Page 345 - Revista da Armada
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Conversa entre Ma inheiro
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Conduzida pelo CAlM M. do Vale.
Intervenientes: -Revista da Armada- (RA)
e CAlM Carlos Jorge Ferreira
de Magalhães Oueiro~
Director do Serviço do Pessoal (DSP)
RA - Tive noticia, há pouco, que a Marinha acaba transição admite o Ingresso no RC directamente a par-
de abrir concurso para admissão à prestação de servi- tir do termo do SEN, cuja duração máxima, para os re-
ço no regime de contrato, (AC), não só de oficiais, coo censeados antes de 1991 e que tenham ou venham a
mo também de praças. Paralelamente, sei que foi ser incorporados, na Marinha este ano, ou em 1992, será
solicitado aos comandantes, directores e chefes dos de 12 meses. Este, pois. o quadro legal genérico em que
vários organismos da Marinha um empenho directo, nos situamos, ao falarmos da iniciativa de admissão de
especialmente na obtenção de praças por esta via, o que praças em AC para a Marinha, até ao fim do ano.
não é habitual. Por outro lado, a questão do AC tem RA - Continue, por favor ...
vindo a ser falada já há tempo, mas constato que, para DSP - Embora as disposições em vigor permitam
além de uma iniciativa numericamente limitada, o ano o recrutamento externo para o AC a Marinha aposta,
passado, dirigida ao recrutamento especial, é a primei- nesta fase, exclusivamente no recrutamento interno, isto
ra vez que se põe com uma dimensão significativa. é, não vai aproveitar a possibilidade de admitir as pra-
Quererá o almirante falar-me sobre o assunto? ças que passaram já à reserva de disponibilidade e
DSP - Como leitor da _Revista da Armada-, um dos licenciamento, nem vai fazer um recrutamento especial
• aspectos que me apraz registar é o seu sentido de opor- para o efeito.
tunidade muito especial no tratamento de assuntos do Então quem se poderá candidatar ao RC, nesta fa-
interesse geral da Marinha. A questão que o sr. almi- se? O universo de recrutamento definido para admis-
rante me coloca afigura-se inserida nessa politica redac- são de praça ao AC, até ao fim do ano, é exclusivamente
torial e muito satisfeito me sinto em poder apoiá-Ia. o de praças de qualquer classe, que se encontram a
Deixe-me começar por referenciar sucintamente os con- prestar SEN, das 2.-, 3.- e 4.& incorporações de 1990
tornos legais e normativos da questão do AC. A admis- e da 1.- incorporação de 1991.
são ao RC, ainda durante o ano de 1991, efectua-se ao RA - Quer dizer que as praças que vierem a ser
abrigo de um quadro legal de transição. Por outras admitidas continuarão a desempenhar as funções que
palavras, aquilo que se vai praticar só vigorará até que agora lhe estão cometidas no ãmbito das classes a
se verifique a plena aplicação das alteraçOes à Lei do que pertencem?
Serviço Militar aprovadas pela Lei n.O 22191 de 19 de DSP - No espírito da portaria 903191 , de 4 de
Junho. A partir dai prevê-se, designadamente, que a Setembro, que estabelece, no que respeita a praças, o
admissão ao AC seja precedida pela prestação de um quantitativo máximo de 733 praças a admitir na forma
tempo mrnimo de serviço de 12 meses em regime de de contratações de que estamos a falar, distinguem-se,
voluntariado (AV), este por sua vez precedido pelo cum- praças a recrutar para desempenho de funções dos
primento do Serviço Efectivo Normal (SEN). A fase de actuais SEN e praças para desempenho de funções de
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