesca à linha no mar do Açores |
Consolidado a: 31DEZ21 Alterado pela: PORT. 136/2021, de 31DEZ |
|
Primeira alteração ao Plano de Ordenamento da Bacia
Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades (POBHLSC) |
Condiciona a utilização da pesca à linha nas lagoas Azul e
Verde |
|
Permite o exercício da pesca comercial apeada na modalidade
de pesca à linha no mar dos Açores, nos meses de abril, maio e junho de 2020. |
||
|
|
|
SECÇÃO III. Pesca por armadilha
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento da pesca por arte de armadilha. |
Revoga a PORT. 1102-D/2000, de 22NOV |
|
Regulamento do método de Pesca por Armadilha -
na Região Autónoma dos Açores. |
|
SECÇÃO IV. Pesca por arte de cerco
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento da Pesca de Arte de Cerco na Região Autónoma dos Açores |
||
Restringe a Pesca de Arte de Cerco na Região Autónoma dos Açores |
Alterada pela: 2.º Alteração: 3.º Alteração: |
|
Proíbe a prática de pesca de “fazer mancha” pelas embarcações de pesca costeira |
|
SECÇÃO V. Pesca por rede de emalhar
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regulamento da pesca por arte de emalhar na Região Autónoma dos Açores. |
||
RUE 2019/1241, de 20JUN |
Proíbe redes de emalhar a profundidades superiores a 200 metros, bem como de redes de arrasto pelo fundo ou redes rebocadas similares |
Ver n.º 3, Parte B, Anexo II |
SECÇÃO VI. Identificação das espécies e TMRC
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Tamanhos mínimos e períodos de defeso das Espécies Lagosta, Cavaco e Santola na Região Autónoma dos Açores. |
Artigo 163.º |
|
Fixa o limite máximo diário de captura, para fins comerciais, das espécies Patella aspera (lapa-brava) e Patella candei gomesii (lapa-mansa) na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso, fixados por regulamentação própria. |
|
|
Regulamenta a Portaria 73/2015/A, de 15JUN |
|
|
Tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de pesca dos Açores. |
Declaração
de Retificação n.º 1/2017 de 4 de janeiro de 2017: “Tamanhos mínimos e
defeso”, introduz alterações à presente portaria |
|
Fixa o limite máximo das possibilidades de captura de grandes migradores pelágicos, como atuns (Patudo, Thunnus obesus e Rabilho, Thunnus thynnus), Espadarte (Xiphias gladius) e espadins (Espadim azul, Makaira nigricans e Espadim Branco, Tetrapturus albidus), bem como o Mero (Epinephelus marginatus) e Badejo (Mycteroperca fusca), nas águas da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva portuguesa. |
|
SECÇÃO VII. Medidas de proteção especial relativas às espécies
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Tamanhos mínimos e períodos de defenso das espécies Lagosta, Cavaco e Santona na Região Autónoma dos Açores Fixa as condições de captura das Lapas sem fins Comerciais |
Artigo n.º 163 Artigo n.º 161 |
|
Proíbe a Apanha do Mero na Região Autónoma dos Açores. |
Despacho n.º 2154-A/2023 de 17 de novembro de 2023. Elimina os limites de capturas por ilha, por embarcação e/ou viagem de pesca, previstos no n.º 3 e 4 do artigo 3.º e Anexo I da Portaria n. º 105/2022, de 28 de dezembro, com exceção das espécies Badejo (Mycteroperca fusca) e Mero (Epinephelus marginatus). |
|
Regulamento de pesca na zona marítima em torno da ilha de Santa Maria |
|
|
Regulamento
de pesca à linha no mar do Açores |
Consolidado a: 31DEZ21 Alterado pela: PORT. 136/2021, de 31DEZ |
|
Portos designados para descarga de arenque, sarda, carapau e espécies de profundidade |
Consultar anexo I do Regulamento (CE) n.º 2347/2002, do Conselho, de 16 de dezembro, relativamente às espécies de profundidade |
|
Define os tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de pesca dos Açores ou por embarcações regionais, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso fixados por regulamentação comunitária, designadamente os relativos a outras espécies, ou referentes às espécies no âmbito da presente portaria, mas que sejam mais restritivos. |
Obs. alterada e republicada pela Portaria
n.º 88/2016, de 12AGO, pela Portaria
n.º 120/2016, de 27DEZ, e pela Portaria
n.º 13/2017, de 31JAN e PORT_52/2020,
08MAI. Artigo 4.º, n.º 4 revogado pela PORT 111-A//2024 31DEZ24 |
|
Determina o porto de descarga obrigatória do pescado
capturado na Região Autónoma dos Açores pelas embarcações que tenham como
porto de armamento ou operem a partir dos portos de Povoação e de Ribeira
Quente, na ilha de São Miguel. |
|
|
Define a localização dos portos de descarga obrigatória do
pescado capturado na Região Autónoma dos Açores pelas embarcações que tenham
como porto de armamento um dos portos da ilha de São Miguel. |
|
|
Fixa o limite máximo de captura, para fins comerciais, da unidade populacional de imperadores, Beryx spp., por maré e por ano, na Região Autónoma dos Açores. |
Republica a Portaria n.º 93/2017, de 14DEC Alterada pela PORT. 2/2024, de 5JAN, retificada pela RET. 1/2024, de 8JAN |
|
Elimina os limites de capturas por ilha, por embarcação e/ou viagem de pesca, previstos no n.º 3 e 4 do artigo 3.º e Anexo I da Portaria n. º 105/2022, de 28 de dezembro, com exceção das espécies Badejo (Mycteroperca fusca) e Mero (Epinephelus marginatus). |
|
|
