Page 262 - Revista da Armada
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PONT'O AO MEIO DIA
A educação/formação .. ~
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como tarefa fundamental
egundo o artigo 9.' da Constituição
da República Portuguesa. é tarefa
Sfundamental do Estado, entre
oulras,assegurar o ensino e ii v<llorização
permanente. O homem foi sempre e con-
tinuará a ser o recurso mais precioso. A
sua adequada formação é condição de
garantia indubitável da eficiência e da
eficácia e, por isso mesmo, requisito per-
manente e cada vez mais exigente. Num
mundo em evolução tecnológica vertigi·
nosa, a cultura e o saber emergem como
valores vitais e insubstituíveis. São, em
suma, em todas as circunstâncias, facto-
res fundamentais do Poder Nacional.
Apostar decisivamente no homem e na
sua imprescindível e permanente forma-
ção não deverá, portanto, deixar de cons-
tituir obíeclivo primário, SUl>orte funda-
mentai como é da qualidade e do rigor e,
complementarmente, do desenvolvimen-
to e do bem-estar.
É, assim, significativo constatar que o
novo Estatuto dos Militares das Forças formação militar envolve acções de Se, ao nível de smgentos e de praças,
Armadas reconhece inequivocamente a investimento, de evolução e ajustamento, já é decidido e reconhecido um salto
permanente necessidade de assegurar a materializadas através de cursos de for- qualitativo notável, ao exigir-se uma for-
valorização dos recursos humanos, como mação, de promoção, de qualificação, de mação militar e técnica equiparada ao
pressuposto essencial para o cabal cum- especializaç30 e de actualização militar, ensino técnico-profissional e com graus
primento das missões constitucionalmen- além da instrução e do treino operacional de escolaridade obrigatória, o mesmo
te cometidas às Forças Armadas, e que a e técnico. não sucede ainda, pelo menos na
Marinha, no caso dos oficiais.
Consideramos, portanto, fundamental e
urgente o estudo e planeamento de
modelos de ensino de carreira que indui-
rão cursos de especializaç30 e de forma-
ção pós-graduaç.lo, desejavelmente com
equivalência universitária, pois só assim
se encontrarão respostas adequadas a
objectivos que permitam garantir, cabal-
mente, as exigências de capacidade e de
responsabilidade inerentes aos diferentes
níveis de funções. Para além da Uni-
versidade, é inequívoca a disponibilidade
e potencialidade do Instituto Superior
Naval de Guerra como estabelecimento
de ensino superior em algumas áreas de
formação pós-graduação.
A criação de um órgão central de
administração e direcção para o ensi-
no/formação na Marinha parece-nos,
igualmente, requisito primordial.
Não constituirá a formação a melhor
motivação de carreira e uma segurança e
garantia pessoais permanentes r .t
A. M. Quesada Andrade
VA/m.
8 AGOSTO 92 • REVi'STA$AIlMAI1o'