Page 5 - Revista da Armada
P. 5
REVISTA DA ARMADA | 548
Operação ALTHEA na Bósnia e Herzegovina.
março de 2010 e as suas aƟ vidades se tenham prolongado por mais • Ampliação do leque de missões;
15 meses, até 30 de junho de 2011, data da sua exƟ nção formal. • Reforço do papel da EDA; e
O ano de 1999 assisƟ ria também ao primeiro passo concreto para • Criação de uma Cooperação Estruturada Permanente no domí-
dotar a UE de capacidades militares credíveis, com a aprovação, em nio da segurança e defesa.
dezembro, do “Helsinki Headline Goal”, que previa o levantamento A Cooperação Estruturada Permanente foi, provavelmente, a
até 2003 das capacidades necessárias à execução do espectro com- maior inovação nesta área, consisƟ ndo num mecanismo de fl exibi-
pleto de missões de Petersberg, discriminadas num documento lidade, segundo o qual “os EM cujas capacidades militares preen-
designado “catálogo de forças”. cham critérios mais elevados e que tenham assumido compromis-
Pouco depois, mais concretamente em dezembro de 2002, a UE sos mais vinculaƟ vos na matéria tendo em vista a realização das
senƟ u também necessidade de formalizar a ligação da defesa euro- missões mais exigentes estabelecem uma Cooperação Estruturada
peia à NATO, através de uma declaração comum, inƟ tulada “NATO- Permanente” (Tratado da União Europeia, arƟ go 42.º, n.º 6). Esta
-EU DeclaraƟ on on a European Security and Defence Policy”, que disposição abriu caminho a que núcleos de EM estabelecessem
viria a ter conƟ nuação nos “Berlin Plus Arrangements” (ou acordos compromissos mais fortes no domínio da segurança e defesa, pas-
de Berlim), de 2003, que permitem à UE o acesso às capacidades sando a permiƟ r políƟ cas diferenciadas, nestas matérias. Dito de
militares da NATO, em caso de necessidade – requerendo, contudo, outra forma, foi a consagração da possibilidade da Europa avançar
a aprovação de todos os Aliados. Os acordos de Berlim viriam a a várias velocidades na segurança e defesa, abrindo até a porta ao
revelar-se extremamente úteis para a UE em duas ocasiões: na ope- eventual estabelecimento de uma vanguarda consƟ tuída pelos paí-
ração CONCORDIA (na AnƟ ga República Jugoslava da Macedónia), ses capazes de desempenhar as “missões mais exigentes”.
em 2003; e na operação ALTHEA (na Bósnia e Herzegovina), desde A consƟ tuição da Cooperação Estruturada Permanente implicava
dezembro de 2004 até hoje, uma vez que esta operação ainda se o compromisso dos EM em alcançarem um conjunto de objeƟ vos,
mantém aƟ va. detalhados num Protocolo adicional ao Tratado da União Europeia,
Entretanto, a tensão diplomáƟ ca entre os EUA e alguns EM da UE, dos quais se ressaltam:
como consequência da intervenção militar norte-americana no Ira- • Alcançar níveis acordados de despesas de invesƟ mento em equi-
que, iniciada em março de 2003, levou ao aumento do desejo de pamentos de defesa;
maior autonomia estratégica por parte da UE. Foi neste quadro que, • Aproximar, na medida do possível, os seus instrumentos de
em maio de 2004, se procedeu à revisão dos objeƟ vos do “Helsinki defesa, harmonizando a idenƟ fi cação de necessidades militares
Headline Goal”, dando origem ao “Headline Goal 2010”, que criou e incenƟ vando a cooperação nos domínios da formação e da
os BaƩ le Groups, consƟ tuídos por batalhões (com cerca de 1500 logísƟ ca;
efeƟ vos), desƟ nados a ser projetados em curto espaço de tempo • Reforçar a disponibilidade, a interoperabilidade, a fl exibilidade e
até 6000 km de Bruxelas, bem como à Agência Europeia de Defesa a capacidade de projeção de forças;
(European Defence Agency, EDA, no acrónimo em língua inglesa), • Trabalhar de forma coordenada para miƟ gar as lacunas de capa-
para apoiar o esforço de melhoria das capacidades de defesa no cidades militares; e
domínio da gestão de crises. • ParƟ cipar, se for caso disso, nos programas de grandes equipa-
Não obstante, apesar do esforço de consolidação da segurança mentos da EDA.
e defesa europeia, conƟ nuou a persisƟ r um notório desequilíbrio De qualquer maneira, as disposições do Tratado de Lisboa sobre
entre as suas vertentes económica, políƟ ca e militar. A UE procurou este assunto são bastante genéricas, pelo que implicavam importan-
atenuar esse desequilíbrio no Tratado de Lisboa, assinado na nossa tes decisões a jusante, que acabaram por não surgir, devido à erup-
capital, em 13 de dezembro de 2007. Nessa óƟ ca, entre as muitas ção da crise económica e fi nanceira de 2008, que desviou a atenção
alterações que promoveu, esse tratado aprofundou a integração da UE para outras matérias. Isso condicionou a implementação ime-
na área da segurança e defesa, através de uma série de inovações, diata da Cooperação Estruturada Permanente, que só viria a avançar
entre as quais importa salientar as seguintes: defi niƟ vamente em 2017, conforme detalharemos no próximo mês.
• Alteração da designação da PESD para PolíƟ ca Comum de Segu-
rança e Defesa (PCSD); Sardinha Monteiro
• Criação do cargo de Alto Representante da União para os Negó- CMG
cios Estrangeiros e a PolíƟ ca de Segurança; Rodrigues Pedra
• Introdução de uma cláusula de defesa mútua; CFR
FEVEREIRO 2020 5