Page 28 - Revista da Armada
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SUMÁRIO
VIGIA DA HISTÓRIA 105
02 700 Anos da Marinha – Cerimónia de Encerramento OS VALORES E MÉRITOS
DOS FUZILEIROS 04
07 NRP Viana do Castelo. Frontex – Missão Lampedusa
09 Lusitano 17 REGULAMENTO
18 Cerimónia Militar
22 Direito do Mar e Direito Marítimo (13) PARA EVITAR
24 Academia de Marinha ABALROAMENTOS
25 Notícias NO MAR
28 Novas Histórias da Botica (66) 11 BALANÇO DAS
29 Estórias (37) ATIVIDADES 2017 – MARINHA
30 Vigia da História (97) Tanto quanto pude verificar, e se assim não tiver sido desde já me peni-
31 Desporto tencio, o dia 12 de Março de 2013 passou sem que se tivesse verificado
qualquer referência especial, por parte dos homens e mulheres que têm
32 Saúde para Todos (51) no mar a sua profissão.
E, no entanto, completavam-se nesse dia exactamente 150 anos sobre
33 Quarto de Folga a promulgação de um diploma que constitui um marco, talvez o mais
importante, no que à segurança da navegação diz respeito.
Na realidade, foi a 12 de Março de 1863 que foi publicado, em Portugal,
34 Notícias Pessoais / Convívios o decreto com o primeiro Regulamento Internacional para Evitar Abalroa-
CC Símbolos Heráldicos mentos no Mar, regulamento que havia sido objecto de acordo entre a
França e a Grã-Bretanha, e que naqueles países já se encontrava em vigor
ATIVIDADES 2017 – AMN 20 há algum tempo.
BALANÇO DAS
Pese embora a mais que evidente necessidade de um normativo, aceite
por todas as partes, para a segurança dos navios no mar, a aceitação de
um Regulamento Internacional não foi pacífica; os armadores britâni-
cos, p.e., contestaram bastante a existência de tal normativo porquanto,
segundo eles, a sua aplicação iria exigir um considerável aumento de des-
pesas que levariam à falência de grande parte das empresas envolvidas na
actividade marítima. Em Portugal, tanto quanto pude apurar, se idêntica
contestação existiu não deixou, que eu conheça, qualquer vestígio.
O diploma, cuja entrada em vigor em Portugal foi fixada para o dia 1
de Junho desse ano, era constituído por 21 artigos, sendo 4 sobre o seu
âmbito de aplicação, 8 sobre as luzes de navegação, 1 sobre sinais de
nevoeiro e 8 sobre as manobras em caso de risco de colisão entre navios.
Poder-se-á hoje afirmar que aquele Regulamento era, comparativa-
mente ao que hoje se encontra em vigor, bastante simplificado. Tal não
será, no entanto, a opinião de muitos mestres de pesca que conheci, para
os quais o Regulamento se resumia simplesmente à existência de faróis
Capa
Pelotão de Fuzileiros desfilando com o uniforme de navegação, verde, vermelho e branco, ao uso da sirene em caso de
da Brigada Real da Marinha. nevoeiro e ao cumprimento de uma única regra que, por eles, era enun-
Foto SMOR L Almeida de Carvalho ciada da seguinte forma: “É preciso mostrar o vermelho aos outros “.
Revista da
ARMADA Cmdt. E. Gomes
N.R. O autor não adota o novo acordo ortográfico
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JANEIRO 2018 3 DEZEMBRO 2018