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PONTO AO MEIO-DIA





                 Segurança e Defesa





               m finais de 1979, o Instituto de  nível sectorial uma componente mili-  actuação das Forças Armadas e das
               Defesa Nacional passou a     tar e componentes não militares.   Forças de Segurança se situem,
          E adoptar para os conceitos de      Em síntese, poder-se-á então afir-  respectivamente no campo das amea-
          “Segurança Nacional” e de “Defesa  mar que existe um objectivo do    ças externas e no domínio da ordem
          Nacional” as seguintes definições:  Estado, a Segurança Nacional, e uma  interna, a razão da generalidade dos
            “Segurança Nacional é a condição da  actividade a desenvolver para a  países ocidentais intitucionalizarem
          Nação que se traduz pela permanente  alcançar, a Defesa Nacional, cujo  este modelo prende-se, também, com
          garantia da sua sobrevivência em Paz e  carácter intersectorial permite a indi-  os valores de tradição democrática e a
          Liberdade, assegurando a soberania, inde-  vidualização de uma das suas compo-  inerente preocupação de blindar a
          pendência e unidade, a integridade do ter-  nentes, a Defesa Militar.  actuação do aparelho militar em tare-
          ritório, a salvaguarda colectiva das pes-  O modelo aqui identificado não é,  fas de prevenção da ordem e segu-
          soas e bens e dos valores espirituais, o  porém, universalmente adoptado, de-  rança públicas.
          desenvolvimento das funções do Estado, a  signadamente pela conceptualização  Acontece, porém, que a modifi-
          liberdade de acção política dos órgãos de  de raiz anglo-saxónica, a qual tende a  cação operada no ambiente interna-
          soberania e o pleno funcionamento das  englobar a segurança e defesa  cional com o fim da guerra fria e a
          instituições democráticas”;       nacionais, sem particularizar qual-  emergência de um novo paradigma
            “Defesa Nacional é o conjunto de medi-  quer diferenciação, na expressão  de ameaças à segurança dos Estados
          das, tanto de carácter militar como políti-  “National Security”, reservando o  retirou alguma consistência à opera-
          co, económico, social e cultural, que, ade-  termo “Defence” para as actividades  cionalidade da demarcação estabele-
          quadamente coordenadas e integradas, e  de natureza militar e circunscritas à  cida entre as dimensões interna e
          desenvolvidas global e sectorialmente,  Defesa Militar.              externa das ameaças e da segurança.
          permitem reforçar a potencialidade da  Esta circunstância propicia, assim,  Os acontecimentos de 11 de Setem-
          Nação e minimizar as suas vulnerabili-  alguns equívocos quando, no plano  bro de 2001 apenas vieram reforçar o
          dades, com vista a torná-la apta a enfren-  nacional, observadores menos atentos  que já há algum tempo vinha a ser
          tar todos os tipos de ameaça que, directa  analisam matérias relativas à segu-  constatado e denunciado, ficando
          ou indirectamente, possam pôr em causa  rança e defesa.              então mais claro o artificialismo que
          a Segurança Nacional”.              Retomando o tema central convirá  reveste a separação da esfera interna
            Como primeiro elemento a retirar  voltar ao texto constitucional e subli-  da externa.
          desta conceptualização será a carac-  nhar, desde logo, a parte final da  Designadamente, os Estados Uni-
          terização da Segurança Nacional   definição de Defesa Nacional que   dos da América, sentindo este cons-
          como uma condição ou uma situação  direcciona a sua vocação para “ ... a  trangimento, cedo evoluíram para a
          que se pretende atingir, e por con-  independência nacional, a integridade do  conceptualização do que designam
          seguinte inscrita no domínio dos  território e a segurança das populações  por “Homeland Defence”, procuran-
          objectivos do Estado, enquanto a  contra qualquer agressão ou ameaças  do apurar as formas de emprego e o
          Defesa Nacional se traduz num con-  externas”.                       quadro relacional das Forças Arma-
          junto de medidas a desenvolver ou   Esta associação entre Defesa Na-  das para eventuais intervenções no
          numa actividade que visa alcançar  cional, onde se insere a Defesa Militar,  domínio interno do Estado.
          aquele objectivo – a segurança.   e as agressões ou ameaças externas é  De facto, o que realmente se passa é
            No seguimento deste enquadra-   complementada por outra noção,     o reconhecimento da inaceitabilidade
          mento, do preceituado constitucional  também expressa na lei fundamental,  de um Estado excluir liminarmente a
          e da Lei da Defesa Nacional e das  e que é a existência de uma Segurança  utilização dum instrumento de que
          Forças Armadas (LDNFA) estabelece  Interna, cuja preservação é assegura-  dispõe, quando se desenha uma si-
          que “a Defesa Nacional é a actividade  da pelas actividades de polícia que  tuação que faça perigar a sua segu-
          desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos  incumbem ás Forças de Segurança.  rança ou a liberdade de acção política,
          no sentido de garantir, no respeito da  A separação entre segurança ex-  colocando acima dessa finalidade
          ordem constitucional, das instituições  terna e interna, que encontra uma  fundamental mecanismos instrumen-
          democráticas e das convenções interna-  certa consagração ao nível constitu-  tais jurídicos não ajustados à reali-
          cionais, a independência nacional, a inte-  cional, o número 2 do Artº 268 refere-  dade.
          gridade do território e a liberdade e a  -a expressamente, adquire também  Portugal, na sequência daqueles
          segurança das populações contra qual-  sustentação na denominação adopta-  eventos, sentiu igualmente este tipo
          quer agressão ou ameaça externas”.  da para a legislação que regula as  de dificuldades, no momento em que
            Ainda de acordo com a LDNFA a   actividades de polícia, Lei de Segu-  verificou a conveniência de utilizar as
          política de defesa nacional tem um  rança Interna.                   Forças Armadas em “missões de pre-
          âmbito interministerial e uma na-   Embora se possa reconhecer que as  venção de riscos colectivos e de apoio ou
          tureza global ou total, abrangendo ao  áreas normais ou preferenciais de  reforço de medidas de segurança a locais


         4 JANEIRO 2003 • REVISTA DA ARMADA
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