Page 225 - Revista da Armada
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nam eficaz aquele exercício (embora não  cana e inglesa, para combater tais ameaças,  distribuição e entrega, e bem assim ma-
         de uma forma que, inclusivé, poderia ser  evitando, desta forma, o seccionamento de  teriais conectos, por via marítima. Um
         mais acutilante).                  circuitos económicos e o arquipelagamento  dos pilares de preocupação presentes nos
           O mar é uma via com características  de determinados Estados da região.   trabalhos (princípios de interdição, apro-
         próprias, sobretudo face à sua dimensão,   A apreensão dos novos objectivos das  vados em Paris sob a forma de Declara-
         às alternativas de circuitos de navegação  redes terroristas terá que estar, pois, na  ção, Statement on Interdiction Principles), é
         que oferece, e portanto, devido à inviabi-  primeira linha das estratégias de comba-  a possível intercepção de carregamentos
         lidade de um exercício de controlo total e  te público ao fenómeno do terrorismo. A  suspeitos, sobretudo aéreos e navais, no-
         eficaz, considerando, ainda, a vasta diver-  prioridade, isso é claro, tem que ser con-  vas fórmulas de abordagens em alto mar
         sidade de alvos existentes nos oceanos. A  cedida à cooperação policial e aos servi-  (e espaços jurisdicionais), controlos adua-
         indetectabilidade de determinados fenó-  ços de informações, porque, além do mais,  neiros (em sede portuária) ou científicos,
         menos, pela própria natureza do transpor-  nem sempre os terrorismos de nova face  e, ainda, troca de intelligence entre Estados.
         te, e o quadro jurídico inerente aos espaços  transnacional requerem o mesmo tipo de  Particularmente, é elemento de considera-
         marítimos (algo permissível pela nature-  análise que – por exemplo - os movimen-  ção específica a possibilidade de autoriza-
         za da moldura internacional actual e pela  tos de índole islâmica que têm objectivos  ção prévia por parte de Estados a inspec-
         morfologia do meio), cria, irrecusavelmen-  políticos concretos, num determinado país  ções a navios com o respectivo pavilhão a
         te, uma teia de permeabilidade algo difícil  ou região, podendo até fomentar vontades  efectuar por navios terceiros, no quadro
         de ultrapassar. É sabido que a via maríti-  e mecanismos de operação diferenciados,  do Acordo (quando estiver em plena exe-
         ma tem sido usada como via de comunica-  e ter graus de aceitação dispares. Funda-  quibilidade). Os engulhos legais que o ac-
         ção privilegiada para a movimentação de  mental, perante a ameaça terrorista, são os  tual quadro do Direito do Mar, em deter-
         armas e outro equipamento, pessoal e di-  sistemas e redes de informações. E o mar,  minados espaços (ZEE e ZC), conceptual
         nheiro, entre as bases logísticas e as células  vimo-lo já, é uma via privilegiada de actua-  e juridicamente ainda suscitam, trazem à
         operacionais de todos os continentes, ten-  ção. Pela vulnerabilidade natural, e pela  colação, contudo, novas e profundas ne-
         do as organizações terroristas, para prosse-  ausência, na maior parte dos países, de sis-  cessidades de reflexão.
         cução dos seus objectivos e operações, que  temas de informação de tratamento de in-  A diferenciação dos alvos potencial-
         dispor de navios mercantes de diversos ti-  formação específica em âmbito marítimo,  mente atingíveis, e os vários interesses
         pos, quer operando como armadores, quer  as quais exigem, claramente, cooperação  que constituem a visão de estratégia ma-
         por recurso ao charter, como lembra Fonse-  reforçada entre autoridades de polícia, au-  rítima do Estado nos seus espaços sobera-
         ca Ribeiro (4). Tais actividades encontram-  toridades portuárias e Flag States.  nos e jurisdicionais, tornam cada vez mais
         -se, o mais das vezes, associadas a fenóme-  Em termos de abordagem à res mariti-  visível a aferição das novas ameaças, sua
         nos de procura do vazio ou do elemento  ma, é, pois, imprescindível uma avaliação  fenomenologia, e elementos de avaliação.
         permissível da lei, isto é, procura de segun-  sistémica ao perfil de Autoridade que os  É por isso, também, que ao mar (tomado
         dos registos ou os designados registos de  Estados costeiros têm que assumir, em ter-  em sentido amplo), cada vez mais, tem que
         conveniência, alternativas para mudança  mos de espaço marítimo, orla costeira e zo-  ser dispensada uma visão pública interde-
         de registos administrativos mais vulnerá-  nas ribeirinhas, incluindo o – vulgarmente  partamental, mas é nele, também, por ex-
         veis, execução de obrigações inspectivas  designado - domínio público marítimo. A  celência, que o exercício unitário de auto-
         em Estados previamente seleccionados,  vulnerabilidade, dir-se-ia quase excessiva,  ridade assume características de exemplo
         e alteração/adulteração de designati-  dos pólos logísticos ligados à actividade  académico.
