Page 16 - Revista da Armada
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DIREITO DO MAR
E DIREITO MARÍTIMO
ESTUDO
DIREITO DO MAR E DIREITO MARÍTIMO
mbora o mar se constitua, actualmente, como um as- do vasto quadro convencional já existente na matéria, de-
E sunto nuclear e um tema horizontal em praticamente signadamente desde a publicação das convenções mais
todas as áreas de estudo desde o direito internacional, à estruturantes no início dos anos setenta do século pas-
economia ambiental, ao turismo, aos transportes maríti- sado, quer o respeitante, em especial, à Convenção de
mos, à segurança marítima, à biologia marinha, à protecção Montego Bay de 1982, e cujo quadro material é de todo o
e preservação dos recursos marinhos, às pescas, aos usos interesse avaliar e, no aplicável, desenvolver. Mais recen-
náutico-recreativos, à segurança e assistência balneares, às temente, na última década e meia, desenvolveram-se áre-
investigações científicas, ao controlo de fronteiras e movi- as que agrupam, em si, temas enquadrados no direito do
mentos migratórios, à pirataria, ao comércio jurídico de na- mar e temas próprios do direito marítimo, pelo que este
vios e embarcações, ao património cultural subaquático, e às carácter de materialidade mista é, por vezes, complexo,
actividades prospectivas e energéticas que podem ter a sua sendo de todo o interesse avaliar. Estão nesta dimensão
origem no mar ou em fonte eólica, entre um vastíssimo con- de temáticas, entre outras, o Port State Control, o regime
junto de outras matérias que aqui se poderiam caracterizar, jurídico dos ilícitos de poluição marítima e o ISPS Code.
o certo é que, num Estado Costeiro como Portugal, detentor Com o patrocínio e o empenho do diretor da REVISTA
do 19º maior espaço marítimo jurisdicional do mundo, quer DA ARMADA, e com o objectivo prioritário de contribuir
o direito do mar quer o direito marítimo aplicado apenas são para um maior conhecimento destes dois ramos absolu-
conhecidos com alguma profundidade, e aplicados, por um tamente fulcrais para a sustentabilidade futura do futuro
conjunto muito restrito de especialistas. colectivo de Portugal como Estado misto situado numa
Não parece ser esta uma realidade adequada e entendível posição geográfica que é, geopoliticamente, em absoluto,
num país que já teve uma ilustríssima escola de eminentes ju- única, e em cujo espaço jurisdicional marítimo segura-
ristas especialistas em todos os âmbitos do direito marítimo mente navegam mais de 230 navios por dia, e visando-se,
– e, mais recentemente, do direito do mar –, de que é justo ainda, desenvolver um processo continuado de divulga-
evocar, por justeza, penhor e a devida consideração, desde ção de temas que são do interesse público, e certamen-
o séc. XIX, Adriano Anthero, Veiga Beirão, Silva Cunha, Serra te do interesse específico de todos aqueles que exercem
Brandão, Viegas Calçada, Azevedo Matos, Fernando Olavo, funções em âmbito da Marinha e da Autoridade Marítima
Limpo Serra, Mário Raposo e Marques Guedes. Importa, a Nacional, pensou-se numa iniciativa em que 7 juriscon-
nosso ver, honrar um tal insigne passado, de cuja ilustre mon- sultos especialistas em diversos quadrantes daqueles dois
tra certamente fazem parte outros doutos juristas. ramos do direito serão autores de ensaios, artigos e tex-
De entre uma vastíssima panóplia de assuntos, e em âm- tos em temas particularmente úteis para o conhecimento
bito próprio do direito marítimo, o facto de existir um órgão público.
da Administração Pública – a Capitania do Porto – ao qual a É tal a tarefa a que nos propusemos e que, na expecta-
lei comete, contínua e sucessivamente, no processo legisla- tiva existente, será corporizada num modelo de um texto
tivo que decorre há praticamente 200 anos, competências por cada REVISTA, podendo o ano de 2016 ser encarado
registrais do património (de navios e embarcações), e actos como projecto-piloto para a série de publicações que fo-
sucedâneos de classificação quanto à respectiva actividade ram por nós pensadas e planeadas.
e área de operação, e bem assim a atribuição da bandeira
nacional, é bem revelador do infindável acerto temático que Pelo Grupo,
pode ser estudado, aprofundado e comentado. Luís da Costa Diogo
Por outro lado, há inúmeras áreas conexas ao direito
do mar, e ao direito marítimo aplicado, e que resultam N.R. O autor não adota o novo acordo ortográfico.