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REVISTA DA ARMADA | 577

          SAÚDE PARA TODOS                                                                                 99


          PROGRAMA MULTIDISCIPLINAR


          PESO SAUDÁVEL



          A 2 de maio de 2022, no contexto de promoção de saúde dos militares e militarizados da Marinha, o VALM Superintendente do Pessoal
          definiu as medidas a serem implementadas para combater a obesidade (despacho n.º 25/2022, publicado na OP/086/04MAI22).
          A obesidade é uma doença crónica e um grave problema de saúde pública atual. Carateriza-se por um excesso de gordura corporal
          (índice de massa corporal ≥ 30), com origem em diversos fatores. Requer esforços continuados para ser controlada já que é um
          importante fator de risco para o desenvolvimento de várias doenças, e contribui para o agravamento de outras.

          CONTEXTO                                              saudável e/ou para a prática regular de atividade física, para a
           O despacho n.º 25/2022 tem como premissas que:       modificação de comportamentos associados ao estilo de vida, no
                                                                sentido de prevenir ou reverter a situação de excesso de peso.”
          •  “A  obesidade  é  um  fator  de  risco  conhecido  para  inúmeras
            doenças  não  transmissíveis,  incluindo  hipertensão  arterial,   2) “Nos casos de diagnóstico de obesidade, deve ainda ser proposta
            diabetes, doenças cardiovasculares e algumas formas de cancro”;  a  frequência  num  programa  multidisciplinar,  com  protocolo
                                                                a definir pela Direção de Saúde e Centro de Educação Física
          •  Existem  “malefícios  do  excesso  de  peso  para  a  saúde   da  Armada  (CEFA),  que  inclua  avaliação  e  acompanhamento
            individual, com natural prejuízo para a aptidão física e psíquica   por  enfermeiro,  médico,  psicólogo,  nutricionista  e  monitor
            e disponibilidade para o serviço dos militares e militarizados   de  educação  física,  e  que  inclua  a  participação  num  PAEF  já
            da Marinha”;                                        existente ou outro, a definir pelo CEFA.”

          •  “A  obesidade  pode  constituir  inaptidão  parcial    3) “Os comandantes, diretores ou chefes devem assegurar
            para  promoção,  frequência  de  cursos  ou                 que  os  seus  militares  e  militarizados  participam
            desempenho  de  funções  que  exijam  plena                   no  programa  multidisciplinar  referido  no  ponto
                                                                            anterior e nos PAEF.”
            validez  dos  militares  ou  militarizados
            (Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro)”;
                                                                             4)  “A  Direção  de  Saúde  deve  promover
                                                                              a  implementação  de  ações  que  visem  o
          •  “Os  militares  e  militarizados  da  Marinha                    aumento da literacia em saúde dos militares,
            são  apoiados  por  serviços  de  saúde                           militarizados e civis da Marinha, promovendo
            internos  e  estão  sujeitos  a  apreciação                       a adoção de estilos de vida saudáveis.”
            regular  da  aptidão  física  e  psíquica,  o
            que  constitui  uma  oportunidade  para  a                       5)  “A  Marinha  deve  adotar  “Políticas
            avaliação do perfil ponderal (Despacho do                        Saudáveis”, devendo todos os setores contribuir
            Vice-Almirante  Vice-Chefe  do  Estado-Maior                   para  a  criação  de  ambientes  promotores  da
            da Armada no exercício das funções de Chefe                   saúde  e  bem-estar,  assegurando  que  cada  um
            do  Estado-Maior  da  Armada,  n.º  56/93,  de  05          tem igual oportunidade de fazer escolhas saudáveis,
            de agosto [militares] e Despacho do Almirante Chefe     nomeadamente no sector da alimentação.”
            do Estado-Maior da Armada, n.º 64/04, de 23 de setembro
            [militarizados])”;                                6) “A Entidade primariamente responsável para a elaboração do
                                                                protocolo referido no ponto 2 é a Direção de Saúde, devendo
          •  Há  benefício  nos  “modelos  de  aconselhamento  breve  para   este ser aprovado no prazo de 30 dias após a publicação deste
            modificação  de  comportamentos  associados  ao  estilo  de   Despacho.”
            vida, nomeadamente a alimentação e a atividade física” e “na
            prevenção e controlo das doenças crónicas como é o caso da   PROGRAMA MULTIDISCIPLINAR PESO SAUDÁVEL
            obesidade”;                                        O  protocolo  foi  definido  pela  Direção  de  Saúde  através  da
                                                              Norma de Orientação Técnica DS-NOT 01.12.01, de 2 de junho
          •  “O  programa  semanal  de  atividades  dos  estabelecimentos   de  2022,  e  pode  ser  consultado  no  subportal  da  intranet  da
            e  órgãos  da  Marinha  devem  contemplar  atividades  de   Direção  de  Saúde.  É  um  protocolo  que  é  proposto  a  todos  os
            educação física, executadas sob a orientação de monitor de   militares e militarizados perante o diagnóstico de obesidade nos
            educação física, dirigidas a todos os militares, sem prejuízo da   Serviços de Saúde da Marinha, de participação voluntária. Inclui
            participação de militarizados (Despacho do Almirante Chefe   uma intervenção personalizada de vários profissionais de saúde
            do Estado-Maior da Armada, n.º 76/04, de 17 de novembro, e   (médicos,  enfermeiros,  nutricionistas,  psicólogos)  e  membros
            Planos de Atividade de Educação Física [PAEF])”.  dos serviços de educação física, que se juntam ao doente para
                                                              que este consiga ter perda ponderal e melhorar a sua saúde. O
          OBJETIVOS DEFINIDOS                                 programa definido neste protocolo tem a duração de 13 meses
           O despacho n.º 25/2022 determina:                  e  carece  de  motivação  pessoal,  disponibilidade  diária  para
                                                              alteração dos hábitos alimentares e de exercício físico, bem como
          1) “Sob a orientação técnica da Direção de Saúde, os serviços de   disponibilidade mensal/bimestral para consultas.
            saúde  da  Marinha  devem  implementar  nas  suas  atividades
            dirigidas a militares e militarizados, quando oportuno, modelos                        Ana Cristina Pratas
            de aconselhamento breve, nomeadamente para a alimentação                                     CTEN MN


          32  SETEMBRO / OUTUBRO 2022
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