Page 329 - Revista da Armada
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m Nota de Abertura









                                          Alvitre







               a quem de direito











             M          uitos  militares  que  esti-          rativas,  o  que  é  muito  simples,
                        veraIll nas guerras do ill-
                                                              sem lhes  alterar o  aspecto nem
                        tra:rn.ar conservam na sua
                                                              a  estrutura  iniciais  de  fabrico.
             posse,  como  recordação  dos                        Acabaria assim o  sobressalto
             maus bocados  que lá passaram,                   para  os  herdeiros  dos  militares
             armas de diversos tipos e  nacio-                que,  por  morte,  apenas  deixam.
             nalidades,  apreendidas  aos  ini-               armas,  condecorações,  fardas ...
             migos  de  então,  amigos  de hoje               tudo  menos  dinheiro,  que  esse
             e  de sempre,  envolvidos  aciden-               não deu para amealhar ...
             talm.ente llUTIla guerra fratricida.                 Não queremos insistir na ne-
                  Não  vemos  mal nenhum  nis-                cessidade  de  regular  o  assunto.
             so, dado que elas apenas servem                  Lançamos  a  ideia  na  esperança
             de  objectos  de  adorno  e  nada                de que alguém lhe dê guarida e
             mais.                                            a  faça vingar.
                  Enquanto os militares a  quem                   Essas armas, apenas recorda-
             pertencem  forem  vivos  não  há                 ções, dizem rnuito a  quem as pos-
             qualquer problema, mas quando                    sui.  Faça-se  com  que  possa:m.
             morrerem  a  família  pode  ver-se               conservá-las  enquanto  vivos  e
             metida em sarilhos se, por desco-                que  possam passá-las  à  familia,
             nhecimento da lei,  por descuido.                depois  de  :m.ortos,  porque  são
             ou  pelo  desejo  de  conservar re-              objectos de enonne valor ...  esti-
             cordações  tão caras  a  familiares              m a tivo.
             falecidos ,  as  não  entregarem                     E  pode:m.  todos  ficar  descan-
             imediatamente a  quem de direito                 sados porque, nas condições que
             (ver  Decreto-Lei  D.       O   207-A/75) .      precoruzarnos,  ja:m.ais  :m.atarão
                  Na  nossa  opllrião  o  assunto  alguérn ...
             poderia ser resolvido  facilmente
             determinando-se  que  todas  es-
             sas armas sejam tornadas inope-                                                           clolm.



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