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REVISTA DA ARMADA | 545





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              A ECONOMIA DO MAR


              E A SEGURANÇA MARÍTIMA



                                                   “Aucune économie moderne ne peut être durablement conçue sans appui océanique”,
                                                                                André Vigarié, La Mer et la Géostratégie des NaƟ ons (1995)
                                                 “MariƟ me security today is becoming a wider, broader concept than it was in the past”,
                                                                           Geoff rey Till, Seapower: A Guide for the Twenty-First century (2004)

                 onforme abordei no ar  go do mês passado, as marinhas sem-
              Cpre   veram um grande foco na proteção do comércio marí  mo   Fragata Álvares Cabral parƟ cipando na operação ACTIVE ENDEAVOUR de
                                                                    combate à proliferação de armamento e ao terrorismo no mar.
              e, consequentemente, dos interesses económicos dos respe  vos
              países, nomeadamente daqueles cuja economia tem uma grande
              dependência do mar. No caso nacional, essa dependência nem
              sempre é percebida ou, sequer, reconhecida. Todavia, a realidade
              é que cerca de 76% da população nacional vive nas regiões costei-
              ras, aproximadamente 90% dos turistas que nos visitam procuram
              a proximidade ao mar e quase 70% das nossas importações che-
              gam por via marí  ma, incluindo a totalidade do petróleo e cerca
              de 2/3 do gás natural que consumimos. O mais recente relatório
              económico anual da União Europeia (UE) sobre a economia azul
              (The 2019 Annual Economic Report on the EU Blue Economy) refere
              que a economia do mar portuguesa representou, em 2017, quase
              4,1 mil milhões de euros (cerca de 2,4% do Valor Acrescentado
              Bruto) e empregou aproximadamente 180 mil pessoas (cerca de
              4% do emprego nacional). Esse relatório sublinha, ainda, que o
              valor da economia azul portuguesa aumentou 44,3% entre 2009 e
              2017, enquanto a economia nacional, no seu todo, cresceu “ape-  Abro aqui um parêntesis para referir que, por uma questão
              nas” 8,5% no mesmo período.                         de clareza conceptual, seria extremamente conveniente adotar
               Neste quadro, importa não descurar as ameaças à segurança   designações diferentes para cada um dos conceitos acima referi-
              marí  ma, que podem ter um impacto nessas múl  plas a  vidades,   dos e, nesse âmbito, considero que a melhor opção seria empre-
              afetando nega  vamente a população e a economia nacionais. Por   gar o termo salvaguarda para safety e o termo proteção para
              isso mesmo, a tradicional missão de vigilância e patrulhamento dos   security, deixando a designação segurança maríƟ ma para o con-
              espaços marí  mos tem vindo a alargar o seu âmbito, passando a   ceito enquadrador, i.e., para o conjunto da safety e da security
              incluir outras tarefas ligadas, por exemplo, à proteção dos recursos   (ou seja, da salvaguarda e da proteção).
              marinhos e à repressão de ilícitos no mar. Isso levou ao surgimento   Voltando à questão da inexistência de uma defi nição  con-
              do conceito de segurança marí  ma, que enquadra esse   po de   sensual para a segurança marí  ma, a maioria dos autores tem
              tarefas, mas que ainda não se encontra claramente defi nido.   colmatado essa lacuna adotando uma abordagem (decorrente
               Para isso, contribui o facto dessa expressão abarcar dois con-  das conceções securitárias de Arnold Wolfers) que defi ne  a
              ceitos que têm diferente enunciação em língua inglesa: mariƟ me   segurança marí  ma como a ausência de ameaças aos interesses
              safety e mariƟ me security. A primeira pode ser defi nida como a   marí  mos.
              proteção do domínio marí  mo (e a limitação dos efeitos) face   Neste texto, adota-se essa abordagem e, por uma questão de
              a perigos, danos ambientais, riscos ou perdas, tanto acidentais   sistema  zação, consideram-se as ameaças iden  fi cadas em 2008
              como naturais. Já a mariƟ me security corresponde à proteção   no relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre os
              do domínio marí  mo contra ameaças ou atos ilícitos intencio-  oceanos e o direito marí  mo (Oceans and the law of the sea –
              nais. Assim, o cerne da safety é o dano, enquanto o da security   Report of the Secretary-General), o qual iden  fi ca sete   pos de
              é a intenção em causar dano. No nosso país, é comum adotar-se   ameaças: (1) pirataria e assalto à mão armada, (2) atos terroris-
              uma conceção lata de segurança marí  ma, que inclui as verten-  tas, (3) tráfi co ilícito de armas de destruição maciça, (4) tráfi co ilí-
              tes de safety e de security, o que se jus  fi ca pelo facto de ambas   cito de narcó  cos, (5) contrabando e tráfi co de pessoas pelo mar,
              serem essenciais aos equilíbrios de ordem económica, social e   (6) pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e (7) danos
              polí  ca, bem como à segurança nacional.            intencionais e ilegais ao ambiente marí  mo. Vejamos, então, de


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