Page 59 - Revista da Armada
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cavaleiro da Ordem de Cristo de que cia e, um ano mais tarde, morreu
o seu senhor era governador. Capi- O.João VI, sendo então aclamado rei
taneando uma barca, Gil Eanes ul- de Portugal, com o titulo de O. Pedro
trapassou, em 1434, aquele cabo IV, mas abdicou poucos dias depois
que os navegadores da época pen- a favor de sua filha O. Maria da Gló-
savam ser o fim do mundo navegá- ria, com sete anos de idade, na con-
vel. dição de ela casar com o tio, O. Mi-
Diz-se que o feito se deve princi- guel, a quem seria confiada a regên-
palmente à experiência adquirida em cia do reino. Mas O. Miguel, exilado
anteriores e falhadas tentativas, fei- na Áustria desde 1824, regressou a
tas por outros navegadores, com ex- em 1807. O príncipe O.Pedro, ape- Portugal e, pouco depois, tentava
plicações que vão desde o receio do nas com nove anos de idade, foi as- restaurar o absolutismo.
desconhecido até a assaltos pela na- sim para aquela colónia portuguesa, O. Pedro regressou do Brasil para
vegação moura. É natural que a e difícil era então imaginar que papel defender os direitos de sua filha, aca-
maior dificuldade se prendesse com tão relevante lhe estivesse reserva- bando por vencer seu irmão O. Mi-
a impossibilidade de bolinar que ti- do na evolução histórica, não só da guel, à frente das forças liberais.
nham as embarcações então usa- colónia, mas também da própria me- Faleceu em 1834, no Palácio de
das, dispondo apenas duma vela de trópole. Queluz, onde havia nascido 36 anos
pano redondo. Um conjunto de circunstâncias antes.
D. Pedro I do Brasil e IV de Portu- fez com que, em 1822, o Brasil se tor-
Qal- A invasão do nosso país pelas nasse independente e que O. Pedro
tropas de Napoleão fez com que a ta- fosse aclamado seu imperador. Em M. Curado,
milia real se retirasse para o Brasil, 1825 foi reconhecida a independên- l.o.len.SG
Hino da Marinha
Regulamento do Concurso para a composição poética
No nosso n." 15WDez. de H4 (secção S<libam Todos) júri do Cor/curso para a Compmiçào PO,étiCll do
demos nOlicia que iria ser aberto concurso publico para Hil/o da Maril//w - é.,·tado-Maior da Armadll-
a composiç<"io poética do Hino da Marinha. Hoje, pode- /1 Divi.wio - Pruça do Com ércio, onde tem de dar
mos acrescentar que foi j,\ publicado o respectivo regula- entradll afé 3 (Ie A bril de 1985.
mento. que a seguir transcrevemos: 9. O.~ COllcorrellte.f deveriio ob.fen1ar o .feguime:
1. t Abl'rlO COI/Cllr.w !J/íbfico para a compo.çição do
a) As obra." .I·ão encerradas em sobrescrito laCr(!-
/-IiI/o da Marinha.
do, idelltificlu/o pMteriormellte pelo pselldó-
2. O /-IiI/o da Marinhll, C/ljll mlí.,·ica virá a ser sl/bor-
nimo do aWor, o qual não poderá de qua/-
t/imula ti re.VJl'cliI'a letra, objecto desle conCl/r.w,
quer modo denunciar 011 .mgerir o I/ome do
t/t'Vl'rtí ter sell/ido palriôlico e característica.l· mili/a-
co" correme re.\pectil'o;
re.l· e IWL1ai.I·, .\"(!IIdo li f!.I·trll/ura Iilerâria livre, mll.l·
b) O lIome e o endereço l/O (lutor .ção ellcerrado.\·
lIda!,/(íl'el li finalMade propO.WlI.
floutro sobrescrito lacrado, idenlificado exte-
3. O júri !}(Ira a/Jrecillçtio (llI.f obra.I·, constitllldo por
riormente pelo mesmo pseudónimo.
1/fI/ preúdellfe e cinco jurados .. ferá lIomelu/o por
• de.I"/}(lelw do lIlmirame chefe do é.wado-Maior l/a
Armm/a. I (I. O júri re.l·erva-se () direito de II/iO atribuir qualquer
4. Os membro.~ tio júri lião IJoderão apre.çelltar quais- prémio li 'fllalquer da.l· obras apre.çell tada.f.
quer Irabllllws no âmbito deste COI/CU r.\"{}.
• 5. A obru que Jlier a wr escolhida pelo júri. flcllrá .I·U- I I. O jtíri filio tomará cOl/hecimell/o de lflwflfuer reela-
mllçiio .wbre lIS deci.wie.,·10I1Il1dlls.
jeita li po.fterior IlOl1/ologaçcio do almirame chefe 12. Todo.\" o.~ ca.ws omis.\"Os /leste regJ/lalllel/fO .çerao
do EWlIdo-Maiorda Amwdll'. (lprecüu/o.l· (! decidido.l· pelo júri.
6. Além (/e 11m prémio de âmbito nowll, é (lfribuida 13. O re.mltado do cOI/curso .,·erli !)/IbliClldo 1/0.\' árgão.f
uma remuneraçtio de cefllo e vime e cinco mil escu- de Comunicaçào Social
dox (125 ()()()$()()) ao autor da obra que vier a .çer 14. O tll/tor dllletm que vier li ser homologada. cedl'
apurada pelo júri e homologada pelo chefe do és- tiO Estado-Maior da Armada, 0.1" re.fpectiJ·lH direi-
tado-M(úor d" Armada. 10.\' de tll/tor.
7. O COIICl/r.WJ estlÍ aberto de 2 de Fevereiro a 2 de 15. Pmteriormellfe. e .\"Ubordil/ado à fl'fm l'.fcolhidll.
Abril de /985. será aberto COI/Curso para a CO/llpo.\·içflo /ll1I.Slmf
8. 0.1' cOllcorrellle.'· deveráo enviar lU suas ()bra.~ ao do Hino da Marinha.
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