Page 187 - Revista da Armada
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tece, a mim próprio também, comprazer-me em afir-
mar; Esta é a ditosa Arma, minha A(r)mads.
Camões, o vate lusitano que neste mês evocamos,
Coisa fatídica! .. Nenhum marinheiro diz mal da perdoar-nos-à a ousadia de glosar os seus versos e
sua Marinha. Terá, por vezes, vontade de dizer mal de não levará em conta o meu atrevimento.
alguns marinheiros. O que será raro, mesmo assim.
Porém, da Marinha, da Annada, não é capaz. E eu que
o diga. Delmar Barreiros,
Quase no término da minha carreira naval me ape- capelão graduado em cap. -frag.
Que enlre a ADMA (Assistência na da O.S. Pessoal (AOMA), Rua Que aquele direito advém do facto de
Doença aos Militares da Arma- do Arsenal, letra I, Lisboa. ter sido conferido, em 24-2-85,
da) e a Santa Casa da Misericór- ao Corpo de Fuzileiros o título
dia de Oeiras foi celebrado um * de membro honorário da Ordem
acordo que se destina a regular Que todos os militares que integrados Militar da Torre e Espada, do
os termos em que deve ser pres- nos efectivos das unidades de fu- Valor, Lealdade e Mérito.
tada assistência aos seus benefi- zileiros nos três teatros de opera- *
ciários. ções durante a guerra em África Que tendo vindo a verificar-se algum
Que este acordo abrange os seguintes tomaram parte comprovada- desconhecimento por parte dos
serviços; regime ambulatório- mente, por documentação ou seus beneficiários das condições
consultas de Clínica Geral, Obs- processo de averiguações, em (regalias e deveres) nos interna-
tectrícia, Ginecologia, Pediátri- acções de combate têm direito mentos em instituições oficiais e
co pós-parto e Meios auxiliares ao uso do distintivo especial da particulares prestadoras de cui-
de diagnóstico; regime de inter- Ordem Militar da Torre e Espa- dados de saúde com as quais a
namento-Maternidade. da, do Valor, Lealdade e Méri- ADMA mantém acordos, consi-
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Que as modalidades de assistência to, previsto no art. 31. do Reg. dera-se de toda a vantagem que
prestada ao abrigo deste acordo das Ordens Honoríficas. os beneficiários titulares, quando
incluem o internamento gratuito Que a atribuição será efectuada me- prevejam a necessidade de inter-
em Regime de Enfermaria e diante requerimento do interes- namento de qualquer membro
comparticipado no valor acres- sado dirigido ao almirante do seu agregado familiar, con-
a
centado no Regime de Quarto CEMA. tactem, em tempo, a 5. Rep. da
Particular. Que os distintivos especiais concedi- O. S. Pessoal (AOMA).
Que quaisquer outras informações dos serão custeados pela Mari-
poderão ser obtidas na 5. Rep. nha. • •••••••••••••••••••
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Livro das Armadas (18)
Texto actualizado do códice reproduzido na contra- «Santa Catarina», D. Vasco da Gama;
capa: "S. Jorge», Francisco de Sá;
No ano de 524 Pêro Mascarenhas, para Malaca;
Partiu D. Vasco da Gama, conde-almiraflle, primeiro António da Silveira;
descobridor da índia,por viso-Rei dela; e a nove de Abril Cristóvão Rosado, perdido;
(com uma armada de catorze naus) se fez à vela, e sendo D. Henriqllede Menezes;
com a frota das ditas velas junto da costa da Índia lhe tre· Francisco de Brito, perdido;
meu o mar um quarto de hora, e com temoresbombardea- Rui Gonçalves;
ram umas às outras; das quais estas eram capitães: «Bicha», Lopo Lobo;
Mossem Gaspar; por ser homem estrangeiro e
Lopo Vaz de Sampaio, para Cochim;
mandar mais do necessário a gente da cara-
D. Simão de Menezes;
vela se levantou contra ele e o mataram;
D. Fernando de Monroy; perdeu-se em Melinde
Afonso Mexia, por vedorda Fazenda.
e salvolI+se a gente; ia por capitão de Goa;
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