Page 329 - Revista da Armada
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m Nota de Abertura
Alvitre
a quem de direito
M uitos militares que esti- rativas, o que é muito simples,
veraIll nas guerras do ill-
sem lhes alterar o aspecto nem
tra:rn.ar conservam na sua
a estrutura iniciais de fabrico.
posse, como recordação dos Acabaria assim o sobressalto
maus bocados que lá passaram, para os herdeiros dos militares
armas de diversos tipos e nacio- que, por morte, apenas deixam.
nalidades, apreendidas aos ini- armas, condecorações, fardas ...
migos de então, amigos de hoje tudo menos dinheiro, que esse
e de sempre, envolvidos aciden- não deu para amealhar ...
talm.ente llUTIla guerra fratricida. Não queremos insistir na ne-
Não vemos mal nenhum nis- cessidade de regular o assunto.
so, dado que elas apenas servem Lançamos a ideia na esperança
de objectos de adorno e nada de que alguém lhe dê guarida e
mais. a faça vingar.
Enquanto os militares a quem Essas armas, apenas recorda-
pertencem forem vivos não há ções, dizem rnuito a quem as pos-
qualquer problema, mas quando sui. Faça-se com que possa:m.
morrerem a família pode ver-se conservá-las enquanto vivos e
metida em sarilhos se, por desco- que possam passá-las à familia,
nhecimento da lei, por descuido. depois de :m.ortos, porque são
ou pelo desejo de conservar re- objectos de enonne valor ... esti-
cordações tão caras a familiares m a tivo.
falecidos , as não entregarem E pode:m. todos ficar descan-
imediatamente a quem de direito sados porque, nas condições que
(ver Decreto-Lei D. O 207-A/75) . precoruzarnos, ja:m.ais :m.atarão
Na nossa opllrião o assunto alguérn ...
poderia ser resolvido facilmente
determinando-se que todas es-
sas armas sejam tornadas inope- clolm.
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