Page 5 - Revista da Armada
P. 5

REVISTA DA ARMADA | 548
























               Operação ALTHEA na Bósnia e Herzegovina.

              março de 2010 e as suas aƟ vidades se tenham prolongado por mais   •  Ampliação do leque de missões;
              15 meses, até 30 de junho de 2011, data da sua exƟ nção formal.   •  Reforço do papel da EDA; e
               O ano de 1999 assisƟ ria também ao primeiro passo concreto para   •  Criação de uma Cooperação Estruturada Permanente no domí-
              dotar a UE de capacidades militares credíveis, com a aprovação, em   nio da segurança e defesa.
              dezembro, do “Helsinki Headline Goal”, que previa o levantamento   A Cooperação Estruturada Permanente foi, provavelmente, a
              até 2003 das capacidades necessárias à execução do espectro com-  maior inovação nesta área, consisƟ ndo num mecanismo de fl exibi-
              pleto de missões de Petersberg, discriminadas num documento   lidade, segundo o qual “os EM cujas capacidades militares preen-
              designado “catálogo de forças”.                     cham critérios mais elevados e que tenham assumido compromis-
               Pouco depois, mais concretamente em dezembro de 2002, a UE   sos mais vinculaƟ vos na matéria tendo em vista a realização das
              senƟ u também necessidade de formalizar a ligação da defesa euro-  missões mais exigentes estabelecem uma Cooperação Estruturada
              peia à NATO, através de uma declaração comum, inƟ tulada “NATO-  Permanente” (Tratado da União Europeia, arƟ  go 42.º, n.º 6). Esta
              -EU DeclaraƟ on on a European Security and Defence Policy”, que   disposição abriu caminho a que núcleos de EM estabelecessem
              viria a ter conƟ nuação nos “Berlin Plus Arrangements” (ou acordos   compromissos mais fortes no domínio da segurança e defesa, pas-
              de Berlim), de 2003, que permitem à UE o acesso às capacidades   sando a permiƟ r políƟ cas diferenciadas, nestas matérias. Dito de
              militares da NATO, em caso de necessidade – requerendo, contudo,   outra forma, foi a consagração da possibilidade da Europa avançar
              a aprovação de todos os Aliados. Os acordos de Berlim viriam a   a várias velocidades na segurança e defesa, abrindo até a porta ao
              revelar-se extremamente úteis para a UE em duas ocasiões: na ope-  eventual estabelecimento de uma vanguarda consƟ tuída pelos paí-
              ração CONCORDIA (na AnƟ ga República Jugoslava da Macedónia),   ses capazes de desempenhar as “missões mais exigentes”.
              em 2003; e na operação ALTHEA (na Bósnia e Herzegovina), desde   A consƟ tuição da Cooperação Estruturada Permanente implicava
              dezembro de 2004 até hoje, uma vez que esta operação ainda se   o compromisso dos EM em alcançarem um conjunto de objeƟ vos,
              mantém aƟ va.                                       detalhados num Protocolo adicional ao Tratado da União Europeia,
               Entretanto, a tensão diplomáƟ ca entre os EUA e alguns EM da UE,   dos quais se ressaltam:
              como consequência da intervenção militar norte-americana no Ira-  •  Alcançar níveis acordados de despesas de invesƟ mento em equi-
              que, iniciada em março de 2003, levou ao aumento do desejo de   pamentos de defesa;
              maior autonomia estratégica por parte da UE. Foi neste quadro que,   •  Aproximar, na medida do possível, os seus instrumentos de
              em  maio de 2004, se procedeu à revisão dos objeƟ vos do “Helsinki   defesa, harmonizando a idenƟ fi cação de necessidades militares
              Headline Goal”, dando origem ao “Headline Goal 2010”, que criou   e incenƟ vando a cooperação nos domínios da formação e da
              os BaƩ le Groups, consƟ tuídos por batalhões (com cerca de 1500   logísƟ ca;
              efeƟ vos), desƟ nados a ser projetados em curto espaço de tempo   •  Reforçar a disponibilidade, a interoperabilidade, a fl exibilidade e
              até 6000 km de Bruxelas, bem como à Agência Europeia de Defesa   a capacidade de projeção de forças;
              (European Defence Agency, EDA, no acrónimo em língua inglesa),   •  Trabalhar de forma coordenada para miƟ gar as lacunas de capa-
              para apoiar o esforço de melhoria das capacidades de defesa no   cidades militares; e
              domínio da gestão de crises.                          •  ParƟ cipar, se for caso disso, nos programas de grandes equipa-
               Não obstante, apesar do esforço de consolidação da segurança   mentos da EDA.
              e defesa europeia, conƟ nuou a persisƟ r um notório desequilíbrio   De qualquer maneira, as disposições do Tratado de Lisboa sobre
              entre as suas vertentes económica, políƟ ca e militar. A UE procurou   este assunto são bastante genéricas, pelo que implicavam importan-
              atenuar esse desequilíbrio no Tratado de Lisboa, assinado na nossa   tes decisões a jusante, que acabaram por não surgir, devido à erup-
              capital, em 13 de dezembro de 2007. Nessa óƟ ca, entre as muitas   ção da crise económica e fi nanceira de 2008, que desviou a atenção
              alterações que promoveu, esse tratado aprofundou a integração   da UE para outras matérias. Isso condicionou a implementação ime-
              na área da segurança e defesa, através de uma série de inovações,   diata da Cooperação Estruturada Permanente, que só viria a avançar
              entre as quais importa salientar as seguintes:      defi niƟ vamente em 2017, conforme detalharemos no próximo mês.
               •  Alteração da designação da PESD para PolíƟ ca Comum de Segu-
                rança e Defesa (PCSD);                                                                  Sardinha Monteiro
               •  Criação do cargo de Alto Representante da União para os Negó-                                  CMG
                cios Estrangeiros e a PolíƟ ca de Segurança;                                             Rodrigues Pedra
               •  Introdução de uma cláusula de defesa mútua;                                                     CFR


                                                                                                      FEVEREIRO 2020  5
   1   2   3   4   5   6   7   8   9   10