Page 232 - Revista da Armada
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Que são gratuitos para os sargentos,
praças e operários de todas as
estações dependentes do Minis- saibam todos
tério da Marinha os tratamentos
hidroterápicos dos Banhos de
S. Paulo desde que prescritos
pela Junta de Saúde Naval. Para
oficiais, funcionários do Quadro de informação pública , a quem - Forças de fuzileiros
do Pessoal Civil e respectivos competirá acompanhar aqueles - Unidades de fuzileiros
familiares, bem como para fa- represen tan tes, fornecer-lhes - Grupos de escolas e escolas
miliares de sargentos, praças e todos os esclarecimentos que não independentes
operários, são concedidas re- tenham carácter reservado, faci- - Escola de Alunos Marinhei-
duções sobre os custos da tarifa litar o desempenho da sua missão ros
normal, que vão de 30 a 50%, e providenciar para que lhes
consoante a categoria do bene- sejam concedidas as atenções
Que o uso de estandarte do tipo n.O I
ficiário, mas apenas durante os que são devidas a todas as enti-
é atribuído aos seguintes organis- f
meses de Abril, Maio, Outubro dades que a Armada convida
e Novembro. para as suas instalações. mos:
- Comandos de regiões navais
- Comandos de defesas marí-
Que nas câmaras dos comandantes Que o uso de trajo civil é permitido
timas territoriais
e oficiais das unidades navais aos sargentos e praças dos
- Bases navais
e nos gabinetes dos comandantes, quadros permanentes quando
- Grupos de escolas, escolas
directores ou chefes, de coman- fora das unidades e outros orga-
independentes, Escola de
dos, unidades, serviços e órgãos nismos e em actos que não impli-
Alunos Marinheiros e Escola
de execução de serviços, apenas quem serviço. Quanto às res-
de Artilharia Naval
deve figurar o retrato de Sua tantes praças, elas poderão bene-
- Flotilha de Escoltas Oceâni-
Excelência o Presidente da Re- ficiar desta disposição quando
cos, Flotilha de Navios-Pa-
pública. As galerias de retratos se 'encontrarem no uso de licença
trulhas, Flotilha de Draga-
das entidades que têm eX,ercido para convalescer ou da Junta de
-Minas, Esquadrilha de
o comando ou direcção de estabe- Saúde Naval, de licença registada
Submarinos e Forças de Fuzi-
lecimentos da Armada poderão ou no uso de qualquer outra licen-
leiros do Continente.
continu-ar a ser organizadas ça igualou superior a 30 dias.
desde que autorizadas pelo minis-
tro da Marinha. Que são os seguintes os comandos, Que o estandarte do tipo n.o 2 é atri-
forças e unidades que têm direito buído aos seguintes organismos:
Que ~~JIIpre que nos organismos da ao uso de guião: - Comandos de Defesas Marí-
Armada iJlstalados em terra se - Regiões navais timas dos Portos de Lisboa,
verifiquem acontecimentos ou - Comandos de defesas marí- de S. António do Zaire, de
por eles sejam organizadas quais- timas Porto Amélia e do Lago
quer cerimónias a que possam - Bases navais Niassa
comparecer representantes dos - Flotilhas e esquadrilhas - Navio-Escola «Sagres»
órgãos de informação pública, - Fragatas, corvetas e navios- - Navios de tipo fragata
deverão ser nomeados oficiais -escolas - Navios de tipo corveta
N voz da abita
De Porfirio de Abreu e Sousa, 3.° fa- parou-se um artigo que se intitulava
roleiro: «Direcção de Faróis»; como não podia
«Viana do Castelo, 23/4/72.» deixar de ser foi logo lido e relido em
primeiro lugar.
«Há uns meses atrás, folheando esta «Mas no fmal desse artigo cheguei à
simpática revista, aos meus olhos de- conclusão que muito havia ainda a
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