Page 23 - Revista da Armada
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REVISTA DA ARMADA | 525
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          SUMÁRIO                                             recepção normativa da Diretiva 95/21/CE, do Conselho, de 19 de
           Como já havia sucedido  em  2000  com a aprovação de um
          regime sancionatório inovador – em âmbito europeu – em maté-  Junho, e da Diretiva 96/40/CE, 25 de Junho, tanto a administra-
          ria de poluição marítima, e num âmbito que ganhou, igualmente,   ção marítima nacional  como a AM tinham um exercício efectivo
                                                                               4
           02
                                                                                         DOS FUZILEIROS 04
                                                                                  OS VALORES E MÉRITOS  o  Regula-
                   700 Anos da Marinha – Cerimónia de Encerramento
          importância acrescida em termos de preservação ecosistémica   na  aplicação  do  regime.  O  DL  195/98,  que  aprovou
          marinha, devido às dezenas de acontecimentos de mar ocorri-  mento de Inspeção de navios Estrangeiros, definiu a intervenção
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                   NRP Viana do Castelo. Frontex – Missão Lampedusa
          dos, foi aprovado, em 15 de Março de 2005, em antecipação à   das autoridades técnicas envolvidas nas inspeções do PSC (IPTM
          própria aprovação e início de vigência internacional da Conven-  e AM) sendo que, contudo, posterior regulamentação comunitá-
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                   Lusitano 17
          ção de Nairobi, o regime interno sobre remoção de destroços de   ria impôs a correção do diploma face às exigências e requisitos
          navios naufragados e encalhados, que definiu, no mesmo con-  da figura de inspetor, cingindo, e bem, à carreira de inspeção da
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                   Cerimónia Militar
          texto normativo, um regime sancionatório de especialidade.   (actual) DGRM, aquelas competências técnicas. O regime sancio-
           Com efeito, a Nairobi International Convention on the Removal   natório específico do RINE constava dos seus artigos 28º a 31º,
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                   Direito do Mar e Direito Marítimo (13)
          of Wrecks apenas viria a ser assinada em Conferência Diplomá-  e a entidade competente era o capitão do porto, e também nele
          tica naquela cidade africana a 18 de Maio de 2007, pelo que o   se previa – tal como nos casos do DL 45/2002 e do DL 64/2005
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                   Academia de Marinha
          regime nacional foi, em termos de actuação pública técnico-ad-  –, como medida cautelar, a exigência de um depósito de caução
          ministrativa, um quadro regular normativo que introduziu, entre   cujo montante correspondia ao limite máximo da coima aplicável.
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                   Notícias
                                                                                                           5
          outros, os seguintes pressupostos:                   Mais  recentemente,  o  Decreto-Lei  nº  61/2012,  14MAR , que
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                                                                               11
          a)  Estatuição da  obrigação do proprietário,  armador ou legal   integrou no nosso direito a Diretiva 2009/16/CE, do Parlamento
                                                                                      BALANÇO DAS
                   Novas Histórias da Botica (66)
                                                              Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, corrigiu procedimentos e
                                                                                      ATIVIDADES 2017 – MARINHA
            representante, em efectuar a remoção, assumindo a totali-
           29      Estórias (37)                              medidas previstas no âmbito do PSC, entre as quais a questão da
            dade das despesas da operação;
                                                              detenção do navio, deixando de ser um acto típico de autoridade
          b)  Definição  de  um  procedimento prévio assegurando uma   antes cometido à AM, não lhe correspondendo, já, o ilícito con-
           30      Vigia da História (97)                     tra-ordenacional antes configurado nos termos do DL 45/2002;
            actuação imediata e prioritária em termos de poluição marí-
            tima, determinando a existência de um plano específico, e a
           31      Desporto                                   foi, assim, introduzido o conceito de proibição de saída do porto,
            conexão com as medidas estabelecidas em âmbito do Decre-
                                                              o qual, segundo se estatui no artigo 27º do DL 61/2012, man-
            to-Lei nº 235/2000, designadamente sobre a constituição de
           32      Saúde para Todos (51)                      tém a intervenção funcional do capitão do porto de garante da
            garantias;
                                                              segurança da navegação, quanto à validação final da saída do
          c)  Estatuição, minuciosa e sequencial, de nove passos procedi-  navio. Este diploma, que revogou o DL 195/98, aprovou um novo
           33      Quarto de Folga                            regime sancionatório, mais direcionado para um teor de viola-
            mentais sobre o percurso administrativo da remoção, desde
            a apresentação do plano de remoção ao capitão do porto até
           34      Notícias Pessoais / Convívioscaução,  considerando-se,   ções técnicas, em que a competência decisória está, e correta-
            à  prestação  de  uma  garantia  ou
                                                              mente, cometida à DGRM.