         vos e conjuntos identificativos em plena  marítima, começando nos próprios navios-                     Z
         operação/navegação. Todos estes casos,  -plataforma, e nas instalações portuárias,        Luís Costa Diogo
         e mais alguns outros, tornam as tarefas  elucida, de sobremaneira, a vastidão da       Assessor do VALM DGAM
         dos coastal states ciclópica, nomeadamen-  preocupação. As infra-estruturas portuá-  Notas
         te ao nível da assunção dos mecanismos  rias especificamente afectas ao gás natural   (1) Este vocábulo – security - tem tido, repetidas
         de controlo que hoje já se encontram ao  liquefeito, aos químicos e aos crudes e bem   vezes, noções diferenciadas, algumas das quais sem
                                                                               qualquer  tipo de tradução prática e, outras, signi-
         seu dispor no âmbito do Port State Control  assim espaços e zonas de desembarque, e   ficados pervertidos face ao seu real conceito. A sua
         (PSC). A nível da União Europeia, desde  estada, de passageiros,  exigem, cada vez   oposição à definição de safety tem constituído, cons-
         1995, tem sido desenvolvido um esforço  mais, diagnósticos consistentes sobre ce-  ciente e inconscientemente, a melhor forma de situar
         sustentado e compacto para regulamen-  nários de crise e planos de contingência.   a sua substância que é, indubitavelmente, referencia-
                                                                               da em termos de segurança de pessoas e bens. Física e
         tar tais matérias, como é prova o asservo  Assim como o exige a legislação marítima   patrimonial. A ténue divisão que, contudo, o amplo
         normativo já publicado: Directiva nº 95/  de especialidade sobre lotações de navios   fenómeno da segurança marítima actualmente com-
         21/CE, do Conselho de 19JUN, Directiva  e níveis mínimos de operação (especifica-  porta, designadamente ao nível de novos formatos
         nº 96/40/CE, da Comissão, de 25JUN e  mente em zonas mais afastadas das cos-  de intervenção nos portos e águas interiores como o
         Directiva nº 98/25/CE, do Conselho, de  tas), designadamente ao nível de aborda-  ISPS Code (que recebeu a tradução legal de Código
                                                                               Internacional para a Protecção dos Navios e das Instala-
         27ABR, entre algumas outras.       gens vindas do exterior perpetradas por   ções Portuárias, opção terminológica que não comen-
           Não parece, contudo, abrangente o su-  embarcações mais pequenas, ou, ainda,   taremos), instituído no âmbito da Convenção SOLAS
         ficiente, situar o já designado terrorismo  acções puras de pirataria.  (Safety of the Life at Sea), vem tornando cada vez mais
         marítimo apenas no quadro dos ataques    Neste campo, o contributo concep tual   complexas as noções de segurança aplicadas somen-
                                                                               te a pessoas e bens, e/ou aplicada ao fenómeno da
         perpetrados por navios, embarcações de  dos novos contornos da Proliferation Secu-  navegabilidade segura.
         abordagem e lanchas voadoras contra na-  rity Iniciative (PSI), ou de outras iniciativas   (2) Lembrando que a UE é o principal parceiro co-
         vios mercantes. Como aconteceu, inúme-  de igual teor, é fundamental. A sua base   mercial de dois terços do planeta, constituindo um
         ras vezes, durante a Guerra Irão-Iraque  substantiva encontra-se sustentada num   plano aberto de mercados e fronteiras um dos princi-
         (1984-87), no Golfo Pérsico e no estreito  documento do departamento de Estado   pais objectivos da política comercial da União.
                                                                                 (3) Menciona-se, entre outros mecanismos, que os
         de Ormuz, em que as lanchas iranianas  norte-americano, de SET2003, designado   navios terão que ter instalados, no mínimo, dois bo-
         se especializaram na abordagem a navios  Proliferation Security Iniciative: Statement   tões de alarme em locais diferenciados do seu plano.
         mercantes (sobretudo os que transporta-  of Interdiction Principles, e num documen-  Mas aferem-se, actualmente, quais os órgãos/enti-
         vam determinadas cargas) de grandes di-  to que inclui um anteprojecto de acordo   dades responsáveis posteriormente ao ataque. En-
                                                                               contram-se, também, previstos, níveis diferentes de
         mensões. Os navios-escolta, e as cinturas  entre os Governos visando a cooperação   segurança, matéria que, pela sua extensão e particu-
         de protecção marítima foram, entre outros,  para suprimir a proliferação de armas de   laridade, não aprofundaremos nesta sede.
         cenários utilizados pelas Marinhas ameri-  destruição em massa, seus sistemas de   (4) Artigo da Revista Visão.
                                                                                        REVISTA DA ARMADA U JULHO 2004  7
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