Page 154 - Revista da Armada
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restantes autoridades de polícia e técnicas projectos legislativos, a Autoridade Marí- data totalmente votado ao ostracismo jurí-
mencionadas no diploma, o Centro Nacio- tima Nacional, juridicamente tipificada e dico devido a leituras inadequadas e dis-
nal Coordenador Marítimo (CNCM). tratada como tal, mantém-se integrando os torcidas da lei -, o CNCM será, de facto, o
Pela importância de que se reveste no órgãos superiores da SI, designadamente órgão que em termos de articulação opera-
sentido de corporizar os objectivos esta- o Conselho Superior de Segurança Inter- cional permite a realização dos objectivos
belecidos pelo DR 86/2007, vejamos, com na, o Gabinete Coordenador de Segurança determinados pelo DR 86/2007. A atitude
maior apuro, este Centro Nacional Coor- Interna, como já consta da Lei nº 20/87, de totalmente concertada com que os depar-
denador Marítimo. O conceito assumido 12JUN (ainda vigente), e, ainda, a Unida- tamentos governamentais da Defesa Na-
pelo legislador baseou-se nos seguintes três de de Coordenação Anti-Terrorismo, ago- cional e Assuntos do Mar e da Adminis-
pressupostos: ra inclusa no âmbito unitário do articu- tração Interna assumiram, e trataram, da
1. Não é possível articular acções e ope- lado legal da SI. Resultante de apurados regulação legislativa deste diploma, indi-
rações de vigilância, fiscalização, controlo estudos de investigação especificamente cia que assim será.
e de polícia, sem que exista uma sede ope- atribuídos a especialistas do âmbito aca- O CNCM permitirá, ainda, completar
racional de coordenação e de planificação démico, o legislador da nova SI, no articu- um modelo funcional que vem sendo edifi-
de procedimentos de actuação; lado legal a que se chegou após as conclu- cado desde a publicação do Decreto -Lei nº
2. Tal sede deve estar sediada na Mari- sões e apreciações dos referidos estudos, 226/2006, de 15NOV, diploma que apro-
nha/AMN por ser, inelutavelmente, a úni- inclui os órgãos da Autoridade Marítima vou o regime interno do Código Interna-
ca entidade com capacidade operacional Nacional no preceito referente às forças e cional para a Protecção dos Navios e das
de intervenção oceânica, informação na- serviços de segurança, como exercendo Instalações Portuárias, conhecido como
val e marítima, e a sustentação dada por funções de segurança nos termos dos respecti- Código ISPS. De facto, neste âmbito espe-
um conjunto sólido de regimes legais que, vos quadros legais. No caso da AMN/PM, cificamente direccionado para a segurança
conforme supra se confirmou, lhe confe- os diplomas aplicáveis são o Decreto-Lei de pessoas, tripulações, bens, instalações e
rem uma actuação como Autoridade Ma- nº 248/95, de 21SET, e os artigos 3º, nº3, e equipamentos e do próprio porto – numa
rítima Nacional; 15º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02MAR, asserção jurídico-doutrinária definida como
3. O CNCM deve integrar, em paridade e o próprio DL 226/2006, de 15NOV já su- security -, o legislador assumiu, igualmen-
- mas sujeito a mecanismos internos de co- pramencionado. te, um formato de intervenção interdepar-
ordenação regulados pelo respectivo Regu- O articulado proposto para a LOIC é, tamental em que são executores, ao nível
lamento Interno –, as sete autoridades que também ele, explícito, tendo-se encontra- local, as autoridades de polícia e de polícia
constituem o núcleo operacional de actua- do um regime mais unitário e de maior criminal com competências cometidas no
ções tratado no DR 86/2007: a AMN/PM, a lógica conceptual que o actual resultante espaço portuário, e cuja sede de decisão
GNR, o Gabinete Coordenador de Seguran- da Lei nº 21/2000, de 10AGO (alterada em operacional é, conforme preceitua o artigo
ça (GCS), a Marinha, Força Aérea, o SEF e a DEZ2002), porquanto prevê, numa melhor 10º do diploma, o Centro Coordenador de
PJ, podendo integrar, em razão da matéria, sistémica, Órgãos de Polícia Criminal (OPC) Operações de Protecção do Porto (CCOPP).
