Page 262 - Revista da Armada
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PONT'O AO MEIO DIA




               A educação/formação                                                          ..      ~
                                                                                            .



                    como tarefa fundamental





            egundo o artigo 9.' da Constituição
            da  República  Portuguesa. é  tarefa
        Sfundamental  do  Estado,  entre
        oulras,assegurar o ensino e ii v<llorização
        permanente. O homem  foi  sempre e con-
        tinuará  a ser o recurso  mais  precioso.  A
        sua  adequada  formação  é condição de
        garantia  indubitável  da  eficiência  e da
        eficácia e,  por isso  mesmo,  requisito  per-
        manente e cada  vez  mais  exigente.  Num
        mundo em  evolução  tecnológica  vertigi·
        nosa,  a cultura e o saber emergem como
        valores  vitais  e  insubstituíveis.  São,  em
        suma,  em  todas  as  circunstâncias,  facto-
        res  fundamentais  do  Poder  Nacional.
        Apostar  decisivamente  no  homem  e na
        sua  imprescindível  e permanente  forma-
        ção não deverá, portanto, deixar de cons-
        tituir obíeclivo  primário,  SUl>orte  funda-
        mentai como é da qualidade e do rigor e,
        complementarmente,  do  desenvolvimen-
        to e do bem-estar.
          É,  assim, significativo constatar  que o
        novo  Estatuto  dos  Militares  das  Forças   formação  militar  envolve  acções de   Se,  ao  nível  de smgentos  e de  praças,
        Armadas  reconhece  inequivocamente  a   investimento, de evolução e ajustamento,   já  é decidido e  reconhecido  um  salto
        permanente  necessidade de  assegurar  a   materializadas  através  de  cursos  de  for-  qualitativo  notável,  ao  exigir-se  uma  for-
        valorização dos  recursos  humanos, como   mação, de promoção, de qualificação, de   mação  militar e  técnica  equiparada  ao
        pressuposto essencial  para  o cabal  cum-  especializaç30  e de  actualização  militar,   ensino  técnico-profissional  e com  graus
        primento das  missões  constitucionalmen-  além da instrução e do treino operacional   de  escolaridade obrigatória, o mesmo
        te cometidas às  Forças  Armadas,  e que a   e técnico.               não  sucede  ainda,  pelo  menos  na
                                                                              Marinha, no caso dos oficiais.
                                                                                Consideramos,  portanto, fundamental e
                                                                              urgente  o  estudo e  planeamento  de
                                                                              modelos de ensino de carreira que indui-
                                                                              rão cursos de especializaç30 e de forma-
                                                                              ção  pós-graduaç.lo, desejavelmente com
                                                                              equivalência  universitária,  pois  só  assim
                                                                              se  encontrarão  respostas  adequadas  a
                                                                              objectivos  que  permitam  garantir, cabal-
                                                                              mente, as exigências de capacidade e de
                                                                              responsabilidade  inerentes  aos  diferentes
                                                                              níveis  de  funções.  Para  além  da  Uni-
                                                                              versidade, é inequívoca a disponibilidade
                                                                              e  potencialidade do  Instituto  Superior
                                                                              Naval  de  Guerra  como estabelecimento
                                                                              de ensino superior em  algumas  áreas  de
                                                                              formação pós-graduação.
                                                                                A criação de  um  órgão central  de
                                                                              administração  e direcção para  o ensi-
                                                                              no/formação  na  Marinha  parece-nos,
                                                                              igualmente, requisito primordial.
                                                                                Não  constituirá  a formação  a melhor
                                                                              motivação de carreira e uma segurança e
                                                                              garantia pessoais permanentes r   .t
                                                                                            A. M.  Quesada Andrade
                                                                                                           VA/m.
      8   AGOSTO 92 • REVi'STA$AIlMAI1o'
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