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PONTO AO MEIO-DIA
Segurança e Defesa
m finais de 1979, o Instituto de nível sectorial uma componente mili- actuação das Forças Armadas e das
Defesa Nacional passou a tar e componentes não militares. Forças de Segurança se situem,
E adoptar para os conceitos de Em síntese, poder-se-á então afir- respectivamente no campo das amea-
“Segurança Nacional” e de “Defesa mar que existe um objectivo do ças externas e no domínio da ordem
Nacional” as seguintes definições: Estado, a Segurança Nacional, e uma interna, a razão da generalidade dos
“Segurança Nacional é a condição da actividade a desenvolver para a países ocidentais intitucionalizarem
Nação que se traduz pela permanente alcançar, a Defesa Nacional, cujo este modelo prende-se, também, com
garantia da sua sobrevivência em Paz e carácter intersectorial permite a indi- os valores de tradição democrática e a
Liberdade, assegurando a soberania, inde- vidualização de uma das suas compo- inerente preocupação de blindar a
pendência e unidade, a integridade do ter- nentes, a Defesa Militar. actuação do aparelho militar em tare-
ritório, a salvaguarda colectiva das pes- O modelo aqui identificado não é, fas de prevenção da ordem e segu-
soas e bens e dos valores espirituais, o porém, universalmente adoptado, de- rança públicas.
desenvolvimento das funções do Estado, a signadamente pela conceptualização Acontece, porém, que a modifi-
liberdade de acção política dos órgãos de de raiz anglo-saxónica, a qual tende a cação operada no ambiente interna-
soberania e o pleno funcionamento das englobar a segurança e defesa cional com o fim da guerra fria e a
instituições democráticas”; nacionais, sem particularizar qual- emergência de um novo paradigma
“Defesa Nacional é o conjunto de medi- quer diferenciação, na expressão de ameaças à segurança dos Estados
das, tanto de carácter militar como políti- “National Security”, reservando o retirou alguma consistência à opera-
co, económico, social e cultural, que, ade- termo “Defence” para as actividades cionalidade da demarcação estabele-
quadamente coordenadas e integradas, e de natureza militar e circunscritas à cida entre as dimensões interna e
desenvolvidas global e sectorialmente, Defesa Militar. externa das ameaças e da segurança.
permitem reforçar a potencialidade da Esta circunstância propicia, assim, Os acontecimentos de 11 de Setem-
Nação e minimizar as suas vulnerabili- alguns equívocos quando, no plano bro de 2001 apenas vieram reforçar o
dades, com vista a torná-la apta a enfren- nacional, observadores menos atentos que já há algum tempo vinha a ser
tar todos os tipos de ameaça que, directa analisam matérias relativas à segu- constatado e denunciado, ficando
ou indirectamente, possam pôr em causa rança e defesa. então mais claro o artificialismo que
a Segurança Nacional”. Retomando o tema central convirá reveste a separação da esfera interna
Como primeiro elemento a retirar voltar ao texto constitucional e subli- da externa.
desta conceptualização será a carac- nhar, desde logo, a parte final da Designadamente, os Estados Uni-
terização da Segurança Nacional definição de Defesa Nacional que dos da América, sentindo este cons-
como uma condição ou uma situação direcciona a sua vocação para “ ... a trangimento, cedo evoluíram para a
que se pretende atingir, e por con- independência nacional, a integridade do conceptualização do que designam
seguinte inscrita no domínio dos território e a segurança das populações por “Homeland Defence”, procuran-
objectivos do Estado, enquanto a contra qualquer agressão ou ameaças do apurar as formas de emprego e o
Defesa Nacional se traduz num con- externas”. quadro relacional das Forças Arma-
junto de medidas a desenvolver ou Esta associação entre Defesa Na- das para eventuais intervenções no
numa actividade que visa alcançar cional, onde se insere a Defesa Militar, domínio interno do Estado.
aquele objectivo – a segurança. e as agressões ou ameaças externas é De facto, o que realmente se passa é
No seguimento deste enquadra- complementada por outra noção, o reconhecimento da inaceitabilidade
mento, do preceituado constitucional também expressa na lei fundamental, de um Estado excluir liminarmente a
e da Lei da Defesa Nacional e das e que é a existência de uma Segurança utilização dum instrumento de que
Forças Armadas (LDNFA) estabelece Interna, cuja preservação é assegura- dispõe, quando se desenha uma si-
que “a Defesa Nacional é a actividade da pelas actividades de polícia que tuação que faça perigar a sua segu-
desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos incumbem ás Forças de Segurança. rança ou a liberdade de acção política,
no sentido de garantir, no respeito da A separação entre segurança ex- colocando acima dessa finalidade
ordem constitucional, das instituições terna e interna, que encontra uma fundamental mecanismos instrumen-
democráticas e das convenções interna- certa consagração ao nível constitu- tais jurídicos não ajustados à reali-
cionais, a independência nacional, a inte- cional, o número 2 do Artº 268 refere- dade.
gridade do território e a liberdade e a -a expressamente, adquire também Portugal, na sequência daqueles
segurança das populações contra qual- sustentação na denominação adopta- eventos, sentiu igualmente este tipo
quer agressão ou ameaça externas”. da para a legislação que regula as de dificuldades, no momento em que
Ainda de acordo com a LDNFA a actividades de polícia, Lei de Segu- verificou a conveniência de utilizar as
política de defesa nacional tem um rança Interna. Forças Armadas em “missões de pre-
âmbito interministerial e uma na- Embora se possa reconhecer que as venção de riscos colectivos e de apoio ou
tureza global ou total, abrangendo ao áreas normais ou preferenciais de reforço de medidas de segurança a locais
4 JANEIRO 2003 • REVISTA DA ARMADA