1PARTE XIV.    Madeira

CAPÍTULO 1.    Áreas Protegidas

Diploma

Assunto

Obs.

DLR 8/2022/M, de 3MAI

Reserva Natural das Ilhas Selvagens.

Revoga o DREG 15/78/M, de 10MAR que, por sua vez

Edital n.º 09/2006, de 8SET

Estabelece os fundeadouros nas Ilhas Selvagens e regula o período do ano em que poderá ser praticado o fundeadouro da Selvagem Pequena.

 

DLR 23/86/M, de 30AGO

Cria a Reserva Natural Parcial do Garajau.

Consolidado a 10 de outubro de 2007:

DLR nº 38/2006/M, de 4 de agosto

DLR 11/97/M, de 15JUL

Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio.

DLR 27/2021/M, de 15DEZ

Áreas de Proteção Especial das Ilhas Desertas.

Revoga o DLR 14/90/M, de 23MAI

DLR 32/2008/M, 13AGO

Cria a Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo e respetivo regime jurídico.

PORT. 421/2020, 10AGO

Estabelece as condições específicas para a captura de isco vivo destinado à pesca de tunídeos na área da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo

 

DRR n.º 3/2014/M, de 03MAR

Prevê as medidas de conservação e os procedimentos relativos à classificação das Zonas de Proteção Especial (ZPE) na Região Autónoma da Madeira.

DLR 4/2017/M, de 30JAN

Cria o Parque Natural Marinho do Cabo Girão e consagra o respetivo regime jurídico.

 

DLR 8/2017/M, 09MAR

Cria a Área Protegida do Cabo Girão.

 

DLR 19/2018/M de 02AGO

Cria a Área Protegida da Ponta do Pargo

Engloba na parte marinha o Parque Marinho da Ponta do Pargo

EDITAL n.º 12/2018, de 11SET18

Interdita a atividade de pesca na Reserva Natural das Ilhas Selvagens.

 

 

CAPÍTULO 2.    Legislação de pesca específica

Diploma

Assunto

Obs.

RCE 1954/2003, de 04NOV

Gestão do esforço de pesca.

Águas até 100 milhas náuticas a contar da linha de base dos Açores e da Madeira

DLR 6/86/M, de 30MAI

Mamíferos Marinhos na ZEE da Madeira.

Revogado em todo o que contrarie o DLR 15/2013/M, de 14MAI

DEC. REG. 26/2020, de 01ABR

Aprova a orgânica da Direção Regional de Pescas.

 

PORT. 421/2020, 10AGO

Estabelece as condições específicas para a captura de isco vivo destinado à pesca de tunídeos na área da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo

 

PORT. 279/2020, 26JUN

Regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas no Regulamento (CE) n.° 852/2004 e 853/2004, ambos, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, e adapta as normas da Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, às especificidades da Região Autónoma da Madeira, em matéria das pescas.

 

 

SECÇÃO I.         Pesca por apanha

Diploma

Assunto

Obs.

DLR 11/2006/M, de 18ABR

Estabelece o regime jurídico da apanha de lapas na Região Autónoma da Madeira.

PORT 377/2024, de 04SET24

Regulamenta a apanha da lapa.

Revoga a PORT 151/2022, de 22MAR

 

SECÇÃO II.        Pesca à linha

Diploma

Assunto

Obs.

PORT. 114/2014, de 28MAI

Condições aplicáveis às embarcações nacionais de pesca que utilizem aparelhos de linhas e anzóis.

Palangre de fundo: abertura mínima de 12mm e captura de esponjas ou corais

 

SECÇÃO III.       Pesca por armadilha

Diploma

Assunto

Obs.

DRR 29/93/M, de 27JUL

Camarão da Madeira.

RCGR 377/2022, 24MAI

Determina que o exercício da pesca do camarão-da-Madeira e da gamba-da-Madeira (respetivamente, Plesionika narval e Plesionika edwardsii), na Região, fica sujeito a um total admissível de captura (TAC) anual de 20 toneladas

Interdita a captura das espécies referidas entre o dia 01 de abril e o dia 30 de setembro

PORT. 376/2023, 01JUN23

Regulamento da pesca por arte de armadilha.

Estabelece o regime aplicável, na Região Autónoma da Madeira, ao exercício da pesca por armadilha.

Consolidado a 1 de junho de 2023

 

 

SECÇÃO IV.      Pesca por arte de cerco

Diploma

Assunto

Obs.

PORT. 1102-G/2000, de 22NOV

Regulamento da pesca por arte de cerco.

Ver n.º 3 do art.º 10

Consolidado a 09 de julho de 2007

PORT. 392/2017, 09OUT17

Regime de apoio à cessação de pesca com arte de cerco.

PORT. 392/2017, 09OUT17

PORT. n.º 157/2025

Estabelece a cessação temporária da atividade das embarcações licenciadas para a arte de cerco com porto de referência na Região Autónoma da Madeira.

 

 

SECÇÃO V.       Pesca por rede de emalhar

Diploma

Assunto

Obs.

RUE 2019/1241, de 20JUN

Proíbe redes de emalhar a profundidades superiores a 200 metros, bem como de redes de arrasto pelo fundo ou redes rebocadas similares

Ver n.º 2, Parte B, Anexo II

PORT. 1102-H/2000, de 22NOV

Regulamento da pesca por arte de emalhar.

Ver n.º 5 do art.º 3,

n.º 3 do art.º 4.º,

n.º 7 do art.º 5.º

Consolidado a 29 de dezembro de 2011:

Portaria 315/2011, de 29 de dezembro

 

SECÇÃO VI.      Identificação das espécies e TMRC

Diploma

Assunto

Obs.

