Page 16 - Revista da Armada
P. 16

DIREITO DO MAR




                E DIREITO MARÍTIMO







                ESTUDO




          DIREITO DO MAR E DIREITO MARÍTIMO



                   mbora  o  mar  se  constitua,  actualmente,  como  um  as-  do vasto quadro convencional já existente na matéria, de-
                E sunto  nuclear  e  um  tema  horizontal  em  praticamente   signadamente  desde  a  publicação  das  convenções  mais
                todas  as  áreas  de  estudo  desde  o  direito  internacional,  à   estruturantes no início dos anos setenta do século pas-
                economia  ambiental,  ao  turismo,  aos  transportes  maríti-  sado,  quer  o  respeitante,  em  especial,  à  Convenção  de
                mos, à segurança marítima, à biologia marinha, à protecção   Montego Bay de 1982, e cujo quadro material é de todo o
                e preservação dos recursos marinhos, às pescas, aos usos   interesse avaliar e, no aplicável, desenvolver. Mais recen-
                náutico-recreativos, à segurança e assistência balneares, às   temente, na última década e meia, desenvolveram-se áre-
                investigações científicas, ao controlo de fronteiras e movi-  as que agrupam, em si, temas enquadrados no direito do
                mentos migratórios, à pirataria, ao comércio jurídico de na-  mar e temas próprios do direito marítimo, pelo que este
                vios e embarcações, ao património cultural subaquático, e às   carácter de materialidade mista é, por vezes, complexo,
                actividades prospectivas e energéticas que podem ter a sua   sendo de todo o interesse avaliar. Estão nesta dimensão
                origem no mar ou em fonte eólica, entre um vastíssimo con-  de temáticas, entre outras, o Port State Control, o regime
                junto de outras matérias que aqui se poderiam caracterizar,   jurídico dos ilícitos de poluição marítima e o ISPS Code.
                o certo é que, num Estado Costeiro como Portugal, detentor   Com o patrocínio e o empenho do diretor da REVISTA
                do 19º maior espaço marítimo jurisdicional do mundo, quer   DA ARMADA, e com o objectivo prioritário de contribuir
                o direito do mar quer o direito marítimo aplicado apenas são   para um maior conhecimento destes dois ramos absolu-
                conhecidos com alguma profundidade, e aplicados, por um   tamente fulcrais para a sustentabilidade futura do futuro
                conjunto muito restrito de especialistas.        colectivo  de  Portugal  como  Estado  misto  situado  numa
                  Não parece ser esta uma realidade adequada e entendível   posição geográfica que é, geopoliticamente, em absoluto,
                num país que já teve uma ilustríssima escola de eminentes ju-  única,  e  em  cujo  espaço  jurisdicional  marítimo  segura-
                ristas especialistas em todos os âmbitos do direito marítimo   mente navegam mais de 230 navios por dia, e visando-se,
                – e, mais recentemente, do direito do mar –, de que é justo   ainda, desenvolver um processo continuado de divulga-
                evocar, por justeza, penhor e a devida consideração, desde   ção de temas que são do interesse público, e certamen-
                o séc. XIX, Adriano Anthero, Veiga Beirão, Silva Cunha, Serra   te do interesse específico de todos aqueles que exercem
                Brandão, Viegas Calçada, Azevedo Matos, Fernando Olavo,   funções em âmbito da Marinha e da Autoridade Marítima
                Limpo Serra, Mário Raposo e Marques Guedes. Importa, a   Nacional,  pensou-se  numa  iniciativa  em  que  7  juriscon-
                nosso ver, honrar um tal insigne passado, de cuja ilustre mon-  sultos especialistas em diversos quadrantes daqueles dois
                tra certamente fazem parte outros doutos juristas.   ramos do direito serão autores de ensaios, artigos e tex-
                  De entre uma vastíssima panóplia de assuntos, e em âm-  tos em temas particularmente úteis para o conhecimento
                bito próprio do direito marítimo, o facto de existir um órgão   público.
                da Administração Pública – a Capitania do Porto – ao qual a   É tal a tarefa a que nos propusemos e que, na expecta-
                lei comete, contínua e sucessivamente, no processo legisla-  tiva existente, será corporizada num modelo de um texto
                tivo que decorre há praticamente 200 anos, competências   por cada REVISTA, podendo o ano de 2016 ser encarado
                registrais do património (de navios e embarcações), e actos   como projecto-piloto para a série de publicações que fo-
                sucedâneos de classificação quanto à respectiva actividade   ram por nós pensadas e planeadas.
                e área de operação, e bem assim a atribuição da bandeira
                nacional, é bem revelador do infindável acerto temático que                             Pelo Grupo,
                pode ser estudado, aprofundado e comentado.                                        Luís da Costa Diogo
                  Por  outro  lado,  há  inúmeras  áreas  conexas  ao  direito
                do  mar,  e  ao  direito  marítimo  aplicado,  e  que  resultam   N.R. O autor não adota o novo acordo ortográfico.
   11   12   13   14   15   16   17   18   19   20   21