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O Direito Internacional Marítimo
             O Direito Internacional Marítimo

                                        Nasceu e cresceu na Europa

         O                                    Verifica-se na formação, no desenvolvi-  muçulmana em todo o Mediterrâneo e no
               homem, pela sua própria natureza,
               é essencialmente sociável e nunca  mento e na difusão do direito internacional  Índico. De todos estes conhecimentos geo-
               foi encontrado, ao longo da História,  e do direito marítimo um indiscutível euro-
         que não fosse em estado de associação.  centrismo, universalmente reconhecido.  gráficos e comerciais se aproveitaram larga-
                                                                               mente os navegadores e comerciantes por-
           Mas o que se diz da natureza do homem   Os Asiáticos registaram no seu activo his-  tugueses nas suas actividades no Oriente
         em matéria de espírito associativo não  tórico uma vasta actividade comercial ter-  desconhecido da Europa.
         pode, por dificuldades de comunicação  restre e marítima desde os tempos mais re-  Pois apesar de todo este comércio e de
         pelo menos, dizer-se a respeito dos grupos  cuados da civilização. O comércio entre a  todas estas navegações foi nula a influência
         que formou. As relações entre tribos ou as  Índia e o Mar Vermelho e o Golfo Pérsico,  oriental na formação e no desenvolvimento
         nações começaram por ser esporádicas,  segundo alguns historiadores orientais, teve  do direito marítimo.
         apenas com vista à apropriação de terri-  início 3000 anos antes de Cristo. Os Fení-  Havia certamente, nas relações marítimas
         tórios, de mercadorias, de mulheres e de  cios navegaram intensamente todo o Medi-  entre todos estes povos da Antiguidade, al-
         escravos, e só muito lentamente                                                gumas normas reguladoras da
         e em fase relativamente recente,                                               sua actividade comercial, mas
         com o desenvolvimento das tro-                                                 destaca-se, pelo seu papel na
         cas comerciais, se começaram                                                   formação do direito marítimo,
         a estabelecer laços com carác-                                                 o Estado de Rodes, no Mediter-
         ter regular e permanente. Assim                                                râneo Oriental pela sua posição
         se formou uma comunidade de                                                    geográfica altamente favorável,
         interesses que conduziu lenta-                                                 no eixo do comércio antigo en-
         mente à necessidade do estabe-                                                 tre os povos do Mediterrâneo e
         lecimento de normas regulado-                                                  do Oriente. Durante a Idade Mé-
         ras dessas mesmas relações.                                                    dia surgiram no Mediterrâneo,
           O conjunto de regras de direito                                              no Atlântico e no Báltico vários
         que ao longo dos últimos trezen-                                               códigos marítimos conhecidos
         tos anos, foi possível fazer aceitar                                           de todos os maritimistas que se
         pela comunidade internacional,                                                 baseavam no Código Marítimo
         como normalizadoras das suas                                                   de Rodes, elaborado no Séc. III
         múltiplas relações, pode dividir-                                              antes de Cristo.
         -se em dois grandes grupos: as                                                   Por muito notáveis que te-
         normas que, no interesse comum,                                                nham sido todos estes códigos e
         regulam aspectos dessas relações                                               por muito valiosa que tenha sido
         que são de natureza predominan-                                                a sua contribuição para  a for-
         temente técnica, onde os pro-                                                  mação do direito marítimo, nun-
         gressos se podem dizer especta-                                                ca se elaboraram verdadeiros
         culares, como, por exemplo, no                                                 tratados de direito internacio-
         âmbito das comunicações, dos                                                   nal marítimo porque o âmbito
         transportes e da energia, da segu-                                             da legislação e dos acordos vi-
         rança do trânsito e da navegação,                                              gentes era circunscrito e limita-
         pesos e medidas, letras e cheques,              HUGO                           do. Faltava-lhes a característica
         saúde e ambiente, protecção da                                                 fundamental: serem princípios
         propriedade intelectual e indus-               GROTIUS                         gerais e regras universalmente
         trial, normalização e estatística,                                             aceites.
         supressão de tráficos ilegais, trabalho e emi-  terrâneo e terão chegado ao Atlântico 1500   Foi preciso aguardar pelo século XVII e
         gração, e as normas cuja formação e finalida-  anos antes de Cristo. As grandes navegações  pela obra de Grotius “para que o direito do
         de sofrem a influência de uma pesada carga  dos Chineses até às costas de África datam  mar, ultrapassando o labirinto e a diversida-
         política, onde o muito que já se progrediu está  do início do primeiro milénio.  de dos nossos costumes, se desembaraças-
         longe de corresponder, na prática, aos nossos   Os Indonésios de Sumatra estabeleceram  se da escória secular e se afirmasse como
         anseios de ordem e de paz, como são as res-  um importante império comercial que se es-  ramo do direito das gentes”.
         trições à soberania, a definição de fronteiras,  tendia para Ocidente e para Norte. Dotados   É geralmente reconhecido que o moder-
         os direitos do homem, o conceito de agressão,  no século VII da nossa era de uma impor-  no direito do mar, tal como outras regras
         as limitações ao armamento, a aplicação de  tante marinha de guerra e de apreciáveis  de direito internacional, é um produto da
         sanções, a ocupação e a jurisdição dos espa-  conhecimentos de navegação, limparam os  civilização europeia, para o qual os po-
         ços territoriais.                  mares de corsários e piratas e exerceram o  vos asiáticos, africanos e americanos pou-
           Foram, sobretudo, o progresso e a difusão  controlo sobre os corredores que ligavam os  co ou nada contribuíram. Ele é o resultado
         dos meios de comunicação que imprimiram  Chineses ao Oceano Índico. Os seus portos  dos procedimentos e costumes dos Estados
         o extraordinário desenvolvimento que hoje  davam abrigo seguro aos navios indianos,  Europeus praticados durante os três últi-
         tem o direito internacional em tempo de  persas, árabes e chineses, que aguardavam  mos séculos.
         paz: foi basicamente o aumento do poder  as monções ou que pretendiam assistência,   Embora alguns estados antigos, como a
         destrutivo das armas que originou, no inte-  descanso, frescos e aguada.  China, a Índia, o Egipto e a Assíria, com
         resse comum, o modesto progresso que, só   Os Persas e os Árabes foram por mar até  formas adiantadas de civilização, tenham
         a partir do fim do século XIX, teve o direito  Cantão e outros portos da China, tendo  adoptado certas regras ou princípios nas
         internacional em tempo de guerra.  sido verdadeiramente notável a expansão  relações inter-estaduais, os estudiosos oci-

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