Page 345 - Revista da Armada
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Conversa entre Ma inheiro














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                                                                             Intervenientes: -Revista da Armada- (RA)
                                                                             e CAlM Carlos Jorge Ferreira
                                                                             de Magalhães Oueiro~
                                                                             Director do Serviço do Pessoal (DSP)


            RA - Tive noticia, há pouco, que a Marinha acaba   transição admite o Ingresso no RC directamente a par-
         de abrir concurso para admissão à prestação de servi-  tir do termo do SEN, cuja duração máxima, para os re-
         ço no regime de contrato, (AC), não só de oficiais, coo   censeados antes de 1991  e que tenham ou venham a
         mo  também  de  praças.  Paralelamente,  sei  que  foi   ser incorporados, na Marinha este ano, ou em 1992, será
         solicitado  aos  comandantes,  directores  e chefes  dos   de 12 meses. Este, pois. o quadro legal genérico em que
         vários  organismos  da  Marinha  um  empenho  directo,   nos situamos, ao falarmos da iniciativa de admissão de
         especialmente na obtenção de praças por esta via, o que   praças em  AC  para a  Marinha,  até ao  fim do ano.
         não é  habitual.  Por outro  lado,  a questão do  AC  tem   RA  -  Continue,  por favor ...
         vindo a ser falada já há tempo, mas constato que, para   DSP -  Embora as disposições em vigor permitam
         além de uma iniciativa numericamente limitada, o ano   o  recrutamento externo para o  AC a  Marinha aposta,
         passado, dirigida ao recrutamento especial, é a primei-  nesta fase, exclusivamente no recrutamento interno, isto
         ra  vez  que  se  põe  com  uma  dimensão  significativa.   é, não vai aproveitar a possibilidade de admitir as pra-
            Quererá  o  almirante  falar-me  sobre  o  assunto?   ças  que  passaram  já à  reserva  de  disponibilidade  e
            DSP - Como leitor da _Revista da Armada-, um dos   licenciamento, nem vai fazer um recrutamento especial
  •      aspectos que me apraz registar é o seu sentido de opor-  para o efeito.

         tunidade muito especial no tratamento de assuntos do   Então quem se poderá candidatar ao RC, nesta fa-
         interesse geral da Marinha. A questão que o sr.  almi-  se? O universo de  recrutamento definido  para admis-
         rante me coloca afigura-se inserida nessa politica redac-  são de praça ao AC, até ao fim do ano, é exclusivamente
         torial  e  muito  satisfeito  me  sinto  em  poder  apoiá-Ia.   o  de praças de qualquer classe, que se  encontram  a
         Deixe-me começar por referenciar sucintamente os con-  prestar SEN, das 2.-, 3.- e 4.&  incorporações de 1990
         tornos legais e normativos da questão do AC. A admis-  e da 1.- incorporação de 1991.
         são ao RC, ainda durante o ano de 1991, efectua-se ao   RA  -  Quer dizer que as  praças que vierem a ser
         abrigo  de  um  quadro  legal  de  transição.  Por  outras   admitidas continuarão a desempenhar as  funções que
         palavras, aquilo que se vai praticar só vigorará até que   agora  lhe  estão  cometidas  no  ãmbito  das  classes  a
         se verifique a plena aplicação das alteraçOes à  Lei do   que pertencem?
         Serviço Militar aprovadas pela Lei n.O  22191  de 19 de   DSP  -  No  espírito  da  portaria  903191 ,  de  4  de
         Junho.  A  partir dai  prevê-se, designadamente,  que a   Setembro, que estabelece, no que respeita a praças, o
         admissão ao AC seja precedida pela prestação de um   quantitativo máximo de 733 praças a admitir na forma
         tempo mrnimo de serviço de 12 meses em  regime de   de contratações de que estamos a falar, distinguem-se,
         voluntariado (AV), este por sua vez precedido pelo cum-  praças  a  recrutar  para  desempenho  de  funções  dos
         primento do Serviço Efectivo Normal (SEN). A fase de   actuais SEN e praças para desempenho de funções de
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