Page 117 - Revista da Armada
P. 117

Isc.I. Nav.I





           O ENSINO                  dos  Planos  de
           NA ESCOLA  NAVAL          Estudos  propos-
                                     tos  pelo Coman-
           Q     uando  em  1782,  a   dilnte da  Escola
                                     Naval,  ouvido o
                 Rainha  D.  Maria  I
                 criou  a Com panhia   Con selho  Cien-
                                     tífico.
           de  Guarda s-Marinhas  e  a
           Academia  Real  de Guardas-  Um  fa ctor  fun-
           Marinhas,  predecessora  da   damental  a  ter
           Escola  Naval,  surgiu  pela   em  atençào  no
           primeira  vez  em  Portugal   ensino  na  Escola
           um  ensino  metódico especi-  Naval é o dispos-
           ficamente  vocacionado  ii   to  no  Estatuto
           preparação integra!  dos  ofi-  dos  Militares das
           ciais  destinados  à  Armada.   Forças  Armadas
                                     -  "O  ingresso
           Desde essa data até aos nos-
                                     dos oficiais  dos
           sos dias, grandes  foram  as
                                     quad TOS  perma-
           modificações ocorridas  no
                                     nentes  nas  class-
           sistema  de preparação dos
           oficiais:  assistiu-se  ii  suces-  es  de Marinha,  Engenheiros  grau  de  licenciado conferi-  presentemente ainda  rege  a
                                     navais,  Administração  Na-  do  aos  seus  alunos  é  de  actividade e  o  ensino da
           sivas e  inevitáveis  reformas
           do  ensino  que  visara m   val  e  Fuzileiros é  feita  por  nível  equivalente ao  grau  Escola,  foram , defin idos  e
           acompanhar a evolução  so-  promoção  a  gua rda-ma ri-  de  li cenciado  conferido  estabelecidos  a  missão,  o
           cial.  o  desenvolvimen to   nha  dos  alunos  da  Escola   pelas Universidades".   quadro legal e as normas de
           científico e  tecnológico  sem   Naval que sejam  licenciados   Na  realidad e,  há  largo  funcionamento da Escola.
           esquecer as necessidades da   em Ciências Militares  ... ".   tempo  que  o  ensino  da
           Marinha.                    Efecti vamente,  já  desde  Escola  Naval era  classifica-  COMO SE PROCESSA
            A  última  reorgani zação  1986,  ano  da  promulgação  do  de ensino  superior,  no   O ENSINO
           data de 1986.             do Decrelo  Regulamentar e  entanto, nunca de forma  tão   NA ESCOLA NAVAL
                                     da  Portaria  que aprovilram   clara  fo ra  estabelecida  a
            Após  12  anos de  vigência   respectivamente  o  Estatuto  paridade entre o  ensino da   De  uma  forma  resumida,
           do actua l  regulamento, a  e o  Regulamento da  Escola   Escola  Naval  e  o  das  Uni-  na  prossecução d a  orien-
           EscoJa  Naval  encon tra-se  Nava l, os cursos da  Escola   versidades.       tação do ensino definida  no
          em  fase  de  reorganização.  Naval sào cursos de  licen-                      Estatuto  da  Escola  Naval e
           Aguarda-se ii  publicação da  ciatura.                Sem  prejurzo das exigên-  tendo em  atenção o  Despa-
           portaria  co njunta   dos                           cias específicas  regulamen-  cho  do  Almirante CEMA
           Ministros da  Defesa  Nacio-  Tal  facto  resultou  da  pro-  tadas para a Escola  Naval, a   sobre os  objectivos comuns
           nal  e da educação,  por  pro-  mulgação, também em 1986,   Lei  Quadro veio estabelecer   aos  cursos  que  nela  são
           posta  do Chefe do  Estado-  do diploma  conhecido  por  para  os docentes civis que   ministrados, o ensino na Es-
           Maior da Armada, que defi-  Lei Quadro dos  Estabele-  ministram disciplinas  de   cola Naval visa:
           na  a  Estrutura  cu rricu lar  cimentos  Militares de  En-  índole científica  a aplicação
          dos  cursos,  esta belecendo  sino Superior, em  que ficou   do Estatuto da Carreira  Do-  • preparação em  liderança e
          as  áreas científicas  dos  cur-  estabelecido  que os cursos  cente Universitária  e para  a   o  desenvolvimento de apti-
          sos  e  respectivas  unidades  ministrados  na  Escola  admissão  dos  cadetes  o   d ões  dos  alunos  para  o
          de  crédito,  e  a  posterior  Naval, e  nas  outras  acade-  regime  que  é  aplicado  nas   d esem penho  de  ca rgos  e
          aprovação  pelo Chefe do  mias  militares,  são cu rsos   restantes universidades.   tarefas  próprias  de ofi ciais
           Estado-Maior da  Armada  de  licenciatu ra  e  que  "o                        subalternos;
                                                                 Assim,  o  recrutamento de
                                                               cadetes para a  Escola  Naval   - a  formação  ética,  militar e
                                                               é feito entre civis e militares
                                                                                         cfvica dos alunos;
                                                               que satisfaçam  as condições
                                                               de acesso ao ensino superi-
                                                                                         - a aquisição do grau  básico
                                                               or universitário,  exigindo-
                                                                                         de  cu ltura  organizacional
                                                               -se ainda  os  pré-requisitos
                                                                                         da  Marinha, propiciador do
                                                               fixados  por despacho do   adequado desenvolvimento
                                                               Almirante Chefe do Estado-  ao longo da carreira;
                                                               Maior  da  Armada,  desi-
                                                               gnadamente provas físicas e   - a  formação  científica  de
                                                               psicotécnicas,  inspecção   base,  humanística  e  técnica,
                                                               médica e requisitos de natu-  que  habilite  o  aluno  ao
                                                               reza militar-naval.       ingresso  nos  quad ros  per-
                                                                                         manentes,  conferind o-lhe
                                                                 Na  reorganização  da   ainda  o  co rrespondente!>
                                                               Escola  Naval  de 1986, que   grau de licenciatura;   ~
                                                                                           REVISTA  DA ARMAOA  •  A81Ul98  7
   112   113   114   115   116   117   118   119   120   121   122