Page 171 - Revista da Armada
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CATEGORIA                   CLASSE                 SUBCLASSE                    RAMO
                               Técnicos Superiores Navais (TSN),
               OFICIAIS
                               Técnicos Navais (TN), Fuzileiros (FZ)

                                                                                 Programadores de Informática (PIN),
              SARGENTOS        Técnicos Navais (TN)
                                                                                 Electrónica (ELT)
                               Artilheiros (A), Condutores de  Dispenseiros  (TFD),
                               Máquinas (CM), Comunicações (C),  Cozinheiros  (TFH),
                               Radaristas (R), Electricistas (E),  Padeiros  (TFP)
                               Torpedeiros-detector (T),
                PRAÇAS
                               Manobras (M), Abastecimento (L),
                               Mergulhadores, Fuzileiros (FZ),
                               Condutores mecânicos de
                               automóveis (V), Taifa (TF)

         OBS:  As classes TSN; TN; CM;  C;  R;  E;  L;  V;  TFD;  TFH acolhem militares do sexo feminino.
         c. No RV e após a instrução militar:                  • Têm direito às prestações de desemprego, após a cessação do RC;
           • Aspirante a oficial                               • Têm condições de preferência de acesso aos quadros de pessoal
           • Segundo-subsargento                              das industrias de defesa;
           • Primeiro-grumete                                  • Beneficiam de condições preferenciais nos concursos internos
                                                              de ingresso na função pública, nos QP das FA e das Forças de
         d. Em RC, e após a instrução militar:                Segurança.
           • Subtenente e segundo-tenente.
           • Segundo-subsargento, sub-sargento e segundo-sargento.
           • Primeiro-grumete, segundo-marinheiro e primeiro-marinheiro  ALÉM DESTES INCENTIVOS, QUAIS SÃO AS
         OBS: Os segundos-marinheiros são graduados no posto imedia- CANDIDATURAS QUE OS MILITARES EM RV E RC
         to, durante a frequência do curso que os habilita à promoção  PODEM CONCRETIZAR NA MARINHA?
         aquele posto.                                         Sublinha-se que há, em termos genéricos, intercomunicabilidade
                                                              entre as formas de prestação de serviço e entre categorias. Dito de
                                                              outra forma, os militares em RV e RC, desde que satisfaçam as
         QUE INCENTIVOS EXISTEM PARA OS MILITARES             condições especiais de admissão estabelecidas, podem candidatar-se:
         EM RV E RC?
           As medidas de incentivo devem motivar a assunção voluntária  - Ao Curso de Formação de Marinheiros, da respectiva classe,
         da prestação de serviço militar e promover e apoiar a inserção do  que habilita ao ingresso nos QP;
         cidadão na vida civil.                                - Ao Curso de Formação de Sargentos RC TN-PIN;
           Os incentivos, regulamentados pelo Dec. Lei 320-A/2000, de  - Ao Curso de Formação de Sargentos das classes de
         15DEZ (OA1 52/20-12-00), assentam na conjugação de remune-  Electrotécnicos e Maquinistas Navais, dos QP;
         rações pecuniárias e benefícios diversos e um quadro propício à  - Ao curso de Formação Complementar de Oficiais que habilita
         obtenção de habilitações académicas, à formação e certificação  ao ingresso nos QP, classe TSN;
         profissionais.                                        - Ao Curso de Formação de Oficiais Fuzileiros do RC;
                                                               - Aos cursos da Escola Naval que conferem o acesso aos QP,
           Em resumo, pode dizer-se que os militares em RV e RC:  nas classe de Marinha, Administração Naval, Engenheiros
           • Beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do  Navais, Fuzileiros e Médicos Navais.
         trabalhador estudante;
           • Têm prioridade no acesso a 2% das vagas fixadas anual-  Estes militares, tal como acontece aos militares dos QP podem
         mente para o concurso nacional  de acesso ao ensino superior  ser opositores aos concursos de ingresso na Polícia Marítima, no
         público;                                             Quadro do Pessoal Civil da Marinha e no Quadro do Pessoal
           • É garantida formação profissional certificada adequada à  Militarizado da Marinha.
         inserção no mercado de trabalho civil;                O quadro acima exemplifica as múltiplas saídas profissionais
           • Têm direito à certificação de aptidão profissional, quando  que são oferecidas a estes militares.
         adquiram conhecimentos ou competências para o exercício de
         determinada profissão;                                 ONDE PODEM SER OBTIDOS ESCLARECIMENTOS?
           • Beneficiam de acesso prioritário a 10% do n.º de vagas pre-
         vistas para cada um dos cursos realizados pelo IEFP;   Esta sucinta resenha não esgota os assuntos que respeitam à prestação de
           • Têm direito a níveis retributivos dos postos correspondentes  serviço  na Marinha.
         aos militares dos QP;                                  Informações adicionais podem ser obtidos nos seguintes organismos:
           • Recebem, após o termo da prestação do serviço efectivo,  • Centro de Recrutamento da Armada
         prestações pecuniárias mensais, sendo cada uma delas corres-  Praça da Armada - 1350-027 Lisboa - Tel: 213945469  n.º verde: 800204635
         pondente a um duodecimo da remuneração anual por cada ano  E-mail: cra@maiol.marinha.pt
         completo de serviço prestado;                          • Gabinete de Divulgação e Informação da Marinha
           • Usufruem de fardamento, alojamento e alimentação gratu-  Praça do Comércio - 1100-048 Lisboa Codex
         itos durante a instrução militar;                      • Capitanias e Delegações Maritimas
           • Mantêm o direito à alimentação após o período de instrução;
           • Têm direito a requerer bolsas de estudo e subsídios para paga-
         mento de propinas do ensino superior, após a cessação do RC;                              (Colaboração da DSP)
                                                                                       REVISTA DA ARMADA • MAIO 2002  25
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