Page 16 - Revista da Armada
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REVISTA DA ARMADA | 495
8. Identificação de vulnerabilidades; Concluindo, o ciberespaço é já hoje (e com capacidade ex-
9. Criação de uma arquitetura global de defesa; ponencial para aumentar a sua importância) o sistema ner-
10. Edificação da capacidade ofensiva; voso central dos Estados ocidentais, pelo que a cibersegu-
11. Identificação de objetivos e capacidades a atingir (em ter- rança é um requisito indispensável e fundamental para a
mos de defesa e ataque); defesa do país. Da mesma forma que até agora temos vindo
12. Criação/constituição de um comando para as operações cyber; a defender todo o nosso território nacional, não permitindo
13. Elaboração e desenvolvimento de planos de operações ataques ou violações por terra, mar ou ar, teremos que a par-
(defesa e ataque). tir de agora, da mesma forma, defender o nosso “território
Por tudo aquilo que é necessário criar, construir e de- virtual” ou a nossa independência e sobrevivência como Es-
senvolver, as Forças Armadas serão sem dúvida a institui- tado estará em risco.
ção que melhor preparada e organizada estará para assumir
esta tarefa. De acordo com a esmagadora maioria das leis fundamen-
Outra questão também a incluir nesta nova realidade é o Di- tais dos países ocidentais (no caso de Portugal, a Consti-
reito. Também à semelhança do que se passa na guerra dita tuição da República) incumbe às Forças Armadas a defesa
convencional terão que existir leis, regras de conduta e regras militar dos Estados, pelo que estas têm que estar prepara-
de empenhamento perfeitamente definidas e com a corres- das para operar nos diferentes ambientes que possam ser
pondente cobertura legal. Haverá regras para aplicar em tem- usados para a condução de um ataque. Dito de outra for-
po de paz e regras a seguir em tempo de guerra. Em 1982, ma, as FFAA têm que estar preparadas para operar, para
em Montego Bay, na Jamaica, definiram-se as leis para o Mar, defender e para atacar em qualquer dos 5 ambientes de
tendo sido assinada a Convenção das Nações Unidas sobre o combate possíveis. A tendência natural será, pois, as FFAA
Direito do Mar. Não tardará a chegar o dia em que haverá ne- começarem por ter capacidade de ciberdefesa das redes e
cessidade de definir e positivar o Direito do Ciberespaço. Uma infraestruturas informáticas militares, depois que esten-
questão importante de abordar, analisar e discutir desde já dam essa capacidade ao espaço virtual nacional e, por úl-
nesta área, é a legalidade e a legitimidade para atacar. Fala-se timo, que construam a capacidade de ciberataque, passan-
sempre em ciberdefesa mas nunca em ciberataque. Poderá ha- do a dispor desta valência para a condução de operações
ver legitimidade legal para executar um ataque deste tipo. Da ofensivas. Quanto mais cedo iniciarmos o nosso processo
mesma forma que pode ser legítimo e legal o emprego de ar- de adaptação a esta nova realidade e avançarmos decidida-
mas convencionais contra alvos predefinidos, também poderá mente para a criação e implementação das disciplinas de ci-
acontecer um ataque informático perfeitamente definido, pla- berdefesa e ciberataque, mais depressa atingiremos o end
neado e com total revelação da fonte de origem, legítimo e state pretendido.
com a necessária cobertura legal. Este facto só vem acrescen-
tar a importância da Cyberwarfare e sublinhar a necessidade Nicholson Lavrador
dos Estados se preparem para o futuro. CFR
DR
16 ABRIL 2015

