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REVISTA DA ARMADA | 577
SAÚDE PARA TODOS 99
PROGRAMA MULTIDISCIPLINAR
PESO SAUDÁVEL
A 2 de maio de 2022, no contexto de promoção de saúde dos militares e militarizados da Marinha, o VALM Superintendente do Pessoal
definiu as medidas a serem implementadas para combater a obesidade (despacho n.º 25/2022, publicado na OP/086/04MAI22).
A obesidade é uma doença crónica e um grave problema de saúde pública atual. Carateriza-se por um excesso de gordura corporal
(índice de massa corporal ≥ 30), com origem em diversos fatores. Requer esforços continuados para ser controlada já que é um
importante fator de risco para o desenvolvimento de várias doenças, e contribui para o agravamento de outras.
CONTEXTO saudável e/ou para a prática regular de atividade física, para a
O despacho n.º 25/2022 tem como premissas que: modificação de comportamentos associados ao estilo de vida, no
sentido de prevenir ou reverter a situação de excesso de peso.”
• “A obesidade é um fator de risco conhecido para inúmeras
doenças não transmissíveis, incluindo hipertensão arterial, 2) “Nos casos de diagnóstico de obesidade, deve ainda ser proposta
diabetes, doenças cardiovasculares e algumas formas de cancro”; a frequência num programa multidisciplinar, com protocolo
a definir pela Direção de Saúde e Centro de Educação Física
• Existem “malefícios do excesso de peso para a saúde da Armada (CEFA), que inclua avaliação e acompanhamento
individual, com natural prejuízo para a aptidão física e psíquica por enfermeiro, médico, psicólogo, nutricionista e monitor
e disponibilidade para o serviço dos militares e militarizados de educação física, e que inclua a participação num PAEF já
da Marinha”; existente ou outro, a definir pelo CEFA.”
• “A obesidade pode constituir inaptidão parcial 3) “Os comandantes, diretores ou chefes devem assegurar
para promoção, frequência de cursos ou que os seus militares e militarizados participam
desempenho de funções que exijam plena no programa multidisciplinar referido no ponto
anterior e nos PAEF.”
validez dos militares ou militarizados
(Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro)”;
4) “A Direção de Saúde deve promover
a implementação de ações que visem o
• “Os militares e militarizados da Marinha aumento da literacia em saúde dos militares,
são apoiados por serviços de saúde militarizados e civis da Marinha, promovendo
internos e estão sujeitos a apreciação a adoção de estilos de vida saudáveis.”
regular da aptidão física e psíquica, o
que constitui uma oportunidade para a 5) “A Marinha deve adotar “Políticas
avaliação do perfil ponderal (Despacho do Saudáveis”, devendo todos os setores contribuir
Vice-Almirante Vice-Chefe do Estado-Maior para a criação de ambientes promotores da
da Armada no exercício das funções de Chefe saúde e bem-estar, assegurando que cada um
do Estado-Maior da Armada, n.º 56/93, de 05 tem igual oportunidade de fazer escolhas saudáveis,
de agosto [militares] e Despacho do Almirante Chefe nomeadamente no sector da alimentação.”
do Estado-Maior da Armada, n.º 64/04, de 23 de setembro
[militarizados])”; 6) “A Entidade primariamente responsável para a elaboração do
protocolo referido no ponto 2 é a Direção de Saúde, devendo
• Há benefício nos “modelos de aconselhamento breve para este ser aprovado no prazo de 30 dias após a publicação deste
modificação de comportamentos associados ao estilo de Despacho.”
vida, nomeadamente a alimentação e a atividade física” e “na
prevenção e controlo das doenças crónicas como é o caso da PROGRAMA MULTIDISCIPLINAR PESO SAUDÁVEL
obesidade”; O protocolo foi definido pela Direção de Saúde através da
Norma de Orientação Técnica DS-NOT 01.12.01, de 2 de junho
• “O programa semanal de atividades dos estabelecimentos de 2022, e pode ser consultado no subportal da intranet da
e órgãos da Marinha devem contemplar atividades de Direção de Saúde. É um protocolo que é proposto a todos os
educação física, executadas sob a orientação de monitor de militares e militarizados perante o diagnóstico de obesidade nos
educação física, dirigidas a todos os militares, sem prejuízo da Serviços de Saúde da Marinha, de participação voluntária. Inclui
participação de militarizados (Despacho do Almirante Chefe uma intervenção personalizada de vários profissionais de saúde
do Estado-Maior da Armada, n.º 76/04, de 17 de novembro, e (médicos, enfermeiros, nutricionistas, psicólogos) e membros
Planos de Atividade de Educação Física [PAEF])”. dos serviços de educação física, que se juntam ao doente para
que este consiga ter perda ponderal e melhorar a sua saúde. O
OBJETIVOS DEFINIDOS programa definido neste protocolo tem a duração de 13 meses
O despacho n.º 25/2022 determina: e carece de motivação pessoal, disponibilidade diária para
alteração dos hábitos alimentares e de exercício físico, bem como
1) “Sob a orientação técnica da Direção de Saúde, os serviços de disponibilidade mensal/bimestral para consultas.
saúde da Marinha devem implementar nas suas atividades
dirigidas a militares e militarizados, quando oportuno, modelos Ana Cristina Pratas
de aconselhamento breve, nomeadamente para a alimentação CTEN MN
32 SETEMBRO / OUTUBRO 2022