Page 20 - Revista da Armada
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Conversa entre Marinheiros
Conduzida pelo CALM M. do Vale.
• 11 ~' r-." InteIVenientes: .Re~sta da Armada. (RA)
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f'. iS •
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e CMG AN Eduardo Alberto dos Anjos
Andrade, Presidente do Conselho
Administrativo da Administração Central
da Marinha (AA).
CALM Ms/helro do Vsle e CMG AN Alberto
dos Anjos
RA - A recente criação de um Fundo de PensOes idade. Por isso, a expectativa de carreira modificou-se
dos Militares das Forças Armadas foi um passo impor- com uma redução de 5 anos, num caso, e 9 anos como
tantfssimo para remediar a Injustiça que representava limite máximo na situação de reserva fora da efectivi-
a degradação das pensões de reforma. Embora nAo dade de serviço, noutro. Estas medidas adoptadas de
tenha resolvido o assunto completamente, foi sem redução de idade impuseram-se por razOes de politica
dúvida, como ficou dito, um grande passo em frente. Eu de gestão de pessoal.
próprio posso servir de exemplo. Reformado há quase Para atenuar esta redução brusca de 5 anos, o DIL,
10 anos, vi a minha pensão praticamente aumentada em atrás citado no seu art. o 11. o, prevê que a aplicação do
1000,.01 Confesso que até então tinha vergonha de dizer disposto na atlnea b) do art. o 174. o do EMFAR far-se-á
em público quanto ganhava depois de uma carreira de gradualmente. mediante B passagem automAtica A situa-
50 anos de serviço efectivo ... era realmente degradante ção de reforma dos militares, no dia em que atinjam:
a situação! 70 anos em 1990 ou atinjam 69 anos no dia 31DEZ90
Então, sendo o comandante a pessoa que assegura, 69 1991 .. 68 • • • 31DEZ91
por parte da Marinha, a ligação a todas as entidades 68 1992 67 31DEZ92
interessadas no assunto - Ministério da Defesa Nacio- 67 • • 1993 . • 66 • 31DEZ93
nal, Caixa Geral de Depósitos e serviços anexos, e 66 1994 .. 65 • • • 31DEZ94
entidade gestora do referido Fundo - e sabendo nós e que a aplicação do disposto na allnea c) do art. o 174. o
que o sistema tem gerado algumas dúvidas de interpre- do EMFAR far-se-á gradualmente, mediante a passagem
tação, combinámos esta .. conversa_ com o objectivo de automática ti situação de reforma, nos seguintes termos:
pOr tudo a claro. Pedimos desde já autorização para o
Interromper quando o julgarmos oportuno ... a) Em 01JUL90, todos os militares que nessa data
contem 10 ou mais anos, seguidos ou Interpola-
AA - O art. o 174. o . Inicialmente 175. o , do Estatuto
dos, na reserva fora da efectividade de serviço,
dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), que foi
independentemente da situação em que então se
aprovado pelo DIL 34-AJ90, de 24JAN, nas suas aJ/neas
b) e c) prevê que transita para a situação de reforma o encontrem;
b) Em 01JAN9f. todos os militares que nessa data
militar dos QP que:
contem 9 ou mais anos na reserva fora da efecti-
b) Atinja os 65 anos de idade: vidade de serviço, independentemente da situa-
c) Complete, seguida ou Interpoladamente, nove ção em que então se encontrem.
anos de situação de reserva fora da efectividade
de serviço. Por sua vez, o arl. g 15. o do D/L 34-Al90 diz:
.. 1 - Durante o perlodo de condicionamento da
Esta nova situação difere da situação anterior, em progressão nos escalões, é facultada a passagem ti
que os militares passavam à reforma aos 70 anos de situação de reforma, mediante declaração escrita, aos
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