DRR 29/93/M, de 27JUL

Camarão da Madeira.

PORT. 255/2022, de 26OUT

Pescas: Crustáceos e Moluscos. Tamanhos mínimos dos Peixes.

 

 

SECÇÃO VII.     Medidas de proteção especial relativas às espécies

Diploma

Assunto

Obs.

DRR 29/93/M, de 27JUL

Camarão da Madeira.

RCGR 377/2022, 24MAI

Determina que o exercício da pesca do camarão-da-Madeira e da gamba-da-Madeira (respetivamente, Plesionika narval e Plesionika edwardsii), na Região, fica sujeito a um total admissível de captura (TAC) anual de 20 toneladas

Interdita a captura das espécies referidas entre o dia 01 de abril e o dia 30 de setembro

PORT. 20/2013, de 22JAN

Define um modelo de interdição da pesca dirigida a certas espécies sujeitas a TAC permitindo apenas capturas acessórias numa determinada percentagem quando a utilização das respetivas quotas atingisse os

oitenta por cento.

PORT. 58/2014, de 7MAR

Portos designados parta a descarga de arenque, sarda e carapaus ou por uma mistura destas espécies e espécies de profundidade.

Consultar anexo I do Regulamento (CE) n.º 2347/2002, do Conselho, de 16 de dezembro, relativamente às espécies de profundidade.

RCE 1415/2004 de 19JUL

Fixa o esforço de pesca máximo anual para determinadas zonas de pesca e pescarias.

Estabelece em conjunto com o RCE 1954/2003, de 04NOV o esforço de pesca para águas portuguesas

 

CAPÍTULO 3.    Aquicultura

Diploma

Assunto

Obs.

RCGR n.º 1025/2016, de 22L

Aprovar o Plano de Ordenamento para a Aquicultura Marinha da Região Autónoma da Madeira (POAMAR)

 

CAPÍTULO 4.    Pesca lúdica

Diploma

Assunto

Obs.

DLR 19/2016/M, de 20ABR

Regula a pesca dirigida a espécies vegetais e animais, com fins lúdicos, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.

PORT. 484/2016, de 14 NOV

Define as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.

Artigos 6.º, 7.º e 8.º do DLR 19/2016/M, de 20 ABR

 

Alterada por:

 

- Port. 384/2019 10JUL19

 

- Declaração n. º 14/2019, 12JUL19

PORT. n.º 609/2016, de 21DEZ

Fixa o valor das taxas pela emissão do licenciamento da pesca lúdica, nas diferentes modalidades, bem como o regime de isenção.

 

 

CAPÍTULO 5.    Outras atividades recreativas e lúdicas

SECÇÃO I.         Náutica de recreio

Diploma

Assunto

Obs.

DLR 34/2006/M, de 17AGO

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Regulamento da Náutica de Recreio.

DL n.º 192/2003, de 22AGO

Regulamento aplicável às embarcações de recreio registadas ou a registar no Registo Internacional de Navios da Madeira.

DL 93/2018, 13NOV18

Regime Jurídico da náutica de recreio

O disposto no artigo 59.º entra em vigor no dia 01 janeiro 2020

 

SECÇÃO II.        Atividades marítimo-turísticas

Diploma

Assunto

Obs.

DLR n.º 10/2017/M, de 12ABR

Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

DLR 15/2013/M, de 14MAI

Aprova o Regulamento da Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos na Região Autónoma da Madeira.

PORT. 97/2013, de 7OUT

Regula os procedimentos e matérias afins inerentes à atividade de observação de vertebrados marinhos na Região, em conformidade com o DLR 15/2013/M, de 14MAI

 

CAPÍTULO 6.    Pessoal: documentos, segurança e condições de trabalho

Diploma

Assunto

Obs.

DL 166/2019, de 31OUT

Regime Jurídico da Atividade Profissional do Marítimo

 

CAPÍTULO 7.    Navegabilidade: documentos, segurança e requisitos de operação

Diploma

Assunto

Obs.

DEC. 15 372, de 09ABR28

Segurança das embarcações e da navegação (Certificado de Navegabilidade).

DEC. 15 452, de 05MAI28

Regulamenta as condições de segurança do material flutuante (Certificado de Navegabilidade.).

Excerto relativo ao certificado de navegabilidade.

DL 248/2000, de 03OUT

Estabelece um regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24m, com base no Protocolo de Torremolinos.

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.o97/70/CE, e a Directiva n.o1999/19/CE.

Consolidado a 25 de setembro de 2007:

Decreto-Lei n.º 306/2001, de 6 de dezembro

DL 155/2003, de 17JUL

Estabelece um regime de segurança harmonizado para os navios de pesca NOVOS de comprimento igual ou superior a 24 m, com base no Protocolo de Torremolinos. República o Anexo I do DL 248/2000. de 03OUT.

Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/35/CE.

PORT. 1436/2001 de 21DEZ

Disposições adicionais ao Protocolo de Torremolinos aplicáveis às embarcações nacionais.

DL 111/2008, de 30JUN

Regulamento Técnico das Embarcações de Pesca de comprimento compreendido entre os 12 e os 24 Metros

DL 199/98, de 10JUL

Regulamento sobre a construção e modificação das embarcações de pesca com comprimento entre perpendiculares inferior a 12m.

DL 191/98, de 10JUL

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais. Regulamento dos Meios de Salvação.

Consolidado a 21 de janeiro de 2011:

Decreto-Lei n.º 9/2011, de 18 janeiro

PORT. 64/2011, de 3FEV

Regulamenta os auxiliares de flutuação individual previstos no Regulamento dos meios de salvação.

DL 103/95, de 19MAI

Revisão de jangadas pneumáticas.