Page 192 - Revista da Armada
P. 192

o Norte ele Portugal e a Marln"a



                                  o Departamento Marítimo do Norte



          INTRODUÇÃO               Comissões - para "reas funda-
                                   ment.1is de acção.
               s recursos dos Ocea-  É este, em  traços gerais, o
               nos, bem como a sua  esboço do Sistema de Auto-
         oexploração, apresen-     ridade Marítima consagrado
         tam-se como factor decisivo  no  Decreto-Lei  nO 300/84 de
         para as políticas das  potências  07Set.
         tecnológicamente mais avan-
         çadas.                    ANTECEDENTES
           As  tentativas para  regular,
         pela via do Direito Internacio-  A origem  do  Sistema  de
         nal, os conflitos relacionados  Autoridade Marítima  remonta
         com O USO do mar têm-se mos-  ao  século  XVI  quando  o
         Irado pouco eficazes sendo  aumento do tráfego marítimo
         exemplo deste facto a  recente  nos prinap.1is portos nacionais
         convenção sobre o Direito do  leva  à criação  do  cargo  de
         Mar.                      Patrão-Mor e mais tarde o de  lhe  reconheciam, por vezes,  Capitães dos  Portos das suas
           A regulação dos conflitos  Guarda-mor do  Lastro nos de  competências  para exercerem  Terras Natal, Olhão e Faro.
         pela  via  bilateral, pressupõe  mais reduzida importância. As  as suas funções.   Mais  ta rde, em  1810,  outro
         uma  força  negocial, onde o  SUílS  funções estavam  ligadas   Dão-se  deste  modo  os  revoltoso de Olhão é nomeado
         Poder Naval  tem vindo a ser  especialmente à segurança e  primeiros passos pem a criação  Capitão do Porto deSetllbc11.
         tradicionalmente  usado com  disciplit'k1 da  navegação dentro  da Autoridade Marítima  Local   Tal  como foram  criados, os
         sucesso.                  das áreas portuárias e i't  fisca-  Ctt~1 estrutura foi  evoluindo ao  lugares de Capitão do  Porto
           Os  Estados de menor po-  liz.1çào das condições de na"l ....   longo do tempo mas manten-  correspondiam rn.1is a um  títu-
         tenciai  e  muito dependentes  gabilidade dos navios.   do-se no seu essencial.   lo honorífico do que ao desem-
         do  mar necessitam assumir   Um Alvará de 03JUN  1797   O aparecimento do cargo de  penho efccti vo de funções de
         uma atitude de defesa activa  redefine as funções do Patrão-  Capitão do Porto remonta  ao  Autoridade Marítim,1.
         dos  seus  interesses maríti-  -Mor, criando ainda em  Usbo.1   tempo das Lnva5ÕeS Francesas.   As Capitanias como sedes de
         mos, no que respeita ao trans-  o cargo de Intendel"!.le de Amla-  Uma  revolta  popular  em  Jurisdição Marítima ou órgãos
         porte marítimo, aos  recursos  zéns da  Guiné e lndia. mais  Olhão contra as  prepotências  locais de todo um Sistema só
         vivos e à preservação do meio  tarde designado Inspector do  dos  ocupantes  franceses  e  foram  instituídas  em  3  de
         marinho.                  Arsel'k11 de Marinha.      espanhóis estendeu-se rapida-  Agosto de 1839 com a publica-
           O tratamento dado pelos   No  Porto  é  criado,  em   mente a todo o Algarve obri-  ção do "Regulamento de  Po-
         Estados a este problema varia  27AG01804  o  lugar  de  In-  gando os  invasores a retirar  lícia  dos Porlos". São criadas
         desde as formas mais caracteri-  tendente  da  Marinha  com  pelra o Alentejo. Os  pescadores  Capitanias nos principais por-
         zadamenle militares, até so-  funções  idênticas  às  do  de Olhão foram encarregues de  tos do Continente, Ilhas Adja-
         luções exdusivamente avis. No  Inspector  do  Arsenal  de  fazer dlegar a notícia de revolta  centes e Ultramar, passando os
         ent.1nto, um aspecto é comum a  Marinha e que podemos con·  ao  Príncipe Regente, no Rio de  Capitães dos  Portos, a ser ofici-
         todos os sistemas: o Estado  siderar como o antecessor do  Janeiro, tarefa levada a cabo.  ais da Armada subordinados
         assume, através de um Pool'r  Departamento Marítimo do  com sucesso pelo caique  NBa",  ao  Major-General da  Armada
         ou de Um.1 Autoridade, a capela-  Norte.  Foi  seu  primeiro inten-  Sucesso", embarcação de menos  mas também  na  dependência
         dade de fiscalizar a aplicílção  dente o chefe de divis.'io Luís  de 20 metros de comprimento.  dos chefes da  Divisão  Marí-
         da  lei,  visando preservar o  da Mota Feu.          Como recompenSol  o monarca  tima  a que pertencia a Capi-
         meio  marinho nos seus múlti-  Nas povoações ribeirinhas do  atribuiu  ao  piloto e ao  mestre  tania.
         plos aspectos.            Norte foram  criados os cargos  da pequena embclrcação a gra-  Depois da publicação do Acto
           Em  Portugal, optou-se por  de Delegado de Intendência,  duação em Segundos-Tenentes  de Nmregação de 1853, é publica-
         entregar à Marinha o exeródo  mas as autoridades Ioc.lis não  de Annada e a nome,1ção p.1r"   da a Carta de lei de 27 de Junho
         do poder do Estado no mílr,                                                    de  1882 que reordena O fun-
         através de uma  fórmula mista.                                                 cionamento das C.1pit"nias, cri..l
         Nos esP.1Ç05 oceânicos O vedor                                                 as suas Delegações Marítim.1$ e
         naval assume a responsabili-                                                   altera a designação de  Divis.'io
         dílde de defes.1 dos interesses                                                p.lra Departamento  Marítimo,
         marítimos do P.1Í5, completan-                                                 que ainda  hoje  se  mantém.
         do-se a sua  acção em  terra                                                   Seguem-se-lhe diversos docu-
         através das Autoridlldes Marl1i-                                               mentos legislativos que culmi-
         IIms que constituem um sistema                                                 nam  com  a promulgação do
         da estrutura militar, guarneci-                                                Decreto n~ 8 de I de Dezembro
         do por militares, miliL1riz.1dos                                               de  1892 que é considerado o
         e civis, formando um Serviço                                                   primeiro REglllmll/:nto Geral das
         Público que se completa com o                                                  Capital/ias que vem  regulaml'1'l-
         sector da investigação do mar e                                                tM toda a malml da competên-
         com  órgãos  de conselho  -                                                    cia  dos  Chefes  de Departa-
         1 O .lNCI98 •  REVISTA DA ARMADA
   187   188   189   190   191   192   193   194   195   196   197