Page 50 - Revista da Armada
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MILIrARES DO SEXO fEMININO
Incor orado o primeiro contingente
e prafas do seIo feminino
o primeiro contingente de praças do sexo (1977), Holanda e Grécia define que os cidad.ios do sexo
(1979), além de muitos outros feminino podem prestar servi-
feminino iniciou a sua instrução na Escola de
países. ço voluntário em regime de
Alunos Marinheiros. Na Marinha Portuguesa , serviço efectivo normal ou em
Trata-se de um acontecimento que introduz remontam a meados dos anos outra forma de serviço decor-
algumas alterações nos nossos hábitos navais, oitenta os primeiros estudos rente do recrutamento especi-
sobre a criação do então cha- al. e que o respectivo recruta-
que ainda suscita curiosidade, mas que se mado Serviço Naval Feminino. mento e formas de serviço são
aprecia e aplaude. No entanto, só com a apro- espec(ficos de cada ramo,
vação, pela Assembleia da sendo definidos em diplomas
Os MISEFE - militares do sexo feminino - são, República, da lei do Serviço próprios.
cada vez mais, uma realidade na Marinha. Militar (lei n!! 30/87 de 7 de A especificidade do serviço
No dia 9 de Fevereiro, em Vila Franca de Xira, Julho), que confere expressão naval, nomeadamente no que
legislativa aos aspectos mais
se refere ao serviço embarca-
o juramento de bandeira vair ser diferente do salientes contidos na Consti- do, levou à publicação da
tuição da República em maté- Portad.1 nO ! 63/92, de 13 de
Março, que, considerando que
evolução social no sen- a adaptação d.1S infra-eslrutu-
tido da abertura de ras das unidades navais impõe
A todos os sectores de que o ingresso de cidad,'fos do
actividade às mulheres e sexo feminino na Marinha se
alguns casos, mais ou menos processe gradualmente, em
excepcionais, nas Tropas ordem ii conseguir a sua inte-
Páraquedislas e na Polícia de gração progressiva e adequada,
Segurança Pública. já o pre- estabelece as categorias, for-
nunciavam. mas de prestação de serviço e
A Constiluição da República classes, em (lue os cidadãos do
de 1976, ao assumir formal· sexo feminino podem, em con-
mente o conceito democrático dições de igu.lldade com os
de cidadania, que define o cidadãos do sexo masculino,
principio da nâo discriminação candida/M-se .-1 prestaç.io do
sexua l, religiosa ou êtnica serviço efectivo.
entre os cidadãos, criou as Em 15 de Junho de 1992,
condições para que os homens InSlruçolo de ndld(Jo (Foto do 0.8 FZ JOfé Arcimjo) após concurso público, o pri-
e as mulheres começassem a sobretudo em perfodos crlticos, ria de serviço militar, é que se meiro cidadão do sexo femini-
disputar situações equivalentes nomeadamente durante a I e a reconheceu aos cidadãos do no entrou na Escola Naval,
e a dispor de condições de II Guerras Mundiais. Nos I)aí- sexo feminino a possibilidade para frequentar o Curso de
acesso ii profissões e cargos, ses beligerantes e noutros, as de prestar serviço voluntário Preparaçào Básica de Oficiais
que, tradicionalmente, eram mulheres foram admitidas em em regime normal ou em (CP80) e ingressar na Classe
exclusivas do sexo masculino. serviços de apoio, de modo a outras modalidades de recruta- de Farmacêuticos Navais dos
As Forças Armadas Portu- possibilitar uma maior disponi- mento especial, em moldes a Quadros Permanentes do
guesas passaram, a partir de bi lidade dos homens para definir por diploma próprio e Activo dos Oficiais da Armada,
então, a estar na mira dos cida- outras tarefas, especialmente as salvaguardados os princfpios facto que a Revista da Armada
dãos do sexo feminino, por de combate, mas, a partir da constitucionais aplicáveis à noticiou na sua ediçãO de
corresponder à satisfação de década de sessenta, essa incor- protecção da igualdade dos Agosto.
anseios por uma vida diferente poração tornou-se mais regular cidadãos e da função social da
e mais dinâmica, que lhes era e efectiva. A plena igualdade maternidacle e a especificidade O PRIMEIRO
vedada, contrariamente ao que de acesso, às Forças Armadas, do desempenho das funções
sucedia em muitos outros paí- dos dois sexos foi concretiza- militares. CONTINGENTE
ses, em maior ou menor grau, da, embota com a considera- O Decreto-Lei n~ 463/88, de FEMININO
desde hã muitos anos. ção de especificidades, por 15 de Dezembro, estabeleceu
Oe (acto, a participaçâo da exemplo nos Estados Unidos depois a regulamentação da Embora se tivesse verificado
mulher na instituição militar é (1967), Dinamarca (1971), lei do Serviço Militar e, no seu a referida admissão, só a incor-
um acontecimento que come- Franç.l (19731. Alemanha e artigo 70!!, dedicado ao poração de um contingente
çou a revelar-se neste século, Bélgica (1975), Noruega ~Serviço voluntário feminino·, mais numeroso de militares do
12 FEVEREIRO 93 • REVISTADAAllMA04