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 SUMÁRIO
         SERVIÇO & SAÚDE                                                                                     2

 02  700 Anos da Marinha – Cerimónia de Encerramento  OS VALORES E MÉRITOS   APTIDÃO PARA O SERVIÇO
 DOS FUZILEIROS 04
 07   NRP Viana do Castelo. Frontex – Missão Lampedusa

 09   Lusitano 17  A avaliação da aptidão para o serviço (trabalho) é uma incum-  mudança de cargo), no caso de regresso ao trabalho depois de

 18  Cerimónia Militar  bência específica do Médico do Trabalho  que tem por objetivo   uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou aci-
                                         1
 22  Direito do Mar e Direito Marítimo (13)  fundamental  avaliar  as  capacidades  de  trabalho  do  indivíduo   dente, para efeitos de promoção, ou para frequência de curso de
                                                              especialização ou admissão a concurso interno – decisão a cargo
          face às exigências de um cargo específico, garantindo que o exer-
 24  Academia de Marinha  cício efetivo das funções atribuídas não resulta num risco signifi-  da Junta de Recrutamento e Classificação.
                                                               Atentando sobre as situações que impõem algum grau de inca-
          cativo para a saúde e segurança do indivíduo e/ou de terceiros.
 25  Notícias  Na sua essência não tem qualquer pretensão de excluir candida-  pacidade, temporária ou definitiva e parcial ou total (para o cargo
                                                              habitual ou para todo e qualquer cargo), a avaliação da aptidão
          tos a uma carreira profissional, tampouco de os hierarquizar por
 28  Novas Histórias da Botica (66)  11  BALANÇO DAS    aptidão, mas as causas de inaptidão para admissão na Marinha   para o serviço foca-se basicamente na valoração da capacidade
                                                              funcional remanescente do indivíduo visando a manutenção da
          estão listadas na Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, e suas
 29  Estórias (37)  ATIVIDADES 2017 – MARINHA alterações.     sua  capacidade  de  trabalho.  Este  objetivo,  igualmente  impor-
           Esta avaliação médica implica, por um lado, a caracterização
                                                              tante para o trabalhador e para a organização, obriga à adequa-
 30  Vigia da História (97)  funcional do cargo proposto ou atual – conhecimento das tarefas   ção do cargo ao indivíduo através da restrição de funções, reco-
                                                                                           locação  noutro  cargo  ou
          implícitas e das condições
 31  Desporto  em  que  são  realizadas,                                                   reclassificação  (eventual
          sendo  a  observação  do
                                                                                           mudança de classe), con-
 32  Saúde para Todos (51)  trabalho  real  a  melhor                                      forme aplicável.
          forma  de  conhecer  a  ati-
                                                                                             Ainda no contexto da
 33  Quarto de Folga  vidade  laboral  e  as  suas                                         incapacidade  para  o  tra-
                                                                                           balho,  importa  facilitar  o
          exigências específicas; por
 34  Notícias Pessoais / Convívios  outro,  a  caracterização                              regresso precoce ao local
          funcional  do  trabalhador
                                                                                           de  trabalho  mediante
 CC  Símbolos Heráldicos  –  apreciação  da  história                                      uma  rápida  intervenção
 ATIVIDADES 2017 – AMN 20                                                                  nas  condições  de  traba-
          clínica  completa,  da  apti-
 BALANÇO DAS
                                                                                           lho,  na  cultura  organi-
          dão  física  e  psíquica,  da
          acuidade  sensorial  e  de                                                       zacional  e  no  trabalha-
          outros  aspetos  conside-                                                        dor  propriamente  dito.
          rados  relevantes.  Neste                                                        Sabe-se  hoje  que  o  gozo
          contexto,  para  melhor                                                          prolongado  de  dispensa
          fundamentar  a  sua  deci-                                                       de  serviço  por  razões  de
          são, o Médico do Trabalho                                                        saúde é deletério para os
          pode  solicitar  pareceres                                                   DR  indivíduos e dificulta a sua
          de  outras  especialidades                                                       reintegração profissional.
          e/ou  a  colaboração  de
          outros profissionais como, por exemplo, Monitores de Educação
          Física (Provas de Aptidão Física ) e/ou Psicólogos (Testes Psico-                            S. Henriques
                                  2
          técnicos).                                                                                     1TEN MN
           No âmbito civil, destaca-se a existência de legislação específica
          que regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvo-
 Capa     ram bandeira portuguesa (Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro) e
 Pelotão de Fuzileiros desfilando com o uniforme que define os procedimentos relativos à emissão do certificado
 da Brigada Real da Marinha.  médico para marítimos (Portaria n.º 101/2017, de 7 de março).  Notas:
 Foto SMOR L Almeida de Carvalho                                1
           A avaliação da aptidão para o serviço está prevista em vários   Atualmente, na Marinha, apenas os civis são avaliados por médico espe-
          momentos da carreira profissional, designadamente no processo   cialista em Medicina do Trabalho.
                                                                2
                                                                  Atualmente, as Provas de Aptidão Física são obrigatórias para os mili-
 Revista da
 ARMADA    de admissão e, depois, periodicamente e ocasionalmente. Con-  tares dos quadros permanentes, no ativo e na efetividade de serviço, ou
          siderando  o  normativo  aplicável  aos  militares,  militarizados  e
                                                                a prestar serviço em regime de contrato, com idade igual ou inferior a 45
          civis da Marinha , as avaliações periódicas de aptidão para o ser-  anos; contudo, não são consideradas para efeitos da avaliação periódica
                      3
 Publicação Oficial da Marinha   Diretor   Desenho Gráfico   E-mail da Revista da Armada  viço são realizadas anualmente, exceto para os civis com idade   da aptidão para o serviço.
 Periodicidade mensal   CALM EMQ João Leonardo Valente dos Santos   ASS TEC DES Aida Cristina M.P. Faria  revista.armada@marinha.pt    3   Militares:  Despacho  do  Vice-Almirante  Vice-Chefe  do  Estado-Maior
 Nº 525 / Ano XLVII   Chefe de Redação   ra.sec@marinha.pt   inferior a 51 anos (bienal). No que concerne às avaliações oca-  da  Armada  no  exercício  das  funções  de  Chefe  do  Estado-Maior  da
 Janeiro 2017    Administração, Redação e Publicidade   sionais, por norma realizadas pela Junta de Saúde Naval, estão   Armada,  n.º  56/93,  de  05  de  Agosto;  Militarizados:  Despacho  do
 CMG Joaquim Manuel de S. Vaz Ferreira   Revista da Armada – Edifício das Instalações   Paginação eletrónica e produção   tipificadas várias situações que as justificam, nomeadamente a   Almirante  Chefe  do  Estado-Maior  da  Armada,  n.º  64/04,  de  23  de
 Redatora   Centrais da Marinha – Rua do Arsenal    Página Ímpar, Lda.  Setembro; Civis: Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, e suas alterações.
 1149-001 Lisboa – Portugal
 Revista anotada na ERC   1TEN TSN -COM Ana Alexandra G. de Brito   Telef: 21 159 32 54    Estrada de Benfica, 317 - 1 Fte   pedido do trabalhador ou do superior hierárquico, por alterações
 1500-074 Lisboa
 Depósito Legal nº 55737/92   Secretário de Redação   substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam
 ISSN 0870-9343    SMOR L Mário Jorge Almeida de Carvalho    Tiragem média mensal: 4000 exemplares   ter repercussão nociva na saúde do trabalhador (equivalente à
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