Revoga a Portaria n.º 4/2024, de 10 de janeiro, que estabelece do regime jurídico de gestão do total de capturas totais permitidas para a unidade populacional de espadarte (Xiphias gladius) do Oceano Atlântico, a norte dos 5.º de latitude norte, para 2024, para a Região Autónoma dos Açores decorrentes das regras enunciadas no Regulamento (EU) 2023/194 do Conselho de 30 de janeiro, correspondente a 311,24 toneladas. |
Revoga a PORT 4/2024, de 10JAN |
|
Define o tamanho mínimo de captura de exemplares atum-patudo (thunnus obesus) e as restrições ao exercício da pesca dirigida a esta espécie na Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2025. |
Revoga: PORT 25-A/2024, de 09MAI PORT 20/2024, de 26ABR |
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Quadro legal da aquicultura açoriana. |
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Regime jurídico da pesca lúdica nas águas dos Açores |
||
Regime jurídico da pesca lúdica nas águas dos Açores |
Regulamenta sobre o DLR-9/2007/A de 19ABR Consolidado em 15 de maio de 2015: Despacho Normativo n.º 19/2015, de 08MAI |
|
Fixa as condições de captura das Lapas sem fins Comerciais |
Artigo n.º 161 |
|
Proíbe a apanha do Mero na Região Autónoma dos Açores. |
Despacho n.º 2154-A/2023 de 17 de novembro de 2023. Elimina os limites de capturas por ilha, por embarcação e/ou viagem de pesca, previstos no n.º 3 e 4 do artigo 3.º e Anexo I da Portaria n. º 105/2022, de 28 de dezembro, com exceção das espécies Badejo (Mycteroperca fusca) e Mero (Epinephelus marginatus). |
|
Regulamento de pesca na zona marítima em torno da ilha de Santa Maria |
|
|
Tamanhos mínimos |
Republica a Portaria n.º 74/2015, de 15JUN |
|
Define o quadro legal da pesca-turismo exercida nas águas da subárea dos Açores da zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa |
|
|
Aprova o processo de licenciamento e os livros de registo dos clientes embarcados e das descargas efetuadas por clientes no âmbito da atividade da pesca-turismo |
|
CAPÍTULO 5. Outras atividades recreativas e lúdicas
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Licenças e áreas de navegação das embarcações de recreio na Região Autónoma dos Açores. |
||
Regulamenta o Regime Legal da Observação de cetáceos nos Açores |
Consolidado a 19JUN12: Portaria n.º 64/2012, de 19 de junho |
|
Regime Jurídico da náutica de recreio |
O disposto no artigo 59.º entra em vigor no dia 01 janeiro 2020 |
SECÇÃO II. Atividades marítimo-turísticas
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Atividade marítimo-turística. Regulamentação nos Açores |
||
Define o quadro legal da pesca-turismo exercida nas águas da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa |
||
Atividade marítimo-turística. Modelo do Certificado de Lotação de Segurança |
||
Atividade marítimo-turística. Modelo da Licença de Operador marítimo-turístico |
||
Observação de Cetáceos |
Consolidado em 18 de junho de 2004: Decreto Legislativo Regional Nº 13/2004/A de 23 de março |
|
Regulamenta o Regime Geral da Observação de Cetáceos |
||
Aprova o processo de licenciamento e os livros de registo dos clientes embarcados e das descargas efetuadas por clientes no âmbito da atividade da pesca-turismo |
CAPÍTULO 6. Pessoal: documentos, segurança e condições de trabalho
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Documentação na Região Autónoma dos Açores |
||
Regulamento de Inscrição Marítima na Região Autónoma dos Açores |
||
Licença de Trabalho a Bordo na Região Autónoma dos Açores |
Regulamenta o DLR 13/1985/A, de 23OUT |
|
Modelo do Certificado de Lotação de Segurança para Embarcações Locais na Região Autónoma dos Açores. |
||
Regime
jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca |
||
Diário de Pesca - Regulamentos e instruções de preenchimento na Região Autónoma dos Açores |
||
Isenta embarcações regionais de pesca com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12m e inferior a 15m da obrigatoriedade da utilização de sistema de localização de navios por satélite, bem como o registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca |
|
|
Modelo
do certificado de lotação de segurança de embarcações de pesca local e
costeira registadas em porto da Região |
||
Modelos
dos certificados de condução de motores, certificado de segurança e de
sobrevivência no mar |
||
Modelos
rol de tripulação e relação de indivíduos não marítimos, bem como rol de
tripulação coletivo das embarcações regionais de pesca. |
Consolidado a
07NOV14: PORT. 72/2014, 7NOV |
|
Aprova
os modelos do cartão de identificação profissional e de livre-trânsito dos
dirigentes e do pessoal de inspeção da Inspeção Regional das Pescas |
|
|
Prorrogação
das licenças de apanhador |
|
|
Define
os portos de descarga obrigatória do pescado capturado na Região Autónoma dos
Açores pelas embarcações registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores. |
||
Aprova as medidas de levantamento gradual das restrições em
vigor na Região Autónoma dos Açores, no âmbito da pandemia de COVID19. |
|
CAPÍTULO 7. Navegabilidade: documentos, segurança e requisitos de operação
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Áreas de Operação das Embarcações de Pesca Costeira |