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PONTO AO MEIO DIA
- O Comando Naval
e o Serviço Público -
do conhecimento geral que ao Co- mergulhadores, para além de, como já se mente, o braço da Autoridade Maritima
mando Naval, enquanto Comando disse, dedicar grande parte do seu esforço não alcança.
É Operacional da Marinha, estão atri- operacional às tarefas que corporizam o A coordenação inicia-se obviamente
buídos todos os meios navais do sistema exercício da soberania do Estado no mar, pelo vértice do comando comum, o Almi-
de força nacional e as tarefas operacionais é a única entidade com capacidade, voca- rante CEMA que, embora em qualidades
que tais meios, traduzidos em capacida- ção e saber fazer que permitem executar distintas, orienta ambos os sub-sistemas;
des, lhe permitem levar a cabo. Da continua num relacionamento e
missão do Comando Naval decor- mecanismos de contacto muito
re que as tarefas relacionadas com aperfeiçoados entre o Comandante
os aspectos essencialmente milita- Naval e o seu Estado-Maior com o
res (defesa do território e compro- Director-Geral da Autoridade Ma-
missos internacionais) e a contri- rítima e termina com a acção dupla
buição militar para a política dos Comandantes de Zona Marí-
externa do Estado, constituem a tima que são, simultaneamente, e
sua vocação primária e principal talvez por isso se justifiquem, Che-
razão de existir. fes dos Departamentos Marítimos
No entanto, somente uma mi- das mesmas áreas.
noria do total anual dos índices Mas para além do conceito o
não financeiros da actividade que resulta na prática?
dos meios atribuídos ao Coman- Resulta um dispositivo naval
do Naval são realmente, e de for- permanente dedicado em exclu-
ma exclusiva, dedicados às tarefas sivo às tarefas de serviço públi-
essencialmente militares e diplo- co, mobilizando unidades na-
máticas. Mas obviamente com vais, fuzileiros e mergulhadores
sentido, oportunidade e, sobre- numa base diária, 365 dias por
tudo, de forma custo-eficaz para ano e que, da própria iniciativa
a Nação. De facto, grande parte do Comando Naval ou, excep-
da actividade operacional desenvolvida tais tarefas para além das águas interio- cionalmente, a expressa solicitação da
pela Marinha através do Comando Naval res e que possui as sinergias materiais e Direcção-Geral da Autoridade Marítima,
é dirigida a tarefas de interesse público. humanas que tornam tal esforço eficaz a executa actividades variadas e inúmeras
Tais tarefas e a sua atribuição à Marinha baixo custo. que concretizam as obrigações interna-
enraízam profundamente na tradição da A intervenção do Almirante CEMA, cionais assumidas pelo País, fiscalizam
Instituição e do País e vêm sendo executa- simultaneamente e de acordo com a Lei, e impõem a lei do Estado Português e
das há muito, decorrendo essa atribuição Autoridade Marítima Nacional, vem re- da comunidade internacional nas águas
de percepções de custo-eficácia, unidade solver esta aparente contradição. Atra- de nossa jurisdição, salvam vidas e bens,
de comando, sinergias de capacidades e, vés de directiva operacional, o Almiran- zelam pela qualidade do meio ambiente
por último mas de não menor importân- te CEMA investe no Comandante Naval marinho, melhoram a segurança de quem
cia, do saber fazer específico da Marinha e a autoridade e providencia os recursos navegue nos nossos mares.
do seu carácter de “serviço”, unicamente que permitem ao comando operacional A Marinha não se justifica somente pelo
dedicado ao Estado. pla near, conduzir e custear as tarefas liga- serviço público. A relação dos índices de
As actividades decorrentes das tarefas das à soberania do Estado no mar, tornan- actividade operacional não reflecte a im-
de interesse público têm sido executadas do-o assim um dos instrumentos da Au- portância relativa de que os grandes vec-
ao longo do tempo sob diversos e dinâ- toridade Marítima Nacional residentes na tores de actividade do Comando Naval
micos enquadramentos legais, nacionais organização da Marinha, em convergên- (militar, diplomático e serviço público),
e internacionais; o conceito e o objectivo cia com a Direcção-Geral da Autoridade se revestem para a soberania, a indepen-
global têm contudo permanecido e sido Marítima, essa sim, claramente parte do dência e a liberdade de acção do Estado
limitados sistémicamente pela ideia de sistema, nos termos da legislação. Português no concerto internacional. A
“soberania do estado nas águas de ju- Decorre assim a necessidade de uma es- solução legislativa e orgânica pode até
risdição nacional”. Recentemente, com treitíssima colaboração entre o Comando nem ser perfeita. Mas que o serviço de
a publicação da legislação regulado- Naval e a Direcção-Geral da Autoridade interesse público prestado pelo Coman-
ra da Autoridade Marítima Nacional, a Marítima, no sentido de que o primeiro do Naval é factor da maior relevância
responsabilidade pela operacionalização garanta a necessária continuidade e com- para a percepção interna e externa da in-
deste conceito ficou claramente entregue plementaridade da actuação da segunda dispensabilidade da Marinha, é um facto
a essa Autoridade a que o Comando Na- em direcção ao mar, numa extensa área de incontornável!
val não pertence nos termos da Lei. Mas intervenção que se estende da orla costeira Z
o Comando Naval, através dos seus ele- às águas oceânicas da ZEE e das Platafor- A. Silva Santos
mentos operacionais, navios, fuzileiros e mas Continentais Nacionais onde, obvia- VALM
4 MARÇO 2004 U REVISTA DA ARMADA