Page 50 - Revista da Armada
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MILIrARES DO SEXO fEMININO



       Incor  orado o primeiro contingente





                       e prafas do seIo feminino







       o primeiro contingente de praças do sexo              (1977),  Holanda  e  Grécia   define que os cidad.ios do sexo
                                                             (1979),  além  de  muitos outros   feminino podem prestar servi-
       feminino iniciou a sua instrução na  Escola de
                                                             países.                     ço  voluntário em  regime  de
       Alunos Marinheiros.                                     Na  Marinha  Portuguesa ,   serviço efectivo normal ou  em
       Trata-se de um acontecimento que introduz             remontam  a meados  dos anos   outra  forma  de serviço decor-
       algumas alterações nos nossos hábitos navais,         oitenta  os  primeiros estudos   rente  do  recrutamento  especi-
                                                             sobre  a criação do  então cha-  al.  e que o respectivo recruta-
       que ainda suscita curiosidade, mas que se             mado Serviço Naval  Feminino.   mento e formas  de serviço são
       aprecia e aplaude.                                      No  entanto,  só  com  a apro-  espec(ficos  de  cada  ramo,
                                                             vação,  pela  Assembleia  da   sendo definidos  em  diplomas
       Os MISEFE - militares do sexo feminino - são,          República, da  lei  do  Serviço   próprios.
       cada vez mais, uma realidade na Marinha.              Militar  (lei n!!  30/87  de  7 de   A especificidade  do  serviço
       No dia 9 de Fevereiro, em Vila  Franca de Xira,       Julho),  que  confere  expressão   naval,  nomeadamente  no  que
                                                             legislativa  aos  aspectos  mais
                                                                                         se  refere ao  serviço  embarca-
       o juramento de bandeira vair ser diferente do         salientes  contidos  na  Consti-  do,  levou  à  publicação  da
                                                             tuição da  República  em  maté-  Portad.1  nO ! 63/92,  de  13  de
                                                                                         Março, que,  considerando que
            evolução  social  no  sen-                                                   a  adaptação  d.1S  infra-eslrutu-
            tido  da  abertura  de                                                       ras  das  unidades  navais  impõe
       A todos  os  sectores  de                                                         que o ingresso de cidad,'fos do
       actividade  às  mulheres  e                                                       sexo  feminino  na  Marinha  se
       alguns  casos,  mais  ou  menos                                                   processe gradualmente,  em
       excepcionais,  nas  Tropas                                                        ordem ii conseguir a sua  inte-
       Páraquedislas e  na  Polícia  de                                                  gração progressiva e adequada,
       Segurança  Pública.  já  o  pre-                                                  estabelece as categorias,  for-
       nunciavam.                                                                        mas  de prestação de serviço e
         A Constiluição da  República                                                    classes, em (lue os cidadãos do
       de  1976, ao  assumir  formal·                                                    sexo feminino podem, em con-
       mente o conceito democrático                                                      dições de  igu.lldade  com os
       de  cidadania,  que  define o                                                     cidadãos  do  sexo  masculino,
       principio da  nâo discriminação                                                   candida/M-se .-1  prestaç.io  do
       sexua l,  religiosa  ou  êtnica                                                   serviço efectivo.
       entre  os  cidadãos,  criou  as                                                     Em  15  de  Junho  de  1992,
       condições para  que os  homens   InSlruçolo de ndld(Jo (Foto do 0.8 FZ JOfé Arcimjo)   após  concurso  público,  o  pri-
       e as  mulheres  começassem  a   sobretudo em perfodos crlticos,   ria  de serviço militar, é que se   meiro cidadão do sexo femini-
       disputar situações  equivalentes   nomeadamente durante a I e a   reconheceu  aos  cidadãos do   no  entrou  na  Escola  Naval,
       e a dispor de  condições  de   II  Guerras  Mundiais.  Nos  I)aí-  sexo  feminino  a possibilidade   para  frequentar  o  Curso  de
       acesso  ii  profissões  e cargos,   ses  beligerantes e  noutros,  as   de  prestar serviço  voluntário   Preparaçào  Básica  de  Oficiais
       que,  tradicionalmente,  eram   mulheres  foram  admitidas  em   em  regime  normal  ou  em   (CP80) e  ingressar  na  Classe
       exclusivas do sexo masculino.   serviços  de  apoio,  de  modo  a   outras  modalidades de recruta-  de  Farmacêuticos  Navais  dos
         As  Forças  Armadas  Portu-  possibilitar uma  maior disponi-  mento especial,  em  moldes  a   Quadros  Permanentes  do
       guesas  passaram,  a partir  de   bi lidade  dos  homens  para   definir por diploma  próprio e   Activo dos Oficiais da Armada,
       então, a estar na mira dos cida-  outras tarefas, especialmente as   salvaguardados  os  princfpios   facto que a Revista  da  Armada
       dãos  do sexo feminino,  por   de combate,  mas,  a partir da   constitucionais aplicáveis à   noticiou  na  sua  ediçãO  de
       corresponder à satisfação de   década de sessenta, essa incor-  protecção da  igualdade  dos   Agosto.
       anseios  por uma  vida diferente   poração tornou-se  mais regular   cidadãos e da  função social da
       e  mais  dinâmica,  que  lhes  era   e efectiva. A plena  igualdade   maternidacle e a especificidade   O PRIMEIRO
       vedada, contrariamente ao que   de acesso,  às  Forças Armadas,   do desempenho  das  funções
       sucedia  em  muitos outros  paí-  dos dois  sexos  foi  concretiza-  militares.   CONTINGENTE
       ses,  em  maior ou  menor grau,   da, embota  com  a considera-  O Decreto-Lei  n~ 463/88, de   FEMININO
       desde hã muitos anos.      ção de especificidades,  por   15 de  Dezembro, estabeleceu
         Oe  (acto, a participaçâo da   exemplo  nos  Estados  Unidos   depois a  regulamentação da   Embora  se  tivesse  verificado
       mulher  na  instituição  militar  é   (1967),  Dinamarca  (1971),   lei do Serviço Militar e,  no seu   a referida admissão, só a incor-
       um  acontecimento  que come-  Franç.l  (19731.  Alemanha  e   artigo  70!!,  dedicado  ao   poração de  um  contingente
       çou  a revelar-se  neste século,   Bélgica  (1975),  Noruega   ~Serviço voluntário  feminino·,   mais  numeroso de  militares do
       12  FEVEREIRO 93 •  REVISTADAAllMA04
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