Page 78 - Revista da Armada
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PONTO AO MEIO DIA




                 - O Comando Naval


               e o Serviço Público -




               do conhecimento geral que ao Co-  mergulhadores, para além de, como já se  mente, o braço da Autoridade Maritima
               mando Naval, enquanto Comando  disse, dedicar grande parte do seu esforço  não alcança.
          É  Operacional da Marinha, estão atri-  operacional às tarefas que corporizam o   A coordenação inicia-se obviamente
          buídos todos os meios navais do sistema  exercício da soberania do Estado no mar,  pelo vértice do comando comum, o Almi-
          de força nacional e as tarefas operacionais  é a única entidade com capacidade, voca-  rante CEMA que, embora em qualidades
          que tais meios, traduzidos em capacida-  ção e saber fazer que permitem executar  distintas, orienta ambos os sub-sistemas;
          des, lhe permitem levar a cabo. Da                                         continua num relacionamento e
          missão do Comando Naval decor-                                             mecanismos de contacto muito
          re que as tarefas relacionadas com                                         aperfeiçoados entre o Comandante
          os aspectos essencialmente milita-                                         Naval e o seu Estado-Maior com o
          res (defesa do território e compro-                                        Director-Geral da Autoridade Ma-
          missos internacionais) e a contri-                                         rítima e termina com a acção dupla
          buição militar para a política                                             dos Comandantes de Zona Marí-
          externa do Estado, constituem a                                            tima que são, simultaneamente, e
          sua vocação primária e principal                                           talvez por isso se justifiquem, Che-
          razão de existir.                                                          fes dos Departamentos Marítimos
            No entanto, somente uma mi-                                              das mesmas áreas.
          noria do total anual dos índices                                            Mas para além do conceito o
          não financeiros da actividade                                              que resulta na prática?
          dos meios atribuídos ao Coman-                                              Resulta um dispositivo naval
          do Naval são realmente, e de for-                                          permanente dedicado em exclu-
          ma exclusiva, dedicados às tarefas                                         sivo às tarefas de serviço públi-
          essencialmente militares e diplo-                                          co, mobilizando unidades na-
          máticas. Mas obviamente com                                                vais, fuzileiros e mergulhadores
          sentido, oportunidade e, sobre-                                            numa base diária, 365 dias por
          tudo, de forma custo-eficaz para                                            ano e que, da própria iniciativa
          a Nação. De facto, grande parte                                            do Comando Naval ou, excep-
          da actividade operacional desenvolvida  tais tarefas para além das águas interio-  cionalmente, a expressa solicitação da
          pela Marinha através do Comando Naval  res e que possui as sinergias materiais e  Direcção-Geral da Autoridade Marítima,
          é dirigida a tarefas de interesse público.  humanas que tornam tal esforço eficaz a  executa actividades variadas e inúmeras
          Tais tarefas e a sua atribuição à Marinha  baixo custo.              que concretizam as obrigações interna-
          enraízam profundamente na tradição da   A intervenção do Almirante CEMA,  cionais assumidas pelo País, fiscalizam
          Instituição e do País e vêm sendo executa-  simultaneamente e de acordo com a Lei,  e impõem a lei do Estado Português e
          das há muito, decorrendo essa atribuição  Autoridade Marítima Nacional, vem re-  da comunidade internacional nas águas
          de percepções de custo-eficácia, unidade  solver esta aparente contradição. Atra-  de nossa jurisdição, salvam vidas e bens,
          de comando, sinergias de capacidades e,  vés de directiva operacional, o Almiran-  zelam pela qualidade do meio ambiente
          por último mas de não menor importân-  te CEMA investe no Comandante Naval  marinho, melhoram a segurança de quem
          cia, do saber fazer específico da Marinha e  a autoridade e providencia os recursos  navegue nos nossos mares.
          do seu carácter de “serviço”, unicamente  que permitem ao comando operacional   A Marinha não se justifica somente pelo
          dedicado ao Estado.               pla near, conduzir e custear as tarefas liga-  serviço público. A relação dos índices de
            As actividades decorrentes das tarefas  das à soberania do Estado no mar, tornan-  actividade operacional não reflecte a im-
          de interesse público têm sido executadas  do-o assim um dos instrumentos da Au-  portância relativa de que os grandes vec-
          ao longo do tempo sob diversos e dinâ-  toridade Marítima Nacional residentes na  tores de actividade do Comando Naval
          micos enquadramentos legais, nacionais  organização da Marinha, em convergên-  (militar, diplomático e serviço público),
          e internacionais; o conceito e o objectivo  cia com a Direcção-Geral da Autoridade  se revestem para a soberania, a indepen-
          global têm contudo permanecido e sido  Marítima, essa sim, claramente parte do  dência e a liberdade de acção do Estado
          limitados sistémicamente pela ideia de  sistema, nos termos da legislação.  Português no concerto internacional. A
          “soberania do estado nas águas de ju-  Decorre assim a necessidade de uma es-  solução legislativa e orgânica pode até
          risdição nacional”. Recentemente, com  treitíssima colaboração entre o Comando  nem ser perfeita. Mas que o serviço de
          a publicação da legislação regulado-  Naval e a Direcção-Geral da Autoridade  interesse público prestado pelo Coman-
          ra da Autoridade Marítima Nacional, a  Marítima, no sentido de que o primeiro  do Naval é factor da maior relevância
          responsabilidade pela operacionalização  garanta a necessária continuidade e com-  para a percepção interna e externa da in-
          deste conceito ficou claramente entregue  plementaridade da actuação da segunda  dispensabilidade da Marinha, é um facto
          a essa Autoridade a que o Comando Na-  em direcção ao mar, numa extensa área de  incontornável!
          val não pertence nos termos da Lei. Mas  intervenção que se estende da orla costeira                Z
          o Comando Naval, através dos seus ele-  às águas oceânicas da ZEE e das Platafor-         A. Silva Santos
          mentos operacionais, navios, fuzileiros e  mas Continentais Nacionais onde, obvia-               VALM

         4  MARÇO 2004 U REVISTA DA ARMADA
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