Page 44 - Revista da Armada
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ESCOLA NAVAL
o AlI. cI.
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stâ a decorrer presentemente o quarto ano de funciona- - Por um lado, pelo acréscimo de recursos humanos
mento do Ano de Formação Geral Comum (AFGC) no necessários quer ao enquadramento "fora de casa" dos
E Destacamento da Amadora da Academia Militar, cujo respectivos cadetes, quer ao preenchimento da devida quota-
regulamento foi aprovado a título experimental para o COf- parte de cargos dirigentes do AFGC, criados por força da
rente ano lectivo pelo despacho nO 235/MDN/95 de 24 de autonomia do seu regime de funcionamento;
Outubro do Ministro da Defesa Nacional. - Por outro lado, devido às quotas-parte dos custos de fun-
Não se pretendendo pôr em causa as razões que estiveram cionamento que lhes são imputados proporcionalmente às
na origem da dedsào política que há cerca de quatro anos respectivas populações escolares. Nestes últimos se incluem,
instituiu esta nova experiência, já é talvez tempo de ques- por exemplo. renumerações ii pessoal docente especialmente
tioná-Ia quanto à sua efectiva utilidade, tanto mais que se contratado para o AFGC e que, pelo menos no que à Escola
sabe não ter sido uma decisão tomada com base em posição Naval respeita, prejudica a plena rentabilização do seu
consensual no meio castrense. Há por conseguinte que anali- próprio corpo docente.
sar a questão com objectividade e realismo e ponderar Em resumo pode afirmar-se que o AFGC tem trazido custos
desapaixonadamente as acrescidos para a Mari-
vantagens e inconvenien- nha que rondam actual-
tes que de tal análise se mente os 50.000 con tos
venham a extrair. É o que anuais.
se vai tentar fazer o mais No que concerne ao 2 11
sucintamente possível. objectivo, é evidente que
a coordenação e harmo-
Assim, como ponto de nização das polfticas de
partida. reportam-se os ensino. instrução e treino
objectivos definidos no no seio das Forças Arma-
artigo 'JV do Regulamento das são aspectos perti-
doAFGC nentes a considerar na
1 11 - Racionalizar os sua organização e fun-
meios atribuídos fi cionamento, por visarem
Defesa Nacional. uma uniformidade de
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2 - Contribuir para a doutrina e procedimen-
obtenção da coordenação tos, onde ela efect iva-
e harmonização das mente se justificar, para
políticas de ensino, se atingirem melhores
intrução e treino no seio níveis de desempenho e
das Forças Armadas. operacionalidade em
3 11 - Propiciar. na for- acções conjuntas.
mação dos quadros, con· Ora não parece é que o
diçães de conhecimento AFGC, cujos planos de
mútuo e de estabele- estudos são de conteúdo
cimento de laços de ca- muito mais académico-
maradagem entre os mil- científico do que técnico-
itares dos diferentes ramos das Forças Armadas e da GNR. militar, e sendo este último naturalmente de nível básico,
possa contribuir de algum modo para a un.iformidade de
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Para se concluir que o 1 objectivo nunca pode ser atingido doutrina e procedimentos das Forças Armadas.
através do actual sistema, basta referir que ele veio na prática Tais contributos podem de facto surgir durante a realização
criar mais um estabelecimento militar de ensino superior de periodos de formação e reflexão comuns em estádios
(EMES). Em vez dos tradicionais três EMES, passámos agora avançados das respectivas carreiras, obviamente mais ricos e
a ter quatro, em que o único factor racionalizante é o facto do proveitosos na medida em que proporcionam um intercâmbio
Comandante do quarto EMES - o AFGC - desempenhar O seu de experiências e conhedmentos próprios de cada ramo, o
cargo em acumulação de funções com o cargo de que não acontece entre iniciados na carreira militar. Em con-
Comandante da Academia Militar. clusão, julga-se não haver qualquer viabilidade na conse-
Se para o Exército esta situação não representa aumento de cução deste objectivo através do actual sistema de formação
encargos financeiros porque as instalações do Destacamento inicial comum.
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da Amadora lhe pertencem e o seu 1 ano já lá funciona há Aliás, interessa desde já referir que a Escola Naval tem sen-
largos anos, para a Marinha e Força Aérea ela traduz-se em tido assinaláveis prejuízos didácticos com este ano de ensino
efectivos aumentos de encargos adicionais, que decorrem dos uniformizado. A total abolição das disciplinas de natureza
seguintes factos: técnico-naval do curriculum do l' ano, designadamente a
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