PARTE XV. Legislação complementar
Diploma |
Assunto |
Obs. |
Código Penal. |
Versão mais recente: Lei n.º 8/2017, 03MAR (42ª versão) |
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Código de Processo Penal. |
Versão mais recente: Lei n.º 24/2017, 24MAI (32ª versão) |
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Regime das Contraordenações: Coimas, sanções
acessórias, processo Contraordenacional, recurso e processo jurídico.
(republicação no DL 244/95 de 14SET). |
Consolidado em 2 de março de 2010 |
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Contraordenações Marítimas. |
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Regime das contraordenações a aplicar no
SAM. |
Consolidado em 19 de outubro de 2009 |
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Tribunais Marítimos. |
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Estatuto legal do navio. |
Retificado pela DRET n.º 11-P/98, 31JUL |
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Estabelece o regime da responsabilidade do proprietário do navio e disciplina a atuação das entidades que o representam.(Retificado pela DRET n.º 11-Q/98, 31 JUL) |
Alterado pelo DL n.º 64/2005, 15MAR (revoga o n.º 3 do artigo 17.º) |
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Agressão a cabos submarinos |
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Regime jurídico da Salvação Marítima. |
Retificado pela DRET n.º 11-M/98, 30UL |
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Estrutura básica e Articulação entre organismos no âmbito das Medidas de segurança portuária e dos navios. |
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Acesso e saída de embarcações de portos nacionais, documentos e certificados de bordo. |
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Criação de uma zona piloto para exploração da energia das ondas. |
Localiza-se ao largo de S. Pedro de Moel |
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Adota uma metodologia comum para a investigação de acidentes e
incidentes marítimos. |
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Disciplina jurídica relativa ao
capitão e à tripulação do navio. Responsabilidades. Acontecimentos e
relatórios de mar. |
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Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla
costeira, e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações
praticadas na orla costeira. |
Alterado pelo DL n.º 132/2015, 09JUL |
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Adota a Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020. |
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Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo
no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade do Programa
Operacional Mar 2020, para Portugal Continental. |
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Estabelece um
regime excecional e temporário de aquisição de espaço para publicidade
institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da
doença COVID-19. |
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