quaisquer outras autoridades ou entidades de competência reservada (PJ), genérica (além Formato este que, como se tem verificado
públicas técnicas; daquele OPC, a PSP e a GNR), e específica no espaço portuário de Lisboa, funciona
Como Estado costeiro possuidor do se- (por exemplo, a PM). No quadro proposto com resultados visíveis.
gundo (2º) maior espaço jurisdicional da para a nova Lei, e bem, o papel do Minis- Assim, no âmbito das funções públicas de
Europa, e décimo primeiro (11º) do mun- tério Público, e do Procurador-Geral da Re- vigilância, fiscalização, controlo e polícia,
do, Portugal tem conhecido, e solucionado, pública (PGR) em especial, é determinante e numa abordagem-macro da intervenção
casos de sinistro marítimo, acontecimentos na avaliação do tipo penal em apreço e atri- do Estado em todos os seus espaços domi-
de mar, ocorrência de poluição e transporte buição da respectiva investigação criminal. niais marítimos (porto e águas interiores,
de materiais e substâncias perigosas – en- A AMN/PM, aqui referente ao dirigente soberanas e jurisdicionais), tem lugar uma
tre muitas outras situações de cariz técni- máximo de um órgão de competência específi- actuação concertada de forças de seguran-
co, contra-ordenacional ou mesmo do foro ca, terá assento no Conselho Coordenador ça no CCOPP quanto à protecção de pes-
criminal -, que claramente já haviam indi- dos OPC, o que concede uma dimensão soas, equipamentos, navios e instalações
ciado a necessidade de se criar um órgão lógica à relação SI-LOIC que, àquele nível portuárias, e, no CNCM, uma intervenção
interdepartamental que articulasse acções decisório, não existia quanto aos espaços articulada entre as autoridades de polícia
e procedimentos entre os actores públicos marítimos sob soberania e jurisdição na- e autoridades técnicas com competências
interventores em razão da matéria e do cional e, por exemplo, quanto a situações específicas nas águas sob soberania e juris-
território. Os casos do DELTA JOY, do CO- de determinados crimes a bordo, crime de dição nacional, sobretudo nas vertentes de
RAL BULKER, do PRESTIGE, do NESTOR poluição e crime de atentado à segurança acessos, interdições, e ocorrência de qual-
C, do BORNDIEP, do NAUTILUS, do CP de transporte por água. quer tipo de ilícitos contra-ordenacionais
VALOUR e do NEW VISION são, de entre Aguarda-se, pois, os resultados da ava- e/ou penais.
muitos outros que aqui se poderiam elen- liação dos diplomas na sede legislativa A uniformidade e o elemento integra-
car, exemplos do cuidado técnico e do ele- competente, sendo certo que existem ago- dor é, para ambas as situações, a Marinha/
vado grau de exigência multidisciplinar que, ra, claramente, sintomas de maior acuidade AMN, através do capitão do porto/coman-
sob coordenação da Autoridade Marítima conceptual, inclusive porque se cria, no or- dante local da PM. É o conceito que concede
Nacional, são típicos das intervenções pe- denamento jurídico nacional, uma unidade lógica estruturante ao modelo e coerência ao
rante tais situações. jurídico-funcional quanto à intervenção do ciclo legislativo ora completo.
Porque relativa aos quadros de interven- Estado em âmbito marítimo. A existência de Que os instrumentos jurídico-públicos
ção de autoridades de polícia, esta matéria, mecanismos orgânico-operacionais de es- que o Estado Português já dispõe, sirvam,
por outro lado, relaciona-se, directamente, pecialidade, como o recém criado CNCM, pois, para que a cooperação seja efectiva e
com os novos regimes legais desenhados em concede às actuações públicas das autori- a articulação legalmente determinada um
matéria de Segurança Interna (SI) e da Lei dades de polícia instrumentos sólidos de sucesso. A Marinha/AMN saberá, certa-
de Organização da Investigação Criminal sustentação. mente, construir a sua parte, nesta tarefa
(LOIC), cujas propostas de lei se encontram, Após o legislador ter concebido, e cria- pública prioritária.
na presente data, para análise e aprovação do, com propósitos institucionais bem de- Z
em sede do Parlamento. finidos, o Conselho Coordenador Nacional Luís da Costa Diogo
Nos textos conhecidos dos mencionados em sede do DL 43/2002 - até à presente Assessor do VALM DGAM/CGPM
8 MAIO 2008 U REVISTA DA ARMADA