            ainda, os termos de intervenção perante mercadorias pere-
           CC      Símbolos Heráldicos                                                          Dr. Luís da Costa Diogo
            cíveis e o regime legal da sua reivindicação;
                                                                                           BALANÇO DAS
          d)  Definição sobre a competência específica do capitão do porto        ATIVIDADES 2017 – AMN 20
                                                                                               Diretor Jurídico da DGAM
            de exarar comunicações ao Estado  de Bandeira e à repre-                        Dra. Andreia Caneira da Silva
            sentação  consular na  sua  função  de  autoridade  marítima             Mestranda em Ciências Jurídico-Forenses
            daquele país;
          e)  Definição sobre a situação jurídica de abandono, salvaguar-
            dando-se que a sua verificação, em resultado de aconteci-  Notas:
            mento de mar, não afasta a responsabilidade do proprietá-  1   Desde o Regimento da Casa do Paço de Madeira de 23FEV de 1604, o
            rio, armador ou representante legal pelos danos ou prejuízos   Regimento para o provimento de Saúde do Porto de Belém, aprovado por
            causados pelo sinistro;                             Decreto do Rei de 02ABR de 1694, passando pelo Decreto Régio de 16AGO
                                                                de 1803, que aprovou a primeira institucionalização da polícia no Porto de
          f)  Estatuição do regime de responsabilidade solidária do pro-  Lisboa, o Regulamento do Porto de Lisboa aprovado por Decreto de 07JUN
            prietário e do armador pelas despesas resultantes do sinistro   de 1811, o Regulamento para a Polícia dos Portos (e dos capitães dos Portos,
            se as mesmas vierem a ser suportadas por entidade pública,   CAP I), aprovado pelo Decreto da Rainha de 30AGO de 1839, o Decreto da
                                                                Rainha de 19AGO de 1842, que aprovou medidas de controlo de navios e
            responsabilidade essa que se estende, nos termos definidos,   de tráfico por mar, o Acto de Navegação, aprovado por Decreto Régio de
            a todos os prejuízos causados, e a previsão do processo de   08JUL de 1863, o Decreto de 1DEZ de 1892 que aprovou a Organização dos
                                                                Serviços dos Departamentos Marítimos e das Capitanias dos Portos, e, na
            execução fiscal;                                    continuidade de uma longa sequência de diplomas e legislação dispersa, o
          g)  Criação de um  regime  sancionatório  específico,  no  qual   DL 265/72, que aprovou o RGC, ainda hoje parcialmente vigente. Ver mais
            ganham importância acrescida a contra-ordenação tipificada   desenvolvimentos que aduzimos em O Relatório da Organização dos Depar-
                                                                                 Capa
                                                                tamentos Marítimos e das Capitanias dos Portos, de 1 de Dezembro de 1892,
            para a não apresentação da caução determinada pela alínea   Crónica da Autoridade Marítima, Vol. ANAIS JAN/JUN de 2016.
                                                                                 Pelotão de Fuzileiros desfilando com o uniforme
                                                                                 da Brigada Real da Marinha. histórica em que foi
            a), do nº1, do artigo 3º, e a contra-ordenação aplicável à não   2   A sua origem remonta aos finais do Séc. XVI, fase
            apresentação no prazo determinado dos planos de remoção   exponencial o aumento dos navios de transporte de cargas e, consequente-
                                                                                 Foto SMOR L Almeida de Carvalho
                                                                mente, do tráfego intercontinental de mercadorias. Com efeito, o Regimen-
            dos hidrocarbonetos, e do próprio navio;            to do Paço da Madeira validou a antiga criação do lugar de Patrão D’El Rei,
                                                                ainda no Reinado de D. João III – que reinou até JUN1557 – no Arsenal da
               Revista da
           Outra matéria relevante é o Controlo de Navios pelo Estado do
          ARMADA                                                Ribeira das Naus, cargo que, mais tarde, por Decreto publicado no Regimen-
                                                                to da Armada a 17MAR de 1674, viria a ser designado como Patrão-Mor,
          Porto, vulgo, Port State Control (PSC). Trata-se, nesta função de
          Estado assente numa das premissas da Convenção de Montego   estruturado por Decreto de 12AGO de 1786 – e mais tarde pelo Decreto de
                                                                31JAN de 1803 – existindo, em portos de menores dimensões, o Guarda-
                               Diretor
           Publicação Oficial da Marinha
          Bay, de um sistema técnico-pericial que visa garantir a existên- Desenho Gráfico   E-mail da Revista da Armada
                                                                -Mor de Lastro; interessante, ainda, de entre outras dezenas de diplomas
                               CALM EMQ João Leonardo Valente dos Santos
           Periodicidade mensal
                                                                que se poderiam elencar, estudar o Alvará Real com força de Lei de 1FEV de
          cia de condições de navegabilidade e de segurança das platafor- ASS TEC DES Aida Cristina M.P. Faria  revista.armada@marinha.pt
                                                                                       ra.sec@marinha.pt
           Nº 525 / Ano XLVII
                               Chefe de Redação
                                                                1758, quanto a serviços prestados nos portos pelo Patrão-Mor, pelo Escri-
          mas, corporizado num complexo quadro de normativos técnicos  Administração, Redação e Publicidade   Paginação eletrónica e produção
           Janeiro 2017
                                                                vão da Provedoria e pelo Meirinho dos Armazéns.
                               CMG Joaquim Manuel de S. Vaz Ferreira
                                                           Revista da Armada – Edifício das Instalações
          resultantes do estatuído em convenções da International Mari- Centrais da Marinha – Rua do Arsenal    Página Ímpar, Lda.
                                                                3
                                                                  Parte I do presente artigo (RA nº 537, FEV2019).
                               Redatora
                                                                  Que então estava cometido ao Instituto Portuário e dos Transportes Ma-
                                                                4
          time Organization e suas Resoluções, que visam a inspeção e o  1149-001 Lisboa – Portugal    Estrada de Benfica, 317 - 1 Fte
                               1TEN TSN -COM Ana Alexandra G. de Brito
           Revista anotada na ERC
                                                                rítimos, IP (IPTM).
          controlo de navios em portos. No início do regime, aquando da  Telef: 21 159 32 54    1500-074 Lisboa
                               Secretário de Redação
           Depósito Legal nº 55737/92
                                                                  Alterado pelo DL 27/2015, de 06FEV.
                                                                5
                               SMOR L Mário Jorge Almeida de Carvalho
          publicação do Decreto-Lei nº 195/98, de 10JUL, que executava a               Tiragem média mensal: 4000 exemplares
           ISSN 0870-9343
                                                                                                              3
                                                                                                   JANEIRO 2018  23
                                                                                                   MARÇO 2019
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