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REVISTA DA ARMADA | 542


              SERVIÇO & SAÚDE                                                                                     6























               DR



              EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS



               Agente químico é qualquer elemento ou composto químico,   adversos na saúde do trabalhador, mesmo depois de ter cessado a
              isolado ou em mistura, que se apresente no estado natural, ou   exposição. Por norma, os agentes químicos têm de sofrer um pro-
              seja produzido, uƟ lizado ou libertado em consequência de uma   cesso de biotransformação para serem excretados do organismo:
              aƟ vidade laboral, incluindo sob a forma de resíduo, seja ou não   este processo pode converter compostos quimicamente inertes
              intencionalmente produzido ou comercializado. Considera-se   em metabolitos altamente reaƟ vos que prejudicam a saúde.
              perigoso quando preencha os critérios para ser classifi cado como   O Decreto-Lei nº 24/2012, de 6 de fevereiro, consolida as pres-
              perigoso na aceção das classes de perigo İ sico e/ou para a saúde   crições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores con-
              estabelecidas no Regulamento (CE) nº 1272/2008 do Parlamento   tra os riscos para a saúde devido à exposição a agentes químicos
              Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, ou quando, embora   no trabalho e é aplicável a todas as aƟ vidades do se tor da admi-
              não preencha esses critérios, possa, devido às suas proprieda-  nistração pública central, regional e local.
              des İ sico-químicas, químicas ou toxicológicas e à forma como é   O empregador deve verifi car a existência de agentes químicos
              uƟ lizado ou está presente no local de trabalho, condicionar um   perigosos no local de trabalho e, se for o caso, avaliar os riscos
              risco para a segurança e a saúde dos trabalhadores, incluindo   para a segurança e a saúde dos trabalhadores resultantes da pre-
              qualquer um que esteja sujeito a um valor limite de exposição   sença desses agentes. Este deve ainda assegurar que esses ris-
              profi ssional.                                       cos sejam eliminados ou reduzidos ao mínimo mediante, entre
               Atualmente existem 28 classes de perigo agrupadas em três   outras medidas: a conceção e organização de métodos de traba-
              grupos: perigos İ sicos (16 classes, p.e. explosivo e líquido infl a-  lho adequados; a uƟ lização de equipamento adequado para tra-
              mável), perigos para a saúde (10 classes, p.e. corrosão/irritação   balhar com agentes químicos; a redução ao mínimo do número
              cutânea e toxicidade aguda) e perigos para o ambiente (perigoso   de trabalhadores expostos ou susceơ veis de estar expostos; a
              para o ambiente aquáƟ co e perigoso para a camada de ozono).  redução ao mínimo da duração e do grau de exposição; e a redu-
               A uƟ lização de agentes químicos (p.e. produtos de limpeza, pes-  ção ao mínimo da quanƟ dade de agentes químicos necessários
              Ɵ cidas, colas, Ɵ ntas, reagentes) é transversal a todos os setores   à aƟ vidade.
              profi ssionais, incluindo muitas das aƟ vidades realizadas em con-  No que concerne à obrigatória vigilância da saúde dos traba-
              texto naval, e abrange um elevado número de trabalhadores. Por   lhadores em relação aos quais o resultado da avaliação revele a
              outro lado, dos 110 mil agentes químicos sintéƟ cos produzidos   existência de riscos, esta deve permiƟ r detetar precocemente a
              em larga escala, apenas 6 mil têm dados adequados de avaliação   relação da exposição do trabalhador a um agente químico peri-
              do risco e só cerca de 600 possuem o valor limite de exposição   goso e das suas condições de trabalho parƟ  culares com a doença
              profi ssional. A conjugação destas duas realidades jusƟ fi ca que o   ou o efeito nocivo dessa exposição para a saúde. O empregador
              fator de risco profi ssional para a maioria das doenças profi ssio-  deve tomar, em relação a cada trabalhador, as medidas preven-
              nais incluídas na respeƟ va lista nacional seja a exposição a agen-  Ɵ vas ou de proteção propostas pelo especialista em Medicina do
              tes químicos. Posto isto, a exposição a agentes químicos repre-  Trabalho responsável pela vigilância da saúde dos trabalhadores.
              senta no contexto ocupacional uma situação problemáƟ ca que   Os trabalhadores devem estar sensibilizados para procurar
              carece de especial atenção.                         a informação disponível nos rótulos e nas  fi chas de dados de
               Os efeitos adversos para a saúde associados aos agentes quími-  segurança (com especial destaque para informação toxicológica)
              cos podem ser locais (ocorrem no ponto de contacto com o orga-  antes de manusear qualquer produto químico, parƟ cipando
              nismo do trabalhador) e/ou sistémicos (ocorrem noutros pontos   assim aƟ vamente na proteção da sua própria saúde.
              do organismo após a sua entrada na circulação sanguínea). No
              organismo o agente químico pode ser neutralizado e eliminado,                                 S. Henriques
              ou fi xar-se em estruturas de maior afi nidade e provocar efeitos                                 1TEN MN


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